BRASILIA, 18 Mai. 12 (ACI)
Já na quinta-feira, 10 de maio, os deputados Roberto de Lucena-PV/SP, Salvador Zimbaldi-PDT/SP e João Campos-PSDB/GO, protocolaram na Câmara dos Deputados um Projeto de Decreto Legislativo (PDL), através do qual, propunham “sustar a aplicação da decisão do Supremo Tribunal Federal
proferida na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental- ADPF 54”, alegando que o STF não tem competência de legislar contra ou a favor do aborto em nenhuma das hipóteses tipificadas na Constituição ou no Código penal, como também foi reconhecido pelo então presidente do Supremo, o ex-ministro Cezar Peluso, no seu voto em relação à ADPF 54.
Finalmente, no dia 14 de maio, o deputado federal Nazareno Fonteles (PT-PI) apresentou à Presidência do Congresso Nacional um requerimento pedindo igualmente a nulidade da decisão do Supremo Tribunal Federal que autorizou o aborto de fetos anencéfalos aprovando a ADPF54. Segundo o parlamentar o Supremo “vem desrespeitando reiteradamente” o artigo 49 da constituição brasileira que assegura que a função de legislar compete apenas aos membros do Congresso Nacional.
O Requerimento do deputado Fonteles afirma textualmente:
“Senhor Presidente do Congresso Nacional: Requeiro a V. Exa. seja declarada nula, mediante ato conjunto das Mesas do Congresso Nacional, a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental – ADPF nº 54/DF, que autorizou o aborto de fetos anencefálicos, visando a preservação da competência normativa do Poder Legislativo, nos termos do art. 49, XI, da Constituição Federal de 1988”.
“É difícil de crer, mas o Supremo Tribunal Federal, guardião da Constituição, vem desrespeitando reiteradamente essa regra constitucional”, assevera também o texto do requerimento.
“Têm sido cada vez mais frequentes as decisões do Supremo Tribunal Federal sobre matérias que são claramente objeto de decisão do Poder Legislativo. Também tem sido usual se qualificar como omissão inconstitucional do Congresso Nacional quando os legisladores, legitimamente, optam por manter inalterado o ordenamento jurídico vigente”, afirma também o texto do deputado Nazareno Fonteles.
O texto do parlamentar cita um escrito do Dr. Ives Gandra Martins, jurista católico brasileiro, no qual o perito recorda um “dispositivo constitucional que parece esquecido, mas que não lá está por acaso” e que segundo Nazareno Fonteles “chegou o momento de ser aplicado com a necessária eficácia”. “Referimo-nos ao art. 49, que trata das competências exclusivas do Congresso Nacional, inciso XI, que diz: “zelar pela preservação de sua competência legislativa em face da atribuição normativa dos outros Poderes””, afirma ainda o texto do requerimento do deputado pelo estado do Piauí.
“Segundo Ives Gandra, no mesmo texto: “se o Congresso Nacional tivesse coragem, poderia anular tal decisão, baseado no artigo 49, inciso XI, da Constituição Federal, que lhe permite sustar qualquer invasão de seus poderes por outro Poder, contando, inclusive com a garantia das Forças Armadas (artigo 142, caput) para garantir-se nas funções usurpadas, se solicitar esse auxílio”. Em alguns momentos da vida é preciso ter coragem. O Poder Legislativo deve se mostrar corajoso e deve se respeitar, e só assim será respeitado pela população brasileira e pelos demais Poderes da República”, conclui o requerimento.
Líderes pró-vidas destacaram que é fundamental agora parabenizar os parlamentares autores das propostas enviando mensagens de felicitações a estes deputados que defendem a Constituição brasileira e a vida nascente usando o Disque Câmara: 0800 619 619 (ligação gratuita).
Por outro lado, pedem que todos os defensores da vida, de qualquer religião ou estado brasileiro, escrevam ao deputado Marco Maia pedindo que ele aceite o projeto do Deputado Feliciano de sustar a sentença do STF favorável ao aborto, para o qual antecipam uma forte oposição dentro do Congresso.
Em um lapso de poucos dias, deputados brasileiros apresentaram ao Congresso Nacional em Brasília três recursos diferentes visando sustar a decisão do Supremo Tribunal Federal em relação à ADPF 54, que despenalizou o aborto dos bebês diagnosticados com anencefalia ou severa deformação cerebral durante a gravidez, baseando-se no direito à vida garantido pela Carta Magna da nação e pelo fato da Corte brasileira ter atuado fora da área de sua competência, legislando em matérias de defesa da vida.
