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Segue a transcrição de um artigo que bem elucida o porquê da doentia insistência do lobby homossexual em aprovar a chamada Lei da homofobia. “Lei inútil e ameaçadora”, pois se é — como pretextam — para defender homossexuais de eventuais agressões, já existe o Código Penal vigente no Brasil. Então para quê uma nova lei protegendo e privilegiando um determinado grupo? Leiam a resposta no artigo abaixo, publicado na revista Catolicismo (edição de maio/2011).
Lei inútil e ameaçadora
Em artigo publicado na edição de março de 2011 do “Jornal do Advogado”, órgão da Ordem dos Advogados do Brasil, seção de São Paulo, a Dra. Helena Lobo da Costa [foto] mostra documentadamente que uma lei contra a homofobia é totalmente inútil do ponto de vista jurídico. Advogada e professora de Direito Processual Penal na Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP), a articulista se exprime com clareza e objetividade.
Tudo quanto poderia ser considerado “crime” contra um homossexual já está previsto no Código Penal e vale para todos os cidadãos. Nada justifica a criação de um estatuto privilegiado instituindo uma casta.
Assim — explica a ilustre professora —, aquele que “ofende a dignidade ou o decoro de outra pessoa, pratica crime de injúria, previsto em nosso Código Penal no artigo 140. Se, na prática de injúria, for empregada violência, configura-se a denominada injúria real, infração com pena mais alta do que a injúria simples”.
Se a agressão “for ainda mais grave, consistindo na prática de lesões corporais, aplica-se o artigo 129 do Código Penal”. Há ainda as figuras penais de “lesão corporal de natureza grave ou de natureza gravíssima”.
Desse modo, se uma vítima de agressão violenta “sofrer ferimentos que a impeçam de trabalhar por mais de 30 dias, o agressor ficará sujeito a uma pena de 1 a 5 anos de reclusão. Da mesma forma, se a vítima sofrer perda de alguma função corporal em decorrência dos ferimentos, a pena será de 2 a 8 anos. Também é preciso mencionar que, em todas as hipóteses até aqui mencionadas, o juiz poderá aplicar uma causa de aumento de pena em razão da motivação torpe do agente”.
A legislação brasileira ainda prevê, para o caso de “homicídio doloso, qualificado por motivo torpe”, a pena de 12 a 30 anos de reclusão.
“Não é portanto a falta de tipos penais em nossa legislação” que pode levar a agressões contra quem quer que seja, mesmo que se trate de homossexuais. “Acrescentar novas figuras típicas não apenas seria desnecessário como também acabaria por criar dificuldades interpretativas e espaços de sobreposição de tipos penais que, muitas vezes, resultam em empecilhos à aplicação da lei”, explica a Dra. Helena.
Tudo quanto poderia ser considerado “crime” contra um homossexual já está previsto no Código Penal e vale para todos os cidadãos. Nada justifica a criação de um estatuto privilegiado instituindo uma casta.
Assim — explica a ilustre professora —, aquele que “ofende a dignidade ou o decoro de outra pessoa, pratica crime de injúria, previsto em nosso Código Penal no artigo 140. Se, na prática de injúria, for empregada violência, configura-se a denominada injúria real, infração com pena mais alta do que a injúria simples”.
Se a agressão “for ainda mais grave, consistindo na prática de lesões corporais, aplica-se o artigo 129 do Código Penal”. Há ainda as figuras penais de “lesão corporal de natureza grave ou de natureza gravíssima”.
Desse modo, se uma vítima de agressão violenta “sofrer ferimentos que a impeçam de trabalhar por mais de 30 dias, o agressor ficará sujeito a uma pena de 1 a 5 anos de reclusão. Da mesma forma, se a vítima sofrer perda de alguma função corporal em decorrência dos ferimentos, a pena será de 2 a 8 anos. Também é preciso mencionar que, em todas as hipóteses até aqui mencionadas, o juiz poderá aplicar uma causa de aumento de pena em razão da motivação torpe do agente”.
A legislação brasileira ainda prevê, para o caso de “homicídio doloso, qualificado por motivo torpe”, a pena de 12 a 30 anos de reclusão.
“Não é portanto a falta de tipos penais em nossa legislação” que pode levar a agressões contra quem quer que seja, mesmo que se trate de homossexuais. “Acrescentar novas figuras típicas não apenas seria desnecessário como também acabaria por criar dificuldades interpretativas e espaços de sobreposição de tipos penais que, muitas vezes, resultam em empecilhos à aplicação da lei”, explica a Dra. Helena.
Aprovar uma lei específica contra a homofobia seria ademais contraproducente, pois redundaria “na criação de tipos penais em matéria nas quais eles não são necessários. [...] A criação de novos tipos penais apenas causará confusão interpretativa e dificuldades na aplicação”.
Diante da inutilidade demonstrada de uma lei de homofobia, salta a pergunta: por que então tanta pressão das esquerdas para aprovar um dispositivo legal desse tipo?
É que persiste no povo brasileiro um horror salutar às práticas homossexuais, especialmente quando exibidas despudoradamente de público. E mais do que defender o homossexual contra possíveis discriminações, o objetivo da referida lei de homofobia é criminalizar o povo brasileiro pelas suas legítimas e salutares discordâncias em relação a essas práticas, sobretudo quando tais discordâncias se baseiam em convicções religiosas.
Trata-se de uma lei de perseguição religiosa disfarçada que se quer introduzir no Brasil. Cadeia para o sacerdote que propagar as condenações bíblicas às práticas antinaturais; cadeia para os pais que defenderem seus filhos das pregações homossexuais de certos professores ou de certos livros; cadeia para a mãe de família que não aceitar uma empregada ostensivamente lésbica; cadeia, enfim, para todo brasileiro que defender a livre manifestação de opiniões no caso de passeatas ou outras exibições homossexuais.
Se quisermos consolar Nossa Senhora por suas lágrimas, lutemos denodadamente contra a aprovação de lei tão inútil quanto ameaçadora.
É que persiste no povo brasileiro um horror salutar às práticas homossexuais, especialmente quando exibidas despudoradamente de público. E mais do que defender o homossexual contra possíveis discriminações, o objetivo da referida lei de homofobia é criminalizar o povo brasileiro pelas suas legítimas e salutares discordâncias em relação a essas práticas, sobretudo quando tais discordâncias se baseiam em convicções religiosas.
Trata-se de uma lei de perseguição religiosa disfarçada que se quer introduzir no Brasil. Cadeia para o sacerdote que propagar as condenações bíblicas às práticas antinaturais; cadeia para os pais que defenderem seus filhos das pregações homossexuais de certos professores ou de certos livros; cadeia para a mãe de família que não aceitar uma empregada ostensivamente lésbica; cadeia, enfim, para todo brasileiro que defender a livre manifestação de opiniões no caso de passeatas ou outras exibições homossexuais.
Se quisermos consolar Nossa Senhora por suas lágrimas, lutemos denodadamente contra a aprovação de lei tão inútil quanto ameaçadora.
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