segunda-feira, 23 de janeiro de 2012

Espanha: padre se inscreve no programa Big Brother

Pe. Juan Antonio Molina Sanz
Arcebispado publica sua suspensão a divinis
BARCELONA, segunda-feira, 23 de janeiro de 2012 (ZENIT.org) - O arcebispado de Barcelona publicou em seu site um decreto dos Missionários do Sagrado Coração que suspende a divinis o padre Juan Antonio Molina Sanz, pertencente à congregação, enquanto ele mantiver o propósito de participar no programa televisivo Gran Hermano, versão espanhola do reality show conhecido no Brasil como Big Brother.

Juan Antonio Molina Sanz, 40, vive em Barcelona e se declara amante de motos, academias de musculação e heavy metal. Sua decisão não agradou nem sequer à sua família, de acordo com os meios de comunicação. Além de sacerdote, Molina também é professor.
O decreto publicado no site do arcebispado de Barcelona tem data de 19 de dezembro de 2011 e é assinado pelo superior geral dos Missionários do Sagrado Coração, Pe. Mark McDonald, e pelo secretário geral, Pe. Luis Carlos Araujo Moraes, que afirmam que, “depois de constatar que o Pe. Juan Antonio Molina Sanz expressou a vontade de participar do programa televisivo Gran Hermano contrariando uma ordem explícita do seu provincial, o Pe. Wifredo Arribas Sancho, e depois de informar ao Pe. Juan Molina por meio do seu provincial e diretamente por correio eletrônico sobre os efeitos negativos que essa participação poderia ter para ele próprio, para a congregação e para a Igreja, o abaixo assinado superior geral da congregação dos Missionários do Sagrado Coração, com o consentimento do Conselho Geral, reunido em 19 de dezembro de 2011, em Roma, declara o Pe. Juan Antonio Molina Sanz suspenso a divinis”.
O decreto detalha que esta punição “proíbe ao sacerdote todo trabalho pastoral com os fiéis, a celebração pública da Eucaristia e a pregação aos fiéis, e ouvir a confissão dos fiéis”.
“Esta pena”, prossegue o texto, “terá efeito a partir do momento em que o Pe. Juan Molina desobedecer à ordem do seu provincial e participar do programa televisivo”.
Trata-se de “uma sanção temporária, que tem como finalidade suscitar no Pe. Molina um desejo sincero de mudança e de conversão. Durará até a sua oficial revogação por decreto contrário”.
O Pe. Molina, de acordo com o mesmo documento, foi informado de que “os efeitos desta pena ficam suspensos toda vez que vier a ser preciso atender fiéis em perigo de morte, segundo o cânon 1335”.
O texto pede “às autoridades eclesiásticas, em particular aos bispos mais envolvidos no caso, que velem para que o Pe. Molina respeite este decreto no espírito em que foi emitido, isto é, visando a proteção dos fiéis e a sua própria conversão”.

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