12/03/2012
IHU - A coabitação entre duas pessoas do mesmo sexo
faz bem para a vida social, e é possível, e até desejável, o seu
reconhecimento jurídico. Essa "plataforma jurídica" pode ser lida no
número de junho de 2008 da Aggiornamenti Sociali, renomada revista dos jesuítas italianos.
A opinião é de Filippo Di Giacomo, padre, jornalista e juiz canônico que viveu durante 11 anos como missionário no Congo, publicada no jornal L'Unità, 11-03-2012. A tradução é de Moisés Sbardelotto.
Eis o texto.
Que Lucio Dalla descanse em paz. E que os "Sólons" destes dias vão dar uma volta na biblioteca. Assim, poderão descobrir que, na Itália, a única plataforma jurídica para os casais que vivem juntos, mesmo do mesmo sexo, é a assinada pelos jesuítas. Se os gays (ou os pró-gays) de profissão fingem não a ter lido, é só porque é uma proposta mais razoável, ousada, vital e concreta do que os textos anteriores, de 2006 e 2007, que já nasceram mortos no Parlamento [italiano].
A opinião é de Filippo Di Giacomo, padre, jornalista e juiz canônico que viveu durante 11 anos como missionário no Congo, publicada no jornal L'Unità, 11-03-2012. A tradução é de Moisés Sbardelotto.
Eis o texto.
Que Lucio Dalla descanse em paz. E que os "Sólons" destes dias vão dar uma volta na biblioteca. Assim, poderão descobrir que, na Itália, a única plataforma jurídica para os casais que vivem juntos, mesmo do mesmo sexo, é a assinada pelos jesuítas. Se os gays (ou os pró-gays) de profissão fingem não a ter lido, é só porque é uma proposta mais razoável, ousada, vital e concreta do que os textos anteriores, de 2006 e 2007, que já nasceram mortos no Parlamento [italiano].
Ela pode ser lida no número de junho de 2008 da Aggiornamenti Sociali, renomada revista dirigida pelo padre Bartolomeo Sorge (www.aggiornamentisociali.it).
Desde as primeiras linhas, e fora de toda polêmica, a tese é enunciada
sem meias palavras: a coabitação entre duas pessoas do mesmo sexo faz
bem para a vida social, e é possível, e até desejável, o seu
reconhecimento jurídico.
São vinte páginas de estudos assinadas pelo grupo de especialistas (leigos e padres: Carlo Casalone, Giacomo Costa, Paolo Fontana, Aristide Fumagalli, Angelo Mattioni, Mario Picozzi, Massimo Reichlin),
comprometidos a aprofundar para a revista os temas bioéticos, com
reflexos que não condenam nem excluem, mas buscam possibilidades para um
"espaço de encontro" entre as diversas culturas do nosso país. A
importância do reconhecimento dos casais homossexuais estáveis é
claramente afirmada: "Para o bem comum".
A definição é retirada literalmente do Concílio Vaticano II:
o bem comum é "conjunto das condições da vida social que permitem,
tanto aos grupos como a cada membro, alcançar mais plena e facilmente a
própria perfeição" (Gaudium et Spes, n.26). Segue-se disso – afirma o mesmo número da Aggiornamenti Sociali –
que o Concílio traz no peito a plena dignidade da pessoa que floresce
em uma relação estreita entre o indivíduo e a sociedade. Uma e outra, se
separadas, sofrem.
Além disso, o "bem comum" do Concílio também
encontra raízes na Constituição italiana, quando o artigo dois
prescreve que devem ser reconhecidos à pessoa direitos e deveres
impostos tanto como indivíduo, quanto nas formações sociais em que se
explica a sua personalidade.
Por que, então, a lésbica e o gay
que vivem, amam, sofrem, se alegram há muito tempo no interior de um
casal em estreita relação com a sociedade (trabalham, pagam os impostos,
vivem de cultura etc.) não devem ser reconhecidos por ela? Deixá-los às
margens significa não contribuir para o "bem comum". Ou, melhor, é
ofender os indivíduos, é empobrecer a sociedade.
Carlo Casalone,
vice-diretor da revista, escreve explicitamente: "A pessoa informa que
se descobriu homossexual sem querer e quase sempre de modo irreversível.
A tarefa da ética não está, portanto, em insistir que se modifique essa
organização psicossexual, mas sim em favorecer, dentro do possível, o
crescimento de relações mais autênticas nas condições dadas".
E também sobre as condenações magisteriais (em 2003, a Congregação para a Doutrina da Fé reiterou
a doutrina que vê no amor homossexual a falta de autenticidade e
desordem, negando o reconhecimento de "direitos específicos" aos
homossexuais. E manifestou grande impaciência com relação ao uso
ideológico da "tolerância"), Paolo Fontana, encarregado do setor de bioética na diocese de Milão,
faz algumas interrogações claras e serenas]: o que fazemos com o peso
social das relações entre coabitantes? Se há um casal estável, surgem
direitos e deveres, e a sociedade deve protegê-los. Como fazer? Os
escritos magisteriais exploraram realmente toda a questão, ou ainda não
se pronunciaram sobre a relevância social de um casal sólido?
Segue-se disso, sintetiza Fontana,
a necessidade, para os casais estáveis, de encontrar soluções em que,
aos direitos, correspondam deveres iguais. Para os católicos e para a
Igreja, portanto, a palavra-chave é "união estável", também para um
casal homossexual. E, juridicamente falando, ainda estão à espera de uma
instituição jurídica que saiba reconhecer a sua importância e que,
assim, afirme direitos e deveres daqueles que oferecem cuidados e apoio
ao parceiro. Sem necessariamente se concentrar somente nas expressões
sexuais ou nas afetivas.
Ao legislador, depois, não deve interessar que a coabitação seja sexual ou sublimada. No Ângelus de um domingo de junho de 2000, João Paulo II,
referindo-se justamente aos fiéis homossexuais, disse: a doutrina
católica deve ser tomada na sua integridade evangélica; a discriminação
não é mais concebível; quem quiser se reconhecer no cristianismo,
qualquer que seja a sua opção afetiva, também deve aceitar progredir na
lei moral que a tradição apostólica sempre extraiu dos ensinamentos da Escritura Sagrada.
Contudo,
para a "irmã morte", homossexuais ou heterossexuais, não faz diferença:
ela nos torna todos pobres do mesmo modo, todos mendicantes da mesma
misericórdia.
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