segunda-feira, 24 de setembro de 2012

Quatro constituições conciliares (Parte I)

Mons. Vitaliano explica as quatro Constituições do Concílio Vaticano II
Mons. Vitaliano Mattioli*

CRATO, sexta-feira, 21 de setembro de 2012 (ZENIT.org) - O Papa Bento XVI na Missa celebrada em Frascati (Itália) no dia 15 de julho de 2012 durante a homilia se expressou assim: “Os Documentos do Concílio contém uma riqueza enorme para a formação da nossa consciência”.
Com certeza o Concílio foi uma grande graça para a Igreja, mas ao longo destes 50 anos desde a sua abertura, nem sempre se ouviram vozes de acordo sobre a sua interpretação e atuação. Mais de uma vez o Vaticano foi apresentado como  uma linha de demarcação entre o pré e o pós-Concílio, ou seja numa linha de descontinuidade. Nada podia estar mais errado. Por isso Bento XVI poucos meses depois da sua eleição pontifícia considerou oportuno chamar a atenção sobre a correta interpretação com que se deve ler este Concílio. Aproveitou a ocasião de cumprimentos de Natal apresentando-lhes o Sagrado Colégio dos Cardeais, no dia 22 de dezembro de 2005.
Depois da primeira parte, começou a falar sobre o Concílio. Assim se expressou: “O último acontecimento deste ano, sobre o qual gostaria de me deter nesta ocasião, é a celebração do encerramento do Concílio Vaticano II, há quarenta anos. Tal memória suscita a interrogação: qual foi o resultado do Concílio? Foi recebido de modo correcto? O que, na recepção do Concílio, foi bom, o que foi insuficiente ou errado? O que ainda deve ser feito? Ninguém pode negar que, em vastas partes da Igreja, a recepção do Concílio teve lugar de modo bastante difícil... Surge a pergunta: por que a recepção do Concílio, em grandes partes da Igreja, até agora teve lugar de modo tão difícil? Pois bem, tudo depende da justa interpretação do Concílio ou como diríamos hoje da sua correcta hermenêutica, da justa chave de leitura e de aplicação. Os problemas da recepção derivaram do facto de que duas hermenêuticas contrárias se embateram e disputaram entre si. Uma causou confusão, a outra, silenciosamente mas de modo cada vez mais visível, produziu e produz frutos. Por um lado, existe uma interpretação que gostaria de definir "hermenêutica da descontinuidade e da ruptura"... Por outro lado, há a "hermenêutica da reforma", da renovação na continuidade do único sujeito-Igreja, que o Senhor nos concedeu; é um sujeito que cresce no tempo e se desenvolve, permanecendo porém sempre o mesmo, único sujeito do Povo de Deus a caminho. A hermenêutica da descontinuidade corre o risco de terminar numa ruptura entre a Igreja pré-conciliar e a Igreja pós-conciliar”.
Para facilitar "Hermenêutica da Reforma," Eu quero apresentar, ainda que de forma condensada, as 4 constituições conciliares. Em outra ocasião escrevi sobre os 9 documentos, clique aqui para ler.
A Constituição sobre a Sagrada Liturgia: Sacrosanctum Concilium, 4 de dezembro de 1963
A Constituição se limitou a definir as orientações para a reforma, cuja execução foi confiada em grande parte às Conferências episcopais (esta é a primeira atribuição de uma competência jurídica dada às Conferências Episcopais pelo Concílio). Esta Constituição fixa os princípios gerais da reforma e apresenta um caráter doutrinal. Faz ver como a liturgia é “o cume ao qual tenda a ação da Igreja, e ao mesmo tempo a fonte de onde mana a sua força" (n. 10). Fala sobre a participação ativa dos leigos: Discussão sobre a participação ativa dos leigos: “Os cristãos não assistam a este mistério de fé como estranhos ou expectadores mudos, mas participem na ação sagrada, consciente, piedosa e ativamente” (n. 48). Desenvolve claramente uma noção de Povo de Deus, no meio da qual a Hierarquia tem uma função de serviço. O Documento fala também da música sagrada, dos sacramentos, da liturgia das Horas, do ano litúrgico e da reforma do calendário. Paulo VI com o Motu Próprio ‘Sacram Liturgia’ (25 de Janeiro de 1964) deu início a uma primeira série de reformas. Com a Constituição Apostólica "Missale Romanum" (3 de Abril de 1969) entra em vigor a "Instrução Geral do Missal Romano e Introdução ao Lecionário". Paulo VI, com a Carta Apostólica "Mysterii Paschalis" estabeleceu as normas para a reforma do calendário e do ano litúrgico.
A Constituição Dogmática sobre a Igreja: Lumen Gentium, 21 de novembro de 1964.
Este documento envolve toda a Igreja na sua estrutura e na sua atividade. O primeiro capítulo fala do mistério da Igreja que “é, no Cristo, como que o Sacramento, ou seja, o sinal e o meio da união íntima com Deus e da unidade de todo o gênero humano” (n.1, e descreve a relação da Igreja de Deus, Pai, Filho e Espírito Santo. O segundo capítulo apresenta a Igreja como Povo de Deus, constituído pelo Batismo e do qual a cabeça é Cristo, a caminho através da história e destinado a reunir todos os homens. Lembra os laços entre a Igreja e os Cristãos não católicos, seus relacionamentos com os não-cristãos e afirma os caráter missionário do Povo de Deus. Apresenta em seguida os membros do Povo de Deus: a hieraquia (bispos, sacerdotes e diáconos) e os leigos. O terceiro, sobre a hierarquia, afirma a colegialidade do episcopado (os bispos sucessores dos apóstolos, ao redor do Papa sucessor de Pedro, seu chefe, receberam de Cristo a responsabilidade da Igreja universal) e decide que os Episcopados locais podem restaurar o diaconado como uma Ordem permanente, e conferir esta Ordem a homens casados. O capítulo quarto, sobre os leigos, mostra a eles a participação na vida e na missão da Igreja (culto, proclamação do Evangelho, orientação para o Cristo da vida e das atividades de toda a humanidade). O quinto capítulo fala da vocação à santidade por parte de todos os membros do Povo de Deus. O capítulo sexto, sobre os religiosos, explica a função da vida religiosa em relação à vida espiritual de todo o povo cristão. O sétimo capítulo apresenta a Igreja, peregrina na terra, para a vida eterna, em comunhão com a Igreja celeste. Finalmente o capítulo oitavo apresenta a função materna da Virgem Maria no mistério de Cristo e da Igreja. Está em sintonia com este texto que Paulo VI, no dia 21 de novembro de 1954, deu à Virgem o título de Mãe da Igreja, porque ela, em quanto mãe de Cristo, é também mãe de todo o Povo de Deus, seja dos fiéis como dos pastores.
Ao documento foi adicionado por vontade explícita de Paulo VI, uma "Nota Explicativa Prévia", contendo alguns fundamentos sobre o texto para evitar interpretações erradas. Esta Nota deve ser considerada parte integral do mesmo Documento.
A segunda parte será publicada no dia 24 de Setembro.
Trad. TS

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