[fratres in unum]
Ele pode ter mantido a Fé quando milhões a abandonaram. Mas, ele estava em plena comunhão?
Tradução: Pale Ideas
Depois da publicação do Novus Ordo Missae,
em 1970, os burocratas do Vaticano, sob o comando de Aníbal Bugnini,
mentor da catastrófica “reforma litúrgica”, promoveram assiduamente a
fraude de que a tradicional Missa em latim tinha sido proibida:
derrogada, ab-rogada, objurgada, expurgada, extirpada, reprovada,
encarcerada. Seja o que for. Em resposta à lunática contenda de que o
recebido e aprovado Rito Romano era agora ilegal, muitos católicos
prontamente afluíram para capelas independentes ou para as capelas da
Fraternidade Sacerdotal São Pio X para aguardar o dia em que o Vaticano
retomasse o juízo.
Demorou quase 40 anos para que isso
acontecesse definitivamente. Finalmente, em 7-7-07, o Papa Bento XVI
declarou abertamente à Igreja universal, pela primeira vez desde que
começou o naufrágio litúrgico, o que nós tradicionalistas sempre
soubemos sobre o Missal em nossas mãos: “este Missal nunca foi
juridicamente revogado e, consequentemente, em princípio, sempre foi
permitido”.
Quanto a Bugnini, levou bem menos do que
40 anos para o Vaticano recuperar o juízo a respeito dele e de seu
“trabalho”, mesmo que os resultados desastrosos tenham permanecido
intactos. Em 1975, depois de alguns dias lendo um dossiê sobre Bugnini
que tinha caído em sua mesa, o Papa Paulo VI demitiu o Mestre do
Desastre, dissolvendo sua congregação e despachando-o para o Irã, para
servir como núncio papal. Como Bugnini admite, falando de si mesmo na
terceira pessoa, o dossiê teria supostamente “provado que o Arcebispo
Bugnini era franco-maçom”. (Bugnini, A Reforma da Liturgia,
91). Seja o que for que o dossiê provou, o próprio Bugnini notou a
ligação causal para o histórico registro: o Papa leu um dossiê sobre
Bugnini e, então, Bugnini foi demitido. Como Bugnini ainda admitiu, a
morte repentina de sua carreira como o Grande Reformador não poderia ter
sido “o produto de ordinária vida administrativa. Ali, deve ter havido algo mais abalador” (Ibid.).
Década após década, os promotores da
correição pós-conciliar — vocês sabem quem vocês são — piamente nos
asseguraram que “a obediência ao Papa” nos obrigava a acreditar e agir
como se o Papa tivesse proibido a Missa Tradicional. Agora, o próprio
Papa declarou que isso é um absurdo. Mas outra proposição absurda da
correição pós-conciliar permanece em voga: que a Fraternidade de São Pio
X não tem “plena comunhão” com a Igreja, embora seus bispos não sejam
mais considerados excomungados.
Aqui a justiça exige-me que lembre que
foi também o Papa Bento XVI quem afirmou (embora de passagem) que sua
intenção ao levantar as excomunhões dos quatro bispos da FSSPX “foi
tirar um impedimento que poderia dificultar a abertura de uma porta ao
diálogo e, portanto, convidar os quatro bispos e a Fraternidade
Sacerdotal São Pio X a redescobrir o caminho para a plena comunhão com a Igreja”.
Assim, o próprio Papa usou a frase. Mas o
que isso significa? Considere a linguagem do decreto de levantamento
das excomunhões, emitido pelo Cardeal Re, da Congregação para os Bispos,
pela autoridade do Papa Bento XVI, em 21 de janeiro de 2009:
Com base nas faculdades expressamente concedidas a mim pelo Santo Padre Bento XVI, em virtude do presente Decreto, retiro dos Bispos Bernard Fellay, Bernard Tissier de Mallerais, Richard Williamson e Alfonso de Galarreta a censura de excomunhão declarada por esta Congregação em 1º de julho de 1988, enquanto declaro privado de efeitos jurídicos, a partir do dia de hoje, o Decreto emanado naquele tempo.
Privado de efeitos jurídicos! E quais são
os “efeitos jurídicos” da excomunhão agora considerados nulos? De
acordo com o Código de Direito Canônico de 1983:
Can. 1331, § 1. Uma pessoa excomungada é proibida:1°- ter qualquer participação ministerial na celebração do sacrifício da Eucaristia ou em quaisquer outras cerimônias de culto;2°- celebrar sacramentos ou sacramentais e receber os sacramentos;3°- exercer quaisquer ofícios, ministérios ou encargos eclesiásticos ou praticar atos de regime;
Assim, os efeitos da excomunhão são
essencialmente três: (1) proibido de administrar sacramentos, (2)
proibido de receber sacramentos, (3) proibido de exercer qualquer ofício
ou ministério na Igreja. A partir disso, segue-se que o levantamento da
excomunhão dos quatro bispos da Fraternidade deveria significar — se as
palavras têm significado — que os quatro bispos agora são capazes de
administrar e receber os sacramentos e exercer ofícios e ministérios na
Igreja, assim como os padres da Fraternidade, que nunca foram
excomungados em primeiro lugar.
