quarta-feira, 7 de setembro de 2011

Removendo o Impedimento Vaticano II.

[fratres in unum]

Ele pode ter mantido a Fé quando milhões a abandonaram. Mas, ele estava em plena comunhão?
Tradução: Pale Ideas
 
Depois da publicação do Novus Ordo Missae, em 1970, os burocratas do Vaticano, sob o comando de Aníbal Bugnini, mentor da catastrófica “reforma litúrgica”, promoveram assiduamente a fraude de que a tradicional Missa em latim tinha sido proibida: derrogada, ab-rogada, objurgada, expurgada, extirpada, reprovada, encarcerada. Seja o que for. Em resposta à lunática contenda de que o recebido e aprovado Rito Romano era agora ilegal, muitos católicos prontamente afluíram para capelas independentes ou para as capelas da Fraternidade Sacerdotal São Pio X para aguardar o dia em que o Vaticano retomasse o juízo.
Demorou quase 40 anos para que isso acontecesse definitivamente. Finalmente, em 7-7-07, o Papa Bento XVI declarou abertamente à Igreja universal, pela primeira vez desde que começou o naufrágio litúrgico, o que nós tradicionalistas sempre soubemos sobre o Missal em nossas mãos: “este Missal nunca foi juridicamente revogado e, consequentemente, em princípio, sempre foi permitido”.

