segunda-feira, 20 de agosto de 2012

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20/08/2012

Igreja Universal é condenada por agredir fiel epilético confundido com "possessão demoníaca"

O TJSP (Tribunal de Justiça de São Paulo) condenou a Igreja Universal a pagar R$ 10 mil de indenização a Alcione Saturnino dos Santos que, de acordo com a sentença, foi agredido por pastores enquanto sofria um ataque epilético.
Em seu depoimento à Justiça, Saturnino contou que os religiosos diziam que ele estava "possuído pelos espíritos das trevas" enquanto o agrediam. O caso ocorreu em 2001, na cidade de Sumaré (120 km de São Paulo). 
Saturnino relata que durante um culto começou a sentir-se mal, momento em que avisou os pastores e foi até o fundo do templo para tomar remédios. Segundo a defesa do fiel, foi nesse momento em que os pastores teriam agredido Saturnino com socos e falado que ele estava possuído.
Em primeira instância, a Justiça condenou a Igreja Universal, que não se defendeu das acusações dentro do prazo estipulado. A Igreja Universal recorreu da decisão alegando cerceamento de defesa.
Os desembargadores do TJSP, porém, foram unânimes ao manter a condenação por entender que não houve nenhum impedimento de defesa, já que, uma vez intimada, foi a igreja que não se defendeu dentro do prazo legal.
Procurada por meio da assessoria de imprensa, até a conclusão deste texto a Igreja Universal não havia se manifestado sobre a decisão do TJSP.

Igreja Universal é condenada a indenizar ex-pastor acusado de roubar o dízimo

O TST (Tribunal Superior do Trabalho) condenou a Igreja Universal do Reino de Deus a indenizar um ex-pastor acusado, sem provas, de roubar o dízimo (doações em dinheiro) oferecido pelos fiéis durante os cultos. A 7º Turma do TST manteve a decisão que condenou a igreja a de indenizar o pastor em R$ 70 mil, por danos morais. 
Na inicial da reclamação trabalhista ajuizada contra a Universal, o pastor pedia verbas rescisórias, vínculo de emprego e danos morais, pela situação vexatória a que tinha sido submetido. O pastor, afirmou que foi contratado em 1º de setembro de 1992 como operador de áudio e demitido no dia 30 do mesmo mês. No mesmo dia ele foi recontratado e passou a exercer a função de pastor evangélico, até 2005, época em que foi acusado pela Igreja.
Além da atividade junto aos fiéis, o pastor descreveu que, era também responsável “pela arrecadação, contabilização dos dízimos arrecadados na igreja em que atuava, e transporte dos valores recolhidos em toda região, de Campinas (SP) até o departamento financeiro da igreja, em São Paulo (SP). 
Desconfiados de que ele estivesse desviando dinheiro dos dízimos, a Universal teria “plantado” diversas notas marcadas durante o culto. No dia seguinte, porém, após a contagem, os seguranças teriam comunicado ao bispo que não constataram a ausência de nenhuma das notas marcadas. 
O bispo teria mandado os seguranças até o imóvel onde o pastor morava, alugado pela igreja, com o propósito de "localizar algum dinheiro escondido”, mas nada foi encontrado.
A igreja, ainda segundo a inicial, teria determinado a expulsão do pastor e divulgado em reunião com os pastores da região, auxiliares de pastores e obreiros da igreja, que ele “havia furtado dinheiro proveniente dos dízimos” e ordenado a todos os pastores que divulgassem aos fiéis tal informação. 
Ao analisar o recurso, o relator, ministro Ives Gandra da Silva Martins Filho, manteve a decisão da 12ª Vara do Trabalho de Campinas, que rejeitou o pedido de vínculo empregatício, porém fixou a indenização por danos morais, causado ao pastor.
Número do processo: AIRR – 168300-34.2007.5.15.0131

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