Então, qual é o problema? Aqui é preciso ler com muito cuidado uma passagem-chave na Carta do Papa aos bispos do mundo, sobre a remissão das excomunhões:
O facto de a Fraternidade São Pio X não possuir uma posição canónica na Igreja não se baseia, ao fim e ao cabo, em razões disciplinares, mas doutrinais. Enquanto a Fraternidade não tiver uma posição canónica na Igreja, também os seus ministros não exercem ministérios legítimos na Igreja. Por conseguinte, é necessário distinguir o nível disciplinar, que diz respeito às pessoas enquanto tais, do nível doutrinal em que estão em questão o ministério e a instituição. Especificando uma vez mais: enquanto as questões relativas à doutrina não forem esclarecidas, a Fraternidade não possui qualquer estado canónico na Igreja, e os seus ministros — embora tenham sido libertos da punição eclesiástica — não exercem de modo legítimo qualquer ministério na Igreja.[1]
Surpreendentemente, o Papa está dizendo, aqui, que o único impedimento para o status canônico da Fraternidade é doutrinário,
e que o hipotético impedimento doutrinário envolve, não heresia ou
discordância da doutrina abaixo do nível do dogma definido, mas questões que precisam ser esclarecidas. A declaração também especifica, bastante solenemente, que, como indivíduos,
os sacerdotes e bispos da Fraternidade não estão mais sob nenhuma pena
canônica que os impeça de exercer o seu ministério como padres e bispos.
O único impedimento é um não especificado esclarecimento de não especificadas questões doutrinárias.
Devo confessar que eu não tenho idéia, a
partir da leitura desta declaração, do que exatamente a Fraternidade
deve fazer para alcançar a “plena comunhão” e, assim, obter “status
canônico” e a capacidade de “exercer qualquer ministério” na Igreja. Se,
como indivíduos, os clérigos da Fraternidade não estão mais sob
qualquer incapacidade canônica como tal, qual é a base para um
impedimento coletivo da Fraternidade que consista em questões doutrinais
que precisam ser esclarecidas? Nenhuma parece evidente. É evidente por
si mesmo que a Igreja hoje está cheia de clérigos e leigos cuja doutrina
tem urgente necessidade de esclarecimento sobre os pontos fundamentais
da fé e da moral, tais como a contracepção. Ainda não há pronunciamentos
do Vaticano sobre a incapacidade dessas pessoas para administrar ou
receber os sacramentos, exercer um ministério, ou até mesmo conduzir
missões canônicas na Igreja, a menos que sua doutrina seja esclarecida.
É justo perguntar: Será que este
impedimento da necessidade de esclarecimento de questões doutrinárias — o
que significa, é claro, questões sobre o Vaticano II, e nada mais — foi
erigido ad hoc para a Sociedade e só a
Sociedade? Não seria o próprio impedimento que necessita de
esclarecimento? Em particular, que proposições a Fraternidade precisa
afirmar a fim de superar o nebuloso impedimento da necessidade de
esclarecimento doutrinário? Não estaríamos lidando com, literalmente, o Impedimento Vaticano II, seja lá o que isso possa significar? E essa é a pergunta final: Há algum significado real afinal?
Acabamos de receber uma indicação de que a resposta é negativa. O blog Rorate Caeli
relatou que, em 28 de maio de 2011, Padre Daniel Couture (a quem tive o
privilégio de assistir durante uma peregrinação no Japão), Superior do
Distrito da Ásia da Fraternidade, foi delegado pelo bispo Fellay para
aceitar os votos de Madre Maria Micaela que foi transferida da
Congregação das Irmãs Dominicanas da Nova Zelândia, uma congregação
Novus Ordo, para a das Irmãs Dominicanas de Wanganui, erigida por Dom
Fellay. O relatório observa que Madre Maria “tinha uma permissão especial da Congregação para os Institutos Religiosos e Seculares em Roma para fazer isso”[2].
Obviamente, a aprovação desta
transferência reconhece implicitamente o ministério de Dom Fellay na
constituição das Irmãs Dominicanas de Wanganui; o ministério de Padre
Couture em receber os votos da freira Novus Ordo que foi
transferida para aquela ordem; e a missão canônica da Fraternidade, em
geral, ao delegar um de seus sacerdotes, através de um de seus bispos,
para admitir uma freira em uma ordem com a qual a Fraternidade é
associada e cujo superior é Dom Fellay.
As conversas doutrinárias entre a
Fraternidade e o Vaticano sobre o esclarecimento de questões
doutrinárias sobre o Vaticano II foram concluídas, estamos lendo relatos
de que Dom Fellay e dois assistentes foram convocados ao Vaticano para
uma reunião em 14 de setembro, aniversário da data efetiva do Summorum Pontificum,
com o ostensivo propósito de entregar a declaração final da
Fraternidade sobre as conversações. O “impedimento Vaticano II” está
prestes a ser removido? Será que o disparate sobre a proibição da missa
tradicional será jogado na lata de lixo da mitologia do Vaticano II?
Será que o Vaticano finalmente admitirá que o Concílio nada mudou e nada
exigiu dos Católicos a respeito do que eles devem acreditar e praticar a
fim de estar em “plena comunhão” com a Igreja?
Ao que parece, dado o progresso com as
Irmãs de Wanganui, estas questões podem já ter sido respondidas
afirmativamente. É claro que serão respondidas afirmativamente,
mais cedo ou mais tarde, assim como nós sempre soubemos que era apenas
uma questão de tempo antes que o próprio Papa admitisse que a Missa
tradicional nunca foi ab-rogada e sempre foi permitida.
Muitos absurdos têm sido dissipados
durante este pontificado. A polêmica neo-Católica sobre o “cisma” dos
tradicionalistas é agora em frangalhos. Quando a Fraternidade estiver,
finalmente, “regularizada” de jure — e já está regularizada de facto,
quem está enganando quem? — o que restará da posição neo-Católica?
Exatamente nada. E quando exatamente nada restar de neo-Catolicismo,
quando sua pretensão de ser a superioridade moral e teológica for
definitivamente afastada, então a restauração da Igreja pode prosseguir
por toda parte. Façamos votos que a data de extinção seja por volta de
14 de setembro de 2011.
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