[reporterdecristo]
12 de novembro de 2012
Sempre
fomos muito questionados a respeito da doutrina das indulgências. Mas, o
que, de fato, são indulgências? Existe algum fundamento bíblico para
essa doutrina? Quem pode consegui-las? O que se ganha com elas? Com a
palavra Sua Santidade o Papa Paulo VI.
CONSTITUIÇÃO APOSTÓLICA*
INDULGENTIARUM DOCTRINA
DE SUA SANTIDADE
O PAPA PAULO VI
SOBRE A DOUTRINA DAS INDULGÊNCIAS
INDULGENTIARUM DOCTRINA
DE SUA SANTIDADE
O PAPA PAULO VI
SOBRE A DOUTRINA DAS INDULGÊNCIAS
PAULO BISPO,
SERVO DOS SERVOS DE DEUS
PARA PERPÉTUA MEMÓRIA
SERVO DOS SERVOS DE DEUS
PARA PERPÉTUA MEMÓRIA
I
1.
A doutrina e o uso das indulgências vigentes na Igreja Católica há
vários séculos encontram sólido apoio na revelação divina, (1) a qual
vindo dos Apóstolos “se desenvolve na Igreja sob a assistência do
Espírito Santo”, enquanto “a Igreja, no decorrer dos séculos, tende
continuamente para a plenitude da verdade divina, até que se cumpram
nela as palavras de Deus”. (2)
Mas para que essa doutrina e esse uso
salutares sejam de modo exato compreendidos, é necessário relembrar
certas verdades em que a Igreja Universal iluminada pela palavra de Deus
sempre acreditou, e que os Bispos, sucessores dos Apóstolos, e
principalmente os Pontífices Romanos, sucessores de São Pedro, no
decorrer dos séculos ensinaram e sempre ensinam, quer no exercício de
sua função pastoral, quer em seus documentos doutrinais.
2. Assim nos ensina a revelação divina
que os pecados acarretam como conseqüência penas infligidas pela
santidade e pela justiça divina, penas que devem ser pagas ou neste
mundo, mediante os sofrimentos, dificuldades e tristezas desta vida e
sobretudo mediante a morte, (3) ou então no século futuro pelo fogo,
pelos tormentos ou penas purgatórias. (4) Da mesma forma achavam-se
sempre os fiéis convencidos de que o caminho do mal é semeado de
numerosos obstáculos, duro, espinhoso e prejudicial aos que por ele
enveredam. (5)
E essas penas são impostas pelo
julgamento, de Deus, julgamento a um tempo justo e misericordioso, a fim
de purificar as almas, defender a integridade da ordem moral e
restituir â glória de Deus a sua plena majestade. Todo pecado,
efetivamente, acarreta uma perturbação da ordem universal, por Deus
estabelecida com indizível sabedoria e caridade infinita, e uma
destruição de bens imensos, quer se considere o pecador como tal quer a
comunidade humana. E doutra parte, o pecado nunca deixou de aparecer
claramente ao pensamento cristão não só como uma transgressão da lei
divina, mas sobretudo, mesmo que não o seja sempre de modo direto e
evidente, como um desprezo ou negligência da amizade pessoal entre Deus e
o homem (6) e uma ofensa contra Deus, ofensa verdadeira que jamais pode
ser avaliada na justa medida, afinal de contas como a recusa por um
coração ingrato de amor de Deus que nos é oferecido em Cristo, uma vez
que Cristo chamou a seus discípulos amigos e não mais servos. (7)
3. É portanto necessário para o que se
chama plena remissão e reparação dos pecados não só que, graças a uma
sincera conversão, se restabeleça a amizade com Deus e se expie a ofensa
feita à sua sabedoria e bondade, mas também que todos os bens, ou
pessoais ou comuns à sociedade ou relativos à própria ordem universal,
diminuídos ou destruídos pelo pecado, sejam plenamente restaurados; isto
ocorrerá pela reparação voluntária que não se dará sem sofrimento ou
pelo suportar as penas fixadas pela justíssima e santíssima sabedoria
divina, e com isso brilharão com novo resplendor no mundo inteiro a
santidade e o esplendor da glória de Deus. E a existência bem como a
gravidade dessas penas fazem reconhecer a insanidade e a malícia do
pecado, e também as desgraçadas conseqüências que acarreta.
Podem restar e de fato restam
freqüentemente penas a expiar ou seqüelas de pecados a purificar, mesmo
depois de remida a falta; (8) a doutrina relativa ao purgatório mui bem o
mostra: nesse lugar, com efeito, as almas dos defuntos que
“verdadeiramente penitentes deixaram esta vida na caridade de Deus,
antes de terem satisfeito suas ofensas e omissões por justos frutos de
penitência”, (9) são após a morte purificadas pelas penas purgatórias. E
as próprias orações litúrgicas são reveladoras orações que desde os
mais recuados tempos usa a comunidade cristã no santo sacrifício,
pedindo “que nós, que somos justamente afligidos por causa de nossos
pecados, sejamos misericordiosamente libertados para a glória de vosso
nome”. (10)
E todos os homens em seu caminhar neste
mundo cometem pecados, ao menos leves, a que se chamam cotidianos: (11)
de tal forma que todos têm necessidade da misericórdia de Deus para se
verem libertados das conseqüências penais do pecado.
II
4. Por insondável e gratuito mistério da
divina disposição, acham-se os homens unidos entre si por uma relação
sobrenatural. Esta faz com que o pecado de um prejudique também os
outros, assim com a santidade de um traga benefícios aos outros.(12)
Assim se prestam os fiéis socorros mútuos para atingirem seu fim eterno.
O testemunho dessa união é evidente no próprio Adão, pois seu pecado
passa a todos os homens por propagação hereditária. Mas o mais alto e
mais perfeito princípio, o fundamento e o modelo dessa relação
sobrenatural, é o próprio Cristo, no qual Deus nos chamou a ser
inseridos.(13)
5. Com efeito, Cristo, “que não cometeu
pecado”, “sofreu por nós”. (14) “ele foi ferido por causa de nossas
iniqüidades, batido por nossos crimes… e por suas feridas fomos
curados”. (15) Seguindo as pegadas de Cristo, (16) os fiéis sempre
procuraram ajudar-se uns aos outros no caminho que conduz ao Pai celeste
pela oração, pela apresentação de bens espirituais e pela expiação
penitencial; e quanto mais seguiam o fervor da caridade, tanto mais
também imitavam a Cristo sofredor, levando sua cruz em expiação de seus
pecados e dos outros, convencidos de poderem ajudar a seus irmãos junto a
Deus, o Pai das misericórdias, (17) para que obtenham a salvação. É o
antiquíssimo dogma da comunhão dos santos, (18) segundo o qual a vida de
cada um dos filhos de Deus em Cristo e por Cristo se acha unida por
admirável laço à vida de todos os outros irmãos cristãos na sobrenatural
unidade do Corpo Místico de Cristo, como numa única pessoa mística.
(19) Assim se constitui o “tesouro da Igreja”, (20) que não é uma soma
de bens comparáveis às riquezas materiais acumuladas no decorrer dos
séculos, mas é o valor infinito e inesgotável que têm junto a Deus as
expiações e os méritos de Cristo Senhor, oferecidos para que a
humanidade toda seja libertada do pecado e chegue à comunhão com o Pai;
não é outra coisa que o Cristo Redentor, em quem estão e persistem as
satisfações e os méritos de sua redenção. (21) Pertencem além disso a
esse tesouro o valor verdadeiramente imenso, incomensurável e sempre
novo que têm junto a Deus e as preces e as boas obras da Bem-aventurada
Virgem Maria e de todos os Santos, que, seguindo as pegadas de Cristo
Senhor, por sua graça se santificaram e totalmente acabaram a obra que o
Pai lhes confiara; de sorte que, operando a própria salvação, também
contribuíssem para a salvação de seus irmãos na unidade do Corpo
Místico.
“Com efeito, todos os que são de Cristo,
por terem recebido seu Espírito, se acham unidos numa só Igreja e nele
aderem uns aos outros (cf. Ef 4,16). A união dos viajores com os irmãos
adormecidos na paz de Cristo, longe de se romper, pelo contrário, se
acha reforçada pela comunicação dos bens espirituais, conforme a
imutável crença recebida na Igreja. Do fato de sua intima união com
Cristo, mais ainda confirmam os bem-aventurados na santidade a Igreja
inteira… e de várias maneiras contribuem na crescente obra de sua
edificação (cf. 1Cor 12,12-27). De fato, uma vez acolhidos na pátria
celeste e permanecendo junto do Senhor (cf. 2Cor 5,8), por ele, com ele e
nele não cessam de interceder por nós junto ao Pai, oferecer os méritos
que na terra adquiriram, graças a Cristo Jesus, único Mediador, entre
Deus e os homens (cf. 1Tm 2,5), servindo ao Senhor em tudo e acabando o
que falta às tribulações de Cristo em sua carne a favor de seu Corpo que
é a Igreja (cf. Cl 1,24). Eis portanto uma ajuda muito preciosa que sua
fraternal solicitude traz à nossa fraqueza”. (22)
Por isso entre os fiéis já admitidos na
pátria celeste, os que expiam as faltas no purgatório e os que ainda
peregrinam sobre a terra, existe certamente um laço de caridade e um
amplo intercâmbio de todos os bens pelos quais, na expiação de todos os
pecados do Corpo Místico em sua totalidade, é aplacada a justiça de
Deus; e também se inclina a misericórdia divina ao perdão, a fim de que
os pecadores arrependidos sejam mais depressa conduzidos a plenamente
gozar dos bens da família de Deus.
