[ipco]
Nilo Fujimoto
O clamor de indignação que produziu a divulgação da CIRCULAR CFM N°
46/2013, de 12 de março de 2013, aos Conselhos Regionais de Medicina
emanada pelo Conselho Federal de Medicina que se valendo de seus
atributos manifesta intenção de promover aliberação do aborto até a 12ª
semana de gestação (!), chegando mesmo a manifestar que “As conclusões
serão encaminhadas oportunamente à Comissão do Senado responsável pela
elaboração do projeto em tela.”
Ou seja, o posicionamento dos Conselhos
de Medicina com respeito à ampliação dos excludentes de ilicitudes
penais em caso de aborto, tema que está sendo tratado no âmbito da
Reforma do Código Penal Brasileiro (PLS 236/2012), atualmente em
tramitação no Congresso Nacional.
Os motivos pelos quais devemos nos opor à inominável prática do
aborto é, não só o direito natural à vida, mas também o fato de que,
como católicos, prestamos culto a Deus obedecendo suas Leis sob as quais
está a lei natural que proíbe matar. A promoção da violação desse
mandamento é mais insidiosa no item da referida CFM 46/2013:
IV. Se “por vontade da gestante até a 12ª semana da gestação”.
Sem outro motivo, sequer a de preservação da saúde da gestante, é por
vontade dela porque ela se levantou naquele dia com vontade de
livrar-se de seu filho, assim, o CFM quer que se autorize extirpar uma
vida. E quando o médico tiver vontade, será o outro motivo futuramente
sugerido?
* * *
Carlos Alberto Di Franco1 escreveu para a seção Opinião do jornal O Estado de São Paulo (01/04/2013), o artigo “Medicina da morte”2.
Ele justifica: ‘Título forte, polêmico? Não, caro leitor. É a
expressão concreta do sentimento de milhões de brasileiros diante de
recente proposta feita pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) para a
liberação do aborto até a 12.ª semana de gestação. O presidente do CFM,
Roberto D’Ávila, na defesa de uma decisão que está em rota de colisão
com a ética médica, esgrime argumentos que não param em pé.”
O enfoque dado por Di Franco é o de que “Hoje o que está sendo
questionado não é tanto a realidade biológica, inegável, a que acabo de
me referir, é coisa muito mais séria: o próprio conceito de “humano” ou
de “pessoa”. Trata-se, portanto, de uma pergunta de caráter filosófico e
jurídico: quando se pode afirmar de um embrião ou de um feto que é
propriamente humano e, portanto, detentor de direitos, a começar pelo
direito à vida?
“O desencontro das respostas científicas – evidente – acaba deixando a
questão sem um inequívoco suporte da ciência. Fala-se de tantos dias,
de tantos meses de gravidez… E se chega até a afirmar, como já foi feito
entre nós, que só somos seres humanos quando temos autoconsciência.
Antes disso, só material descartável ou útil para laboratório. Mas será
que um bebê de 2 meses ou de 2 anos tem “autoconsciência”?
“E é isto que querem fazer: embutir o aborto na reforma do Código Penal.”
É sabido que as leis são formuladas nas casas legislativas ao sabor
das pressões e não em atenção aos princípios. Donde resultar que ”O
juridicismo, hoje prevalente, equivale a prescindir de qualquer enfoque
filosófico e naufragar nas águas sempre mutáveis do relativismo. Nada
tem um valor consistente, tudo depende do “consenso” dos detentores do
poder, movidos a pressões de interesses. Mas se é para falar de consenso
democrático, todas as pesquisas, sem exceção, têm sido uma ducha de
água fria na estratégia pró-aborto. O brasileiro é contra o aborto. Não
se trata apenas de uma opinião, mas de um fato medido em sucessivas
pesquisas de opinião. O CFM, representando uma minoria, está promovendo
uma ação nitidamente antidemocrática.
E termina afirmando que “Não creio que o CFM represente o pensamento
daqueles que, um dia, prometeram solenemente empenhar sua profissão, seu
saber e sua ciência na defesa da vida.”
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Fontes:
1 - Carlos Alberto Di Franco é doutor em Comunicação pela
Universidade de Navarra, diretor do departamento de Comunicação do
Instituto Internacional de Ciências Sociais (IICS).
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