quinta-feira, 24 de março de 2011

Bento XVI e os "tesouros" dos ensinamentos de Paulo VI!


papa_angelus.jpg(NÃO É ATUAL ESTA NOTICIA)
Domingo passado, Bento XVI, antes da recitação do "Angeleus", recordou os 30 anos de morte do papa Paulo VI. A data foi comemorada por 3 dias em Roma. O papa encorajou, aos que estavam presentes na audiência, para que permanecessem fiéis aos ensinamentos do Papa Paulo VI
 Bento XVI recordou que o dia da data de  "transfiguração" de Nosso Senhor, marca a data de aniverssário  da morte de Paulo VI, e em seguida pontuou a sua importância na era pós-concilair na Igreja. " Lembremos esse grande Pontífice que concluiu o Concílio Vaticano II e guiou a primeira fase da renovação pós-concíliar. Vamos agradecer pela sabedoria de seus ensinamentos e pelo seu amor apaixonado pela Igreja"  
 
A nós permanece a dúvida cruél, em como acreditar que Bento XVI pretende restaurar a Sâ Doutrina, e a Santa Missa, tecendo tamanho elogio aquele que concluíu o malfadado Vaticano II e o conduziu na sua "primeira faze da renovação conciliar".
O primeiro ponto que nos salta aos olhos é: em que fase, ele, Bento XVI, se encontra nessa assombrosa renovação? Ao falar em fases de uma renovação, Bento XVI assume um projeto que, posto a plano em etapas, pretende alcançar o seu objetivo final. E com todos esses elogios, fica patente que o final dessas etapas de renoavação, pleitiadas também por Bento XVI, não indica ser o fim daquilo que produziu o mal instalado no seio da Santa Igreja, mas sim o fim de um plano que evolui para a finalização do objetivo para qual foi criado.  Ou seja, a renovação da Doutrina que nos ensinou Nosso Senhor Jesus Cristo e assim nos preservou a Santa Igreja pelos séculos que se seguiram, ao menos até o dia do "Segundo Pentecostes", leia-se, o Vaticano II; leia-se, a formação de uma outra Igreja.
Nesta data, nós aproveitamos para comemorar a carta do Cardeal Ottaviani à Paulo VI, que pelo zelo e fevor em defesa da pureza da Liturgia, pergunta ao mesmo: "Desde o princípio portanto, o Novo Rito é lançado como sendo pluralista e experimental, destinado à adaptação a tempos e lugares. A unidade de culto é assim varrida para o bem de todos. O que será da Unidade da Fé que vinha junto com a unidade de culto, a qual sempre nos foi pedido que a defendêssemos sem fazer concessões?"
Tendo em vista que já não é possível dizer que todos aqueles que se dizem católicos acreditam nas mesmas coisas, nem mesmo naquilo que deveria ser crucial para a manutenção do que sempre nos destinguiu como católicos, repetimos a pergunta do memorável Cardeal, com uma pequena modificação no tempo verbal: o que foi da unidade de Fé que vinha junto com a unidade de culto?
 
Carta do Cardeal Ottaviani à Sua Santidade Papa Paulo VI

Roma, 25 de Setembro, 1969

Santíssimo Padre:

Após ter examinado cuidadosamente, e apresentado para escrutínio dos demais, o Novus Ordo Missae (Novo Missal) preparado pelos especialistas do Consilium ad exequendam Constitutionem de Sacra Liturgia, e após longa oração e reflexão, nós sentimos ser nossa obrigação junto a Deus e de Sua Santidade, expor-lhe as seguintes considerações:

1. O estudo crítico que acompanha o Novus Ordo Missae (O Novo Ordinário da Missa),o trabalho de um grupo de teólogos, liturgistas e pastores de almas, mostra claramente, apesar de sua brevidade, que, se nós considerarmos as inovações sugeridas ou dadas por definitivo, as quais podem naturalmente serem avaliadas de diferentes modos, o Novo Ordinário representa, tanto em seu todo como nos detalhes, uma nova orientação teológica da Missa, diferente daquela que foi formulada na Sessão XXII do Concílio de Trento. Os "Canons" do rito, definitivamente fixados naquele tempo, proporcionavam uma intransponível barreira contra qualquer heresia dirigida contra a integridade do Mistério.

2. Os motivos pastorais alegados para apoiar tão grave ruptura com a tradição, ainda que os mesmos poderiam dizer respeito a uma maior participação em face de considerações doutrinárias, não nos parecem suficientes. As inovações propostas pelo Novo Ordinário , e o fato de que tudo aquilo que possui um valor perene é pouco valorizado, se permanece como está, poderiam converter em certezas as suspeitas já prevalecentes, em muitos círculos, de que aquelas verdades que sempre foram acreditadas pelo povo cristão, podem ser mudadas e ignoradas sem que isso acarrete infidelidade ao Sagrado Depósito de Doutrina, do qual a Igreja é depositária eterna. Recentes reformas demonstraram amplamente que as novas mudanças na liturgia poderiam não nos levar a lugar algum, exceto a uma completa confusão por parte dos fiéis, os quais já demonstram claros sinais de reticência e de uma indubitável perda de fé.

No meio do melhor dos clérigos é praticamente resultante uma agonizante crise de consciência, a qual chega ao nosso conhecimento diariamente através de inúmeras instâncias.

3. Estamos certos de que essas considerações, as quais podem atingir Sua Santidade apenas através da viva voz de ambos: pastores e rebanho, encontrarão um eco em vosso paternal coração, o qual é sempre tão profundamente solícito pelas necessidades espirituais dos filhos da Igreja. Sempre foi o caso de que, quando uma lei formulada para o bem de quaisquer sujeitos, prove ser ao contrário, perniciosa, tais sujeitos tem por dever solicitar com confiança filial a revogação da mesma.

Portanto nós seriamente imploramos à Vossa Santidade- nesse tempo de tão dolorosas divisões e de um sempre-crescente perigo para a pureza da Fé e a unidade da Igreja, o que é tão lamentado por nosso Pai Comum- por favor, não nos prive da possibilidade de continuarmos recorrendo à frutífera integridade do Missal Romano de São Pio V. tão altamente louvado por Vossa Santidade e tão venerado por todo o mundo católico.

