segunda-feira, 6 de junho de 2011

O Prefeito para os Religiosos e Summorum Pontificum.

fratres in unum

Publicamos o esclarecedor comentário do leitor Paulo José Péret de Sant’Ana acerca da atuação do senhor arcebispo emérito de Brasília e atual Prefeito da Congregação para os Institutos de Vida Consagrada e Sociedades de Vida Apostólica, Dom João Braz de Aviz, e do senhor Pároco da Igreja São Pedro de Alcântara, Padre Givanildo Ferreira, em todo o imbroglio envolvendo o fim da única celebração pública da Santa Missa no Rito Tridentino na capital do Brasil:
Prezados,
Salve Maria!
Na realidade, a questão – embora real – de dificuldade de acesso à Paróquia São Pedro de Alcântara, como sendo o motivo do afastamento dos fiéis, é periférico; como também o é buscar na manobra utilizada em reduzir a celebração para uma única vez por mês e em mudar o horário das 17 para as 08 da manhã. Tais expedientes utilizados não alcançam o real motivo pelo qual os fiéis deixaram de assistir a Missa no Rito Extraordinário naquela paróquia.
Os motivos que causaram o afastamento dos fiéis – e não o abandono como dito pelo Pe. Givanildo na matéria – são outros e de ordem muito mais grave e que foram conteúdo de um abaixo assinado encaminhado à Pontifícia Comissão Ecclesia Dei – PCED – em julho de 2009.
Foi levado ao conhecimento da PCED a forma como o então Arcebispo de Brasília e o Pároco da Igreja São Pedro de Alcântara, lidavam com relação às demandas provenientes dos fiéis ligados à tradição litúrgica latina em uso até 1962.

O 'ars celebrandi' do Prefeito para os Religiosos.
O 'ars celebrandi' do Prefeito para os Religiosos.
Foi explicado à PCED que antes da publicação do Motu Próprio Summorum Pontificum, vários grupos de fiéis solicitaram permissão do Arcebispo para celebração da Missa no rito tradicional, de acordo com o que dispunha o Motu Próprio Ecclesia Dei Afflicta. Entretanto, nenhum pleito foi atendido em Brasília.
Com a publicação do Motu Proprio Summorum Pontificum, o Arcebispo de Brasília, determinou que apenas em uma única paróquia de sua Arquidiocese – Paróquia São Pedro de Alcântara – fosse celebrada, aos domingos, a Forma Extraordinária da Liturgia da Missa. Foi informado à PCED que esta paróquia localiza-se em uma região com reduzido serviço de transporte urbano nos finais de semana, dificultando assim o acesso de um considerável número de fiéis que moram longe.
Levou-se ao conhecimento da PCED que um grupo de fiéis, desejando receber o Sacramento da Confirmação no rito antigo, solicitou que o Pe. Givanildo verificasse a possibilidade do Arcebispo de Brasília de realizá-lo ou indicar quem o fizesse. Segundo seu relato, D. João de Avis se recusou a celebrar o Sacramento da Confirmação em conformidade com o rito tradicional e impediu que o D. João Evangelista Martins Terra, Arcebispo Emérito de Brasília, e o Pe. Givanildo dos Santos Ferreira o fizessem.
Também foi relatado que o Pároco nos recusava a celebração das Missas de Preceito, Missas de Festas e não celebrou o Sacramento do Matrimônio a um casal fiéis, alegando proibição do Arcebispo.
Foi ainda informado à PCED que Brasília, capital do País, com aproximadamente 2.000.000 de almas, embora detivesse sacerdotes dispostos a celebrar a Missa na Forma Extraordinária, eles não o faziam por temor de represálias do Arcebispo.
Foi dito que a frequência à Missa Gregoriana vinha crescendo, a despeito da quase nula divulgação pela Paróquia da celebração dominical da Forma Extraordinária da Liturgia da Missa.
Por fim, foi solicitado, no abaixo assinado, que a Pontifícia Comissão Ecclesia Dei se dignasse a ajudar os fiéis da Arquidiocese de Brasília ligados ao usus antiquior, se possível, que nos fosse indicado um sacerdote em Brasília para realizar todos os sacramentos e celebrar as Missas em dias de preceito e de festa.
Em novembro do mesmo ano, uma carta – de caracter pessoal e assinada por um único fiel – foi enviada à PCED na qual – dentre outras informações – foram reiterados os pontos acima bem como foi levado ao conhecimento da PCED as expressões depreciativas com as quais o Pároco, durante os seus sermões nas Missas na forma Extraordinária, referia-se a grupos e fiéis aderentes à tradição litúrgica antiga.
Tenho o dever de dizer, em defesa tanto da minha pessoa e como dos membros que então compunham o grupo que eu estava a frente que sempre reconhecemos todos os Concílios Ecumênicos da Santa Igreja, desde o Primeiro Concílio Ecumênico de Nicéia até o Concílio Ecumênico do Vaticano Segundo, recebendo todas as doutrinas deles emanadas na medida em que a Santa Madre Igreja impõe esta aceitação. Aceitamos a validade do Novus Ordo Missae quando está presente a matéria correta, a forma sacramental é obedecida e o sacerdote tem intenção de fazer o que a Igreja sempre fez, condições essas de validade para todos os sacramentos. Ora chamar ou insinuar em seus sermões que os fiéis e grupos ligados aos usus antiquor seriam heréticos, cismáticos e filhos do demônio é no mínimo uma falta de caridade.
Com base no que acima relatamos, podemos inferir que os fiéis não abandonaram a Paróquia, mas foram afastados não apenas pelos expedientes utilizados – escolha de uma Paróquia de difícil acesso, redução das celebrações, mudança dos horários – mas principalmente devido à forma como o Arcebispo, Dom João Brás e o Pároco Pe. Givanildo lidaram com suas demandas e o tratamento injusto e pouco respeitoso dispensado pelo Pároco aos fiéis em seus sermões.

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