segunda-feira, 12 de março de 2012

Casais gays: uma "plataforma juridica". A opinião de uma revista jesuíta

12/03/2012

IHU - A coabitação entre duas pessoas do mesmo sexo faz bem para a vida social, e é possível, e até desejável, o seu reconhecimento jurídico. Essa "plataforma jurídica" pode ser lida no número de junho de 2008 da Aggiornamenti Sociali, renomada revista dos jesuítas italianos.

A opinião é de Filippo Di Giacomo, padre, jornalista e juiz canônico que viveu durante 11 anos como missionário no Congo, publicada no jornal L'Unità, 11-03-2012. A tradução é de Moisés Sbardelotto.

Eis o texto.
Que Lucio Dalla descanse em paz. E que os "Sólons" destes dias vão dar uma volta na biblioteca. Assim, poderão descobrir que, na Itália, a única plataforma jurídica para os casais que vivem juntos, mesmo do mesmo sexo, é a assinada pelos jesuítas. Se os gays (ou os pró-gays) de profissão fingem não a ter lido, é só porque é uma proposta mais razoável, ousada, vital e concreta do que os textos anteriores, de 2006 e 2007, que já nasceram mortos no Parlamento [italiano].
Ela pode ser lida no número de junho de 2008 da Aggiornamenti Sociali, renomada revista dirigida pelo padre Bartolomeo Sorge (www.aggiornamentisociali.it). Desde as primeiras linhas, e fora de toda polêmica, a tese é enunciada sem meias palavras: a coabitação entre duas pessoas do mesmo sexo faz bem para a vida social, e é possível, e até desejável, o seu reconhecimento jurídico.

São vinte páginas de estudos assinadas pelo grupo de especialistas (leigos e padres: Carlo Casalone, Giacomo Costa, Paolo Fontana, Aristide Fumagalli, Angelo Mattioni, Mario Picozzi, Massimo Reichlin), comprometidos a aprofundar para a revista os temas bioéticos, com reflexos que não condenam nem excluem, mas buscam possibilidades para um "espaço de encontro" entre as diversas culturas do nosso país. A importância do reconhecimento dos casais homossexuais estáveis é claramente afirmada: "Para o bem comum".

A definição é retirada literalmente do Concílio Vaticano II: o bem comum é "conjunto das condições da vida social que permitem, tanto aos grupos como a cada membro, alcançar mais plena e facilmente a própria perfeição" (Gaudium et Spes, n.26). Segue-se disso – afirma o mesmo número da Aggiornamenti Sociali – que o Concílio traz no peito a plena dignidade da pessoa que floresce em uma relação estreita entre o indivíduo e a sociedade. Uma e outra, se separadas, sofrem.

Além disso, o "bem comum" do Concílio também encontra raízes na Constituição italiana, quando o artigo dois prescreve que devem ser reconhecidos à pessoa direitos e deveres impostos tanto como indivíduo, quanto nas formações sociais em que se explica a sua personalidade.

Por que, então, a lésbica e o gay que vivem, amam, sofrem, se alegram há muito tempo no interior de um casal em estreita relação com a sociedade (trabalham, pagam os impostos, vivem de cultura etc.) não devem ser reconhecidos por ela? Deixá-los às margens significa não contribuir para o "bem comum". Ou, melhor, é ofender os indivíduos, é empobrecer a sociedade.

Carlo Casalone, vice-diretor da revista, escreve explicitamente: "A pessoa informa que se descobriu homossexual sem querer e quase sempre de modo irreversível. A tarefa da ética não está, portanto, em insistir que se modifique essa organização psicossexual, mas sim em favorecer, dentro do possível, o crescimento de relações mais autênticas nas condições dadas".

E também sobre as condenações magisteriais (em 2003, a Congregação para a Doutrina da Fé reiterou a doutrina que vê no amor homossexual a falta de autenticidade e desordem, negando o reconhecimento de "direitos específicos" aos homossexuais. E manifestou grande impaciência com relação ao uso ideológico da "tolerância"), Paolo Fontana, encarregado do setor de bioética na diocese de Milão, faz algumas interrogações claras e serenas]: o que fazemos com o peso social das relações entre coabitantes? Se há um casal estável, surgem direitos e deveres, e a sociedade deve protegê-los. Como fazer? Os escritos magisteriais exploraram realmente toda a questão, ou ainda não se pronunciaram sobre a relevância social de um casal sólido?

Segue-se disso, sintetiza Fontana, a necessidade, para os casais estáveis, de encontrar soluções em que, aos direitos, correspondam deveres iguais. Para os católicos e para a Igreja, portanto, a palavra-chave é "união estável", também para um casal homossexual. E, juridicamente falando, ainda estão à espera de uma instituição jurídica que saiba reconhecer a sua importância e que, assim, afirme direitos e deveres daqueles que oferecem cuidados e apoio ao parceiro. Sem necessariamente se concentrar somente nas expressões sexuais ou nas afetivas.

Ao legislador, depois, não deve interessar que a coabitação seja sexual ou sublimada. No Ângelus de um domingo de junho de 2000, João Paulo II, referindo-se justamente aos fiéis homossexuais, disse: a doutrina católica deve ser tomada na sua integridade evangélica; a discriminação não é mais concebível; quem quiser se reconhecer no cristianismo, qualquer que seja a sua opção afetiva, também deve aceitar progredir na lei moral que a tradição apostólica sempre extraiu dos ensinamentos da Escritura Sagrada.

Contudo, para a "irmã morte", homossexuais ou heterossexuais, não faz diferença: ela nos torna todos pobres do mesmo modo, todos mendicantes da mesma misericórdia.

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