Breve Sumário dos Fatos:

1. Histórico da Mudança.


A nova forma da missa foi substancialmente rejeitada pelo Sínodo Episcopal, nunca foi submetida ao júri das Conferências Episcopais e nunca foi reivindicada pelo povo. Além do mais possui todas as possibilidades de satisfazer aos mais modernistas dos Protestantes.

II: Definição de Missa.

Através de uma série de equívocos a ênfase é obsessivamente colocada no aspecto de "Ceia" e "Memorial" ao invés da " Renovação Não Incruenta do Sacrifício do Calvário".

III: Apresentação dos Fins.

As três finalidades da Missa foram alteradas: Não se permite que nenhuma distinção permaneça entre Sacrifício Divino e Sacrifício Humano; pão e vinho são transformados apenas "espiritualmente" e não substancialmente.

IV: Da Essência.

A Real Presença de Cristo nunca é mencionada e a crença nisso é implicitamente repudiada.

V: Dos quatro elementos do Sacrifício.
A posição tanto do sacerdote como do povo é falsificada e o Celebrante aparece apenas como, nada mais que um ministro Protestante, enquanto a verdadeira natureza da Igreja é intoleravelmente descaracterizada.

VI: A Destruição da Unidade.

O abandono do latim varre toda a beleza e toda a unidade de culto. Isso pode acarretar efeitos na unidade da Fé e O Novo Ordinário não tem a menor intenção de preservar a Fé do modo como foi ensinado pelo Concílio de Trento, o qual toda a consciência católica tem por dever obedecer.

VII: A Alienação da Ortodoxia:
Ao mesmo tempo que agrada a vários grupos dissidentes, O Novo Ordinário da Missa aliena o Leste( Igrejas Orientais).

VIII: O Abandono das defesas.

A Nova Ordem ou Novo Ordinário é abundante em insinuações ou erros manifestos contra a pureza da religião Católica e desmantela todas as defesas do Depósito da Fé.

I. Histórico da Mudança.

Em Outubro de 1967, foi requerido ao Sínodo Episcopal convocado em Roma, que se fizesse o julgamento de uma celebração experimental da assim chamada "Missa Normativa"( Nova Missa), inventada pelo Consilium ad exsequendam Constitutionem de Sacra Liturgia. Essa Missa levantou as mais sérias desconfianças. A votação demonstrou considerável oposição(43 non placet), muitas e substanciais reservas (62 juxta modum) e 4 abstenções num número de 187 votantes. A imprensa internacional falou da "rejeição" da então proposta "Missa normativa" (Nova Missa) por parte do Sínodo. Progressivamente não fizeram mais menção do ocorrido.

No Novo Ordinário da Missa, promulgado mais tarde pela Constituição Apostólica Missale Romanum, nós encontramos mais uma vez esta "Missa normativa" (Nova Missa), idêntica em substância à primeira, e bem parecida com a que apareceu no período da intervenção da Conferência Episcopal. Pelo menos naquele caso, nos foi solicitado dar o nosso parecer a respeito.

Na Constituição Apostólica, está declarado que o antigo Missal promulgado por São Pio V, a 13 de Julho de 1570 - cujas reminiscências vão até São Gregório, o Grande, e também até a mais remota antigüidade -, foi durante 4 séculos a norma para a celebração do Sagrado Sacrifício para os sacerdotes do rito latino, e que este foi levado a todas as partes do mundo, "como uma abundante fonte de alimento espiritual para muitos santos em suas devoções a Deus". Apesar disso, a presente reforma, colocou-o definitivamente em desuso, alegando que isso se fazia necessário uma vez que "a partir daquele tempo o estudo da Sagrada Liturgia tinha se tornado muito amplo e intensivo entre os cristãos".

Para nós, esta asserção parece , incorporar um sério equívoco. Pois o desejo do povo, senão da maioria, ficou expresso, quando- graças a Pio X- eles começaram a descobrir os verdadeiros e eternos tesouros da Liturgia. O povo nunca e em nenhuma instância, pediu para que a liturgia fosse mudada ou mutilada, como melhor entendemos. O que eles pediam era uma melhor compreensão da Liturgia anterior, a qual eles nunca desejaram que fosse mudada.

O Missal Romano de São Pio V era religiosamente venerado e muito estimado pelos católicos, tanto sacerdotes como os leigos. Falharam em ver como ele poderia ser usado , juntamente com uma catequese apropriada, a qual poderia antecipar uma maior participação e um maior conhecimento da Sagrada Liturgia por parte dos fiéis. Apesar de tantas virtudes excepcionais terem sido reconhecidas, ele não foi considerado digno de continuar a promover a piedade litúrgica entre os cristãos.

Rejeitado pelo Sínodo

Desde que a "Missa Normativa"( Nova Missa),- agora introduzida e imposta como "O Novo Ordinário da Missa"-, foi substancialmente rejeitada pelo Sínodo dos Bispos, nunca foi submetida a julgamento pelo colegiado das Conferências Episcopais, nem o povo- pelo menos em todas as terras de missão- nunca reivindicou nenhuma reforma da Sagrada Missa por nenhuma razão, qualquer um falha em compreender os motivos que estão por detrás da nova legislação, a qual derruba uma tradição imutável na Igreja há mais de 4 séculos, como a própria Constituição Apostólica reconhece. Como não existe nenhuma demanda popular que apoie essa reforma, ela nos parece destituída de qualquer base lógica que a justifique e a faça ser aceitável para o povo católico.

O Concílio Vaticano expressou implicitamente um desejo' (parágrafo 50 Constitution Sacrossanctum Concilium) de que as várias partes da Missa fossem "re-ordenadas" "ut singularum partium propria ratio nec non mutua connexio clarius pateant."Nós veremos como o Novo Ordinário recentemente promulgado, corresponde a esta intenção original. Um exame atento do Novo Ordinário revela mudanças de grande magnitude, como já foi justificado por eles próprios no que diz respeito à "Missa Normativa". Ambas em muitos pontos, ou em cada um deles, possivelmente agradaria ao mais modernista dos protestantes.

