Mons. Vitaliano explica as quatro Constituições do Concílio Vaticano II |
CRATO, sexta-feira, 21 de setembro de 2012 (ZENIT.org)
- O Papa Bento XVI na Missa celebrada em Frascati (Itália) no dia 15 de
julho de 2012 durante a homilia se expressou assim: “Os Documentos do
Concílio contém uma riqueza enorme para a formação da nossa
consciência”.
Com certeza o Concílio foi uma grande graça para a Igreja, mas ao
longo destes 50 anos desde a sua abertura, nem sempre se ouviram vozes
de acordo sobre a sua interpretação e atuação. Mais de uma vez o
Vaticano foi apresentado como uma linha de demarcação entre o pré e o
pós-Concílio, ou seja numa linha de descontinuidade. Nada podia estar
mais errado. Por isso Bento XVI poucos meses depois da sua eleição
pontifícia considerou oportuno chamar a atenção sobre a correta
interpretação com que se deve ler este Concílio. Aproveitou a ocasião de
cumprimentos de Natal apresentando-lhes o Sagrado Colégio dos Cardeais,
no dia 22 de dezembro de 2005.
Depois da primeira parte, começou a falar sobre o Concílio. Assim se
expressou: “O último acontecimento deste ano, sobre o qual gostaria de
me deter nesta ocasião, é a celebração do encerramento do Concílio
Vaticano II, há quarenta anos. Tal memória suscita a interrogação: qual
foi o resultado do Concílio? Foi recebido de modo correcto? O que, na
recepção do Concílio, foi bom, o que foi insuficiente ou errado? O que
ainda deve ser feito? Ninguém pode negar que, em vastas partes da
Igreja, a recepção do Concílio teve lugar de modo bastante difícil...
Surge a pergunta: por que a recepção do Concílio, em grandes partes da
Igreja, até agora teve lugar de modo tão difícil? Pois bem, tudo depende
da justa interpretação do Concílio ou como diríamos hoje da sua
correcta hermenêutica, da justa chave de leitura e de aplicação. Os
problemas da recepção derivaram do facto de que duas hermenêuticas
contrárias se embateram e disputaram entre si. Uma causou confusão, a
outra, silenciosamente mas de modo cada vez mais visível, produziu e
produz frutos. Por um lado, existe uma interpretação que gostaria de
definir "hermenêutica da descontinuidade e da ruptura"... Por outro
lado, há a "hermenêutica da reforma", da renovação na continuidade do
único sujeito-Igreja, que o Senhor nos concedeu; é um sujeito que cresce
no tempo e se desenvolve, permanecendo porém sempre o mesmo, único
sujeito do Povo de Deus a caminho. A hermenêutica da descontinuidade
corre o risco de terminar numa ruptura entre a Igreja pré-conciliar e a
Igreja pós-conciliar”.
Para facilitar "Hermenêutica da Reforma," Eu quero apresentar, ainda
que de forma condensada, as 4 constituições conciliares. Em outra
ocasião escrevi sobre os 9 documentos, clique aqui para ler.
A Constituição sobre a Sagrada Liturgia: Sacrosanctum Concilium, 4 de dezembro de 1963
A Constituição se limitou a definir as orientações para a reforma,
cuja execução foi confiada em grande parte às Conferências episcopais
(esta é a primeira atribuição de uma competência jurídica dada às
Conferências Episcopais pelo Concílio). Esta Constituição fixa os
princípios gerais da reforma e apresenta um caráter doutrinal. Faz ver
como a liturgia é “o cume ao qual tenda a ação da Igreja, e ao mesmo
tempo a fonte de onde mana a sua força" (n. 10). Fala sobre a
participação ativa dos leigos: Discussão sobre a participação ativa dos
leigos: “Os cristãos não assistam a este mistério de fé como estranhos
ou expectadores mudos, mas participem na ação sagrada, consciente,
piedosa e ativamente” (n. 48). Desenvolve claramente uma noção de Povo
de Deus, no meio da qual a Hierarquia tem uma função de serviço. O
Documento fala também da música sagrada, dos sacramentos, da liturgia
das Horas, do ano litúrgico e da reforma do calendário. Paulo VI com o
Motu Próprio ‘Sacram Liturgia’ (25 de Janeiro de 1964) deu início a uma
primeira série de reformas. Com a Constituição Apostólica "Missale
Romanum" (3 de Abril de 1969) entra em vigor a "Instrução Geral do
Missal Romano e Introdução ao Lecionário". Paulo VI, com a Carta
Apostólica "Mysterii Paschalis" estabeleceu as normas para a reforma do
calendário e do ano litúrgico.
A Constituição Dogmática sobre a Igreja: Lumen Gentium, 21 de novembro de 1964.
Este documento envolve toda a Igreja na sua estrutura e na sua
atividade. O primeiro capítulo fala do mistério da Igreja que “é, no
Cristo, como que o Sacramento, ou seja, o sinal e o meio da união íntima
com Deus e da unidade de todo o gênero humano” (n.1, e descreve a
relação da Igreja de Deus, Pai, Filho e Espírito Santo. O segundo
capítulo apresenta a Igreja como Povo de Deus, constituído pelo Batismo e
do qual a cabeça é Cristo, a caminho através da história e destinado a
reunir todos os homens. Lembra os laços entre a Igreja e os Cristãos não
católicos, seus relacionamentos com os não-cristãos e afirma os caráter
missionário do Povo de Deus. Apresenta em seguida os membros do Povo de
Deus: a hieraquia (bispos, sacerdotes e diáconos) e os leigos. O
terceiro, sobre a hierarquia, afirma a colegialidade do episcopado (os
bispos sucessores dos apóstolos, ao redor do Papa sucessor de Pedro, seu
chefe, receberam de Cristo a responsabilidade da Igreja universal) e
decide que os Episcopados locais podem restaurar o diaconado como uma
Ordem permanente, e conferir esta Ordem a homens casados. O capítulo
quarto, sobre os leigos, mostra a eles a participação na vida e na
missão da Igreja (culto, proclamação do Evangelho, orientação para o
Cristo da vida e das atividades de toda a humanidade). O quinto capítulo
fala da vocação à santidade por parte de todos os membros do Povo de
Deus. O capítulo sexto, sobre os religiosos, explica a função da vida
religiosa em relação à vida espiritual de todo o povo cristão. O sétimo
capítulo apresenta a Igreja, peregrina na terra, para a vida eterna, em
comunhão com a Igreja celeste. Finalmente o capítulo oitavo apresenta a
função materna da Virgem Maria no mistério de Cristo e da Igreja. Está
em sintonia com este texto que Paulo VI, no dia 21 de novembro de 1954,
deu à Virgem o título de Mãe da Igreja, porque ela, em quanto mãe de
Cristo, é também mãe de todo o Povo de Deus, seja dos fiéis como dos
pastores.
Ao documento foi adicionado por vontade explícita de Paulo VI, uma
"Nota Explicativa Prévia", contendo alguns fundamentos sobre o texto
para evitar interpretações erradas. Esta Nota deve ser considerada parte
integral do mesmo Documento.
A segunda parte será publicada no dia 24 de Setembro.
Trad. TS
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