BOGOTÁ, 06 Mar. 12 / 02:45 pm (ACI)
Em uma nova sentença, a Corte Constitucional da Colômbia decidiu que a opinião de uma gestante sobre seu estado de saúde pode justificar um aborto, ampliando sua prática aos nove meses de gestação e nega aos médicos o direito à objeção de consciência ante este procedimento.
Conforme informa a imprensa colombiana, no dia 28 de fevereiro a Corte rechaçou o pedido de nulidade que o Procurador geral da Nação, Alejandro Ordóñez, apresentou contra uma sentença que a mesma Corte deu a fins de 2011 para justificar um aborto fora das três cláusulas aprovadas por este organismo em 2006, quando foi despenalizado o aborto em casos de estupro, má formação do bebê ou perigo para a vida da mãe.
A Corte Constitucional validou o pedido de aborto que em maio de 2011 foi feito pela mãe de uma menor de 12 anos de idade, grávida de seu namorado de 16 anos, às 14 semanas de gestação.
A mãe solicitou o aborto para sua filha em um centro de saúde alegando que a menor atravessava um quadro de ansiedade. Os médicos se negaram a praticar o aborto amparando-se no fato que a gravidez não supunha risco para a vida da gestante mas agora, depois da sentença da Corte, terão que indenizar a família por não ter feito a prática anti-vida.
Alcances da sentença
A nova sentença dá ao aborto a categoria de "direito fundamental", obrigando qualquer empresa prestadora de saúde católica ou não, a realizar os abortos sem possibilidade de amparar-se no direito à objeção de consciência em um prazo máximo de cinco dias; proíbe aos centros de saúde de exigir cópia de uma denúncia penal (Boletim de Ocorrência) à mulher que alegue que a gravidez foi fruto de um delito de estupro.
Obriga também os centros a aceitarem certificados de risco para a saúde ou a vida da mulher vindo de qualquer médico ou hospital fora de sua rede; elimina o limite de tempo para o aborto; proíbe os centros de darem informação sobre um processo ou solicitude de aborto a qualquer um, nem mesmo à a Procuradoria ou ao Ministério Público; e obriga o pagamento de uma indenização às mulheres a quem foi negada a prática de um aborto.
A Sala Plena da Corte Constitucional aprovou a sentença com cinco votos dos oito juizes presentes (o nono esteve ausente na ocasião) e proibiu "que no futuro se investiguem possíveis irregularidades nos expedientes de aborto", negando esta faculdade à Procuradoria Geral da Nação.
Os três juizes que se opuseram à sentença Nilson Pinilla Pinilla, Jorge Ignacio Pretel Chaljub e Gabriel Eduardo Mendoza.
Estes magistrados consideram que os juizes que apoiaram a sentença cometem um engano jurídico com uma sentença que viola a Constituição colombiana e que na prática, despenaliza totalmente o aborto, deixando em completo desamparo os não-nascidos.
Mendoza recordou que no caso da menor "nenhum médico nem nenhum outro profissional da saúde validou, asseverou, sugeriu, nem muito menos certificou que, de algum modo, a vida ou a saúde da gestante, por sua condição de tal, corria um risco se continuava a sua gravidez", por isso a sentença da Corte desconhece o ordenamento legal e constitucional que rege o país e que considera o aborto como delito fora das três cláusulas já mencionadas.
Por sua parte, Pretel Chaljub considerou que a sentença da Corte "traduz-se em um grave antecedente que abre as portas para converter a Colômbia em um país abortista que dá pouco valor ao direito à vida e que desconhece a autonomia da profissão médica", enquanto "cria uma nova cláusula para proceder a interromper a gravidez, ou seja, a opinião da mãe sobre sua estado de saúde".
O magistrado Pinilla coincidiu em que esta sentença estabelece uma quarta hipótese não prevista nas exceções para o aborto legal, "e elevou à categoria de direito fundamental a prática do mesmo, desconhecendo totalmente os direitos do ser humano não nascido".
Em declarações à imprensa, o Secretário Geral da Conferência Episcopal Colombiana, Dom Juan Vicente Córdoba, assinalou que "não tudo que é legal é moral, então porque se emite uma lei o ato deve tornar-se moral. Isto não é assim. Neste caso a Igreja não está de acordo com o aborto em nenhum momento e a vida deve ser respeitada desde a concepção até a morte natural".
O Prelado defendeu o direito à objeção de consciência dos médicos e disse que ninguém tem direito a obrigar um profissional a realizar um aborto.
