[ipco]
27 novembro 2012
Nilo Fujimoto
Ives
Gandra Martins, escrevendo para a seção Tendencias/Debates da Folha de
S. Paulo, 26-11-2012, argumenta já no título do artigo “Estado laico não
é Estado ateu”.
O eminente jurista faz voz comum com o constitucionalista Lenio
Streck, que em artigo no “Consultor Jurídico” destrói todos os
argumentos da pretensão de membro do Ministério Público que impôs ao
Banco Central 20 dias para retirar das cédulas do real a expressão ‘Deus
seja louvado’.”
“Tem-se confundido Estado laico com Estado ateu. Estado laico é
aquele em que as instituições religiosas e políticas estão separadas,
mas não é um Estado em que só quem não tem religião tem o direito de se
manifestar. (…) só os que não acreditam no criador é que podem definir
as regras de convivência, proibindo qualquer manifestação contrária ao
seu ateísmo ou agnosticismo. Isto seria uma autêntica ditadura da
minoria contra a vontade da esmagadora da maioria da população.”,
declara o Dr. Ives Gandra.
Lembro aqui o que o Prof. Plinio Corrêa de Oliveira escreveu para o Legionário em sua edição de n.º 363, 27 de agosto de 1939:
“Um dos traços distintivos da soberania de um povo é o direito que lhe assiste de se organizar internamente no plano político, social e econômico, conforme suas tradições e a índole de seus povos.”
Basta olhar para a história do Brasil para perceber que as tradições e
a índole do povo brasileiro são católicas. É contra elas que se lança o
ódio laicista e igualitário de nossos dias. Qual será o próximo passo?
Fonte: ANTI-KOMINTERN! http://www.pliniocorreadeoliveira.info/LEG%20390827_ANTIKOMINTERN.htm
Nenhum comentário:
Postar um comentário