III
6. Consciente dessas verdades, desde o
princípio a Igreja conheceu e praticou vários modos de agir para que os
frutos da redenção do Senhor fossem aplicados a cada fiel e cooperassem
os fiéis na salvação de seus irmãos, e assim todo o corpo da Igreja
fosse preparado na justiça e na santidade para o pleno advento do Reino
de Deus, quando Deus há de ser tudo em todos. Os próprios Apóstolos
exortavam a seus discípulos a rezarem pela salvação dos pecadores; (23) e
tal usança santamente se manteve entre os muito antigos costumes da
Igreja, (24) sobretudo quando os penitentes pediam a intercessão de toda
a comunidade (25) e os falecidos eram ajudados pelas preces de todos,
especialmente pelo oferecimento do sacrifício eucarístico. (26) E mesmo
as boas obras, e primeiramente as difíceis de executar à fraqueza
humana, eram na Igreja, desde antigos tempos, oferecidas a Deus pela
salvação dos pecadores. (27) Doutro lado, como os sofrimentos dos
mártires pela fé e pela lei de Deus eram considerados de alto preço,
costumavam os penitentes pedir aos mártires que os ajudassem com seus
méritos, a fim de mais rapidamente serem admitidos à reconciliação pelos
Bispos. (28) Eram com efeito a tal ponto estimadas as orações e as boas
obras dos justos, que o penitente, afirmava-se, era lavado, purificado e
remido graças à ajuda de todo o povo cristão. (29)
Em tudo isto, entretanto, não se pensava
que cada um dos fiéis operasse apenas com os próprios recursos pela
remissão dos pecados dos outros irmãos; cria-se de fato que a Igreja,
como um só corpo, unida a Cristo seu chefe, satisfazia em cada um de
seus membros. (30) E ainda a Igreja dos Padres tinha a convicção de que
prosseguia a obra de salvação em comunhão com os Pastores e sob a
autoridade desses últimos, que o Espírito Santo colocava como bispos com
o múnus de dirigir a Igreja de Deus. (31) Eis por que os Bispos,
prudentemente pesando todas as coisas, estabeleciam o modo e a medida de
satisfação a dar e permitiam mesmo que as penitências canônicas fossem
pagas por outras obras mais fáceis talvez, propícias ao bem de todos ou
capazes de favorecer a piedade, que os próprios penitentes ou ainda por
vezes outros fiéis tivessem realizado. (32)
IV
7. A convicção existente na Igreja de que
os Pastores do rebanho do Senhor podem por meio da aplicação dos
méritos de Cristo e dos Santos libertar cada fiel dos restos de seus
pecados introduziu aos poucos no correr dos séculos, pelo sopro do
Espírito Santo que sempre anima o Povo de Deus, o uso das indulgências;
uso pelo qual se efetuou um progresso, não uma mudança, (33) na doutrina
e na disciplina da Igreja, e da raiz que é a revelação brotou um novo
bem para a utilidade dos fiéis e de toda a Igreja.
Pouco a pouco se propagou o uso das
indulgências e se tornou um fato notório na história da Igreja desde que
os Pontífices Romanos decretaram que certas obras favoráveis ao bem
geral da Igreja “poderiam ser imputadas ao título de uma penitência
total”; (34) e aos fiéis “verdadeiramente penitentes, que tivessem
confessado seus pecados” e realizassem tais obras, esses mesmos
Pontífices “pela misericórdia de Deus e… confiando nos méritos e na
autoridade dos apóstolos”, “na plenitude do poder apostólico” concediam o
perdão não só pleno e abundante, mas até o mais cabal, de todos os seus
pecados”. (35) Pois “o Filho unigênito de Deus adquiriu um grande
tesouro para a Igreja Militante… Esse tesouro… quis ele fosse
distribuído aos fiéis para sua salvação por são Pedro, portador das
chaves do céu, e por seus sucessores, seus vigários na terra, e fosse,
por motivos particulares e razoáveis, a fim de remir ora parcial ora
completamente a pena temporal devida ao pecado, misericordiosamente
aplicado, em geral ou em particular, como diante de Deus se julgasse
mais útil, aos que, verdadeiramente penitentes se tivessem confessado.
Sabe-se que os méritos da Bem-aventurada Mãe de Deus e de todos os
eleitos contribuem para a riqueza desse tesouro”. (36)
8. Essa remissão da pena temporal devida pelos pecados já perdoados quanto à falta foi chamada propriamente “indulgência” .(37)
Nisso a indulgência apresenta traços comuns com os outros modos ou
meios destinados a apagar as conseqüências dos pecados, mas deles também
se distingue claramente.Com efeito, na indulgência, usando de seu poder de administradora da redenção de Cristo Senhor, a Igreja não se contenta com rezar, mas por sua autoridade abre ao fiel convenientemente disposto o tesouro das satisfações de Cristo e dos Santos pela remissão da pena temporal.(38)
O fim intencionado pela autoridade eclesiástica na concessão das indulgências é não apenas ajudar os fiéis a pagarem as penas que devem, mais ainda incitá-los ao exercício das obras de piedade, de penitência e de caridade e, particularmente, das obras que conduzem ao progresso da fé e ao bem geral.(39)
Se os fiéis transferem as indulgências a favor dos defuntos, exercem então de maneira excelente a caridade e, elevando seu pensamento para as realidades celestes, tratam as coisas terrestres do modo mais correto.
O Magistério da Igreja expôs e defendeu esta doutrina em diversos documentos. (40) Aconteceu às vezes, é verdade, introduzirem-se abusos no uso das indulgências, quer “por concessões injustificadas e supérfluas” tivesse sido aviltado o poder das chaves que a Igreja possui e enfraquecida a satisfação penitencial, (41) quer como conseqüência de “proveitos ilícitos” fosse desonrado o próprio nome das indulgências. (42) Mas, retificando e corrigindo os abusos, a Igreja “ensina e ordena que o uso das indulgências, particularmente salutar ao povo cristão e aprovado pela autoridade dos santos concílios, seja conservado na Igreja, e fere com o anátema aos que afirmam serem inúteis as indulgências e negam à Igreja o poder de as conceder”. (43)
9. Ainda hoje convida a Igreja todos os
seus filhos a considerarem e a meditarem na vantagem que pode oferecer o
uso das indulgências, para favorecer a vida de cada um deles bem como a
de toda a comunidade cristã. Para brevemente relembrar os principais
benefícios, a usança salutar das indulgências ensina “como é triste e
amargo ter abandonado o Senhor Deus”. (44) Pois os fiéis, quando se
empenham em ganhar as indulgências, compreendem que por suas próprias
forças não podem expiar o prejuízo que se infligiram a si mesmos e a
toda a comunidade, e por isso são excitados a uma salutar humildade.
Além disso, o uso das indulgências ensina
com que íntima união em Cristo estamos ligados uns aos outros e que
ajuda a vida sobrenatural de cada um pode trazer aos outros, a fim de
mais fácil e estreitamente se unirem ao Pai. Assim, o uso das
indulgências inflama eficazmente a caridade e de modo excelente a exerce
quando se leva um auxílio aos irmãos adormecidos em Cristo.
10. A prática das indulgências eleva
igualmente à confiança e à esperança da total reconciliação com Deus
Pai; contanto, evidentemente, que ela se desenvolva sem dar margem a
nenhuma negligência nem diminuir a preocupação de se dispor devidamente à
plena comunhão com Deus. Com efeito, embora sejam as indulgências
benefícios gratuitos, não são concedidas tanto a favor dos vivos como
dos defuntos a não ser que se cumpram as condições requeridas para sua
obtenção. Duma parte devem ser cumpridas as boas obras prescritas,
doutra parte deve o fiel apresentar as disposições exigidas, isto é, que
ame a Deus, deteste os pecados, tenha confiança nos méritos de Cristo e
firmemente creia na grande utilidade que para ele mesmo representa a
comunhão dos Santos.
Não se deve deixar em silêncio que,
adquirindo as indulgências, os fiéis docilmente se submetem aos
legítimos Pastores da Igreja, e particularmente ao sucessor de são
Pedro, que tem as chaves do céu, aos Pastores que o próprio Salvador
mandou apascentar e conduzir sua Igreja.
A salutar instituição das indulgências
contribui, assim, por sua parte, para que a Igreja se apresente a Cristo
sem mancha nem ruga, mas santa e imaculada, (45) admiravelmente unida
em Cristo pelo elo da caridade sobrenatural. De fato, por meio das
indulgências são os membros da Igreja padecente mais rapidamente
agregados à Igreja triunfante. Daí resulta que por essas mesmas
indulgências o Reino de Cristo se instaura muito mais rapidamente “até
que todos tenhamos chegado à unidade da fé e de pleno conhecimento do
Filho de Deus, à idade de homem perfeito, à medida da estatura que
convém ao complemento de Cristo”. (46)
11. Assim, apoiando-se nessas verdades,
nossa santa Mãe Igreja ainda uma vez recomendando aos fiéis o uso das
indulgências, que foi tão caro ao povo cristão por tantos séculos e o é
ainda, como o prova a experiência, não quer tirar nada às outrasformas de santificação, em primeiro lugar ao santíssimo sacrifício da
missa e aos sacramentos, sobretudo ao sacramento da Penitência, e em
seguida aos abundantes socorros agrupados sob o nome de sacramentais,
assim como às obras de piedade, de penitência e de caridade. Todos esses
meios têm isto em comum: operar a santificação e a purificação com
tanto maior eficácia quanto mais estreitamente estiver o fiel pela
caridade unido a Cristo-Cabeça e à Igreja-Corpo. A preeminência da
caridade na vida cristã é até confirmada pelas indulgências. Pois não
podem estas ser adquiridas sem uma sincera metanóia e sem união com
Deus, a que visa o cumprimento das obras. É portanto mantida a ordem da
caridade, esta ordem na qual se insere a remissão das penas pela
distribuição do tesouro da Igreja.
Enfim, exortando seus fiéis a não abandonarem ou subestimarem as santas tradições de seus pais, mas a religiosamente aceitá-las como um precioso tesouro da família cristã e a segui-las, deixa a Igreja contudo cada um usar dos meios de purificação e de santificação com a santa e justa liberdade dos filhos de Deus; doutra parte ela sempre de novo vem lembrar-lhes o que deve ser colocado em primeiro lugar nos meios ordenados à salvação, isto é, os que são necessários, os melhores e mais eficazes. (47)
Mas para que o mesmo uso das indulgências fosse levado à máxima dignidade e altíssima estima, houve por bem a nossa santa Mãe Igreja introduzir algumas inovações na disciplina dessas indulgências e decidiu publicar novas normas.
Enfim, exortando seus fiéis a não abandonarem ou subestimarem as santas tradições de seus pais, mas a religiosamente aceitá-las como um precioso tesouro da família cristã e a segui-las, deixa a Igreja contudo cada um usar dos meios de purificação e de santificação com a santa e justa liberdade dos filhos de Deus; doutra parte ela sempre de novo vem lembrar-lhes o que deve ser colocado em primeiro lugar nos meios ordenados à salvação, isto é, os que são necessários, os melhores e mais eficazes. (47)
Mas para que o mesmo uso das indulgências fosse levado à máxima dignidade e altíssima estima, houve por bem a nossa santa Mãe Igreja introduzir algumas inovações na disciplina dessas indulgências e decidiu publicar novas normas.
