sábado, 13 de agosto de 2011

Cardeal suspende a excomunhão para as mulheres que tenham abortado e se confessem durante a JMJ


[IHU]

13/8/2011  

As mulheres que tenham abortado poderão ser perdoadas de seu pecado e suspensas de sua condição de excomunhão durante a Jornada Mundial da Juventude, graças a um decreto assinado pelo cardeal de Madri Antonio María Rouco Varela. Segundo o Código de Direito Canônico, aqueles que realizam ou participam diretamente de um aborto caem em excomunhão latae sententiae, que apenas poderá ser suspenso pelo ordinário do lugar ou pelo Santo Padre.
A reportagem é de Jesús Bastante e publicado pelo Religión Digital, 12-08-2011. A tradução é do Cepat.
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O decreto de Rouco busca “que todos os fiéis que participem das celebrações da XXVI Jornada Mundial da Juventude em Madri possam alcançar facilmente os frutos da graça divina que lhe abram portas de uma nova vida”. Para tanto, concede a todos os sacerdotes que se encontram em Madri na semana de 15 a 22 de agosto, “a faculdade delegada para retirar no contexto do sacramento da penitência a excomunhão latae sententiae correspondente ao delito do aborto procurado (cf. c. 1398), aos fiéis verdadeiramente arrependidos, impondo ao mesmo tempo uma penitência conveniente”.
Essa medida se soma à anunciada pela Santa Sé que concede indulgência coletiva a todos os fiéis que participem devotamente em alguma celebração sagrada ou ato de piedade que tenha lugar em Madri durante a Jornada Mundial da Juventude, assim como indulgência parcial a aqueles que “de onde for que se encontrem elevem orações ao Senhor com o coração contrito durante os dias das celebraçõs da Jornada Mundial da Juventude para que impulsione os jovens à caridade e lhes conceda fortaleza para anunciar o Evangelho com suas proprias vidas”.
A excomunhão automática (latae sententiae) “de modo que incorre ipso facto nela quem comete o delito”, se adota em delitos eclesiásticos sumamente graves, como a apostasía, a heresia ou o cisma (Canon 1364); a violação direta do sacramento da confissão por um sacerdote (Canon 1388); ou procurar ou participar de um aborto ou a cooperação necessária para que um aborto se leve ao cabo (CC, 1398).
Em outros casos, a excomunhão acontece por um processo formal (ferendae sententiae). “A pena e geralmente ferendae sententiae, de maneira que apenas obriga ao réu desde que lhe tenha sido imposta” (Canon 1314), “cuide do Ordinário (o bispo) de promover o procedimento judicial ou administrativo para impor ou declarar penas, apenas quando haja visto que a correção fraterna, a representação ou outros meios de solicitude pastoral não bastam para reparar o escandalo, restabelecer a justiça e conseguir a emenda do réu” (Canon 1341).
A lei canônica adverte alguns fatores que tiram a imputabilidade – ignorância da lei, falta da liberdade, etc (Canon 1323). Outros fatores podem dimunir a culpa, como o uso imperfeito da razão e ignorância da pena que implica a violação (CIC, 1324.3).
O efeito mais notável da excomunhão é a exclusão do recebimento ou administração dos sacramentos, inclusive da confissão, já que não pode haver reconciliação de alguns pecados enquanto não haja arrependimento de um que seja mortal (cf. Canon 1331.1.2).  Além disso, proibe-se o exercício de ofícios ou funções eclesiásticas. Se a excomunhão foi imposta publicamente, toda tentativa de exercer um ofício eclesiástico é inválido.

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