05 Out. 12
VATICANO (ACI/EWTN Noticias).-
O Papa Bento XVI
decidiu conceder aos fiéis a indulgência plenária durante o Ano da Fé
que que poderá ser obtida a partir do seu início no dia 11 de outubro de
2012, até o seu encerramento no dia 24 de novembro de 2013.
Assim o estipula o decreto divulgado hoje pelo Vaticano, assinado pelo Cardeal portugês Manuel Monteiro de Castro e pelo Bispo Krzysztof Nykiel, respectivamente Penitenciário Mor e Regente da Penitenciaria Apostólica.
O texto assinala que durante todo o ano do Ano da Fé, obterão a indulgência plenária "da pena temporária pelos próprios pecados repartida pela misericórdia de Deus, aplicável em sufrágio das almas dos fiéis defuntos, todos os fiéis verdadeiramente arrependidos, devidamente confessados, que tenham comungado sacramentalmente e que rezem segundo as orações do pontífice".
Segundo o Decreto "Urbis et Orbis", publicado pela Penitenciaria Apostólica, as condições para lucrar tal indulgência plenária são as seguintes:
Assim o estipula o decreto divulgado hoje pelo Vaticano, assinado pelo Cardeal portugês Manuel Monteiro de Castro e pelo Bispo Krzysztof Nykiel, respectivamente Penitenciário Mor e Regente da Penitenciaria Apostólica.
O texto assinala que durante todo o ano do Ano da Fé, obterão a indulgência plenária "da pena temporária pelos próprios pecados repartida pela misericórdia de Deus, aplicável em sufrágio das almas dos fiéis defuntos, todos os fiéis verdadeiramente arrependidos, devidamente confessados, que tenham comungado sacramentalmente e que rezem segundo as orações do pontífice".
Segundo o Decreto "Urbis et Orbis", publicado pela Penitenciaria Apostólica, as condições para lucrar tal indulgência plenária são as seguintes:
a)
participar pelo menos em três momentos de pregação durante as Missões,
ou em três lições sobre as Atas do Concílio Vaticano II e sobre Artigos
do Catecismo da Igreja Católica, em qualquer igreja ou lugar idôneo;
b)
visitar em forma de peregrinação uma Basílica Papal, uma catacumba
cristã, uma Catedral, ou um lugar santo designado pelo ordinário do
lugar para o Ano da Fé (por exemplo entre as Basílicas Menores e os
Santuários dedicados à Virgem Maria,
aos Santos Apóstolos e aos Santos Patronos), participando aí em alguma
sagrada celebração ou pelo menos recolhendo-se por algum tempo em
meditação, concluindo com a recitação do Pai-Nosso, a Profissão de Fé em
qualquer forma legítima, as invocações à Virgem Santa Maria e, segundo
os casos, aos Santos Apóstolos e Patronos;
c) nos dias determinados
pelo Ordinário do lugar para o Ano da Fé (por exemplo, nas solenidades
do Senhor, da Virgem Maria, nas festas dos Santos Apóstolos e Patronos,
na Cátedra de S. Pedro) participar num lugar sagrado numa solene eucaristia ou na liturgia das horas, juntando-lhe a Profissão de Fé em quaquer forma legítima;
d)
renovar as promessas batismais em qualquer forma legítima num dia
livremente escolhido, durante o Ano da Fé, por ocasião de uma a piedosa
visita ao batistério ou outro lugar onde se recebeu o baptismo.
O decreto da Penitenciária Apostólica assinala também que os bispos
diocesanos ou eparquiales e os que estão equiparados a eles por
direito, nos dias oportunos ou com ocasião das celebrações principais,
poderão repartir a Bênção Papal com a Indulgência plenária aos fiéis.
O
documento conclui recordando que os fiéis que "por enfermidade ou justa
causa" não possam sair de casa ou do lugar onde se encontrem, também
poderão obter a indulgência plenária.
Para isso deverão estar
"unidos com o espírito e o pensamento aos fiéis pressente,
particularmente quando as palavras do Supremo Pontífice ou dos bispos
diocesanos sejam transmitidas pelo rádio ou televisão, (e) rezem, ali
onde se encontrem, o Pai Nosso, a Profissão de fé em qualquer forma
legítima e outras orações conforme à finalidade do Ano da Fé oferecendo
seus sofrimentos ou os problemas de sua vida".
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