BUENOS AIRES, 11 Mai. 12 (ACI/EWTN Noticias)
O Senado da Argentina aprovou a chamada lei de "morte digna". No debate se insistiu em que esta não é uma lei sobre eutanásia, mas a norma contempla a possibilidade de retirar a alimentação e a hidratação dos pacientes terminais.
Esta norma lembra os casos emblemáticos da americana Terri Schiavo (2005) e da italiana Eluana Englaro (2009) que morreram por causa da inanição e da desidratação alguns dias depois da suspensão dos cuidados básicos de alimentação e hidratação por meio de sondas, quando as autoridades decidiram aplicar a eutanásia.
Diversas organizações e
personalidades argentinas criticaram esta nova norma que modifica o
artigo 2 sobre a lei dos direitos do paciente na sua relação com os
profissionais e instituições de saúde.
O novo texto indica que
"também será possível retirar os procedimentos de hidratação ou
alimentação quando os mesmos produzam como único efeito a prolongação no
tempo desse estágio terminal irreversível ou incurável".
Isto
significa que a pessoa não morreria por conseqüência da sua doença, mas
sim de fome ou sede, sendo assim, o que se comete é a eutanásia ao tirar
deliberadamente a vida do paciente.
A
Rede Federal de Famílias qualificou a lei aprovada como "infame" e
criticou que facilite a morte de pessoas que padeçam doenças
irreversíveis ou incuráveis. "Não são irreversíveis ou incuráveis em
certos estágios o câncer, a leucemia, o HIV, a surdez, a cegueira, o mal
de Parkinson, a paralisia cerebral, etc.?", questionou a organização.
Para
a plataforma argentina, com a aprovação desta lei "foi decidido que
seja legal o gesto homicida de pedir a própria morte ou deixar que morra
a quem deveríamos cuidar com maior esmero".
"Pode haver maior ruína para uma nação? Estamos matando-nos entre nós! Estamos legislando a morte de argentinos", afirmou.
Por
sua parte, o advogado Jorge Vitale indicou que "embora a morte seja
considerada iminente, os cuidados ordinários devidos a uma pessoa doente
não podem ser legitimamente interrompidos".
"O uso de
analgésicos para aliviar os sofrimentos do moribundo, inclusive com
risco de diminuir seus dias, pode ser usado de forma moral conforme a
dignidade humana se a morte não é pretendida, nem como fim nem como
meio, mas somente prevista como inevitável".
Para o letrado, "os
cuidados paliativos constituem uma forma privilegiada da caridade
desinteressada. Por esta razão devem ser alentados".
Os
representantes do grupo pró-vida Marcha dos Escarpines criticaram que os
legisladores argentinos "não escutaram as vozes autorizadas, e não
abriram o diálogo democrático que é necessário em um tema tão delicado,
que pode ser convertido de forma perigosa em ‘eutanásia’, morte
provocada intencionalmente".
Para o Pe. Rubén Revello, membro do
Instituto de Bioética da Universidade Católica Argentina (UCA), a nova
lei tem um importante aspecto negativo ao compreender a possível
retirada do alimento e da hidratação, pois tais medidas desencadeariam a
morte.
"Deve-se permitir que o processo da morte continue e não causá-lo", remarcou.
No
meio do debate pela aprovação da lei, a senadora Sonia Escudero pediu
precisamente a modificação no artigo referente ao suposto direito do
paciente a não ser alimentado nem hidratado, pois isto seria eutanásia.
A
legisladora explicou que "a eutanásia ativa é quando dou uma injeção ao
paciente para terminar com sua vida. A eutanásia passiva é quando omito
a alimentação. Neste caso, é a segunda".
A doutrina católica sobre a eutanásia está explicada nos numerais 2276 ao 2279 do Catecismo.
Aí se explica que "uma ação ou uma omissão que, em si mesma ou com
intenção, provoca a morte para suprimir a dor, constitui um homicídio
gravemente contrário à dignidade da pessoa humana e ao respeito de Deus
vivo, seu Criador".
Entretanto, a Igreja afirma que "a
interrupção dos tratamentos médicos onerosos, perigosos, extraordinários
ou desproporcionados aos resultados pode ser legítima. Interromper
estes tratamentos é retirar a ‘crueldade terapêutica’. Com isto a
pretensão não é provocar a morte, mas sim à aceitação de não poder
impedi-la”.
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