Por Alberto Carlos Rosa Ferreira das Neves Cabral
“Vi um anjo que descia do céu,trazendo a chave do abismo,e uma grande
cadeia na sua mão. Subjugou o dragão-que é o diabo,o satanás-e
aprisionou-o por mil anos. Lançou-o no abismo que se fechou e selou a
fim de que não desencaminhasse as nações antes de decorridos mil anos.
Será posto em liberdade,mas por pouco tempo.
Vi também tronos em que estavam sentados os que tinham recebido o poder
de julgar; vi também as almas dos que foram decapitados por haverem
proclamado o testemunho de Jesus e a Palavra de Deus e de quantos se
recusaram a adorar a besta e a sua estátua,nem se deixaram marcar na
fronte ou na mão: ressuscitaram para uma vida nova e com Cristo hão-de
reinar durante mil anos. Os outros mortos não poderão ressurgir para a
vida senão antes de terminarem os mil anos. É a primeira
ressurreição!Feliz e santo é quem participa na primeira ressurreição!A
segunda morte não se apoderará deles. Serão sacerdotes de Deus e de
Cristo,e com Ele hão-de reinar ao longo de mil anos. ao terminar os mil
anos,satanás posto já em liberdade, dedicar-se-á a arrastar as nações
dos quatro cantos da Terra,Gog e Magog,para o mal e a reuni-las para as
guerras,que serão numerosas como a areia do mar.” (Apocalipse 20, 1-9)
INTERPRETAÇÃO DE SANTO AGOSTINHO NA “CIDADE DE DEUS 20,7,1-2″ E DESDE SEMPRE OFICIALMENTE ACEITE PELA SANTA MADRE IGREJA: O MILÉNIO CORRESPONDE A TODO O PERIODO DECORRIDO DESDE A ENCARNAÇÃO DO VERBO DE DEUS ATÉ À PARUSIA FINAL.DURANTE ESSE TEMPO A ACTIVIDADE DO DIABO SERÁ RESTRINGIDA E NOSSO SENHOR JESUS CRISTO REINARÁ COM A IGREJA MILITANTE,NA TERRA. A PRIMEIRA RESSURREIÇÃO SIGNIFICA A FILIAÇÃO DIVINA PELO SANTO BAPTISMO E CONSEQUENTE RECEPÇÃO DA GRAÇA SANTIFICANTE, VIRTUDES CARDEAIS E MORAIS E DONS DO ESPÍRITO SANTO. ESTA VIDA SOBRENATURALMENTE REGENERADA CONSTITUI POIS A PRIMEIRA RESSURREIÇÃO EM CONTRAPOSIÇÃO À RESSURREIÇÃO CORPORAL GERAL,QUE É DENOMINADA A SEGUNDA RESSURREIÇÃO. A PRIMEIRA MORTE CORRESPONDE À SEPARAÇÃO DO CORPO E DA ALMA; A SEGUNDA MORTE É O INFERNO ETERNO,O QUAL SE INICIA NA TERRA PELO PECADO. OS TRONOS SÃO A HIERARQUIA CATÓLICA COM O SEU PODER DE VINCULAR OU DESVINCULAR. MAS NÃO SOMENTE É A IGREJA MILITANTE QUE REINA COM CRISTO-IGUALMENTE A IGREJA TRIUNFANTE NA SUA GLÓRIA. O REINO MILENAR DE NOSSO SENHOR JESUS CRISTO MAIS NÃO É POIS DO QUE A ÍNTIMA CONFIGURAÇÃO SOBRENATURAL DO CORPO MÍSTICO NAS SUAS FASES TERRENA,PADECENTE E TRIUNFANTE.
O único Padre da Igreja a professar,como dogma de fé,a falsa e
errónea doutrina dum reino de mil anos,inaugurado por Nosso Senhor Jesus
Cristo,NESTE MUNDO,em companhia dos eleitos ressuscitados,ANTES DO
JUÍZO FINAL,foi santo Ireneu (séc.II).
São Justino (falecido em 166) igualmente se inclina para o milenarismo na sua obra “Diálogo com Trifão”. São Jerónimo interpreta-o espiritualmente sem o condenar explicitamente.O milenarismo pode ser professado,como tantas outras realidades, num plano espiritual ou numa perspectiva sensível,ou mesmo carnal,segundo as características ontológicas e cosmológicas atribuíveis a esse reino milenar terreno.
Depois de Santo Agostinho o milenarismo praticamente desapareceu. Nem nos devemos surpreender que algumas egrégias figuras da Santa Madre Igreja tenham caído nesse erro,na exacta medida em que a Revelação sobrenatural embora já totalmente formalizada,não se encontrava ainda tão EXPLICITADA como veio a ser em tempos ulteriores. Tal constitui aliás uma das funções da Cátedra de São Pedro: Possui a sagrada prerrogativa não de criar um novo depósito de Fé,mas sim de explicitar o único e ETERNO depósito já formalmente revelado de uma vez para sempre.
