Marcial Rubio |
23 Jul. 12
ROMA (ACI/EWTN Noticias) -
A seguir publicamos o texto na íntegra da carta do Cardeal Tarcisio
Bertone, Secretário de estado do Vaticano, enviada ao Reitor da Ex-PUCP,
Marcial Rubio Correa:
Vaticano 11 de julho de 2012
Senhor Reitor:
A Santa Sé seguiu com particular atenção a evolução da situação da Pontifícia Universidade Católica do Peru. (PUCP), especialmente depois da Visita canônica do Emmo. Card. Peter Erdo e sua visita a Roma no último 21 de fevereiro.
Durante a conversação que mantivemos naquela oportunidade, por mandato do Santo Padre comuniquei-lhe, em substância, a ‘exigência legal’ de adequar os Estatutos dessa Universidade à legislação canônica da Constituição Apostólica Ex-Corde Ecclesiae, como deveria ter sido feito desde 1990.
Vaticano 11 de julho de 2012
Senhor Reitor:
A Santa Sé seguiu com particular atenção a evolução da situação da Pontifícia Universidade Católica do Peru. (PUCP), especialmente depois da Visita canônica do Emmo. Card. Peter Erdo e sua visita a Roma no último 21 de fevereiro.
Durante a conversação que mantivemos naquela oportunidade, por mandato do Santo Padre comuniquei-lhe, em substância, a ‘exigência legal’ de adequar os Estatutos dessa Universidade à legislação canônica da Constituição Apostólica Ex-Corde Ecclesiae, como deveria ter sido feito desde 1990.
Este foi em
todo momento o claro requerimento que a Santa Sé lhes realizou como
óbvio requisito para que fossem reconhecidas e garantidas adequadamente a
identidade e a missão específicas desta Universidade.
Fui
informado detalhadamente pelo Núncio Apostólico no Peru, Sua Excelência
Dom James Green, das reuniões mantidas na sede da Nunciatura Apostólica,
assim como de suas propostas. Atendendo ao pedido feito da sua parte,
foi estendido o prazo para a adequação dos Estatutos do dia 8 para o dia
18 de abril deste ano.
Devo comunicar-lhe agora a notável
decepção com que esta Secretária de Estado foi percebendo a orientação
que essa Reitoria dava à problemática, particularmente na carta N.
068/12.R de 13 de abril de 2012 e na surpreendente carta N. 095/12.R, de
9 de maio de 2012, publicada como ‘Aviso’ no Jornal ‘La Republica’ em
11 de maio de 2012. Chama particularmente a atenção o modo de apresentar
nela as indicações recebidas da Santa Sé e o papel desempenhado pelo
Arcebispo de Lima. Essa interpretação foi causa de desinformação para a
comunidade universitária, para os fiéis e os cidadãos em geral.
Como
pude de expressar-lhe anteriormente, a situação irregular que vem
atravessando a Universidade não é recente e foi matéria de séria
preocupação dos três últimos Arcebispos
de Lima, não somente do atual. A Universidade veio descumprindo as
disposições legais estabelecidas, advertidas reiteradamente por escrito.
Consta
em nossos arquivos que os últimos Estatutos da PUCP aprovados, como
corresponde a uma Universidade Pontifícia, pela Sagrada Congregação de
Seminários e Universidades em 1946 e a eles foram se incorporando
modificações aprovadas pela mesma Congregação nos anos 1957, 1964 e
1967.
Desde a última data, as Autoridades da mencionada
Universidade, sem prévia e necessária aprovação da Santa Sé, realizaram
múltiplas e substanciais modificações dos mesmos prejudicando gravemente
os direitos da Igreja.
À luz do Acordo vigente entre o Peru e a Santa Sé e do Direito Canônico
consideramos que estas modificações são ilegítimas e que através delas
se está ocasionando um espólio à Igreja.
Tendo recebido de sua
parte uma resposta negativa ao requerimento da Santa Sé, devo constatar
que nas Autoridades da Universidade que o Sr. Rege não há vontade de
corrigir essa arbitrariedade, e que pretendem que a Igreja renuncie aos
seus legítimos direitos ao serviço da educação católica.
Esta
atitude não reconhece a legítima autonomia de que a Igreja goza para
organizar suas instituições educativas, como o caso da PUCP, em total
observância das leis civis vigentes no País e do Acordo entre o Estado
peruano e a Santa Sé. A autonomia das Universidades Católicas sempre foi
plenamente reconhecida pela Igreja, dentro do âmbito de suas normas,
porque o necessário aporte da liberdade é imprescindível para uma sã
atividade de estudo e investigação comprometida na busca da Verdade,
empenho que deve presidir todo esforço por ampliar as múltiplas
dimensões do conhecimento e do saber.
Pelo contrário, deixando
de lado o requerimento feito a essa Universidade de acomodar-se à lei
canônica, totalmente compatível com a legislação peruana, esta Reitoria
responde que, como ‘premissa’ para adequar-se à lei da Igreja é
necessário uma ‘negociação’ com o Arcebispado de Lima que impeça o
controle deste sobre a administração do patrimônio da Universidade.
Sobre
este ponto se pronunciaram os tribunais do Peru. Trata-se de um
direito-dever a favor da Igreja de Lima, que busca só garantir a
transparência e exemplaridade de tal administração patrimonial e sua
adequação aos fins institucionais dessa Universidade. Objetivos que
interessam de igual maneira a todos os fiéis dessa comunidade
eclesiástica.
Surpreende inclusive, o fato que esta Reitoria
anteponha um problema ‘que, ao final, se trata exclusivamente de um
assunto de bens materiais’, como o Sr. afirmava em sua carta do último
13 de abril, ao dever que esta Secretária de Estado lhe recordava de
observar a legalidade eclesiástica.
Ambas questões possuem sua
própria autonomia. Uma ‘solução integral’, como o Sr. diz, que não
respeite os elementos de justiça que há tanto numa questão como na
outra, representa uma solução contrária à justiça. A primeira exigência,
incondicional, que essa Universidade tem que cumprir é a de ajustar-se
ao Direito e adequar seus Estatutos à legislação canônica.
À luz
do que tenho escrito e depois de tantos anos de diálogo e tentativas
para restabelecer a legítima autonomia própria de uma Universidade
Católica, a Santa Sé se vê obrigada a adotar as necessárias medidas em
relação a essa Universidade.
À presente carta anexo o Decreto da
Santa Sé a respeito. A Você, Sr. Reitor, incumbe-lhe uma concreta
responsabilidade na presente situação já que, em função do cargo, o Sr.
tem a missão de fazer que se cumpra na comunidade universitária as leis e
disposições da Igreja.
Com todo o respeito lhe saúda atentamente e o encomenda
Tarcisio Cardeal Bertone
Secretário de Sua Santidade
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