II- Definição da Missa.

Comecemos então pela definição da missa dada no número 7 da " Institutio Generalis" no início do segundo capítulo no Novo Ordinário: " De structure Missae":

"A Ceia do Senhor" ou Missa é um encontro sagrado ou assembléia do povo de Deus, que se reúne sob a presidência do sacerdote, para celebrar o memorial do Senhor. Assim a promessa de Cristo, "onde dois ou três estiverem reunidos em meu nome, eu estarei no meio deles", se torna eminentemente verdadeira na comunidade local da Igreja.(Mt.XvIII,20)."

A definição da Missa é assim limitada àquela de "Ceia" e este termo se encontra constantemente repetido (n° 8,48, 55d,56). Esta ceia é posteriormente caracterizada como uma assembléia presidida por um sacerdote e celebrada como um memorial do Senhor, reevocando o fato de que Ele operou isso numa quinta-feira. Em nenhuma dessas definições está claramente envolvido, nem a Real Presença nem a realidade do Sacrifício, nem a função Sacramental do sacerdote consagrado nem o intrínseco valor do Sacrifício Eucarístico, independentemente da presença do povo. Em uma palavra, em nada disso está implícito, nenhum dos valores dogmáticos essenciais da Missa, os quais em seu conjunto, fornecem-nos sua verdadeira definição. Aqui a deliberada omissão desses valores dogmáticos, equivale a terem sido suplantados e portanto, pelo menos na prática, completamente negados.

No n° 8, uma subdivisão da Missa em "Liturgia da Palavra" e imediatamente em seguida, "Liturgia Eucarística", com a afirmação de que a Missa é constituída pela "mesa da Palavra de Deus" assim como também da "mesa do Corpo de Cristo ", onde os fiéis podem "se renovar e se revigorar", é outra afirmação totalmente imprópria a respeito das duas partes da liturgia, como se elas fossem dois pontos de valor simbólico igual. Falaremos mais sobre esse assunto posteriormente.

A Missa é designada por uma grande variedade de diferentes expressões, todas relativamente aceitáveis e todas ao mesmo tempo inaceitáveis se forem empregadas , como estão, separadamente e com sentido absoluto.

Nós podemos citar algumas: Uma Ação do Povo de Deus; A Ceia do Senhor ou Missa, O Banquete Pascal, A Comum Participação na Mesa do Senhor, A Oração Eucarística, A Liturgia da Palavra e A Liturgia Eucarística.

Como fica absolutamente evidente, que a ênfase é obsessivamente colocada no aspecto de "ceia" ou "memorial", ao invés de "Renovação de forma incruenta do Sacrifício do Calvário".

A Fórmula " O Memorial da Paixão e Ressurreição do Senhor", de qualquer modo, é inexata, pois a missa se torna apenas memorial do Sacrifício, por si só redentora, ao passo que a Ressurreição é consequentemente o fruto desta.

Nós veremos mais adiante, como na verdadeira fórmula de Consagração e através do Novo Ordinário, tais equívocos são renovados e reiterados.

III- Apresentação dos Fins.

Chegamos agora aos fins aos quais se destina a Missa.


1.Fim Principal: Este é aquele do Sacrifício de Louvor à Santíssima Trindade de acordo com a declaração explícita do próprio Cristo a respeito do propósito primário de Sua Encarnação:" Eis porque ao entrar no mundo, Cristo diz: Não quiseste sacrifício nem oblação, mas me formaste um corpo. Holocausto e sacrifícios pelo pecado não te agradam. Então eu disse: Eis que venho, ó Deus, para fazer a tua vontade".

Pois esta finalidade simplesmente desapareceu: desde o Ofertório, com o desaparecimento da oração: "Suscipe, Sancta Trinitas...(Recebei ó Trindade Santa, esta oblação que vos oferecemos em memória da Paixão, da Ressurreição e da Ascensão de Nosso Senhor Jesus Cristo...) até o final da Missa com a omissão do "Places tibi Sancta Trinitas"...(Seja-vos agradável, ó Trindade Santa, a oferta de minha servidão, a fim de que este sacrifício, que eu, indigno aos olhos de Vossa Majestade, Vos ofereci, seja aceito por Vós...) e também o Prefácio da Santíssima Trindade que não será mais proclamado em todos os domingos, ficando reservado apenas para a Festa da Santíssima Trindade. Assim, no futuro, tal Prefácio será dito apenas uma vez no ano.

2. Fim Ordinário: Este é aquele do Sacrifício Propiciatório.

Aqui também ocorreu um grande desvio, pois ao invés de enfatizar a remissão dos pecados dos vivos e dos mortos, a ênfase recai na alimentação e santificação da assembléia presente.(n.54). Cristo certamente instituiu o Sacramento na Última Ceia colocando-se Ele próprio no estado de Vítima, de forma que nós pudéssemos estar unidos a Ele nesse mesmo estado. Todavia, sua auto-imolação precede o consumo da vítima, possuindo antecedentes e um completo valor redentor (a aplicação da imolação cruenta). Isto é comprovado pelo fato de que os fiéis presentes não são obrigados a comungar sacramentalmente.

3.Fim Imanente: Seja qual for a natureza de um sacrifício, é absolutamente necessário que ele seja agradável e aceitável para Deus. Depois da queda do homem(pecado de Adão), nenhum sacrifício pode ser considerado digno de ser aceitável por si próprio, a não ser o Sacrifício de Cristo. O Novo Ordinário ou Nova Ordem, muda a natureza do oferecimento, fazendo com que ele se torne uma espécie de "barganha de dons entre o homem e Deus": o homem traz o pão e Deus o transforma em "pão da vida"; o homem traz o vinho, e Deus o transforma em "bebida espiritual":

"Bendito, sejais, Senhor, Deus do Universo, pelo pão(ou vinho) que recebemos de vossa bondade, fruto da terra(ou da videira) e do trabalho do homem, que hoje vos apresentamos e que para nós vai se tornar o pão da vida (ou bebida espiritual: o vinho da salvação)."

