domingo, 15 de maio de 2011

Concílio de Trento - Sessão VII - Cânones sobre a Santíssima Eucaristia

tradicaocatolica

Sessão XIII (11-10-1551) - Cânones sobre a Santíssima Eucaristia
883. Cân. l. Se alguém negar que no Santíssimo Sacramento da Eucaristia está contido verdadeira, real e substancialmente o corpo e sangue juntamente com a alma e divindade de Nosso Senhor Jesus Cristo, e por conseguinte o Cristo todo, e disser que somente está nele como sinal, figura ou virtude — seja excomungado [cfr. n° 874 e 876].

884. Cân. 2. Se alguém disser que no sacrossanto sacramento da Eucaristia fica a substância do pão e do vinho juntamente com o corpo e o sangue de Nosso Senhor Jesus Cristo; e negar aquela admirável e singular conversão de toda a substância de pão no corpo, e de toda a substância do vinho no sangue, ficando apenas as espécies de pão e de vinho, que a Igreja com suma propriedade (aptissime) chama de transubstanciação — seja excomungado
[cfr. n° 877].
885. Cân. 3. Se alguém negar que no venerável sacramento da Eucaristia, debaixo de cada uma das espécies e debaixo de cada parte dessas espécies, aquando elas se dividem, está presente o Cristo todo — seja excomungado [cfr. n° 876].
886. Cân. 4. Se alguém disser que no admirável sacramento da Eucaristia, depois da consagração, não estão o corpo e o sangue de Nosso Senhor Jesus Cristo, mas somente no uso, quando se recebe, e não antes nem depois; e que nas hóstias ou partículas consagradas, que se guardam ou sobram depois da comunhão, não permanece o verdadeiro corpo do Senhor — seja excomungado [cfr. n° 875].
887. Cân. 5. Se alguém disser que o principal fruto da Santíssima Eucaristia é a remissão dos pecados, ou que dela não procedem outros efeitos — seja excomungado [cfr. n° 875].
888. Cân. 6. Se alguém disser que não se deve adorar com culto de latria também externo o Unigênito Filho de Deus no santo sacramento da Eucaristia; e que por isso também não se deve venerar com festividade particular, nem levar solenemente em procissão, segundo o louvável rito e costume da Igreja universal; ou que não se deve expor publicamente ao povo para ser adorado, e que seus adoradores são idólatras — seja excomungado [cfr. n° 878].
889. Cân. 7. Se alguém disser que não é lícito conservar no tabernáculo a sagrada Eucaristia, mas que imediatamente após a consagração deve ser distribuída pelos circunstantes, ou que não é lícito levá-la honrosamente aos enfermos — seja excomungado [cfr. n° 879].
890. Cân. 8. Se alguém disser que Cristo, dado na Eucaristia, é só consumido espiritualmente, e não também sacramental e realmente — seja excomungado [cfr. n° 881].
891. Cân. 9. Se alguém negar que todos e cada um dos fiéis de Cristo, de um e de outro sexo, quando chegarem ao uso da razão, são obrigados todos os anos a comungar ao menos pela Páscoa, conforme o preceito da Santa Igreja — seja excomungado.
892. Cân. 10. Se alguém disser que não é licito ao sacerdote celebrante dar a comunhão a si mesmo — seja excomungado [cfr. n° 881].
893. Cân. 11. Se alguém disser que só a fé é suficiente preparação para se receber o santíssimo sacramento da Eucaristia — seja excomungado. E para que não se receba indignamente tão grande sacramento e cause a morte e a condenação, determina e declara o mesmo santo Concilio que aqueles que se sentem com consciência oprimida pelo pecado mortal, ainda que se julguem sumamente contritos, se puderem encontrar confessor, estão necessariamente obrigados a fazer primeiro a confissão. E se alguém presumir ensinar, pregar ou afirmar com pertinácia o contrário, ou também o defender publicamente em discussões — seja imediatamente, por este fato, excomungado [cfr. n" 880].

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