V
12. As normas seguintes trazem à
disciplina das indulgências as mudanças oportunas, não sem ter recolhido
as propostas das Conferências Episcopais.
As ordenações do Código de Direito Canônico e dos Decretos da Santa Sé relativas às indulgências que coincidirem com as novas normas ficam inalteradas.
Na elaboração destas normas se levaram em conta principalmente três pontos: estabelecer nova medida no que toca à indulgência parcial; estabelecer uma conveniente redução das indulgências plenárias; enfim, para as indulgências chamadas reais e locais, reduzi-las a uma forma mais simples e mais digna.
No que tange à indulgência parcial, fica abolida a antiga determinação por dias e anos; escolhe-se nova norma ou medida segundo a qual a própria ação do fiel, que cumpre a obra enriquecida duma indulgência, é levada em consideração.
E uma vez que por sua ação pode o fiel obter – além do mérito, fruto principal da ação – uma remissão da pena temporal e uma remissão tanto mais ampla quanto maior é a caridade do que age e importante a obra realizada, decidiu-se que a remissão da pena temporal que o fiel adquire por seu ato dará a medida da remissão de pena que a autoridade eclesiástica acrescenta com liberalidade mediante a indulgência parcial.
Quanto às indulgências plenárias, julgou-se oportuno reduzir convenientemente o número das mesmas, para que os fiéis as apreciem de modo mais justo e as possam adquirir, porque então hão de apresentar as condições requeridas. Pois o que mais freqüentemente acontece, retém pouco a atenção; o que mais abundantemente se oferece, pouco se preza; além disso, a maior parte dos fiéis precisa de tempo suficiente para convenientemente preparar-se para a aquisição da indulgência plenária.
No que toca às indulgências reais e locais, não apenas foi muito reduzido o número delas, como também suprimido o próprio nome, de modo que venha a aparecer mais claramente que são enriquecidas de indulgências as ações dos fiéis e não as coisas e os lugares, uma vez que esses últimos elementos não são mais que ocasiões de se adquirirem as indulgências. Além do mais, os membros das pias associações podem obter as indulgências que lhes são próprias, realizando as obras prescritas, e já não e exigido o uso de suas insígnias.
As ordenações do Código de Direito Canônico e dos Decretos da Santa Sé relativas às indulgências que coincidirem com as novas normas ficam inalteradas.
Na elaboração destas normas se levaram em conta principalmente três pontos: estabelecer nova medida no que toca à indulgência parcial; estabelecer uma conveniente redução das indulgências plenárias; enfim, para as indulgências chamadas reais e locais, reduzi-las a uma forma mais simples e mais digna.
No que tange à indulgência parcial, fica abolida a antiga determinação por dias e anos; escolhe-se nova norma ou medida segundo a qual a própria ação do fiel, que cumpre a obra enriquecida duma indulgência, é levada em consideração.
E uma vez que por sua ação pode o fiel obter – além do mérito, fruto principal da ação – uma remissão da pena temporal e uma remissão tanto mais ampla quanto maior é a caridade do que age e importante a obra realizada, decidiu-se que a remissão da pena temporal que o fiel adquire por seu ato dará a medida da remissão de pena que a autoridade eclesiástica acrescenta com liberalidade mediante a indulgência parcial.
Quanto às indulgências plenárias, julgou-se oportuno reduzir convenientemente o número das mesmas, para que os fiéis as apreciem de modo mais justo e as possam adquirir, porque então hão de apresentar as condições requeridas. Pois o que mais freqüentemente acontece, retém pouco a atenção; o que mais abundantemente se oferece, pouco se preza; além disso, a maior parte dos fiéis precisa de tempo suficiente para convenientemente preparar-se para a aquisição da indulgência plenária.
No que toca às indulgências reais e locais, não apenas foi muito reduzido o número delas, como também suprimido o próprio nome, de modo que venha a aparecer mais claramente que são enriquecidas de indulgências as ações dos fiéis e não as coisas e os lugares, uma vez que esses últimos elementos não são mais que ocasiões de se adquirirem as indulgências. Além do mais, os membros das pias associações podem obter as indulgências que lhes são próprias, realizando as obras prescritas, e já não e exigido o uso de suas insígnias.
NORMAS
N. 1.
Indulgência é a remissão, diante de Deus, da pena temporal devida pelos
pecados já perdoados quanto à culpa, que o fiel, devidamente disposto e
em certas e determinadas condições, alcança por meio da Igreja, a qual,
como dispensadorada redenção, distribui e aplica, com autoridade, o
tesouro das satisfações de Cristo e dos Santos.
N. 2. A indulgência é parcial ou plenária, conforme libera parcial ou totalmente da pena devida pelos pecados.
N. 3. As indulgências, ou parciais ou plenárias, podem sempre aplicar-se aos defuntos por modo de sufrágio.
N. 4.
Doravante indicar-se-á a indulgência parcial apenas por estas palavras:
“indulgência parcial”, sem determinação alguma de dias e anos.
N. 5. Ao
fiel que, ao menos contrito de coração, realiza uma obra enriquecida
duma indulgência parcial, é concedida pela Igreja uma remissão de pena
temporal igual à que ele mesmo obtém por sua ação.
N. 6. A
indulgência plenária só pode ser adquirida uma vez por dia, ressalvada a
prescrição da norma 18 para os que se acham “in articulo mortis”. Mas
pode adquirir-se a indulgência parcial várias vezes no mesmo dia, a
menos que expressamente seja indicada outra disposição.
N. 7.
Para adquirir a indulgência plenária é preciso fazer uma obra
enriquecida de indulgência e preencher as seguintes três condições:
confissão sacramental, comunhão eucarística e oração nas intenções do
Sumo Pontífice. Requer-se além disso rejeitar todo o apego ao pecado,
qualquer que seja, mesmo venial. Se falta essa plena disposição ou não
se cumprem as supramencionadas condições, ficando intacta a prescrição
da norma 11 para os que se acham “impedidos”, a indulgência será apenas
parcial.
N. 8. As
três condições podem ser preenchidas em dias diversos, antes ou após a
realização da obra prescrita; mas convém que a comunhão e a oração nas
intenções do Soberano Pontífice se façam no mesmo dia em que se faz a
obra.
N. 9.
Com uma só confissão sacramental, podem adquirir-se várias indulgências
plenárias, mas para cada indulgência plenária é necessária uma comunhão e
as orações nas intenções do Sumo Pontífice.
N. 10. A
condição da oração nas intenções do Sumo Pontífice pode ser plenamente
cumprida recitando em suas intenções um Pai-nosso e Ave-Maria; mas é
facultado a todos os fiéis recitarem qualquer outra oração conforme sua
piedade e devoção para com o Pontífice Romano.
N. 11.
Sem prejuízo da faculdade dada aos confessores pelo cân. 935 do CDC de
comutarem para aqueles “que se acham impedidos” ou a obra prescrita ou
as condições requeridas, podem os ordinários locais conceder aos fiéis
sob sua autoridade, conforme as normas do direito, caso morem esses
fiéis em lugares onde lhes é impossível ou ao menos mui difícil
confessar-se ou comungar, a possibilidade de ganharem a indulgência
plenária sem confissão e comunhão imediata, contanto que tenham o
coração contrito e estejam dispostos a se aproximarem desses sacramentos
logo que o puderem.
N. 12.
Fica abolida a distinção das indulgências em pessoais, reais e locais,
para fazer aparecer mais claramente que são as ações dos fiéis as
enriquecidas com indulgências, mesmo que às vezes ligadas a um objeto ou
a um lugar.
N. 13. O
Manual das Indulgências será revisto a fim de que não sejam
enriquecidas de indulgências senão as principais orações e obras de
piedade, de caridade e de penitência.
N. 14.
Os catálogos e compilações de indulgências das ordens, congregações
religiosas, sociedades de vida comum sem votos, institutos seculares e
associações pias de fiéis serão revistos assim que possível, para a
indulgência plenária poder ser adquirida só em certos dias particulares,
marcados pela Santa Sé, sob proposta do superior geral ou, em se
tratando de associações pias, do ordinário do lugar.
N. 15.
Em todas as igrejas, oratórios públicos ou semi-públicos – para os que
legitimamente usam desses últimos – pode-se ganhar a indulgência de 2 de
novembro, que só pode ser aplicada aos defuntos. Além disso nas igrejas
paroquiais pode-se ganhar a indulgência plenária em duas ocasiões por
ano: na festa do titular e no dia 2 de agosto, dia da indulgência da
“Porciúncula” ou noutro dia mais oportuno que o ordinário fixará. Todas
as supramencionadas indulgências podem ganhar-se nos referidos dias ou,
com o consentimento do ordinário, no domingo precedente ou no domingo
seguinte. As outras indulgências, ligadas a igrejas ou oratórios, serão o
mais cedo possível revistas.
N. 16. A
obra prescrita para ganhar a indulgência plenária ligada a uma igreja
ou oratório é a visita piedosa durante a qual se recitará a oração
dominical e o símbolo da fé (Pai-nosso e Creio).
N. 17.
Aos fiéis que utilizam religiosamente um objeto de piedade (crucifixo,
cruz, terço, escapulário, medalha), validamente abençoado por um padre,
concede-se indulgência parcial. Ademais, se o objeto de piedade foi
bento pelo Soberano Pontífice ou por um bispo, os fiéis que
religiosamente ousam podem também obter a indulgência plenária no dia da
festa dos Santos Apóstolos Pedro e Paulo, ajuntando, porém, a profissão
de fé sob uma forma legitima.
N. 18.
No caso da impossibilidade de haver um padre para administrar a um fiel
em perigo de morte os sacramentos e a bênção apostólica com a
indulgência plenária a ela ligada, de que se trata no cân. 468,
parágrafo 2, do CDC, concede benignamente nossa piedosa Mãe Igreja a
esse fiel bem disposto a indulgência plenária a lucrar em artigo de
morte, com a condição de ter ele durante a vida habitualmente recitado
algumas orações. Para aquisição dessa indulgência é louvável empregar um
crucifixo ou uma cruz. Essa mesma indulgência plenária em artigo de
morte pode ser ganha por um fiel, ainda que ele já tenha no mesmo dia
ganho outra indulgência plenária.