Aqui dispensamos comentários em relação à indeterminação contida na fórmula: "pão da vida" e "bebida espiritual", os quais podem significar absolutamente nada. Como podemos ver, o mesmo erro capital é repetido aqui, assim como na definição da Missa: ali Cristo está presente apenas espiritualmente e por si próprio: aqui pão e vinho são apenas "espiritualmente" e não substancialmente transformados.

Supressão das Grandes Orações.
Na preparação do ofertório, um equívoco similar decorre da supressão de duas grandes orações. A "Deus qui humanae substantiae dignitatem mirabiliter condidisti et mirabilius reformasti"(Ó Deus, que maravilhosamente criaste a dignidade da natureza humana e mais prodigiosamente ainda a reformastes...) era uma referência à antiga condição de inocência do homem e à sua condição atual, sendo ele agora resgatado pelo Sangue de Cristo: em suma, uma recapitulação de toda a economia do Sacrifício, desde Adão até o momento presente. O oferecimento propiciatório final do Cálice, que deveria subir "cum odore suavitatis" até a presença da Divina Majestade, cuja clemência era implorada, admiravelmente reafirmava esse plano. Ao se suprimir as referências contínuas das Orações Eucarísticas a Deus, já não há mais qualquer clara distinção entre sacrifício divino e sacrifício humano.

Ao se remover as peças-chave, os reformadores foram obrigados a inventar outros paliativos. Ao se suprimir os fins reais, também tiveram que substituir por fins fictícios por sua própria conta; começaram a criar gestos que enfatizam a união entre sacerdotes e fiéis, e dos fiéis entre si; oferecimentos pelos pobres e pela Igreja passaram a sobrepor-se ao oferecimento da Hóstia a ser imolada. Há o perigo de que a unicidade desta oferta se torne banalizada, de forma que a participação na Imolação da Vítima se assemelhe mais a um encontro filantrópico ou um banquete de caridade.

IV- A ESSÊNCIA.

Passamos agora à essência do Sacrifício.

O Mistério da Cruz não é mais explicitamente expresso. E quando isso é feito, faz-se apenas de modo obscurecido, velado e imperceptível para o povo. E por essas razôes:

1. O sentido dado no Novo Ordinário à assim chamada "prex Eucharistica" é: "que toda a congregação dos fiéis pode se unir a Cristo ao proclamar as grandes maravilhas de Deus e ao oferecer o Sacrifício" (N° 54).

Mas a que Sacrifício se refere? E quem é que o oferece? Nenhuma resposta é dada a nenhuma dessas questões. A definição inicial da "prex-Eucharistica" é como vemos a seguir:" O Centro e Ponto culminante de toda a celebração agora tem um início, nomeadamente": A Oração Eucarística", uma oração de" ação de graças e de santificação".(n°54, pr.). Os efeitos por conseguinte, tomam o lugar das causas, dos quais nem uma simples palavra é dita. A menção explícita do objeto de oferecimento, o qual era encontrado no "Suscipe", não foi substituído por absolutamente nada. A mudança na formulação revela uma clara mudança na doutrina.

2. O motivo para essa falta de clareza no que diz respeito ao Sacrifício é simplesmente porque a Real Presença foi removida da posição central que ocupava com tão grande resplendor na antiga Liturgia Eucarística. Há contudo uma pequena referência à Real Presença, (uma nota- um pequeno rodapé- o do Concílio de Trento) e mesmo assim, uma vez mais o contexto é aquele de "refeição"(n° 241, nota 63).

A Presença Real e Permanente de Cristo, Corpo, Sangue, Alma e Divindade nas espécies transubstanciadas nunca é alegada. A própria palavra "Transubstanciação" é totalmente ignorada.

A supressão da invocação da Terceira Pessoa da Santíssima Trindade (Veni Sanctificator) para que Ele desça sobre as oblações, como uma vez antes, desceu sobre o ventre da Bem Aventurada Virgem Maria para cumprir o milagre da Divina Presença, é ainda numa instância, a negação tácita e sistemática da Real Presença.

Note também as seguintes supressões:

Das genuflexões ( não mais que três permanecem para o sacerdote, e uma apenas para o povo, salvo raras exceções, apenas no momento da consagração.)

Da purificação dos dedos do sacerdote no cálice, da preservação de todo o contato profano dos dedos do sacerdote depois da Consagração; da purificação dos vasos sagrados, a qual não precisa ser feita imediatamente e nem no Corporal; da patena protegendo o cálice; do lustro que se deve dar nos vasos sagrados, da consagração dos altares móveis.

Das pedras sagradas e relíquias nos altares móveis ou sobre uma "mesa"- "quando a celebração não ocorrer em recintos sagrados"(esta distinção dirige-se diretamente à "Ceias Eucarísticas" em casas privadas); dos três paramentos para o altar, que foram reduzidos a apenas um.

Da ação de graças ajoelhando-se (substituída por uma ação de graças sentados, tanto da parte do sacerdote como do povo, um complemento lógico suficiente para a comunhão de pé.).

De todas as antigas prescrições que eram adotadas no caso da Hóstia consagrada vir a cair, as quais foram agora reduzidas a uma simples e casual orientação: "reventur accipiatur"(pegue e a consuma) (n° 239).

Todas essas coisas servem apenas para enfatizar como ultrajadamente a fé no Dogma da Presença Real é implicitamente repudiado.