Há cerca de dois séculos o Padre Lacunza e Diaz (1731-1801),natural de Santiago do Chile, como que pretendeu ressuscitar o milenarismo, tendo as suas erróneas ideias obtido alguma ressonância,sobretudo na América do Sul.
Em 22 de Abril de 1940,o Arcebispo de Santiago do Chile consultou a Santa Sé sobre as teses do Padre Lacunza, havendo esta última respondido com o decreto “o sistema milenarista”. Posteriormente,em 21 de Julho de 1944,o Santo Ofício insistiu em que o milenarismo mitigado NÃO SE PODIA ENSINAR COM SEGURANÇA.E proibiu COM TODA A SEVERIDADE que as teses milenaristas,sob qualquer pretexto,fossem de alguma maneira defendidas,propagadas ou ensinadas. A qualificação teológica da condenação não é doutrina herética,mas sim doutrina errónea. Uma doutrina errónea nega uma conclusão teológica, ou uma doutrina teològicamente certa. Conclusão teológica é aquela que é dessumida a partir de premissas formalmente reveladas combinadas com premissas da experiência natural;uma doutrina teològicamente certa é constituída por teses filosóficas, ou da experiência natural,sem as quais a fé não se pode extrinsecamente manter. A Doutrina herética nega um dogma de fé,o qual é constituído por uma doutrina formalmente revelada e proposta a crer pelo magistério ordinário,ou extraordinário,da Santa Madre Igreja-ambos infalíveis.
É verdadeiramente lamentável que numa época tristíssima,em que a Santa Madre Igreja desapareceu totalmente como realidade social e cultural, existam tradicionalistas que pretendam reviver o milenarismo,APRESENTANDO O FLANCO àqueles que nos acusam de heresia.
Quer se queira quer não,a concepção do reino terreno, milenar,MESMO MITIGADO,de Nosso Senhor, acaba POR DESTRUIR A ORDEM SOBRENATURAL!
São Justino (falecido em 166) igualmente se inclina para o milenarismo na sua obra “Diálogo com Trifão”. São Jerónimo interpreta-o espiritualmente sem o condenar explicitamente.O milenarismo pode ser professado,como tantas outras realidades, num plano espiritual ou numa perspectiva sensível,ou mesmo carnal,segundo as características ontológicas e cosmológicas atribuíveis a esse reino milenar terreno.
Depois de Santo Agostinho o milenarismo praticamente desapareceu. Nem nos devemos surpreender que algumas egrégias figuras da Santa Madre Igreja tenham caído nesse erro,na exacta medida em que a Revelação sobrenatural embora já totalmente formalizada,não se encontrava ainda tão EXPLICITADA como veio a ser em tempos ulteriores. Tal constitui aliás uma das funções da Cátedra de São Pedro: Possui a sagrada prerrogativa não de criar um novo depósito de Fé,mas sim de explicitar o único e ETERNO depósito já formalmente revelado de uma vez para sempre.
Há cerca de dois séculos o Padre Lacunza e Diaz (1731-1801),natural de Santiago do Chile, como que pretendeu ressuscitar o milenarismo, tendo as suas erróneas ideias obtido alguma ressonância,sobretudo na América do Sul.
Em 22 de Abril de 1940,o Arcebispo de Santiago do Chile consultou a Santa Sé sobre as teses do Padre Lacunza, havendo esta última respondido com o decreto “o sistema milenarista”. Posteriormente,em 21 de Julho de 1944,o Santo Ofício insistiu em que o milenarismo mitigado NÃO SE PODIA ENSINAR COM SEGURANÇA.E proibiu COM TODA A SEVERIDADE que as teses milenaristas,sob qualquer pretexto,fossem de alguma maneira defendidas,propagadas ou ensinadas. A qualificação teológica da condenação não é doutrina herética,mas sim doutrina errónea. Uma doutrina errónea nega uma conclusão teológica, ou uma doutrina teològicamente certa. Conclusão teológica é aquela que é dessumida a partir de premissas formalmente reveladas combinadas com premissas da experiência natural;uma doutrina teològicamente certa é constituída por teses filosóficas, ou da experiência natural,sem as quais a fé não se pode extrinsecamente manter. A Doutrina herética nega um dogma de fé,o qual é constituído por uma doutrina formalmente revelada e proposta a crer pelo magistério ordinário,ou extraordinário,da Santa Madre Igreja-ambos infalíveis.
É verdadeiramente lamentável que numa época tristíssima,em que a Santa Madre Igreja desapareceu totalmente como realidade social e cultural, existam tradicionalistas que pretendam reviver o milenarismo,APRESENTANDO O FLANCO àqueles que nos acusam de heresia.
Quer se queira quer não,a concepção do reino terreno, milenar,MESMO MITIGADO,de Nosso Senhor, acaba POR DESTRUIR A ORDEM SOBRENATURAL!
p.s. Foram consultados o volume 249 (Bíblia comentada de José
Salguero e Maximiliano Cordero) da BAC, bem como o volume 73 da mesma
editorial (Sacrae Teologiae Summa de JOSEPH Aldama e Francisco Solá)
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