N. 19.
As normas estabelecidas quanto às indulgências plenárias, especialmente a
norma 6, são aplicáveis às indulgências plenárias que até então se
chamavam toties quoties.
N. 20.
Nossa piedosa Mãe Igreja, em sumo grau solicita pelos fiéis defuntos,
resolveu conceder-lhes os seus sufrágios na mais ampla medida em cada
sacrifício da missa, ab-rogando por outro lado todo privilégio neste
domínio.
As novas
normas regulando a aquisição das indulgências entrarão em vigor três
meses após o dia da publicação desta Constituição nas Acta Apostolicae
Sedis.
As
indulgências ligadas ao uso de objetos de piedade, não mencionadas
acima, cessarão três meses após o dia da publicação desta Constituição
nas Acta Apostolicae Sedis.
As
revisões de que se falou nas normas 14 e 15 devem ser propostas à
Sagrada Penitenciaria Apostólica durante o ano. Após dois anos, a partir
da data desta Constituição, cessarão de vigorar as indulgências que não
tiverem sido confirmadas.
Queremos que
estas decisões e prescrições sejam firmes e eficazes no futuro, não
obstante eventualmente as Constituições e Ordenações Apostólicas
emanadas de nossos predecessores e outras prescrições mesmo dignas de
menção ou de exceção particulares.
Dado em
Roma, junto de São Paulo, na oitava da Natividade de Nosso Senhor Jesus
Cristo, a 1 de janeiro de 1967, quarto do nosso pontificado.
PAPA PAULO VI
Notas
* AAS 59 (1967), pp. 5-24
1. Cf.
Concílio Tridentino, sess. XXV, Decretum de Indulgentiis “Tendo recebido
de cristo o poder de conferir indulgências, já nos tempos antiquíssimo
usou a Igreja desse poder, que divinamente lhe fora doado…” (DS [=
Denzinger-Schoenmetezer] 1835); cf. Mt 28,18.
2.
Concílio Vaticano II, const. dogm. sobre a revelação divina, Dei Verbum 8
(AAS 589 [1966], p. 821); cf. Concílio Vaticano I, const. dogm. sobre a
fé católica, Dei Filius cap. 4: A fé e a razão (DS 3020).
3. Cf.
Gn 3,16-19; “Disse (Deus) também à mulher: ‘Multiplicarei os sofrimentos
do teu pano; datas à luz com dor teus filhos; teus desejos te impelirão
para o teu marido e tu estarás sob o seu domínio’ (1). E disse em
seguida ao homem: ‘Porque ouviste a voz de tua mulher e comeste do fruto
da árvore que eu te havia proibido comer, a terra será maldita por tua
causa. Tirarás dela com trabalhos penosos o teu sustento todos os dias
de tua vida. Ela te produzirá espinhos e abrolhos… comerás o teu pão com
o suor do teu rosto, até que voltes à terra de que foste tirado: porque
és pó e em pó te hás de tornar”.
Cf. também Lc 19,41-44; Rm 2,9 e 1Cor 11,30.
Cf. Agostinho, Enarr. in PS. LVIII 1,13: Toda iniqüidade, pequena ou grande, deve ser punida, ou pelo próprio homem penitente, ou então por Deus vingador” (CCL 39, p. 739: PL 36, 701).
Cf. S. Tomás, S. Th. 1-2, q. 87, a. 1: “sendo o pecado um ato desordenado, é evidente que todo o que peca, age contra alguma ordem. E é portanto decorrência da própria ordem que seja humilhado. E essa humilhação é a pena”.
Cf. também Lc 19,41-44; Rm 2,9 e 1Cor 11,30.
Cf. Agostinho, Enarr. in PS. LVIII 1,13: Toda iniqüidade, pequena ou grande, deve ser punida, ou pelo próprio homem penitente, ou então por Deus vingador” (CCL 39, p. 739: PL 36, 701).
Cf. S. Tomás, S. Th. 1-2, q. 87, a. 1: “sendo o pecado um ato desordenado, é evidente que todo o que peca, age contra alguma ordem. E é portanto decorrência da própria ordem que seja humilhado. E essa humilhação é a pena”.
4. Cf.
Mt 25,41-42: “Retirai-vos de mim, malditos! Ide para o fogo eterno
destinado ao demônio e aos seus anjos. Porque tive fome e não me destes
de comer”. Vide também Mc 9,4243; Jo 5,28-19; Rm 2,9; Gal 6,6-8. Cf.
Concílio de Lião II, sess. IV, Professio fidei Michaelis Palaologi
Imperatoris (DS 856-858).
Cf. Concílio de Florença, Decretum pro Graecis (DS 1304-1306).
Cf. Agostinho, Enchiridion 66, 17: “Também há muitas coisas aqui que parece sejam esquecidas e náo vingadas com nenhum tormento; mas o castigo é reservado para depois. Não é à toa que aquele dia é com propriedade chamado odiado juízo, quando virá o juiz dos vivos e monos. Ao contrário, algumas coisas aqui punidas, todavia perdoadas, de fato não hão de prejudicar no século futuro. Por isso fala o Apóstolo a respeito de certas penas temporais, irrogadas nesta vida aos que pecam, cujos pecados são apagados a fim de não serem reservados para O fim: ‘Se nos examinássemos a nós mesmos, nós não seríamos julgados. Mas sendo julgados pelo Senhor, ele nos castiga para não sermos condenados com este mundo’ (1Cor 11,31-32)” (Ed. Scheel, Tübingen 1930, p. 42: PL 40, 263).
Cf. Concílio de Florença, Decretum pro Graecis (DS 1304-1306).
Cf. Agostinho, Enchiridion 66, 17: “Também há muitas coisas aqui que parece sejam esquecidas e náo vingadas com nenhum tormento; mas o castigo é reservado para depois. Não é à toa que aquele dia é com propriedade chamado odiado juízo, quando virá o juiz dos vivos e monos. Ao contrário, algumas coisas aqui punidas, todavia perdoadas, de fato não hão de prejudicar no século futuro. Por isso fala o Apóstolo a respeito de certas penas temporais, irrogadas nesta vida aos que pecam, cujos pecados são apagados a fim de não serem reservados para O fim: ‘Se nos examinássemos a nós mesmos, nós não seríamos julgados. Mas sendo julgados pelo Senhor, ele nos castiga para não sermos condenados com este mundo’ (1Cor 11,31-32)” (Ed. Scheel, Tübingen 1930, p. 42: PL 40, 263).
5. Cf. Pastor de Hermas, mand, 6, 1, 3 (Funk, Patres Apostolici 1, p. 487).
6. Cf.
Is 1,2-3: “Eu criei filhos e os enalteci, eles, porém, se revoltaram
contra mim. o boi conhece o seu possuidor, e o asno, o estábulo de seu
dono; mas Israel não conhece nada, e meu povo não tem entendimento”. Cf.
também, Dt 8,11 e 32, l5ss; Ps 105, 21 e 118 passim; Sb 7,14; IS 17,10 e
44,21; Jr 33,8; Ez 20,27.
Cf. Concílio Vaticano II, const. dogm. sobre a revelação divina, Dei Verbum 2: mediante esta revelação, portanto, o Deus invisível (cf. Cl 1,15; 1Tm 1,17), levado por seu grande amor, fala aos homens como a amigos (cf. Ex 33,11; Jo 15,14-15) e com eles se entretém (cf. Br 3,38) para os convidar á comunhão consigo e nela os receber» (AAS 58 [1966], p. 818). Cf. também ibid. 21 (loc. cit., pp. 827-828).
Cf. Concílio Vaticano II, const. dogm. sobre a revelação divina, Dei Verbum 2: mediante esta revelação, portanto, o Deus invisível (cf. Cl 1,15; 1Tm 1,17), levado por seu grande amor, fala aos homens como a amigos (cf. Ex 33,11; Jo 15,14-15) e com eles se entretém (cf. Br 3,38) para os convidar á comunhão consigo e nela os receber» (AAS 58 [1966], p. 818). Cf. também ibid. 21 (loc. cit., pp. 827-828).
7. Cf.
Jo 15,14-15. cf. concilio Vaticano II, const. past. sobre a Igreja no
mundo de hoje, Gaudium et Spes 22 (AAS 5811966], p. 1042), e o decreto
sobre a atividade missionária da Igreja, Ad Gentes Divinitus 13 (AAS 58
[1966], p. 962).
8. Cf.
Nm 20,12: Disse o Senhor a Moisés e Aarão: ‘Porque faltastes á confiança
em mim e não glorificastes a minha santidade aos olhos dos filhos dos
israelitas não introduzireis esta assembléia na terra que lhe destino”‘.
Cf. Nm 27,13-14: “Depois de a teres visto, serás reunido aos teus, como o teu irmão Aarão, porque, no deserto de Sin, na contenda da assembléia, fostes rebeldes à minha ordem, não manifestando a minha santidade diante deles na questão das águas”.
Cf. 2Rs 12,13-14: “Davi disse a Natã: ‘Pequei contra o Senhor’. Natã respondeu-lhe: ‘O Senhor perdoou o teu pecado; não morrerás. Todavia, como desprezaste o Senhor com esta ação, morrerá o filho que te nasceu’”.
Cf. Inocêncio IV, Instructio pro Graecis (DS 838).
Cf. Concilio Tridentino, sess. VI, cân. 30: Se alguém disser que a todo pecador penitente, que recebeu a graça da justificação, é de tal modo perdoada a ofensa e desfeita e abolida a obrigação à pena eterna, que não lhe fica obrigação alguma de pena temporal a pagar, seja neste mundo ou no outro, purgatório, antes que lhe possam ser abertas as portas para o reino dos céus – seja exc.” (DS 1580; cf. também DS 1689, 1693).
Cf. Agostinho, In Io. ev. tr. 124, 5: Deve o homem sofrer (esta vida) mesmo remidos seus pecados; apesar de que para lhe vir a miséria, primeiro tivesse sido causa do pecado. É mais longa a pena do que a culpa, para que se não tivesse em pouca monta a culpa, se com ela acabasse também a pena. E por isso mesmo ou para a demonstração da devida miséria, ou para emenda da vida de pecado, ou para exercício da indispensável paciência, a pena retém temporalmente o homem, mesmo aquele a quem já não prende a culpa como réu de eterna condenação” (CCL 36, pp. 683684: PL 35, 1972-1973).