Em uma nova sentença, a Corte Constitucional da Colômbia decidiu que a opinião de uma gestante sobre seu estado de saúde pode justificar um aborto, ampliando sua prática aos nove meses de gestação e nega aos médicos o direito à objeção de consciência ante este procedimento.
Conforme informa a imprensa colombiana, no dia 28 de fevereiro a Corte rechaçou o pedido de nulidade que o Procurador geral da Nação, Alejandro Ordóñez, apresentou contra uma sentença que a mesma Corte deu a fins de 2011 para justificar um aborto fora das três cláusulas aprovadas por este organismo em 2006, quando foi despenalizado o aborto em casos de estupro, má formação do bebê ou perigo para a vida da mãe.
A Corte Constitucional validou o pedido de aborto que em maio de 2011 foi feito pela mãe de uma menor de 12 anos de idade, grávida de seu namorado de 16 anos, às 14 semanas de gestação.
A mãe solicitou o aborto para sua filha em um centro de saúde alegando que a menor atravessava um quadro de ansiedade. Os médicos se negaram a praticar o aborto amparando-se no fato que a gravidez não supunha risco para a vida da gestante mas agora, depois da sentença da Corte, terão que indenizar a família por não ter feito a prática anti-vida.
Alcances da sentença
A nova sentença dá ao aborto a categoria de "direito fundamental", obrigando qualquer empresa prestadora de saúde católica ou não, a realizar os abortos sem possibilidade de amparar-se no direito à objeção de consciência em um prazo máximo de cinco dias; proíbe aos centros de saúde de exigir cópia de uma denúncia penal (Boletim de Ocorrência) à mulher que alegue que a gravidez foi fruto de um delito de estupro.
Obriga também os centros a aceitarem certificados de risco para a saúde ou a vida da mulher vindo de qualquer médico ou hospital fora de sua rede; elimina o limite de tempo para o aborto; proíbe os centros de darem informação sobre um processo ou solicitude de aborto a qualquer um, nem mesmo à a Procuradoria ou ao Ministério Público; e obriga o pagamento de uma indenização às mulheres a quem foi negada a prática de um aborto.
A Sala Plena da Corte Constitucional aprovou a sentença com cinco votos dos oito juizes presentes (o nono esteve ausente na ocasião) e proibiu "que no futuro se investiguem possíveis irregularidades nos expedientes de aborto", negando esta faculdade à Procuradoria Geral da Nação.
Os três juizes que se opuseram à sentença Nilson Pinilla Pinilla, Jorge Ignacio Pretel Chaljub e Gabriel Eduardo Mendoza.
Estes magistrados consideram que os juizes que apoiaram a sentença cometem um engano jurídico com uma sentença que viola a Constituição colombiana e que na prática, despenaliza totalmente o aborto, deixando em completo desamparo os não-nascidos.
Mendoza recordou que no caso da menor "nenhum médico nem nenhum outro profissional da saúde validou, asseverou, sugeriu, nem muito menos certificou que, de algum modo, a vida ou a saúde da gestante, por sua condição de tal, corria um risco se continuava a sua gravidez", por isso a sentença da Corte desconhece o ordenamento legal e constitucional que rege o país e que considera o aborto como delito fora das três cláusulas já mencionadas.
Por sua parte, Pretel Chaljub considerou que a sentença da Corte "traduz-se em um grave antecedente que abre as portas para converter a Colômbia em um país abortista que dá pouco valor ao direito à vida e que desconhece a autonomia da profissão médica", enquanto "cria uma nova cláusula para proceder a interromper a gravidez, ou seja, a opinião da mãe sobre sua estado de saúde".
O magistrado Pinilla coincidiu em que esta sentença estabelece uma quarta hipótese não prevista nas exceções para o aborto legal, "e elevou à categoria de direito fundamental a prática do mesmo, desconhecendo totalmente os direitos do ser humano não nascido".
Em declarações à imprensa, o Secretário Geral da Conferência Episcopal Colombiana, Dom Juan Vicente Córdoba, assinalou que "não tudo que é legal é moral, então porque se emite uma lei o ato deve tornar-se moral. Isto não é assim. Neste caso a Igreja não está de acordo com o aborto em nenhum momento e a vida deve ser respeitada desde a concepção até a morte natural".
O Prelado defendeu o direito à objeção de consciência dos médicos e disse que ninguém tem direito a obrigar um profissional a realizar um aborto.
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