O primeiro recurso foi entregue na quarta-feira, 9 de maio de 2012, pelo deputado evangélico Marco Feliciano (PSC/SP) que apresentou à Câmara o Projeto de Lei PDC 565/2012, que visa sustar atos normativos do Poder Executivo. Com efeito, se aprovado o projeto sustaria "a aplicação da decisão do Supremo Tribunal Federal proferida na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 54, que declara não ser crime a "antecipação terapêutica de parto" de anencéfalos". O projeto foi aplaudido por pró-vidas em todo o território nacional.Já na quinta-feira, 10 de maio, os deputados Roberto de Lucena-PV/SP, Salvador Zimbaldi-PDT/SP e João Campos-PSDB/GO, protocolaram na Câmara dos Deputados um Projeto de Decreto Legislativo (PDL), através do qual, propunham “sustar a aplicação da decisão do Supremo Tribunal Federal
proferida na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental- ADPF 54”, alegando que o STF não tem competência de legislar contra ou a favor do aborto em nenhuma das hipóteses tipificadas na Constituição ou no Código penal, como também foi reconhecido pelo então presidente do Supremo, o ex-ministro Cezar Peluso, no seu voto em relação à ADPF 54.
Finalmente, no dia 14 de maio, o deputado federal Nazareno Fonteles (PT-PI) apresentou à Presidência do Congresso Nacional um requerimento pedindo igualmente a nulidade da decisão do Supremo Tribunal Federal que autorizou o aborto de fetos anencéfalos aprovando a ADPF54. Segundo o parlamentar o Supremo “vem desrespeitando reiteradamente” o artigo 49 da constituição brasileira que assegura que a função de legislar compete apenas aos membros do Congresso Nacional.
O Requerimento do deputado Fonteles afirma textualmente:
“Senhor Presidente do Congresso Nacional: Requeiro a V. Exa. seja declarada nula, mediante ato conjunto das Mesas do Congresso Nacional, a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental – ADPF nº 54/DF, que autorizou o aborto de fetos anencefálicos, visando a preservação da competência normativa do Poder Legislativo, nos termos do art. 49, XI, da Constituição Federal de 1988”.
“É difícil de crer, mas o Supremo Tribunal Federal, guardião da Constituição, vem desrespeitando reiteradamente essa regra constitucional”, assevera também o texto do requerimento.
“Têm sido cada vez mais frequentes as decisões do Supremo Tribunal Federal sobre matérias que são claramente objeto de decisão do Poder Legislativo. Também tem sido usual se qualificar como omissão inconstitucional do Congresso Nacional quando os legisladores, legitimamente, optam por manter inalterado o ordenamento jurídico vigente”, afirma também o texto do deputado Nazareno Fonteles.
O texto do parlamentar cita um escrito do Dr. Ives Gandra Martins, jurista católico brasileiro, no qual o perito recorda um “dispositivo constitucional que parece esquecido, mas que não lá está por acaso” e que segundo Nazareno Fonteles “chegou o momento de ser aplicado com a necessária eficácia”. “Referimo-nos ao art. 49, que trata das competências exclusivas do Congresso Nacional, inciso XI, que diz: “zelar pela preservação de sua competência legislativa em face da atribuição normativa dos outros Poderes””, afirma ainda o texto do requerimento do deputado pelo estado do Piauí.
“Segundo Ives Gandra, no mesmo texto: “se o Congresso Nacional tivesse coragem, poderia anular tal decisão, baseado no artigo 49, inciso XI, da Constituição Federal, que lhe permite sustar qualquer invasão de seus poderes por outro Poder, contando, inclusive com a garantia das Forças Armadas (artigo 142, caput) para garantir-se nas funções usurpadas, se solicitar esse auxílio”. Em alguns momentos da vida é preciso ter coragem. O Poder Legislativo deve se mostrar corajoso e deve se respeitar, e só assim será respeitado pela população brasileira e pelos demais Poderes da República”, conclui o requerimento.
Líderes pró-vidas destacaram que é fundamental agora parabenizar os parlamentares autores das propostas enviando mensagens de felicitações a estes deputados que defendem a Constituição brasileira e a vida nascente usando o Disque Câmara: 0800 619 619 (ligação gratuita).
Por outro lado, pedem que todos os defensores da vida, de qualquer religião ou estado brasileiro, escrevam ao deputado Marco Maia pedindo que ele aceite o projeto do Deputado Feliciano de sustar a sentença do STF favorável ao aborto, para o qual antecipam uma forte oposição dentro do Congresso.
O email do deputado Maia é:
dep.marcomaia@camara.gov.br
Os telefones para contatar o parlamentar são:
(61) 3215-5014,
Fax (61) 3215-2014
Nenhum comentário:
Postar um comentário