Cf. Nm 27,13-14: “Depois de a teres visto, serás reunido aos teus, como o teu irmão Aarão, porque, no deserto de Sin, na contenda da assembléia, fostes rebeldes à minha ordem, não manifestando a minha santidade diante deles na questão das águas”.
Cf. 2Rs 12,13-14: “Davi disse a Natã: ‘Pequei contra o Senhor’. Natã respondeu-lhe: ‘O Senhor perdoou o teu pecado; não morrerás. Todavia, como desprezaste o Senhor com esta ação, morrerá o filho que te nasceu’”.
Cf. Inocêncio IV, Instructio pro Graecis (DS 838).
Cf. Concilio Tridentino, sess. VI, cân. 30: Se alguém disser que a todo pecador penitente, que recebeu a graça da justificação, é de tal modo perdoada a ofensa e desfeita e abolida a obrigação à pena eterna, que não lhe fica obrigação alguma de pena temporal a pagar, seja neste mundo ou no outro, purgatório, antes que lhe possam ser abertas as portas para o reino dos céus – seja exc.” (DS 1580; cf. também DS 1689, 1693).
Cf. Agostinho, In Io. ev. tr. 124, 5: Deve o homem sofrer (esta vida) mesmo remidos seus pecados; apesar de que para lhe vir a miséria, primeiro tivesse sido causa do pecado. É mais longa a pena do que a culpa, para que se não tivesse em pouca monta a culpa, se com ela acabasse também a pena. E por isso mesmo ou para a demonstração da devida miséria, ou para emenda da vida de pecado, ou para exercício da indispensável paciência, a pena retém temporalmente o homem, mesmo aquele a quem já não prende a culpa como réu de eterna condenação” (CCL 36, pp. 683684: PL 35, 1972-1973).
9. Concílio de Lião II, sess. IV (DS 856).
10. Cf.
Dom. da Septuagésima, Oração: Nós vos pedimos, Senhor, atendei benigno
às preces de vosso povo: para que, justamente afligidos por causa de
nossos pecados, sejamos para glória de vosso nome misericordiosamente
libertados.
Cf. 2ª feira após o I Dom. da Quaresma, Oração sobre o povo: Parti, Senhor, vos pedimos, os grilhões de nossos pecados; e tudo o que por eles merecemos, propício afastai.
Cf. III Dom. da Quaresma, pós-comunhão: Nós vos pedimos, Senhor, absolvei-nos, benigno, de todas as nossas culpas e perigos, a nós que fizestes participes de tão grande mistério.
Cf. 2ª feira após o I Dom. da Quaresma, Oração sobre o povo: Parti, Senhor, vos pedimos, os grilhões de nossos pecados; e tudo o que por eles merecemos, propício afastai.
Cf. III Dom. da Quaresma, pós-comunhão: Nós vos pedimos, Senhor, absolvei-nos, benigno, de todas as nossas culpas e perigos, a nós que fizestes participes de tão grande mistério.
11. Cf. Tg 3,2: “Porque todos nós caímos em muitos pontos».
Cf. 1Jo 1,8: “Se dizemos que não temos pecado, enganamo-nos a nós mesmos, e a verdade não está em nós”. E assim comenta a esse texto o Concílio de Cartago: “Da mesma forma como diz S. João apóstolo: Se dizemos que não temos pecado, enganamo-nos a nós mesmos, e a verdade não está em nós. Todo aquele que julgar dever entendê-lo que assim se deva falar por humildade que se tem pecado e não porque deveras é assim seja exc. (DS 228).
Cf. Concílio Tridentino, sess. VI Decreto sobre a justificação, cap. II (DS 1537). cf. concilio Vaticano II, const. dogm. sobre a Igreja, Lumen Gentium 40: “Como porém todos nós caímos em muitas faltas (cf. Tg 3,2), precisamos continuamente da misericórdia de Deus e devemos cada dia rezar: ‘E perdoai-nos as nossas ofensas’ (Mt 6,12) AAS 57 (1965), p. 45).
Cf. 1Jo 1,8: “Se dizemos que não temos pecado, enganamo-nos a nós mesmos, e a verdade não está em nós”. E assim comenta a esse texto o Concílio de Cartago: “Da mesma forma como diz S. João apóstolo: Se dizemos que não temos pecado, enganamo-nos a nós mesmos, e a verdade não está em nós. Todo aquele que julgar dever entendê-lo que assim se deva falar por humildade que se tem pecado e não porque deveras é assim seja exc. (DS 228).
Cf. Concílio Tridentino, sess. VI Decreto sobre a justificação, cap. II (DS 1537). cf. concilio Vaticano II, const. dogm. sobre a Igreja, Lumen Gentium 40: “Como porém todos nós caímos em muitas faltas (cf. Tg 3,2), precisamos continuamente da misericórdia de Deus e devemos cada dia rezar: ‘E perdoai-nos as nossas ofensas’ (Mt 6,12) AAS 57 (1965), p. 45).
12. Cf. Agostinho, De bap. contra Donat. 1, 28: PL 43, 124.
13. Cf.
Jo 15,5: “Eu sou a videira, vós os ramos. Quem permanecer em mim e eu
nele, esse dá muito fruto”. Cf. 1Cor 12,27: “Ora, vós sois o corpo de
Cristo e cada um de sua parte é um dos seus membros”. Cf. também, 1Cor
1,9 e 10,17; Ef 1,20-23 e 4,4.
Cf. Concilio Vaticano II, Const. dogm. sobre a Igreja, Lumen Gentium, 7 AAS 57 (1965), pp. 10-11).
Cf. Pio XII, enc. Mystici Corporis “Desta mesma comunicação do Espírito de Cristo segue-se que… a Igreja vem a ser como o complemento e plenitude do Redentor; e cristo como se completa na Igreja (cf. 5. Tom., Comm. in Ep. ad Eph., cap. 1, lest. 8). Nestas palavras acenamos a razão por que … a Cabeça mística, que é cristo, e ú Igreja, que é na terra como outro cristo e faz as suas vezes, constituem um só homem novo, em que se juntam o céu e a terra para perpetuar a hora salvífica da cruz; este homem novo é cristo Cabeça e corpo, o cristo total” (DS 3813.; AAS 35 (1943), pp. 230-231).
Cf. Agostinho, Enarr. 2 in Ps. XC, 1: “Nosso. Senhor Jesus cristo, como todo homem perfeito, é cabeça e corpo: reconhecemos uma cabeça naquele homem, nascido da Virgem Maria… Esta é a Cabeça da Igreja. O corpo dessa cabeça é a Igreja, rio a que está aqui, mas também a que se acha aqui e em toda a terra, nem a de agora, mas a desde o mesmo Abel até os que vão nascer até o fim e hão de crer em cristo, todo o povo dos pertencentes a uma única cidade; e esta cidade é o Corpo de Cristo, cuja cabeça é Cristo (CCL 39, p. 1266: PL 37, 1159).
Cf. Concilio Vaticano II, Const. dogm. sobre a Igreja, Lumen Gentium, 7 AAS 57 (1965), pp. 10-11).
Cf. Pio XII, enc. Mystici Corporis “Desta mesma comunicação do Espírito de Cristo segue-se que… a Igreja vem a ser como o complemento e plenitude do Redentor; e cristo como se completa na Igreja (cf. 5. Tom., Comm. in Ep. ad Eph., cap. 1, lest. 8). Nestas palavras acenamos a razão por que … a Cabeça mística, que é cristo, e ú Igreja, que é na terra como outro cristo e faz as suas vezes, constituem um só homem novo, em que se juntam o céu e a terra para perpetuar a hora salvífica da cruz; este homem novo é cristo Cabeça e corpo, o cristo total” (DS 3813.; AAS 35 (1943), pp. 230-231).
Cf. Agostinho, Enarr. 2 in Ps. XC, 1: “Nosso. Senhor Jesus cristo, como todo homem perfeito, é cabeça e corpo: reconhecemos uma cabeça naquele homem, nascido da Virgem Maria… Esta é a Cabeça da Igreja. O corpo dessa cabeça é a Igreja, rio a que está aqui, mas também a que se acha aqui e em toda a terra, nem a de agora, mas a desde o mesmo Abel até os que vão nascer até o fim e hão de crer em cristo, todo o povo dos pertencentes a uma única cidade; e esta cidade é o Corpo de Cristo, cuja cabeça é Cristo (CCL 39, p. 1266: PL 37, 1159).
14. Cf. 1Pd 2,22 e 21.
15. Cf.
Is 53,4-6 com 1Pd 2,21-25; cl. também Jo 1,29; Rm 4,25 e 5,9ss; 1Cor
15,3; 2Cor 5,21; Gl 1,4; Ef 1,7ss; Hb 1,3, etc.; 1Jo 3,5.
16. Cf. 1Pd 2,21.
17. Cf.
Cl 1,24: “Agora me alegro nos sofrimentos suportados por vós. O que
falta às tribulações de Cristo, completo na minha carne por seu corpo
que é a Igreja”.
cf. Clemente de Alexandria, Lib. Quis dives salvetur 42: “O apóstolo João exorta o jovem ladrão à penitência, exclamando: ‘Eu hei de prestar contas a Cristo por ti. Se preciso, de bom grado morrerei em teu lugar, como o Senhor por nós suportou a morte. Darei a minha vida em lugar da tua’ ” (GCS Clemens 3, p. 190: PG 9,650).
Cf. Cipriano, De tapsis 17,36: “Cremos que têm poder junto ao juiz os méritos de muitos mártires e as obras dos justos, mas quando vier o dia do juízo, quando, após o ocaso deste século e do mundo, comparecer o povo de cristo ante o seu tribunal”. “Ao que faz penitência, opera, suplica, pode benigno perdoar, pode aceitar benevolamente tudo o que por esses houverem pedido os mártires e feito os sacerdotes (CSEL 3′, pp. 249-250 e 263: PL 4, 495 e 508).
Cf. Jerônimo, Contra Vigilantium 6: “Dizes no teu livro que enquanto vivemos podemos rezar uns pelos outros; após a morte, porém, não será atendida a oração de ninguém pelos outros: sobretudo porque os mártires, pedindo a vingança de seu sangue, não a puderam obter (Ap 6,10). Se os apóstolos e mártires ainda vivendo corporalmente podem rezar pelos demais, quando ainda devem ser solícitos de si mesmos, quanto mais após as coroas, vitórias e triunfos” (PL 23, 359).