3.A função assinalada ao altar (n°.262). O altar é quase sempre chamado "mesa", "O altar ou mesa do Senhor", o qual é o centro de toda a Liturgia Eucarística" ( n° 49,cf.262). Fica estabelecido que o altar deve ser separado da parede, de forma que seja possível caminhar ao redor dele e que a celebração seja feita de frente para o povo(n°.262); também estabelece-se que o altar deve ser o centro da assembléia dos fiéis de forma que a atenção dos fiéis se dirija espontaneamente em direção a ele. Mas uma comparação do número 262 e 276 parecia sugerir que a reserva do Santíssimo Sacramento no altar fosse excluída. Isto marcará uma irreparável dicotomia entre a presença do Eterno Sumo-Sacerdote no celebrante e que a mesma presença vem a nós sacramentalmente. Antes eles designavam uma única presença.

Separação entre Altar e Tabernáculo.

Agora é recomendado que o Santíssimo Sacramento seja guardado em um lugar à parte para devoção privada do povo( quase como o pensado em relação às relíquias de qualquer espécie), de forma que ao entrar na Igreja, a atenção não esteja mais focalizada no tabernáculo, mas sim sobre uma mesa retangular desnudada( o altar). Mais uma vez é feito um contraste entre piedade privada e piedade litúrgica: um altar é sobreposto sobre outro altar.

Nós achamos que a insistente recomendação de que se distribua em comunhão, as Espécies consagradas durante a mesma Missa, _ou seja, que o sacerdote consagre uma hóstia para ser distribuída a pelo menos alguns dos fiéis _, é novamente uma declarada atitude depreciativa em relação ao tabernáculo, como também em relação a todas as outras formas de Piedade Eucarística fora da Missa. Isto constitui ainda um outro violento golpe contra a fé na Real Presença nas hóstias consagradas remanescentes.

A fórmula de Consagração: A antiga fórmula de consagração era adequadamente sacramental e não narrativa. Isto se mostra sobretudo através de 3 coisas:

a) O texto Escritural não é tomado palavra por palavra: a inserção Paulina "mysterium fidei" era uma imediata confissão da fé do sacerdote no mistério realizado pela Igreja através do sacerdócio hierárquico.

b)A pontuação e lay-out tipográfico: o ponto final e o novo parágrafo marcando a passagem do modo narrativo para o sacramental e afirmativo, as palavras sacramentais em letras grandes, no centro da página e freqüentemente em cor diferente, claramente se destaca do contexto histórico. Tudo combinado para dar à fórmula um valor próprio e autônomo.

"Separar o Tabernáculo do Altar é equivalente a separar duas coisas, as quais, por sua verdadeira natureza, devem permanecer juntas". (PIUS XII, Alocução do Congresso Litúrgico Internacional- Assis-Roma, setembro 18-23,1956).cf. Mediator Dei, 1.5. nota 28.

c)A Anamnesis ("Hace quotiescompque feceretis in mei memoriam facietis"- Todas as vezes que fizerdes isto, fazei-o em memória de mim"), a qual em língua grega é: "eis emou anamnesin"(dirigido à minha memória). Isto se referia a Cristo operando e não à mera memória Dele ou do Evento : um convite a repetir o que Ele fez (haec ... in mei memoriam facietis) do modo como Ele fez, não apenas Sua Pessoa, ou a Ceia. A Fórmula Paulina ( "Hoc facite in meam commemorationem) a qual agora substituirá a antiga- proclamada do jeito como está, diáriamente e em línguas vernáculas causará irremediavelmente nos ouvintes , uma concentração na memória de Cristo como "finalidade única" da ação Eucarística, enquanto na verdade isso é realmente apenas o "início". A idéia conclusiva da "comemoração" certamente, uma vez mais tomará o lugar da idéia de "Ação Sacramental".

O Modo narrativo agora é enfatizado pela fórmula "narratio institutionis"(n° 55d) e repetida pela definição da anamnesis, na qual é dito que " A Igreja recorda a memória Dele mesmo".(n°556).

Em resumo: a teoria colocada em seguida pela epiclesis, a modificação das palavras da Consagração e da anamnesis, têm o efeito de modificar o modus significandi das palavras da Consagração. A Fórmula Consacratória é aqui pronunciada pelo sacerdote como elementos de uma narrativa histórica e não mais enunciada como expressando a categórica afirmação pronunciada por Jesus , em cuja Pessoa o sacerdote atua: "Hoc est Corpus meum- este é o meu Corpo" e não "Hoc est Corpus Christi-Este é o Corpo de Cristo".

Mais adiante a aclamação assinalada ao povo imediatamente depois da Consagração: ("Anunciamos, Senhor a vossa morte e proclamamos a vossa ressurreição. Vinde Senhor Jesus!"), introduz novamente, debaixo de uma cobertura da escatologia, a mesma ambigüidade concernente à Real Presença. Sem intervalo ou distinção, a expectativa pela Segunda Vinda de Cristo no final dos tempos é proclamada justamente no momento em que Ele está substancialmente presente no Altar. Bem próximo da primeira e não da que virá, a verdadeira vinda.

Isso é ressaltado, mesmo mais acentuadamente na fórmula da aclamação opcional n.2: "Todas as vezes que comemos deste pão e bebemos deste cálice, anunciamos, Senhor, a vossa morte, enquanto esperamos a vossa vinda!", onde a justaposição de diferentes realidades : da imolação e da refeição, da Real Presença e da Segunda Vinda de Cristo, atinge o cúmulo da ambigüidade.

V-OS ELEMENTOS DO SACRIFÍCIO.

Chegamos agora à realização do Sacrifício, do qual, os quatro elementos constituintes são:

1- Cristo,2- O Sacerdote,3- A Igreja,4-Os fiéis presentes.

Na Nova Ordem, a posição atribuída aos fiéis é autônoma (absoluta), portanto totalmente falsa- desde a definição da abertura: " Missa est sacra synaxis seu congregatio populi" até a saudação do sacerdote ao povo, a qual é pensada de forma a comunicar à comunidade reunida em assembléia "a presença" do Senhor (n° 48). "Qua salutatione et populi responsione manisfestatur ecclesiae congregatae mysterium".

A verdadeira presença, certamente de Cristo, mas apenas de forma espiritual é o mistério da Igreja, porém exclusivamente na medida em que a assembléia manifeste e solicite tal presença.

