quarta-feira, 31 de agosto de 2011

Interrupção da alimentação e da hidratação de anciã espanhola em coma é eutanásia


Huelva, 30 Ago. 11 / 12:45 pm (ACI)

O Bispo de Huelva (Espanha), Dom José Vilaplana, explicou que "toda ação dirigida a interromper a alimentação ou a hidratação constitui um ato de eutanásia, no qual a morte é produzida não pela doença, mas pela sede e a fome provocada".

Assim indicou p prelado depois da retirada da sonda que alimentava e hidratava uma anciã de 90 anos de idade em coma há pouco mais de um mês.
Ramona Estévez é uma anciã espanhola que em 26 de julho sofreu um enfarte cerebral que a deixou em um estado de coma profundo. Encontra-se internada no Hospital Blanca Paloma de Huelva. Em seu caso, o Conselho de Saúde da Junta de Andaluzia decidiu na terça-feira 23 de agosto, a pedido dos familiares, retirar a sonda que a alimentava e hidratava.

Em declarações à Europa Press, o filho da anciã, José Ramón Páez, assegurou que cumpriu com a vontade de sua mãe; enquanto que o porta-voz do PSOE (o partido presidente do governo espanhol José Zapatero) na localidade de Huelva, o Sr. Mario Jiménez, disse que a retirada da sonda deu-se em aplicação da "lei de morte digna" com o qual "foi cumprida a lei, que neste país se coloca acima das posições religiosas".

Em resposta a estas posturas e para salvar a vida da anciã, a plataforma Direito a Viver (DAV) solicitou a reposição da sonda nasal, um pedido que foi rejeitado sem que a organização fosse notificada.

A Europa Press divulgou que além que o grupo DAV irá aos tribunais de Huelva na quarta-feira 31 de agosto para interpor uma denúncia contra a conselheira de Saúde da Junta da Andaluzia, María Jesús Montero, por uma possível vulneração do direito fundamental à objeção de consciência e um possível delito de omissão de auxílio no caso de Ramona Estévez.

Sobre o caso, a Europa Press divulgou um comunicado do Bispo de Huelva, no qual assinala que "deverá estar sempre a favor da vida humana, qualquer que seja seu desenvolvimento ou sua situação existencial", indicando ademais que "devemos estar a favor dos últimos, dos fracos, dos incapacitados para fazer valer seus direitos e, sobre tudo, o direito à vida".

Ao constatar que alguns buscam apresentar o caso como um ato de "humanidade", Dom Vilaplana recordou que "o único dever que tem a sociedade, em relação à enferma, é ajudá-la a viver, já que a vida não é algo para ser usado e jogado", indicando ademais que a dignidade da vida humana não pode “vir ligada ao estado de consciência ou de inconsciência do doente".

Ao mesmo tempo insistiu em que "não é dever de um médico suspender a alimentação e a hidratação de uma pessoa que se encontra em um coma vegetativo, enfermidade crônica que não será a causa da morte", por isso reconheceu o direito à objeção de consciência dos profissionais de saúde.

"Acompanhamos em silêncio e com a oração os últimos dias da Sra. Ramona Estévez. Com grande humildade, peço ao Senhor de coração pelos familiares e as pessoas que a rodeiam, para que possam descobrir nela a força misteriosa da vida, perceptível também em um corpo ancião, em coma e fraco, e possam assim repensar suas decisões", prossegue o texto.

"A morte procurada ou induzida, como tantas vezes repetiu Bento XVI, não é a resposta ao drama do sofrimento", concluiu o Bispo.
 

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