Cf. Basílio Magno, Homilia in martyrem Julittam 9: convém portanto chorar com os que choram. Quando vires teu irmão chorando em penitência dos pecados, chora com ele e tem dele compaixão. Assim pois poderás com os males alheios corrigir o teu. Pois o que derrama fervorosas lágrimas pelo pecado do próximo, enquanto lamenta o irmão, cura a si mesmo… chora por causa do pecado. O mal da alma é o pecado; é morte da alma imortal; o pecado é digno de lamentação e de inconsoláveis prantos” (PG 31, 258-259).
Cf. João Crisóstomo, In epist. ad Pbilipp. 1, hom. 3,3: Portanto, não choremos simplesmente os que morrem, nem nos alegremos simplesmente pelos que vivem; mas então? choremos os pecadores, não só os moribundos, mas os que ainda vivem; alegremo-nos pelos justos, não só enquanto vivem, mas também depois que tiverem morrido” (PG 62, 203).
Cf. 5. Tomás, S. Th. 1-2, q. 87, a. 8: “Se falamos da pena satisfatória voluntariamente assumida, acontece que um leve a pena de outro, enquanto de certo modo constituem uma única coisa… Se, porém, falamos da pena infligida pelo pecado, enquanto sob o aspecto de pena, assim cada um é só punido pelo próprio pecado; pois o ato do pecado é algo pessoal. Se, porém, falamos de pena medicinal, acontece que um é punido pelo pecado de outrem. E assim se disse que os prejuízos em coisas temporais ou do próprio corpo são como penas medicinais, ordenadas à salvação da alma. Daí nada impedir que por tais penas seja alguém punido pelo pecado alheio, ou por Deus ou pelo homem”.
cf. Clemente de Alexandria, Lib. Quis dives salvetur 42: “O apóstolo João exorta o jovem ladrão à penitência, exclamando: ‘Eu hei de prestar contas a Cristo por ti. Se preciso, de bom grado morrerei em teu lugar, como o Senhor por nós suportou a morte. Darei a minha vida em lugar da tua’ ” (GCS Clemens 3, p. 190: PG 9,650).
Cf. Cipriano, De tapsis 17,36: “Cremos que têm poder junto ao juiz os méritos de muitos mártires e as obras dos justos, mas quando vier o dia do juízo, quando, após o ocaso deste século e do mundo, comparecer o povo de cristo ante o seu tribunal”. “Ao que faz penitência, opera, suplica, pode benigno perdoar, pode aceitar benevolamente tudo o que por esses houverem pedido os mártires e feito os sacerdotes (CSEL 3′, pp. 249-250 e 263: PL 4, 495 e 508).
Cf. Jerônimo, Contra Vigilantium 6: “Dizes no teu livro que enquanto vivemos podemos rezar uns pelos outros; após a morte, porém, não será atendida a oração de ninguém pelos outros: sobretudo porque os mártires, pedindo a vingança de seu sangue, não a puderam obter (Ap 6,10). Se os apóstolos e mártires ainda vivendo corporalmente podem rezar pelos demais, quando ainda devem ser solícitos de si mesmos, quanto mais após as coroas, vitórias e triunfos” (PL 23, 359).
Cf. Basílio Magno, Homilia in martyrem Julittam 9: convém portanto chorar com os que choram. Quando vires teu irmão chorando em penitência dos pecados, chora com ele e tem dele compaixão. Assim pois poderás com os males alheios corrigir o teu. Pois o que derrama fervorosas lágrimas pelo pecado do próximo, enquanto lamenta o irmão, cura a si mesmo… chora por causa do pecado. O mal da alma é o pecado; é morte da alma imortal; o pecado é digno de lamentação e de inconsoláveis prantos” (PG 31, 258-259).
Cf. João Crisóstomo, In epist. ad Pbilipp. 1, hom. 3,3: Portanto, não choremos simplesmente os que morrem, nem nos alegremos simplesmente pelos que vivem; mas então? choremos os pecadores, não só os moribundos, mas os que ainda vivem; alegremo-nos pelos justos, não só enquanto vivem, mas também depois que tiverem morrido” (PG 62, 203).
Cf. 5. Tomás, S. Th. 1-2, q. 87, a. 8: “Se falamos da pena satisfatória voluntariamente assumida, acontece que um leve a pena de outro, enquanto de certo modo constituem uma única coisa… Se, porém, falamos da pena infligida pelo pecado, enquanto sob o aspecto de pena, assim cada um é só punido pelo próprio pecado; pois o ato do pecado é algo pessoal. Se, porém, falamos de pena medicinal, acontece que um é punido pelo pecado de outrem. E assim se disse que os prejuízos em coisas temporais ou do próprio corpo são como penas medicinais, ordenadas à salvação da alma. Daí nada impedir que por tais penas seja alguém punido pelo pecado alheio, ou por Deus ou pelo homem”.
18. Cf.
Leão XIII, enc. Mirae Caritatis! “A comunhão dos santos não é outra
coisa senão a comunhão de auxilio, de expiação, de preces, de benefícios
entre os fiéis já na pátria celeste ou ainda entregues ao fogo
purificador ou peregrinando ainda na terra, constituindo todos uma só
cidade, cuja cabeça é cristo, cuja forma é a caridade (Acta Leonis XIII
22 [1902], p. 129: DS 3363).
19. Cf.
1Cor 12,12-13: “Porque, como o corpo é um todo tendo muitos membros, e
todos os membros do corpo, embora muitos, formam um só corpo, assim
também cristo. Em um só Espírito fomos batizados todos nós, para formar
um só corpo”.
Cf. Pio XII, enc. Mystici Corporis.. “De tal maneira (cristo) sustenta a Igreja que ela é como uma segunda personificação de cristo. Afirma-o o Doutor das Gentes quando na epístola aos Coríntios chama, sem mais, cristo à Igreja (1Cor 12,12), imitando de certo o divino Mestre que, quando ele perseguia a Igreja, lhe bradou do céu: ‘Saulo, Saulo, por que me persegues?’ (cf. At 9,4; 22,7; 26,14). Antes 5. Gregório Nisseno diz-nos que o Apóstolo repetidamente chama cristo à Igreja (Cf. De vita Moysis: PG 44, 385); nem, veneráveis irmãos, ignorais aquela sentença de Agostinho: ‘Cristo prega a Cristo’ (Cf. Sermones 354, 1: PL 39, 1563)” (AL 35 [1943], p. 218).
cf. 5. Tomás, S. Th. 3, q. 48, a. 2 ad 1 e q. 49, a. 1.
Cf. Pio XII, enc. Mystici Corporis.. “De tal maneira (cristo) sustenta a Igreja que ela é como uma segunda personificação de cristo. Afirma-o o Doutor das Gentes quando na epístola aos Coríntios chama, sem mais, cristo à Igreja (1Cor 12,12), imitando de certo o divino Mestre que, quando ele perseguia a Igreja, lhe bradou do céu: ‘Saulo, Saulo, por que me persegues?’ (cf. At 9,4; 22,7; 26,14). Antes 5. Gregório Nisseno diz-nos que o Apóstolo repetidamente chama cristo à Igreja (Cf. De vita Moysis: PG 44, 385); nem, veneráveis irmãos, ignorais aquela sentença de Agostinho: ‘Cristo prega a Cristo’ (Cf. Sermones 354, 1: PL 39, 1563)” (AL 35 [1943], p. 218).
cf. 5. Tomás, S. Th. 3, q. 48, a. 2 ad 1 e q. 49, a. 1.
20. Cf.
Clemente VI, Bula jubilar Unigenitus Dei Filius: “O Filho Unigênito de
Deus… adquiriu um tesouro para a Igreja militante… E confiou esse
tesouro… a são Pedro e seus sucessores, vigários seus na terra, para o
dispensarem salutarmente aos fiéis… E ao conjunto desse tesouro, como se
sabe, vêm acrescer-se os méritos da Bem-aventurada Mãe de Deus e de
todos os eleitos, do primeiro justo até o último…” (DS 1025, 1026,
1027).
Cf. Sixto IV, enc. Romani Pontificis “… Nós, a quem foi do alto atribuída a plenitude do poder, desejando levar do tesouro da Igreja Universal, constante dos méritos de Cristo e de seus Santos, auxílio e sufrágio às almas do purgatório… (D5 1406).
cf. Leão X, decreto Cum Postquam a Caetano de Vio, legado papal: “…dispensar o tesouro dos méritos de Jesus cristo e dos Santos…” (DS 1448; cf. DS 1467 e 2641).
Cf. Sixto IV, enc. Romani Pontificis “… Nós, a quem foi do alto atribuída a plenitude do poder, desejando levar do tesouro da Igreja Universal, constante dos méritos de Cristo e de seus Santos, auxílio e sufrágio às almas do purgatório… (D5 1406).
cf. Leão X, decreto Cum Postquam a Caetano de Vio, legado papal: “…dispensar o tesouro dos méritos de Jesus cristo e dos Santos…” (DS 1448; cf. DS 1467 e 2641).
21. Cf. Hb 7,23-25; 9,11-28
22. Concílio Vaticano II, const. dogm. sobre a Igreja, Lumen Gentium 49 (AAS 57[1965], pp. 54-55).
23. Cf.
Tg 5,16: “Confessai os vossos pecados uns aos outros, e oral uns pelos
outros, pana serdes curados. A oração do justo tem grande eficácia”. cf.
1Jo 5,16: “Se alguém souber que seu irmão comete um pecado que não o
conduza à morte, reze, e Deus lhe dará a vida – isto, para aqueles que
não pecam para a morte”.
24. Cf.
Clemente Romano, Ad Cor. 56, 1: “Rezemos portanto nós também por aqueles
que se acham em algum pecado, para que lhes seja concedida a moderação e
a humildade, a fim de cederem não à nossa, mas à divina vontade. Assim
pois a menção, que para misericórdia deles se faz junto a Deus e 505
Santos, lhes há de ser proveitosa e perfeita” (Funk, Patres Apostolici
1, p. 171).
cf. Martyrium S. Polycarpi 8,1: “Tendo finalmente terminado os pedidos, nos quais foram mencionados todos, os que de alguma maneira conviveram com ele, quer pequenos quer grandes, quer afamados, quer desconhecidos e todos da Igreja por toda terra… (Funk, Patres Apostolici 1, p. 321).
cf. Martyrium S. Polycarpi 8,1: “Tendo finalmente terminado os pedidos, nos quais foram mencionados todos, os que de alguma maneira conviveram com ele, quer pequenos quer grandes, quer afamados, quer desconhecidos e todos da Igreja por toda terra… (Funk, Patres Apostolici 1, p. 321).