Esta interpretação é constantemente sublinhada: através de obsessivas referências ao caráter "comunitário" da Missa (n°s. 74-152); através da inaudita distinção entre "Missa com Congregação" e "Missa Sem Congregação" (n°s. 203-231); através da definição de "oratio universalis seu fidelium"(n° 45) onde uma vez mais encontramos o "ofício sacerdotal" do povo( populis sui sacerdotii munus exercens) apresentado de um modo equivocado porque sua subordinação àquela do presbítero não é mencionada, e todos os demais, desde o sacerdote, como mediador consagrado, faz de si mesmo o intérprete de todas as intenções do povo no Te Igitur e nos dois Memento.

Na Oração Eucarística III (vere sanctus, p.123) as seguintes palavras são dirigidas ao Senhor:." Na verdade vós sois santo, ó Deus do Universo e tudo que criaste proclama o vosso louvor, porque, por Jesus Cristo, vosso filho e Senhor nosso, e pela força do Espírito Santo, dais vida e santidade a todas as coisas e não cessais de reunir o vosso povo, para que vos ofereça em toda parte, do nascer ao pôr-do-sol, um sacrifício perfeito". Este para que vos ofereça, dá a entender que o povo, mais do que o sacerdote, é um elemento indispensável na celebração; e desde que não é esclarecido nem mesmo aqui, quem é que faz o oferecimento, o povo em si mesmo aparece como que revestido de um autônomo poder sacerdotal. A partir desse ponto não me surpreenderia nada ,que daqui há pouco, o povo seja autorizado a se unir ao sacerdote para pronunciar a Fórmula de Consagração. ( o que de fato, aqui e ali parece já estar ocorrendo).

Sacerdote, um mero presidente.
2. A posição do sacerdote é minimizada, mudada e falsificada. Primeiramente em relação ao povo para quem ele é, na maior parte dos casos, um mero presidente da celebração, um irmão, ao invés de um ministro consagrado celebrando in persona christi.Em segundo lugar em relação à Igreja, como um "quidam populo". Na definição da epiclesis(n°55) as invocações são atribuídas anonimamente à Igreja: a parte do sacerdote foi simplesmente banida.

No Confiteor, o qual se tornou coletivo, ele não é mais o juiz, testemunha e intercessor junto a Deus, assim é lógico que seu poder de dar absolvição foi empobrecido, e também a absolvição durante a missa, simplesmente foi suprimida. Ele agora está integrado aos "irmãos". Mesmo que o acólito se dirija a ele, tal como no Confiteor da "Missa sine populo".

Já previamente a esta última reforma, a significante distinção entre a Comunhão do sacerdote - aquele momento em que o Eterno Sacerdote e o padre atuam em Sua Pessoa e que eram manifestadas juntas em uma íntima união- e a Comunhão dos fiéis, também foi suprimida.

Não encontramos agora, uma só palavra a respeito do poder dado ao sacerdote para cumprir o sacrifício ou sobre sua atuação na Consagração, da Presença Eucarística que vem através dele. Ele aparece agora nada mais do que como um ministro protestante.

O desaparecimento, ou uso opcional, de muitos dos paramentos sacros( em certos casos está previsto que só a alva e a estola já são suficientes-n.298) obliteram uma vez mais a conformidade com Cristo: o sacerdote não é mais revestido com todas as Virtudes de Cristo, se tornando apenas um encarregado não remunerado " para o qual, um ou dois sinais bastam para distinguí-lo da massa do povo:" Um pouquinho mais homem do que os demais restantes", como pontuou a involuntária e humorística definição de um moderno pregador. Novamente, assim como no caso de "mesa" e "Altar", aqui também é separado aquilo que Deus uniu: o único Sacerdócio da Palavra de Deus.

3) Finalmente, há a posição da Igreja em relação a Cristo. Em um caso apenas , na chamada

"Missa sem congregação" ,a missa é reconhecida como "Actio Christi et Eclesiae" (n°.4,cf.Presb. Ord. n°13), embora no caso da "Missa com a congregação" isto não é mencionado, exceto quando o propósito é a "lembrança de Cristo" e a santificação daqueles presentes. As palavras usadas são: " ao oferecer o sacrifício através de Cristo, em unidade com o Espírito Santo ao Pai, o sacerdote associa o povo a ele mesmo"(n°.60), ao invés de ser um que se associaria ao povo juntamente com Cristo que é quem oferece-se Ele próprio per Spiritum Sanctum Deo Patri"."

Nesse contexto, as seguintes observações são notadas:

1) A verdadeira e séria omissão da frase " Por Cristo, Nosso Senhor", que é a garantia de ser ouvida, que foi dada à Igreja em todos os tempos. (João XIV, 13-14; 15;16; 23;24;)

2) Todo o tão falado "paschalismo", onde quase não há nenhum outro aspecto idêntico e importante da comunicação da graça.

3) O verdadeiramente estranho e duvidoso escatologismo, pelo qual a comunicação da graça sobrenatural, uma realidade a qual é permanente e eterna, é posta na dimensão do tempo: nós escutamos o povo em marcha, uma igreja peregrina - não mais militante- contra as Forças das Trevas - encarando um futuro no qual perderam sua conexão com a eternidade que é concebida puramente em termos temporais.

A Igreja- Una, Santa, Católica, Apostólica- é diminuída assim como na fórmula que, na "Oração Eucarística N° 4", substituiu a oração do Cânon Romano "Com todos os fiéis e todos que professam conosco a fé católica e apostólica". Agora nós temos meramente: "Todos aqueles que o buscam com o coração sincero".

Novamente no memento (oferecimento) pelos mortos, estes não mais partiram "com o sinal da fé e dormiram o sono da Paz",mas apenas, "aqueles que morreram na paz de Cristo", e a isso é acrescentado, com posterior e óbvio detrimento do conceito da unidade visível , o estranho: "dos quais só vós conheceste a fé".

