A Legião reitera seu compromisso de atender às acusações e agir conforme as leis civis e canônicas. |
Nos
últimos anos e em diferentes países, chegaram aos Superiores Maiores da
Legião de Cristo algumas acusações de fatos imorais graves e delicta graviora cometidos por alguns legionários.
A
Legião de Cristo tem o firme compromisso de atender e examinar todas as
acusações que lhe são apresentadas, indo ao encontro das possíveis
vítimas e respeitando sempre os direitos de todos os implicados.
Quando
um diretor territorial ou o diretor geral recebe uma denúncia deste
gênero ou quando existem suspeitas fundadas, se seguem as leis civis
vigentes, conforme os países, e quando as autoridades civis permitem, se
abre também uma investigação interna prévia para cada caso (cf. can.
1717 §1). Nos Estados Unidos, quando a acusação tem a ver com menores de
idade, isto se faz de acordo aos critérios do ente independente de
creditação Praesidium (http://www.praesidiuminc.com).
Se a investigação interna conclui que a acusação é verossímil e se trata de delicta graviora,
de acordo com as normas canônicas vigentes, o caso se remete à
Congregação para a Doutrina da Fé (CDF) para que este dicastério diga ao
Superior Maior correspondente os ulteriores passos a serem dados.
Das
acusações recebidas pelos Superiores Maiores a partir de que a
responsabilidade para os casos de abusos de menores por parte de
clérigos foi assumida pela CDF, sete resultaram verossímeis depois da
investigação interna e a Legião os remeteu à CDF. Só um caso de abuso de
menores por parte de um sacerdote se refere a fatos recentes, os outros
são de várias décadas atrás.
Também chegaram à CDF duas acusações formais de atos que não se consideram delicta graviora.
Assim mesmo, se deram acusações de delicta graviora a legionários que, depois da investigação correspondente (civil ou canônica), foram declarados inocentes.
Durante
a investigação das autoridades civis (se é o caso) ou durante a
investigação canônica prévia e enquanto o caso é estudado na CDF, os
diretores territoriais ou o diretor geral aplicaram medidas cautelares
restringindo o ministério sacerdotal do acusado, pois a proteção das
crianças e das comunidades é prioritária para a Congregação, sem por
isso, adiantar uma determinação sobre sua culpabilidade.
A Carta Circular da CDF “Carta
circular para ajudar as conferências episcopais na preparação de linhas
diretrizes no tratamento dos casos de abuso sexual contra menores por
parte de clérigos”
indica que “a investigação sobre as acusações deve ser realizada com o
devido respeito do princípio da confidenciabilidade e da boa fama das
pessoas”.
A Legião de Cristo reitera seu compromisso de atender com agilidade as acusações de comportamentos imorais graves, de delicta graviora
e as violações à disciplina religiosa, procedendo conforme os casos, em
conformidade às leis civis, observando com rigor as disposições
canônicas e aplicando as admoestações e sanções que correspondam
conforme o Direito Canônico.
Assim
mesmo, confirma seu compromisso de continuar favorecendo e propiciando
ambientes seguros para crianças e jovens, especialmente através da
aplicação de códigos de conduta para os legionários, consagrados e
leigos que têm contato com menores nas nossas diferentes instituições.
Além disso, se tem contato com outras entidades externas para melhorar
nossos procedimentos e políticas para a prevenção de abusos. Seguem-se
também as normativas civis e eclesiais dos diferentes países para a
proteção de menores.
Como
escrevia o Santo Padre aos sacerdotes e religiosos da Irlanda “todos
nós estamos sofrendo as consequências dos pecados de nossos irmãos que
traíram uma obrigação sagrada ou não enfrentaram de forma justa e
responsável as denúncias de abusos”. Convidamos todos a respeitar e
encomendar estes nossos irmãos e sobre tudo às pessoas afetadas. FECHA DE PUBLICACIÓN : 11 maio 2012
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