25. Cf.
Sozômenos, Hist. Eccl. 7, 16: Na penitência pública, após a missa, na
Igreja Romana, os penitentes “com gemidos e lamentos se prostram por
terra. Então o bispo, em lágrimas, chegando do outro lado, ele também se
prostra por terra; e toda a multidão da assembléia, a um tempo
confessando, banha-se em lágrimas. Após, em primeiro lugar se levanta o
bispo, e faz levantar os prostrados; e feita, como é devido, a oração
pelos pecadores que fazem penitência, despede-os” (PG 67, 1462).
26. Cf.
Cirilo de Jerusalém, Catechesis 23 (mystagogica 5), 9, 10: “Enfim também
(rezamos) pelos santos padres e bispos e defuntos e por todos em geral
que entre nós viveram; crendo que este será o maior auxílio para aquelas
almas, por quem se reza, enquanto jaz diante de nós a santa e tremenda
vítima”. E isto é confirmado pelo exemplo da coroa que se tece para o
imperador a fim de conceder essa vênia aos exilados, de modo que o mesmo
santo Doutor conclui, dizendo: “Da mesma forma rezando nós a Deus pelos
defuntos, ainda que pecadores, não lhe tecemos uma coroa, mas
apresentamos cristo morto pelos nossos pecados, procurando merecer e
alcançar propiciação junto a Deus clemente, tanto por eles como nós
mesmos” (PG 33,1115,1118).
cf. Agostinho, Confessiones 9,12, 32: PL 32, 777; e 9, 11, 27: PL 32, 775; Sermones 172, 2: PL 38, 936; De cura pro mortuis gerenda 1,3: PL 40, 593.
cf. Agostinho, Confessiones 9,12, 32: PL 32, 777; e 9, 11, 27: PL 32, 775; Sermones 172, 2: PL 38, 936; De cura pro mortuis gerenda 1,3: PL 40, 593.
27. Cf.
Clemente de Alexandria, Lib. Quis dives salvetur 42 (S. João apóstolo,
na conversão do jovem ladrão): “Então ora rezando a Deus com freqüentes
súplicas, ora lutando com o jovem com contínuos jejuns, abrandando-lhe o
ânimo com persuasivas palavras, não desistiu, como dizem, antes de
conseguir levá-lo com firme constância para o grêmio da Igreja (CGS 17,
pp. 189-190: PG 9, 651).
28. Cf.
Tertuliano, Ad martyres 1, 6: “E alguns, não obtendo essa paz na Igreja,
acostumaram-se a pedi-la aos mártires no cárcere” (CCL 1, p. 3: PL 1,
695. cf. Cipriano, Epist. 18 (noutros: 12), 1: ‘Julgo que se deva ir ao
encontro de nossos irmãos, para que os que receberam libelos dos
mártires… impondo-se-lhes a mão em penitência venham a obter a paz com o
Senhor, a qual desejaram os mártires se concedesse por cartas que nos
escreveram” (CSEL 3, pp. 523-524: PL 4, 265; cf. id., Epist. 19
[noutros: 13], 2, CSEL 3, p. 525: PL 4, 267).
cf. Eusébio de Cesaréia, Hist. Eccl. 1, 6, 42 (CGS); Eus. 2, 2, 610 (PG 20, 614-615).
cf. Eusébio de Cesaréia, Hist. Eccl. 1, 6, 42 (CGS); Eus. 2, 2, 610 (PG 20, 614-615).
29. Cf.
Ambrósio, De paenitentia 1, 15:”.. assim como é redimido do pecado e
purificado no homem interior, por algumas obras de todo o povo, aquele
que é lavado pelas lágrimas do povo. Pois concedeu cristo á sua Igreja,
que por todos resgatasse um, ela que mereceu o advento do Senhor Jesus,
para que por um só, todos fossem remidos (PL 16, 511).
30. Cf.
Tertuliano, De paenitentia 10, 56: “Não pode o corpo se alegrar com o
sofrimento de um só membro; é necessário que todo ele se doa e colabore
para a cura. Num e noutro está a Igreja, já que a Igreja é cristo.
Portanto quando te ajoelhas junto ao irmão abraças a cristo, suplicas a
cristo. De modo semelhante quando eles choram sobre ti é cristo que
suplica ao Pai. O filho sempre alcança facilmente o que pede (CCL 1, p.
337: PL 1,1356).
cf. Agostinho, Enarr. in Ps. LXXXV 1 (CCL, 39, pp. 1176-1177: PL 37, 1082).
cf. Agostinho, Enarr. in Ps. LXXXV 1 (CCL, 39, pp. 1176-1177: PL 37, 1082).
31. Cf.
At 20,28. cf. também Concílio Tridentino, sess. XXIII, decr. De
Sacramento Ordinis 4 (DS 1768); Concílio Vaticano I, sess. IV, const.
dogm. sobres Igreja, Pastor Aeternus, c. 3 (D5 3061); concílio Vaticano
II, const. dogm. sobre a Igreja, Lumem Gentium 20 (AAS 57 11965], p.
23). cf. Inácio de Antioquia, Ad Smyrnaeos 8, 1: “Separado do bispo
ninguém faça nada daquilo que compete à Igreja… (Funk, Patres Apostolici
1, p. 283).
32. Cf. I
Concilio de Nícéia, cân. 12: “.. .todos os que, com temor e lágrimas,
paciência e boas obras, manifestam por obras e atitude a conversão,
estes, findo o prazo prefixado para a audição, terão merecidamente a
comunhão de orações, sendo também lícito ao bispo determinar algo a
respeito deles benignamente… (Mansi, SS. Conciliorum Collectio 2,674).
cf. Concílio de Neocesaréia, cân. 3 (loc. cit., 540).
cf. Inocêncio 1, Epist. 25,7,10: PL 2O, 559.
cf. Leão Magno, Epist. 159,6: PL 54,1138.
cf. Basílio Magno, Epist. 217 (canônica 3), 74: Pois se todo aquele que esteve nos preditos pecados, fazendo penitência, se tornar bom, aquele a quem por benignidade de Deus foi confiado o poder de ligar e desligar, se mais clemente, levando em contas grandeza da penitência daquele que pecou, diminuir o tempo das penas, não será digno de condenação, pois há uma história na Escritura que nos ensina: aqueles que fazem com maior dor penitência, depressa alcançam a misericórdia de Deus (PG 32, 803).
cf. Ambrósio, De paenitentia 1,15 (veja supra, nota 29).
cf. Concílio de Neocesaréia, cân. 3 (loc. cit., 540).
cf. Inocêncio 1, Epist. 25,7,10: PL 2O, 559.
cf. Leão Magno, Epist. 159,6: PL 54,1138.
cf. Basílio Magno, Epist. 217 (canônica 3), 74: Pois se todo aquele que esteve nos preditos pecados, fazendo penitência, se tornar bom, aquele a quem por benignidade de Deus foi confiado o poder de ligar e desligar, se mais clemente, levando em contas grandeza da penitência daquele que pecou, diminuir o tempo das penas, não será digno de condenação, pois há uma história na Escritura que nos ensina: aqueles que fazem com maior dor penitência, depressa alcançam a misericórdia de Deus (PG 32, 803).
cf. Ambrósio, De paenitentia 1,15 (veja supra, nota 29).
33. Cf. Vicente de Lerin, Commonitorium primum, 23: PL 50, 667-668.
34. Cf.
Concilio de Clermont, cân. 2: “Todo aquele que só por devoção, não para
obter honra ou dinheiro, partir para libertar a Igreja de Deus em
Jerusalém, considerar-se-á essa viagem como uma penitência plena (Mansi,
SS. Conciliorum collectio 20, 816).
35. Cf.
Bonifácio VIII, bula Antioquorum Habet “De acordo com fiel relação dos
antigos, os que chegam à venerável basílica do Príncipe dos Apóstolos em
Roma obtêm grandes remissões e indulgências dos pecados. Nós portanto..
essas indulgências e remissões, todas e cada uma, ratificamos e de bom
grado aceitamos, confirmando-as e aprovando-as com autoridade
apostólica… Nós, confiados na misericórdia de Deus onipotente e nos
méritos e autoridade dos próprios Apóstolos, a conselho de nossos irmãos
e pela plenitude do poder apostólico a todos.. .05 que vêm a essas
basílicas com reverência, verdadeiramente penitentes e confessados… no
ano corrente e em qualquer dos do futuro século não só plena e mais
ampla, senão pleníssirna absolvição de todos os seus pecados
concederemos e concedemos…” (DS 868).
36. Clemente VI, bula jubilar Unigenuas Det Filius (DS 1025,1026 e 1027).
37. Cf.
Leão X, decr. Cum Postquam:”…e te quisemos dizer que a Igreja Romana, a
quem as demais devem seguir como a mãe, ensina que o Pontífice Romano,
sucessor de Pedro, o portador das chaves e viga rio de cristo na terra,
pelo poder das chaves que permite abrir o reino dos céus tirando aos
fiéis de cristo os impedimentos (a culpa e a pena devidas pelos pecados
atuais, a culpa mediante o sacramento da penitência, a pena temporal,
devida segundo a divina justiça pelos pecados atuais, mediante a
indulgência eclesiástica), pode por motivos razoáveis conceder
indulgências aos mesmos fiéis de cristo, unidos pela caridade como
membros a cristo, quer se achem nesta vida, quer no purgatório, pela
abundância dos méritos de cristo e dos Santos. E concedendo tanto para
os vivos como para os defuntos, por apostólica autoridade, a
indulgência, acostumou-se a dispensar O tesouro dos méritos de Jesus
cristo e dos Santos, e a conferir a mesma indulgência a modo de
absolvição, ou a transferir a modo de sufrágio. E por isso todos, tanto
vivos como defuntos, que verdadeiramente alcançaram essas indulgências,
são livres de tanta pena temporal, devida segundo a justiça divina por
seus pecados atuais, quanto foi a indulgência concedida e adquirida,
equivalentemente” (DS 1447-1448).
