domingo, 26 de agosto de 2012

Prisão para delitos contra a natureza e liberdade para abortos


Nilo Fujimoto
Um horticultor de 53 anos da localidade de Aparecida do Taboado, Mato Grosso do Sul, foi multado e poderá responder por crime ambiental.
A multa estipulada é R$ 5.000,00 por desvio de um córrego em sua propriedade para a constituição de tanques que serviriam para a irrigação. Segundo a Polícia Militar Ambiental (PMA) – a única Polícia Militar tolerada pelos ambientalistas – a área desmatada é de preservação ambiental.
Se condenado por crime ambiental o infeliz agricultor poderá ficar detido de um a três anos e também deverá apresentar em órgãos ambientais responsáveis um plano de recuperação da área degradada (PRAD).
No Brasil quando se fala em prender mulheres que praticaram aborto, muitas vozes se levantam para dizer que as prisões estão cheias e tantos abortos são praticados que não haveria lugar que baste. Mas essas mesmas vozes se emudecem em face do caso acima. Será que as prisões se esvaziaram da noite para o dia? Ou será que para essas vozes desviar um córrego para produzir alimentos é mais grave que matar uma vida humana inocente?
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