Quanto a Bugnini, levou bem menos do que 40 anos para o Vaticano recuperar o juízo a respeito dele e de seu “trabalho”, mesmo que os resultados desastrosos tenham permanecido intactos. Em 1975, depois de alguns dias lendo um dossiê sobre Bugnini que tinha caído em sua mesa, o Papa Paulo VI demitiu o Mestre do Desastre, dissolvendo sua congregação e despachando-o para o Irã, para servir como núncio papal. Como Bugnini admite, falando de si mesmo na terceira pessoa, o dossiê teria supostamente “provado que o Arcebispo Bugnini era franco-maçom”. (Bugnini, A Reforma da Liturgia, 91). Seja o que for que o dossiê provou, o próprio Bugnini notou a ligação causal para o histórico registro: o Papa leu um dossiê sobre Bugnini e, então, Bugnini foi demitido. Como Bugnini ainda admitiu, a morte repentina de sua carreira como o Grande Reformador não poderia ter sido “o produto de ordinária vida administrativa. Ali, deve ter havido algo mais abalador” (Ibid.).
Década após década, os promotores da correição pós-conciliar — vocês sabem quem vocês são — piamente nos asseguraram que “a obediência ao Papa” nos obrigava a acreditar e agir como se o Papa tivesse proibido a Missa Tradicional. Agora, o próprio Papa declarou que isso é um absurdo. Mas outra proposição absurda da correição pós-conciliar permanece em voga: que a Fraternidade de São Pio X não tem “plena comunhão” com a Igreja, embora seus bispos não sejam mais considerados excomungados.
Aqui a justiça exige-me que lembre que foi também o Papa Bento XVI quem afirmou (embora de passagem) que sua intenção ao levantar as excomunhões dos quatro bispos da FSSPX “foi tirar um impedimento que poderia dificultar a abertura de uma porta ao diálogo e, portanto, convidar os quatro bispos e a Fraternidade Sacerdotal São Pio X a redescobrir o caminho para a plena comunhão com a Igreja”.
Assim, o próprio Papa usou a frase. Mas o que isso significa? Considere a linguagem do decreto de levantamento das excomunhões, emitido pelo Cardeal Re, da Congregação para os Bispos, pela autoridade do Papa Bento XVI, em 21 de janeiro de 2009:
Com base nas faculdades expressamente concedidas a mim pelo Santo Padre Bento XVI, em virtude do presente Decreto, retiro dos Bispos Bernard Fellay, Bernard Tissier de Mallerais, Richard Williamson e Alfonso de Galarreta a censura de excomunhão declarada por esta Congregação em 1º de julho de 1988, enquanto declaro privado de efeitos jurídicos, a partir do dia de hoje, o Decreto emanado naquele tempo.
Privado de efeitos jurídicos! E quais são os “efeitos jurídicos” da excomunhão agora considerados nulos? De acordo com o Código de Direito Canônico de 1983:
Can. 1331, § 1. Uma pessoa excomungada é proibida:
1°- ter qualquer participação ministerial na celebração do sacrifício da Eucaristia ou em quaisquer outras cerimônias de culto;
2°- celebrar sacramentos ou sacramentais e receber os sacramentos;
3°- exercer quaisquer ofícios, ministérios ou encargos eclesiásticos ou praticar atos de regime;
Assim, os efeitos da excomunhão são essencialmente três: (1) proibido de administrar sacramentos, (2) proibido de receber sacramentos, (3) proibido de exercer qualquer ofício ou ministério na Igreja. A partir disso, segue-se que o levantamento da excomunhão dos quatro bispos da Fraternidade deveria significar — se as palavras têm significado — que os quatro bispos agora são capazes de administrar e receber os sacramentos e exercer ofícios e ministérios na Igreja, assim como os padres da Fraternidade, que nunca foram excomungados em primeiro lugar.
Então, qual é o problema? Aqui é preciso ler com muito cuidado uma passagem-chave na Carta do Papa aos bispos do mundo, sobre a remissão das excomunhões:
O facto de a Fraternidade São Pio X não possuir uma posição canónica na Igreja não se baseia, ao fim e ao cabo, em razões disciplinares, mas doutrinais. Enquanto a Fraternidade não tiver uma posição canónica na Igreja, também os seus ministros não exercem ministérios legítimos na Igreja. Por conseguinte, é necessário distinguir o nível disciplinar, que diz respeito às pessoas enquanto tais, do nível doutrinal em que estão em questão o ministério e a instituição. Especificando uma vez mais: enquanto as questões relativas à doutrina não forem esclarecidas, a Fraternidade não possui qualquer estado canónico na Igreja, e os seus ministros — embora tenham sido libertos da punição eclesiástica — não exercem de modo legítimo qualquer ministério na Igreja.[1]
Surpreendentemente, o Papa está dizendo, aqui, que o único impedimento para o status canônico da Fraternidade é doutrinário, e que o hipotético impedimento doutrinário envolve, não heresia ou discordância da doutrina abaixo do nível do dogma definido, mas questões que precisam ser esclarecidas. A declaração também especifica, bastante solenemente, que, como indivíduos, os sacerdotes e bispos da Fraternidade não estão mais sob nenhuma pena canônica que os impeça de exercer o seu ministério como padres e bispos. O único impedimento é um não especificado esclarecimento de não especificadas questões doutrinárias.
Devo confessar que eu não tenho idéia, a partir da leitura desta declaração, do que exatamente a Fraternidade deve fazer para alcançar a “plena comunhão” e, assim, obter “status canônico” e a capacidade de “exercer qualquer ministério” na Igreja. Se, como indivíduos, os clérigos da Fraternidade não estão mais sob qualquer incapacidade canônica como tal, qual é a base para um impedimento coletivo da Fraternidade que consista em questões doutrinais que precisam ser esclarecidas? Nenhuma parece evidente. É evidente por si mesmo que a Igreja hoje está cheia de clérigos e leigos cuja doutrina tem urgente necessidade de esclarecimento sobre os pontos fundamentais da fé e da moral, tais como a contracepção. Ainda não há pronunciamentos do Vaticano sobre a incapacidade dessas pessoas para administrar ou receber os sacramentos, exercer um ministério, ou até mesmo conduzir missões canônicas na Igreja, a menos que sua doutrina seja esclarecida.
É justo perguntar: Será que este impedimento da necessidade de esclarecimento de questões doutrinárias — o que significa, é claro, questões sobre o Vaticano II, e nada mais — foi erigido ad hoc para a Sociedade e só a Sociedade? Não seria o próprio impedimento que necessita de esclarecimento? Em particular, que proposições a Fraternidade precisa afirmar a fim de superar o nebuloso impedimento da necessidade de esclarecimento doutrinário? Não estaríamos lidando com, literalmente, o Impedimento Vaticano II, seja lá o que isso possa significar? E essa é a pergunta final: Há algum significado real afinal?
Acabamos de receber uma indicação de que a resposta é negativa. O blog Rorate Caeli relatou que, em 28 de maio de 2011, Padre Daniel Couture (a quem tive o privilégio de assistir durante uma peregrinação no Japão), Superior do Distrito da Ásia da Fraternidade, foi delegado pelo bispo Fellay para aceitar os votos de Madre Maria Micaela que foi transferida da Congregação das Irmãs Dominicanas da Nova Zelândia, uma congregação Novus Ordo, para a das Irmãs Dominicanas de Wanganui, erigida por Dom Fellay. O relatório observa que Madre Maria “tinha uma permissão especial da Congregação para os Institutos Religiosos e Seculares em Roma para fazer isso[2].
Obviamente, a aprovação desta transferência reconhece implicitamente o ministério de Dom Fellay na constituição das Irmãs Dominicanas de Wanganui; o ministério de Padre Couture em receber os votos da freira Novus Ordo que foi transferida para aquela ordem; e a missão canônica da Fraternidade, em geral, ao delegar um de seus sacerdotes, através de um de seus bispos, para admitir uma freira em uma ordem com a qual a Fraternidade é associada e cujo superior é Dom Fellay.
As conversas doutrinárias entre a Fraternidade e o Vaticano sobre o esclarecimento de questões doutrinárias sobre o Vaticano II foram concluídas, estamos lendo relatos de que Dom Fellay e dois assistentes foram convocados ao Vaticano para uma reunião em 14 de setembro, aniversário da data efetiva do Summorum Pontificum, com o ostensivo propósito de entregar a declaração final da Fraternidade sobre as conversações. O “impedimento Vaticano II” está prestes a ser removido? Será que o disparate sobre a proibição da missa tradicional será jogado na lata de lixo da mitologia do Vaticano II? Será que o Vaticano finalmente admitirá que o Concílio nada mudou e nada exigiu dos Católicos a respeito do que eles devem acreditar e praticar a fim de estar em “plena comunhão” com a Igreja?
Ao que parece, dado o progresso com as Irmãs de Wanganui, estas questões podem já ter sido respondidas afirmativamente. É claro que serão respondidas afirmativamente, mais cedo ou mais tarde, assim como nós sempre soubemos que era apenas uma questão de tempo antes que o próprio Papa admitisse que a Missa tradicional nunca foi ab-rogada e sempre foi permitida.
Muitos absurdos têm sido dissipados durante este pontificado. A polêmica neo-Católica sobre o “cisma” dos tradicionalistas é agora em frangalhos. Quando a Fraternidade estiver, finalmente, “regularizada” de jure — e já está regularizada de facto, quem está enganando quem? — o que restará da posição neo-Católica? Exatamente nada. E quando exatamente nada restar de neo-Catolicismo, quando sua pretensão de ser a superioridade moral e teológica for definitivamente afastada, então a restauração da Igreja pode prosseguir por toda parte. Façamos votos que a data de extinção seja por volta de 14 de setembro de 2011.

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