38. Cf.
Paulo VI, epíst. Sacrosancta Portiunculae: “A indulgência, concedida
pela Igreja aos que fazem penitência, é uma manifestação desta
maravilhosa comunhão dos santos, que misticamente une, pelo único laço
da caridade de Cristo, a Bem-aventurada virgem Maria, os cristãos
triunfantes no céu, os que estão no purgatório e os que ainda não
terminaram sua peregrinação pela terra. A indulgência, dada por
intermédio da Igreja, diminui pois e até suprime a pena que impede de
algum modo a mais íntima união do homem com Deus. Aquele que faz
penitência acha portanto nessa forma singular da caridade eclesial,
auxilio para lançar fora o velho homem e revestir O novo ‘que foi
renovado no conhecimento conforme a imagem daquele que o criou’ (Cl
3,10)” AAS 58 (1966), pp. 633-634).
39. Cf.
Paulo VI, epíst. cit.: “A Igreja vai ao encontro dos cristãos que,
levados pelo espirito de penitência, buscam atingir esta metanóia, como
fito de reencontrar, após o pecado, aquela santidade de que foram
inicialmente revestidos em Cristo pelo batismo. Distribui indulgências,
assim como a mãe, terna e cuidadosa, ampara os filhos fracos e doentes. O
que de forma alguma significa ser a indulgência um caminho mais fácil,
que nos permitisse evitar a indispensável reparação dos pecados. Bem ao
contrário. É uma ajuda que todo fiel, reconhecendo com humildade a
própria fraqueza, encontra no corpo Místico de Cristo, o qual todo
inteiro ‘concorre para sua conversão pela caridade, pelo exemplo e pela
prece’ (const. dogm. Lumem Gentium, cap. 2, n. 11)” AAS 58 (1966), p.
632).
40. Clemente VI, bula jubilar Unigenitus Dei Filius (DS 1026).
Clemente VI, epíst. Super Quibusdam (DS 1059).
Martinho V, bula Inter Cunctas (DS 1266).
Sixto IV, bula Salvator poster (DS 1398).
Sisto IV, carta enc. Romani Pontificis Provida: “Nós, desejosos de atalhar tais escândalos e erros… por breves nossos… escrevemos aos prelados, para que digam aos fiéis cristãos, havermos nós concedido a indulgência plenária pelas almas do purgatório a modo de sufrágio, não para que esses fiéis, por causa da mencionada indulgência, se afastassem das obras pias e boas, mas para que ela a modo de sufrágio fosse de proveito à salvação das almas. E assim aquela indulgência aproveitaria, tal como se recitassem devotas orações e se oferecessem piedosas esmolas pela salvação daquelas almas… não que intentássemos, como também não intentamos, nem quisemos insinuar que a indulgência não aproveita mais ou vale mais que as esmolas e orações, ou que as esmolas e orações tanto aproveitam e tanto valem quanto a indulgência como sufrágio, pois sabemos que as orações e esmolas e a indulgência muito diferem entre si a modo de sufrágio. Mas dissemos que ela valia ‘assim’, isto é, de modo ‘tal como se’, ou seja, como valem orações e esmolas. E pois que as orações e as esmolas têm o valor de sufrágios feitos ás almas, nós, a quem do alto foi conferida a plenitude do poder, desejoso de levar ajuda e sufrágio ás almas do purgatório, tirando do tesouro da Igreja universal, constituído dos méritos de Cristo e de seus Santos, concedemos a mencionada indulgência…” (DS 405-1406).
Leão X, bula Exsurge Domine (DS 1467-1472).
Pio VI, const. Auctorem Fidei, prop. 40: “A proposição afirmando ‘que a indulgência, segundo sua exata noção, não é nada mais que a remissão de parte daquela penitência estatuída pelos cânones ao pecador’; como se a indulgência, fora a mera remissão da pena canônica, não valesse igualmente para a remissão da pena temporal devida pelos pecados atuais, ante a divina justiça: – é falsa, temerária, injuriosa aos méritos de cristo, já ha muito condenada no art. 19 de Lutem” (DS 2640). Ibid., prop. 41: “Da mesma forma, no que acresce ‘que os escolásticos inchados com suas sutilezas introduziram um mal compreendido tesouro dos méritos de Cristo e dos Santos, e à clara noção da absolvição da pena canônica substituíram a confusa e falsa da aplicação dos méritos’, como se os tesouros da Igreja, donde o papa dá as indulgências, não fossemos méritos de cristo e dos Santos: – é falsa, temerária, injuriosa aos méritos de cristo e dos Santos, já há muito condenada no art. 17 de Lutem” (DS 2641). Ibid., prop. 42: “Da mesma forma, no que acresce: ‘mais triste ainda é que esta quimérica aplicação se pretendeu aplicar aos defuntos’: – é falsa, temerária, ofende aos ouvidos pina, injuria aos Romanos Pontífices, e á praxe e ao sentir da Igreja universal, induz ao erro de sabor herético de Pedro de Osma, outra vez condenado no art. 22 de Lutero” (DS 2642).
Pio XI, promulgação do Ano Santo Extraordinário Quod Nuper: “…no Senhor misericordiosamente concedemos e repartimos uma pleníssima indulgência de toda a pena que devem pagar por seus pecados, tendo obtido de antemão para isso a remissão e o perdão de todos eles” (AAS 25 [1933], p. 8).
Pio XII, promulgação do jubileu universal Iubilaeun Maximum: “No decurso deste ano de expiação, a todos os… cristãos, que devidamente purificados pelo sacramento da Penitência e alimentados com a santa Eucaristia . visitarem piedosamente… as Basílicas e… recitarem orações… no Senhor, misericordiosamente concedemos e repartimos uma pleníssima indulgência e remissão de toda a pena que devem pagar pelos pecados” (AAS 41 [1949], pp. 258-259).
Clemente VI, epíst. Super Quibusdam (DS 1059).
Martinho V, bula Inter Cunctas (DS 1266).
Sixto IV, bula Salvator poster (DS 1398).
Sisto IV, carta enc. Romani Pontificis Provida: “Nós, desejosos de atalhar tais escândalos e erros… por breves nossos… escrevemos aos prelados, para que digam aos fiéis cristãos, havermos nós concedido a indulgência plenária pelas almas do purgatório a modo de sufrágio, não para que esses fiéis, por causa da mencionada indulgência, se afastassem das obras pias e boas, mas para que ela a modo de sufrágio fosse de proveito à salvação das almas. E assim aquela indulgência aproveitaria, tal como se recitassem devotas orações e se oferecessem piedosas esmolas pela salvação daquelas almas… não que intentássemos, como também não intentamos, nem quisemos insinuar que a indulgência não aproveita mais ou vale mais que as esmolas e orações, ou que as esmolas e orações tanto aproveitam e tanto valem quanto a indulgência como sufrágio, pois sabemos que as orações e esmolas e a indulgência muito diferem entre si a modo de sufrágio. Mas dissemos que ela valia ‘assim’, isto é, de modo ‘tal como se’, ou seja, como valem orações e esmolas. E pois que as orações e as esmolas têm o valor de sufrágios feitos ás almas, nós, a quem do alto foi conferida a plenitude do poder, desejoso de levar ajuda e sufrágio ás almas do purgatório, tirando do tesouro da Igreja universal, constituído dos méritos de Cristo e de seus Santos, concedemos a mencionada indulgência…” (DS 405-1406).
Leão X, bula Exsurge Domine (DS 1467-1472).
Pio VI, const. Auctorem Fidei, prop. 40: “A proposição afirmando ‘que a indulgência, segundo sua exata noção, não é nada mais que a remissão de parte daquela penitência estatuída pelos cânones ao pecador’; como se a indulgência, fora a mera remissão da pena canônica, não valesse igualmente para a remissão da pena temporal devida pelos pecados atuais, ante a divina justiça: – é falsa, temerária, injuriosa aos méritos de cristo, já ha muito condenada no art. 19 de Lutem” (DS 2640). Ibid., prop. 41: “Da mesma forma, no que acresce ‘que os escolásticos inchados com suas sutilezas introduziram um mal compreendido tesouro dos méritos de Cristo e dos Santos, e à clara noção da absolvição da pena canônica substituíram a confusa e falsa da aplicação dos méritos’, como se os tesouros da Igreja, donde o papa dá as indulgências, não fossemos méritos de cristo e dos Santos: – é falsa, temerária, injuriosa aos méritos de cristo e dos Santos, já há muito condenada no art. 17 de Lutem” (DS 2641). Ibid., prop. 42: “Da mesma forma, no que acresce: ‘mais triste ainda é que esta quimérica aplicação se pretendeu aplicar aos defuntos’: – é falsa, temerária, ofende aos ouvidos pina, injuria aos Romanos Pontífices, e á praxe e ao sentir da Igreja universal, induz ao erro de sabor herético de Pedro de Osma, outra vez condenado no art. 22 de Lutero” (DS 2642).
Pio XI, promulgação do Ano Santo Extraordinário Quod Nuper: “…no Senhor misericordiosamente concedemos e repartimos uma pleníssima indulgência de toda a pena que devem pagar por seus pecados, tendo obtido de antemão para isso a remissão e o perdão de todos eles” (AAS 25 [1933], p. 8).
Pio XII, promulgação do jubileu universal Iubilaeun Maximum: “No decurso deste ano de expiação, a todos os… cristãos, que devidamente purificados pelo sacramento da Penitência e alimentados com a santa Eucaristia . visitarem piedosamente… as Basílicas e… recitarem orações… no Senhor, misericordiosamente concedemos e repartimos uma pleníssima indulgência e remissão de toda a pena que devem pagar pelos pecados” (AAS 41 [1949], pp. 258-259).
41. Cf. IV Concílio do Latrão, cap. 62 (DS 819).
42. Cf. Concílio Tridentino, decreto sobre as indulgências (DS 1835).
43. Cf. id., ibid.
44. Jr 2,19.
45. Cf. Ef 5,27.
46. Ef 4,13.
47. Cf.
S. Tomás, In 4 Sent. dist. 20, q. 1, a. 3, q. la. 2, ad 2 (5. Th.
Suppl., q. 25, a. 2, ad 2): “.. ainda que tais indulgências muito valham
para a remissão da pena, contudo outras obras de satisfação aio mais
meritórias sob o ponto de vista do prêmio essencial; o que vem a ser
infinitamente melhor do que a remissão da pena temporal”.
Fonte: Vaticano
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