21 Sep 2011
Julio Severo
A
senadora Marta Suplicy (PT-SP) elogiou a Proposta de Emenda
Constitucional (PEC), elaborada pela Comissão Especial de Diversidade
Sexual da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que quer ampliar
privilégios a indivíduos viciados em práticas homossexuais.
O texto tem a pretensão de introduzir na Constituição todas as decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) que favoreceram a agenda gay, inclusive a garantia de união estável para duplas homossexuais, com direito à conversão em casamento e adoção de crianças.
O texto tem a pretensão de introduzir na Constituição todas as decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) que favoreceram a agenda gay, inclusive a garantia de união estável para duplas homossexuais, com direito à conversão em casamento e adoção de crianças.
De
acordo com a agência de notícias do Senado, “a PEC tem como um de seus
principais ponto a criminalização da homofobia e estabelece a pena de
dois a cindo anos de reclusão para aqueles que praticarem atos de
discriminação e preconceito em virtude da orientação sexual de alguém. A
mesma punição se estende aos que incitarem o ódio ou pregarem [contra
a] orientação sexual ou identidade de gênero”.
Com
a aprovação da PEC, a própria Constituição do Brasil se transformará
num PLC 122. Mas Suplicy reconhece que a tentativa de transformar a
Constituição do Brasil numa constituição anti-“homofobia” certamente
enfrentará resistência de “setores como o da igreja”.
A
senadora acredita que, estrategicamente, será importante aprovar
primeiro o PLC 122/2006, pois sua tramitação está mais avançada, tendo
já sido aprovado sorrateiramente na Câmara dos Deputados e restando
apenas a votação no Senado. O segundo passo, na avaliação de Marta, é
apresentar a PEC, que é uma matéria mais ampla e complexa. “A PEC é bem
mais difícil de aprovar. Então, vamos começar com a homofobia e avaliar o
momento adequado para fazer uma PEC com essa amplitude, que é realmente
o sonho que nós gostaríamos para todo o País”, explicou a senadora à
agência do Senado.
O
Estatuto da Diversidade Sexual conta com 109 artigos, que alteram 132
dispositivos legais. O Estatuto criminaliza a homofobia, reconhece o
direito à livre orientação sexual e iguala os direitos fundamentais
entre heterossexuais e LGBTs.
Eis algumas dos “avanços” que o Estatuto da Diversidade Sexual propõe:
Legitimação da PEDOFILIA e outras anormalidades sexuais:
Título
III, Art. 5º § 1º – É indevida a ingerência estatal, familiar ou social
para coibir alguém de viver a plenitude de suas relações afetivas e
sexuais.
Sob
essa lei, a família nada poderá fazer para inibir um problema sexual
nos filhos. A sociedade nada poderá fazer. E autoridades governamentais
que ainda restarem com um mínimo de bom senso estarão igualmente
impedidas de “interferir”.
Retirar o termo PAI E MÃE dos documentos:
Título
VI, Art. 32 – Nos registros de nascimento e em todos os demais
documentos identificatórios, tais como carteira de identidade, título de
eleitor, passaporte, carteira de habilitação, não haverá menção às
expressões “pai” e “mãe”, que devem ser substituídas por “filiação”.
Essa
lei visa beneficiar diretamente os ajuntamentos homossexuais
desfigurados tratados como família. Para que as crianças se acostumem
com “papai e papai” ou “mamãe e mamãe”, é preciso eliminar da mente
delas o normal: “papai e mamãe”.
Começar
aos 14 ano os preparativos para a cirurgia de mudança de sexo aos 18
anos (pode começar com hormônios sexuais para preparar o corpo):
Título
VII, Art. 37 – Havendo indicação terapêutica por equipe médica e
multidisciplinar de hormonoterapia e de procedimentos complementares
não-cirúrgicos, a adequação à identidade de gênero poderá iniciar-se a
partir dos 14 anos de idade.
Título VII, Art. 38 - As cirurgias de redesignação sexual podem ser realizadas somente a partir dos 18 anos de idade.
Cirurgias de mudança de sexo nos hospitais particulares e no SUS:
Título
VII, Art. 35 – É assegurado acesso aos procedimentos médicos,
cirúrgicos e psicológicos destinados à adequação do sexo morfológico à
identidade de gênero.
Parágrafo
único – É garantida a realização dos procedimentos de hormonoterapia e
transgenitalização particular ou pelo Sistema Único de Saúde – SUS.
Uso de banheiros e vestiários de acordo com a sua opção sexual do dia:
Título
VII, Art. 45 – Em todos os espaços públicos e abertos ao público é
assegurado o uso das dependências e instalações correspondentes à
identidade de gênero.
Não é permitido deixar de ser homossexual com ajuda de profissionais nem por vontade própria:
Título
VII, Art. 53 – É proibido o oferecimento de tratamento de reversão da
orientação sexual ou identidade de gênero, bem como fazer promessas de
cura.
O
Kit Gay será desnecessário, pois será dever do professor sempre abordar
a diversidade sexual e consequentemente estimular a prática:
Título
X, Art. 60 – Os profissionais da educação têm o dever de abordar as
questões de gênero e sexualidade sob a ótica da diversidade sexual,
visando superar toda forma de discriminação, fazendo uso de material
didático e metodologias que proponham a eliminação da homofobia e do
preconceito.
Contos
infantis que apresentem casais heterossexuais devem ser banidos se
também não apresentarem duplas homossexuais travestidas de “casais:
Título
X, Art. 61 – Os estabelecimentos de ensino devem adotar materiais
didáticos que não reforcem a discriminação com base na orientação sexual
ou identidade de gênero.
As escolas não podem incentivar a comemoração do Dia dos Pais e das Mães:
Título
X, Art. 62 – Ao programarem atividades escolares referentes a datas
comemorativas, as escolas devem atentar à multiplicidade de formações
familiares, de modo a evitar qualquer constrangimento dos alunos filhos
de famílias homoafetivas.
Cotas
nos concursos públicos para homossexuais assim como já existem para
negros no RJ, MS e PR e cotas em empresas privadas com já existe para
deficientes físicos:
Título
XI, Art. 73 – A administração pública assegurará igualdade de
oportunidades no mercado de trabalho a travestis e transexuais,
transgêneros e intersexuais, atentando ao princípio da
proporcionalidade.
Parágrafo único – Serão criados mecanismos de incentivo a à adoção de medidas similares nas empresas e organizações privadas.
Casos de pedofilia homossexual irão correr em segredo de justiça:
Título
XIII, Art. 80 – As demandas que tenham por objeto os direitos
decorrentes da orientação sexual ou identidade de gênero devem tramitar
em segredo de justiça.
Censura a piadas sobre gays:
Título
XIV, Art. 93 – Os meios de comunicação não podem fazer qualquer
referência de caráter preconceituoso ou discriminatório em face da
orientação sexual ou identidade de gênero.
“O
Estatuto da Diversidade Sexual é um avanço. Isso nunca havia sido
pensado em relação às questões LGBT”, reconheceu Marta Suplicy,
classificando-o como de importância “inquestionável”.
O
Estatuto defende que o Estado é obrigado a investir dinheiro público
para homossexuais que querem caros procedimentos de reprodução assistida
por meio do Sistema Único de Saúde (SUS) e também o Estado é obrigado a
criar delegacias especializadas para o atendimento de denúncias por
preconceito sexual contra homossexuais, atendimento privado para exames
durante o alistamento militar e assegura a visita íntima em presídios
para homossexuais e lésbicas.
Com informações de Renato Tambellini e da agência Senado.
Fonte: www.juliosevero.com
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