Posteriormente, em nenhuma das três orações eucarísticas, há qualquer referência, como já foi dito, ao estado de sofrimento daqueles que morreram, em nenhuma dessas orações é evidente a possibilidade de um particular oferecimento: tudo isto novamente, deve minar a fé na natureza propriciatória e redentora do Sacrifício.

Dessacralizando a Igreja.

Omissões dessacralizantes desvalorizam o mistério da Igreja. Acima de tudo ela não é representada como uma hierarquia sagrada: Anjos e Santos são relegados ao anonimato na segunda parte do Confiteor coletivo. Eles simplesmente desapareceram, tanto como testemunhas que como juizes, a começar pela pessoa de São Miguel Arcanjo.

As várias hierarquias angélicas também desapareceram ( e isto é sem precedentes) desde o novo prefácio da Oração Eucarística II. Na Communicantes, lembrava-se os Pontífices e Santos Mártires sobre os quais a Igreja de Roma foi fundada e que foram, sem dúvida, os transmissores das tradições apostólicas, destinadas a serem completadas naquilo que se tornou, com São Gregório, a Missa Romana. Tudo isso foi suprimido.

Na parte Libera nos Virgem Maria, os Apóstolos e todos os Santos não são mais mencionados: Ela e a intercessão deles não é mais invocada, nem mesmo em tempos de perigo.

A unidade da Igreja é gravemente comprometida pela completa e intolerável omissão do inteiro Ordinário, inclusive das três novas Orações, dos nomes dos Apóstolos Pedro e Paulo, Fundadores da Igreja de Roma, e o nome dos outros Apóstolos, fundação e marca de uma única e universal Igreja. A única menção remanescente continua sendo aquela no Communicantes do Cânon Romano.

Um claro ataque ao dogma da Comunhão dos Santos se dá na omissão- quando o sacerdote está celebrando sem o auxílio de um acólito- de todas as saudações e também na Bênção final, quando não se diz mais o "Ite Missa est", nem mesmo em missas com a participação do acólito.

O duplo confiteor, mostrava como o sacerdote, em sua atribuição de Ministro de Cristo, curvando-se profundamente, reconhecia ser ele próprio indigno de tão sublime missão, do "tremendum mysterium", a ser cumprido por ele. E mesmo ( no Aufer a nobis) quando entrando no Santo dos Santos, invocava a intercessão ( no Oramus te, Domine) do mérito dos mártires, cujas relíquias eram colocadas sobre o altar. Todas essas orações foram suprimidas. O que já foi dito previamente a respeito do duplo Confiteor e da dupla Comunhão é igualmente relevante aqui.

Quanto ao aspecto externo do Sacrifício, as evidências de seu caráter sacro também foram profanadas. Veja por exemplo, o que está estabelecido para as celebrações fora de recintos sagrados, nos quais o altar pode ser substituído por uma simples "mesa", sem pedras consagradas nem relíquias e com uma simples toalha( n°. 260, 265). Aqui também se aplica tudo o que previamente já foi dito no que diz respeito à Real Presença: a disassociação do "convivium" e também a disassociação do Sacrifício da Última Ceia, da Presença Real .

O processo de dessacralização é completado graças aos novos procedimentos para o Ofertório: as referências ao pão ordinário não levedado; ajudantes de altar e leigos participando da Comunhão sub utraque specie, e também sendo permitido que manuseiem os vasos sagrados (n°244d); a atmosfera dispersante criada pelo incessante vai e vem do sacerdote, diácono, sub-diácono, salmista, comentarista ( o próprio sacerdote se torna um comentarista sendo solicitado constantemente a "explicar" o que ele está fazendo); dos leitores ( homens e mulheres), dos "ministros leigos de acolhimento" dando as boas-vindas ao povo na porta da igreja ou acompanhando-os até os assentos enquanto outros carregam tudo que é tipo de "oferendas" durante o ofertório.

E no meio de todas essas atividades prescritas, a "mulier idonea"( anti-bíblica e anti-Paulina) que pela primeira vez na tradição da Igreja será autorizada a ler as leituras e também exercer outras funções " ministeria quae extra presbyterium peraguntur" (n°,70).

Finalmente , temos também a "mania de concelebração", a qual terminará por destruir a piedade Eucarística entre os sacerdotes, através do obscurecimento da figura central de Cristo, Único Sacerdote e Vítima, devido a presença coletiva de "concelebrantes".

A Destruição da Unidade.

Nós nos limitamos a uma sumária avaliação do Novo Ordinário , onde ele se desvia mais seriamente da Teologia da Missa Católica e nossas observações tocam apenas aqueles desvios que são mais típicos. Uma completa avaliação de todas as armadilhas, perigos e elementos espiritualmente e psicologicamente destrutivos contidos no documento- seja em texto, rubricas ou instruções- seria uma incumbência muito vasta.

Por um Sacerdote ou por um Ministro.

Não precisou mais que uma olhada de relance nos três cânones, desde que esses vieram a público para suscitar um repetitivo criticismo, tanto no que se refere à forma como à substância. O segundo deles causou imediato escândalo nos fiéis devido à sua brevidade. A respeito do Cânon II foi dito, entre outras coisas, que podia ser recitado com a mais perfeita tranqüilidade de consciência por qualquer padre que não acredita mais na Transubstanciação ou no caráter sacrificial da Missa- ou até mesmo por um Ministro Protestante.

O novo Missal foi apresentado em Roma como " um texto de amplo conteúdo pastoral", e "mais pastoral do que jurídico", o qual as Conferências Episcopais seriam capazes de utilizar de acordo com as várias circunstâncias e características dos diferentes povos. Na mesma Constituição Apostólica nós lemos: "Nós apresentamos nesse Novo Missal, legítimas variações e adaptações".

Além disso, a Seção I da nova Congregação para o Culto Divino será responsável" pela publicação e constante revisão" dos livros litúrgicos". O último boletim oficial dos Institutos Litúrgicos da Alemanha, Suíça e Áustria diz:" Os textos em latim terão agora que ser traduzidos nas línguas dos diferentes povos; o estilo romano terá que ser adaptado à individualidade das igrejas locais: aquilo que foi concebido fora do tempo deve ser transposto mudando-se de um contexto de situações concretas para o contexto do constante fluxo da Igreja Universal e suas miríades de congregações".

