segunda-feira, 7 de maio de 2012

Judiciário não tem competência para legislar

[blogdafamiliacatolica]

Para encerrar a série sobre a decisão do Corte Suprema aprovando o aborto de bebês anencéfalos, hoje publico um post a respeito de uma possibilidade, indicada pelo jurista Ives Gandra Martins Filho [foto], para se reverter aquela triste decisão do STF.

A solução — segundo o competente jurista — é o recurso ao Congresso Nacional, pois “houve uma invasão de competência da Justiça no Legislativo”. Em sua entrevista ao “PortalUm”, publicada pela “Agência Zenit” (24-4-12), ele declarou: 
“Na minha interpretação da lei maior, o Congresso Nacional pode anular a decisão do STF com base no artigo 49, inciso XI, assim redigido: ‘É da competência exclusiva do Congresso Nacional: XI – zelar pela preservação de sua competência legislativa em face da atribuição normativa dos outros Poderes’. O Supremo Tribunal Federal não tem poder de legislar, nem mesmo nas omissões inconstitucionais do Legislativo, isto é, quando a Constituição exige a produção de uma lei imediata e o Parlamento não a produz. E, à evidência, se há proibição do STF legislar em determinadas matérias, em que a desídia do Congresso é inequívoca, com muito mais razão não pode a Suprema Corte avocar-se no direito de legislar no lugar do Congresso naquelas matérias de legislação ordinária. Tal aspecto foi bem salientado pelo ministro Ricardo Lewandowski em seu voto”. 

CONCLUSÃO
Com a decisão do STF, os bebês diagnosticados com má-formação cerebral foram considerados “descartáveis” — seres inúteis para o Estado (“aborto eugênico”, que nos faz recordar o nazismo) — e as mulheres não mais cometem crime se abortá-los. Não mesmo? Segundo as leis humanas, não. Mas, sim, perante a Lei Divina. Cometem grave ofensa a Deus, transgredindo o 5º Mandamento: “NÃO MATARÁS”. 

Parece conveniente aqui recordar as palavras do Bem-Aventurado Papa Pio IX: “Declaramos estar sujeitos a excomunhão latae sententiae (anexa diretamente ao crime) os que praticam aborto com a eliminação do concebido”. 

Encerramos dirigindo nossas suplicas ao Divino e Supremo Juiz de um Tribunal que não é falível (como o é o STF), rogando que de fato se consiga anular a infausta decisão “herodiana”. 
 

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