29/04/2013 | ||
Comunicado ao povo de Deus da Diocese de Bauru
É
de conhecimento público os pronunciamentos e atitudes do Reverendo Pe.
Roberto Francisco Daniel que, em nome da “liberdade de expressão” traiu o
compromisso de fidelidade à Igreja a qual ele jurou servir no dia de
sua ordenação sacerdotal. Estes atos provocaram forte escândalo e
feriram a comunhão eclesial. Sua atitude é incompatível com as
obrigações do estado sacerdotal que ele deveria amar, pois foi ele quem
solicitou da Igreja a Graça da Ordenação. O Bispo Diocesano com a
paciência e caridade de pastor, vem tentando há muito tempo diálogo para
superar e resolver de modo fraterno e cristão esta situação. Esgotadas
todas as iniciativas e tendo em vista o bem do Povo de Deus, o Bispo
Diocesano convocou um padre canonista perito em Direito Penal Canônico,
nomeando-o como juiz instrutor para tratar essa questão e aplicar a “Lei
da Igreja”, visto que o Pe. Roberto Francisco Daniel recusa qualquer
diálogo e colaboração. Mesmo assim, o juiz tentou uma última vez um
diálogo com o referido padre que reagiu agressivamente, na Cúria
Diocesana, na qual ele recusou qualquer diálogo. Esta tentativa ocorreu
na presença de 05 (cinco) membros do Conselho dos Presbíteros.
O
referido padre feriu a Igreja com suas declarações consideradas graves
contra os dogmas da Fé Católica, contra a moral e pela deliberada recusa
de obediência ao seu pastor (obediência esta que prometera no dia de
sua ordenação sacerdotal), incorrendo, portanto, no gravíssimo delito de
heresia e cisma cuja pena prescrita no cânone 1364, parágrafo primeiro
do Código de Direito Canônico é a excomunhão anexa a estes delitos.
Nesta grave pena o referido sacerdote incorreu de livre vontade como
consequência de seus atos.
A
Igreja de Bauru se demonstrou Mãe Paciente quando, por diversas vezes, o
chamou fraternalmente ao diálogo para a superação dessa situação por
ele criada. Nenhum católico e muito menos um sacerdote pode-se valer do
“direito de liberdade de expressão” para atacar a Fé, na qual foi
batizado.
Uma
das obrigações do Bispo Diocesano é defender a Fé, a Doutrina e a
Disciplina da Igreja e, por isso, comunicamos que o padre Roberto
Francisco Daniel não pode mais celebrar nenhum ato de culto divino
(sacramentos e sacramentais, nem mais receber a Santíssima Eucaristia),
pois está excomungado. A partir dessa decisão, o Juiz Instrutor iniciará
os procedimentos para a “demissão do estado clerical, que será enviado
no final para Roma, de onde deverá vir o Decreto .
Com esta declaração, a Diocese de Bauru entende colocar “um ponto final” nessa dolorosa história.
Rezemos
para que o nosso Padroeiro Divino Espírito Santo, “que nos conduz”,
ilumine o Pe. Roberto Francisco Daniel para que tenha a coragem da
humildade em reconhecer que não é o dono da verdade e se reconcilie com a
Igreja, que é “Mãe e Mestra”.
Bauru, 29 de abril de 2013.
Por especial mandado do Bispo Diocesano, assinam os representantes do Conselho Presbiteral Diocesano.
|
Outrora éreis trevas, mas agora sois luz no Senhor: comportai-vos como verdadeiras luzes. Ora, o fruto da luz é bondade, justiça e verdade. Procurai o que é agradável ao Senhor, e não tenhais cumplicidade nas obras infrutíferas das trevas; pelo contrário, condenai-as abertamente. (Ef 5, 8-11)
terça-feira, 30 de abril de 2013
Comunicado ao povo de Deus da Diocese de Bauru sobre o Rvedo. Pe. Roberto Francisco Daniel
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário