15 fevereiro 2012
Autor: Pedro María Reyes Vizcaíno
Fonte: http://es.catholic.net
Tradução: Carlos Martins Nabeto
Fonte: http://es.catholic.net
Tradução: Carlos Martins Nabeto
bibliacatolica -
O laicismo sadio defende a separação entre a Igreja e o Estado; o
laicismo radical é contrário ao direito à liberdade religiosa
O
termo “laicismo” pode se referir a dois conceitos. De um lado, o
laicismo se entende com a separação entre o Estado e a Igreja ou
confissão religiosa. Em razão deste laicismo, o Estado não deve se
intrometer na organização nem na doutrina das confissões religiosas e
deve garantir o direito dos cidadãos de ter suas próprias crenças e
manifestá-las em público ou em particular, e a prestar culto a Deus
segundo as suas próprias convicções. Também deve garantir o direito à
objeção de consciência, pela qual os cidadãos não poderão ser obrigados a
agir de modo contrário às suas próprias convicções ou crenças.
Os
Estados modernos costumam reconhecer em suas Constituições este conceito
de laicismo. Conforme este conceito, o Estado e a Igreja ou organização
religiosa manterão relações de colaboração nos assuntos de interesse
comum, como o patrimônio histórico e artístico, a assistência religiosa
em instalações estatais como quartéis, hospitais e prisões, o direito ao
ensino de conteúdo religioso etc.
Pode haver também colaboração
econômica com a Igreja ou outro organismo religioso à medida que
auxiliam a resolver problemas que são da competência do Estado, como é o
caso da assistência aos marginalizados, o auxílio a maiores de idade ou
outros setores da população desprotegidos.
A existência de
relações entre o Estado e a Igreja ou organização religiosa não supõe
privilégio para com nenhuma religião, mas sim um reconhecimento do fato
religioso como mais um interesse dos cidadãos entre outros interesses.
Seria discriminação o Estado ignorar o fato religioso, visto que é um
dos assuntos pelos quais os cidadãos manifestam interesse.
A
doutrina da Igreja Católica também reconhece o conceito de laicismo
conforme se encontra descrito aqui; por isso, muitas vezes é chamado de
“laicismo sadio” ou “sadia laicidade do Estado”. Pode ampliar a doutrina
da Igreja sobre o laicismo sadio a mensagem do Papa João Paulo II à
Conferência Episcopal Francesa pelo centenário da lei de separação entre
a Igreja e o Estado.
No entanto, o laicismo também é entendido
por outros como uma ausência de relações. Em virtude deste conceito de
laicismo, o Estado deve ignorar todas as confissões religiosas. Aqueles
que defendem este conceito de laicismo, sustentam que o Estado deve ser
proibido de manter relações com a Igreja ou outra organização religiosa.
Segundo este conceito, não deve haver capelas nem capelões nos
hospitais, quartéis e prisões, nem deve existir colaboração entre as
autoridades religiosas e estatais. Esta atitude supõe uma discriminação.
Os hospitais públicos e aeroportos costumam a disponibilizar locais
para os sindicatos de empregados desenvolverem suas funções. Não se
compreende que se negue este mesmo direito às confissões religiosas,
especialmente porque a capela não é usada somente pelos empregados, mas
também pelos usuários comuns (pacientes ou viajantes).
Esta
ausência de relações inclui a falta de colaboração econômica com a
Igreja inclusive em assuntos de interesse público como é o caso da
conservação do patrimônio artístico. Se é possível negar aportes
econômicos às associações e fundações confessionais que contribuem para o
bem-estar e desenvolvimento da sociedade apenas pelo fato de serem
confessionais, então há uma evidente discriminação religiosa. É injusto
negar subvenções de fundos públicos para asilos católicos ou colégios
católicos apenas porque são confessionais, sendo que se oferecem
subvenções a organizações de fins semelhantes e que estão nas mesmas
condições.
Algumas doutrinas laicistas negativas chegam a criticar
os Bispos que oferecem indicações aos fiéis em assuntos da atualidade e
que tem transfundo religioso, como o aborto, a eutanásia e a
homossexualidade. Aqueles que agem assim parecem não perceber que estão
negando aos Bispos, pelo mero fato de serem Bispos, um direito tão
fundamental como é a liberdade de expressão. O Estado deve garantir a
todos os cidadãos o direito de expressar sua opinião em qualquer assunto
e isto inclui os cidadão que são Bispos. Seria discriminação por razões
religiosas que os Bispos não pudessem expressar a doutrina da Igreja
Católica sobre determinados assuntos, ainda que estes sejam de
atualidade no debate político.
Ademais, os cidadãos têm o direito
de formar a sua opinião sobre os assuntos de interesse político. Para
tanto, podem considerar as fontes de opinião que estimem convenientes.
Ninguém pode estranhar que, entre elas, se encontre a doutrina da Igreja
ou de sua própria confissão religiosa, ou o pronunciamento de um Bispo.
Se um cidadão (ou parlamentar ou afiliado de partido) vota consciente
conforme suas crenças, o faz porque ouviu os argumentos da sua confissão
religiosa e estes o convenceram. Seria discriminação religiosa os
cidadãos (ou parlamentares ou afiliados) poderem ler qualquer livro ou
revista que os ajudem a formar opinião, exceto os de conteúdo religioso.
Também seria grave discriminação que se pedisse aos cidadãos (ou
parlamentares ou afiliados) que agissem de modo contrário à sua
consciência no momento do voto.
As doutrinas laicistas negativas
mais radicais pretendem ainda proibir que hajam símbolos ou
manifestações religiosas públicas, como crucifixos e procissões, ou que
autoridades públicas participem de cerimônias religiosas como bênçãos de
edifícios e Missas. A Declaração Universal dos Direitos do Homem,
promulgada pelas Nações Unidas em 1948, garante, em seu artigo 18, a
todas as pessoas “a liberdade de manifestar sua religião ou crença, individual ou coletivamente, tanto em público quanto em particular”.
Os poderes públicos devem garantir, portanto, o direito dos fiéis de
manifestar suas convicções religiosas em público. Os fiéis têm o direito
de organizar procissões, colocar cruzes em lugares à vista do público
etc. Não seria razoável que se pudessem organizar manifestações
políticas nas cidades ou colocar emblemas de partidos políticos ou de
sindicatos na rua, negando-se os mesmos direitos aos fiéis só porque são
símbolos religiosos.
As autoridades públicas também podem
comparecer em eventos religiosos na qualidade de representantes do
Estado ou dos Partidos ou outras entidades públicas. Muitas vezes as
autoridades públicas comparecem, na qualidade de representantes
públicos, em acontecimentos importantes de entidades privadas, como
homenagens a personagens políticas ou sindicais, inauguração de fábricas
ou empresas, ou aniversários de clubes de futebol. Os cidadãos crentes
se sentiriam discriminados se vissem o prefeito comparecer, em caráter
oficial, a uma partida de futebol e negasse a comparecer a uma
procissão; ou que inaugurasse um shopping center e não fosse à Missa no dia da festa do santo padroeiro.
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