27 Nov 2012
A
Corte Constitucional da Colômbia que tristemente vem agindo como um
instrumento a serviço da cristianofobia, determinou que os tribunais
dessa grande nação católica não podem mencionar frases bíblicas em suas
decisões.
A medida se aplica a todas as autoridades judiciais e promotores públicos do país.
No mundo civilizado, os juízes apelam com frequência a autores ou escritos consagrados pelo Direito e pela cultura universal como fonte de inspiração. Adágios romanos, formulações de gênios como Dante, Aristóteles ou Hamurabi, servem para ilustrar a decisão do juiz ou do tribunal.
Nada, pois, de mais natural que recorram também ao Livro mais acatado do mundo civilizado: a Bíblia.
Porém, bastou que uma vara trabalhista da cidade de Cali incluísse uma citação bíblica para que a Corte Constitucional – que, infelizmente, vem há tempos se destacando na promoção de normas anticristãs – emitisse esta aberrante decisão.
A medida se aplica a todas as autoridades judiciais e promotores públicos do país.
No mundo civilizado, os juízes apelam com frequência a autores ou escritos consagrados pelo Direito e pela cultura universal como fonte de inspiração. Adágios romanos, formulações de gênios como Dante, Aristóteles ou Hamurabi, servem para ilustrar a decisão do juiz ou do tribunal.
Nada, pois, de mais natural que recorram também ao Livro mais acatado do mundo civilizado: a Bíblia.
Porém, bastou que uma vara trabalhista da cidade de Cali incluísse uma citação bíblica para que a Corte Constitucional – que, infelizmente, vem há tempos se destacando na promoção de normas anticristãs – emitisse esta aberrante decisão.
A citação da Bíblia impugnada no julgamento diz: “Em matéria de justiça, deve-se agir sempre em favor do pobre”.
A Corte Constitucional não tolerou a frase e alegou que os juízes “estão obrigados a respeitar o princípio do laicismo que caracteriza o Estado colombiano”. Essa Corte é responsável pela custódia e interpretação da Constituição nacional.
Para ela, as decisões judiciais “devem ficar livres de qualquer expressão que sugira um viés baseado em crenças religiosas ou convicções pessoais do funcionário judicial”.
A Corte pouco se importou com a contradição ovante contida na sua decisão. Pois ela fez profissão de um viés baseado em princípios e expressões laicistas anticristãos e, portanto, de fundo religioso, embora em termos negativos. Ditas expressões são bem conhecidas, pelo menos desde o século XIX, como posição em função da religião e estão refutadas nos bons manuais de teologia.
O absurdo cristianofóbico teve repercussão internacional, tendo sido noticiado até no jornal canadense “The Province”, do estado de British Columbia.
A Corte Constitucional não tolerou a frase e alegou que os juízes “estão obrigados a respeitar o princípio do laicismo que caracteriza o Estado colombiano”. Essa Corte é responsável pela custódia e interpretação da Constituição nacional.
Para ela, as decisões judiciais “devem ficar livres de qualquer expressão que sugira um viés baseado em crenças religiosas ou convicções pessoais do funcionário judicial”.
A Corte pouco se importou com a contradição ovante contida na sua decisão. Pois ela fez profissão de um viés baseado em princípios e expressões laicistas anticristãos e, portanto, de fundo religioso, embora em termos negativos. Ditas expressões são bem conhecidas, pelo menos desde o século XIX, como posição em função da religião e estão refutadas nos bons manuais de teologia.
O absurdo cristianofóbico teve repercussão internacional, tendo sido noticiado até no jornal canadense “The Province”, do estado de British Columbia.
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