A Constituição Apostólica por si própria, dá o golpe de misericórdia na língua oficial da Igreja Universal( contrário ao expresso desejo do Concílio Vaticano II) ao afirmar que " tal variedade de línguas e numa mesma oração de todos ... pode subir mais fragrante que qualquer outro tipo de incenso".

O Concílio de Trento é rejeitado.

O desaparecimento do latim pode ser dado como certo; mas aquele do Canto Gregoriano, o qual até mesmo o Concílio reconheceu como " próprio da liturgia romana" (Sacros conc. n°.116), ordenando que "principem locum obtineat"(ibid.), logicamente se dará em seguida, com a liberdade de escolha, entre outras coisas, dos textos do Introito e do Gradual.

Desde o princípio portanto, o Novo Rito é lançado como sendo pluralista e experimental, destinado à adaptação a tempos e lugares. A unidade de culto é assim varrida para o bem de todos. O que será da Unidade da Fé que vinha junto com a unidade de culto, a qual sempre nos foi pedido que a defendêssemos sem fazer concessões?

É evidente que o Novo Ordinário não tem a menor intenção de nos apresentar a Fé como ela foi ensinada pelo Concílio de Trento, o qual, apesar de tudo, a consciência católica tem a obrigação eterna de obedecer. Com a promulgação do Novo Ordinário, o católico leal se vê de face à mais trágica alternativa.

VII- A Alienação da Ortodoxia.

A Constituição Apostólica faz explícita referência à riqueza das piedades e ensinamentos que o Novo Ordinário copiou das Igrejas Orientais. O resultado- que está muito longe e até mesmo oposto à inspiração das liturgias orientais- faz apenas repelir os fiéis dos ritos orientais.Que benefícios, na verdade, trouxeram essas opções ecumênicas? Basicamente, uma multiplicidade de anáforas( mas nada que se aproxime de sua beleza e complexidade), à presença de diáconos na Comunhão sub utraque specie.

Contra isto, o Novo Ordinário parece ter deliberadamente cortado tudo que na Liturgia de Roma se aproxime daquela do Oriente.

Além do mais, ao abandonar esse inequívoco e imemorial caráter Romano, o Novo Ordinário perdeu o que era espiritualmente precioso por si próprio. Essa lacuna foi preenchida por elementos que se aproximam de algumas liturgias reformadas( nem mesmo aquelas mais próximas do catolicismo), as quais são degradantes ao mesmo tempo. O Oriente será uma vez mais alienado, como já o tem sido por precedentes reformas litúrgicas.

Em compensação, a nova liturgia será o deleite dos vários grupos , os quais pairando sobre o vértice da apostasia, estão provocando um caos dentro da Igreja de Deus, envenenando seu organismo e minando inteiramente sua doutrina, culto, moral e disciplina , numa crise moral sem precedentes.

VIII- O Abandono das Defesas.

São Pio V concebeu o Missal Romano( como a presente Constituição relembra), de forma que ele pudesse ser um instrumento de unidade entre os católicos. Conforme as injunções do Concílio de Trento isto se deu para excluir do culto litúrgico, todo o perigo de erros contra a Fé, que naquele tempo estava ameaçada pela Reforma Protestante. A gravidade da situação era plenamente justificada e até mesmo fez com que se tornasse profética , a solene advertência dada pelo Santo Pontífice no final da Bula de promulgação desse Missal: "Deveriam todos presumir que ao mexer nesse Missal, incorrerão na Ira do Deus Altíssimo e dos seus Bem-Aventurados Apóstolos, Pedro e Paulo"(Quo Primum, Julho 13,1570).

Quando o Novo Ordinário foi apresentado no Escritório de Imprensa do Vaticano, foi ressaltado com grande audácia que os motivos pelos quais foram lançados os decretos tridentinos, não eram mais válidos. Mas nós não hesitamos em afirmar, que eles não apenas são aplicáveis, mas que os motivos ainda existem e com muito mais seriedade nos dias atuais.

Foi precisamente para repelir os perigos que em todos os séculos ameaçam a pureza do depósito da Fé ("depositum custodi, devitans profanes vocum novitates"- Tim.VI,20) que a Igreja ergueu, sob inspiração do Espírito Santo, as defesas de suas definições dogmáticas e pronunciamentos doutrinários.

Isto era imediatamente refletido em seu culto, o qual se tornou o mais completo monumento de sua Fé. Tentar a todo custo trazer de volta ao Culto da Igreja, práticas arcaicas através do remodelamento artificial e com aquele "arqueologismo doentio"- tão energicamente condenado por Pio XII-, aquilo que naqueles primeiros tempos tinha a graça da espontaneidade original, significa como nós vemos hoje tão claramente- desmantelar todos os baluartes erguidos para a proteção do Rito e tirar toda a beleza com o qual ele foi enriquecido através dos séculos.

E tudo isto num dos mais críticos momentos, se não o mais crítico momento da história da Igreja

Hoje , a divisão e o cisma são oficialmente reconhecidos como existentes não apenas fora, mas também dentro da Igreja. Sua unidade não está apenas ameaçada, mas já tragicamente comprometida. Erros contra a Fé não são apenas insinuados mas antes, são inevitáveis conseqüências dos abusos e aberrações litúrgicas, as quais tem sido dado igual reconhecimento.

Abandonar a tradição que por quatro séculos foi o sinal e a promessa de unidade do culto ( e substituí-la por uma outra, a qual não passa de um sinal de divisão por virtude de incontáveis liberdades implicitamente autorizadas, e na qual abundam insinuações ou erros manifestos contra a integridade da religião católica) é um incalculável erro, que nós sentimos em nossa consciência o dever de denunciar.


http://www.istoecatolico.com.br/index.php/Noticias/Igreja/Bento-XVI-e-os-tesouros-dos-ensinamentos-de-Paulo-VI.html

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