O que este documento tem de importante e qual é a sua atualidade na sociedade de hoje?
Por Vitaliano Mattioli
CRATO, 10 de Maio de 2013 (Zenit.org)
- Este ano é aniversário do famoso Edito de Milão com o qual o
Imperador Constantino (306-337) reconhecia a liberdade de culto à
religião cristã. Era o mês de fevereiro do 313. Passaram-se exatamente
1.700 anos.
O Card. Angelo Scola, no dia 6 de dezembro de 2012 abriu solenemente as celebrações dessa comemoração na catedral de Milão.
Precisamos começar um pouco distante no tempo.
Jesus provavelmente morreu na Palestina no ano 30 que a partir do 64
a.C. estava sob o protetorado do Império Romano. Naquele ano o
Governador (representante do Imperador) era Pôncio Pilatos (26-36), que
assinou a sentença de morte de Jesus.
Era costume romano que os Governadores enviassem a Roma um relatório
oficial sobre os acontecimentos da região confiada aos seus cuidados.
Desta tradição nos informa o primeiro historiador do cristianismo,
Eusébio de Cesaréia (260-340), na sua História Eclesiástica: “Pilatos,
segundo um antigo costume de que o governador das províncias
transmitisse as novidades ocorridas nelas ao detentor do poder real, a
fim de que este ficasse bem informado de tudo, comunicou ao imperador
Tibério...” (II, 2, 1).
Naqueles anos, o Imperador era Tibério (14-37). Pilatos enviou a
Tibério um informe mostrando-se favorável aos Cristãos e falava também
de Jesus, mas desta vez o elogiava e apresentava a Tibério a proposta de
reconhecer a sua divindade.
Esta carta é do ano 35.
Justino (100-165) nos confirma em dois passos da sua I Apologia,
depois de ter resumido a vida de Jesus: “Que tudo isso aconteceu assim,
podeis comprová-los pelas Atas redigidas no tempo de Pôncio Pilatos”
(I, 35, 9). Outro passo: “Que tudo isso foi feito por Cristo, vós o
podeis comprovar pelas Atas redigidas no tempo de Pôncio Pilatos” (I,
48, 3).
Também Tertuliano (cerca de 155 - cerca de 245) nos transmite esta
notícia no Apologético (197 d. C.): “Pilatos, já cristão no seu coração,
relatou a César, que então era Tibério, todos os fatos relativos ao
Cristo” (21, 24).
Então o reconhecimento da divindade do fundador de uma religião,
condição indispensável para que o exercício deta religião fosse admitido
no império, era responsabilidade do Senado de Roma. Tertuliano nos dá a
notícia: “Existia um antigo decreto de acordo com o qual o comandante
supremo não tinha nenhum direito de deificar uma pessoa sem a aprovação
do Senado” (Apocalipse, 5, 1).
Tibério enviou o relatório de Pilatos ao Senado mostrando o seu
desejo de que Cristo fosse reconhecido como Deus. Aqui veio o conflito
de competências. O Senado não gostou desta "pressão" do Imperador, e
para defender a sua autonomia, recusou reconhecer em Cristo as
prerrogativas da divindade. Portanto respondeu negativamente a Tibério.
Este documento é do ano 35 d.C. e é conhecido na história como "Senatus Consultum".
Desde então, a religião cristã foi considerada no império como “religio non licita”.
É ainda Tertuliano que nos informa sobre isso: “ Tibério, quando
informado da Síria-Palestina que lá embaixo se tinha revelado a
divindade de Cristo, submeteu a questão ao Senado com voto favorável. O
Senado, não tendo aprovado tais fatos, os rejeitou” (Ap, 5, 2).
Eusébio nos apresenta assim os fatos: “Conta-se ter Tibério relatado a
questão ao Senado, o qual, contudo, rejeitou a proposta… Uma antiga
lei estabelecera que, entre os romanos, ninguém fosse divinizado, senão
através de votos e decreto do Senado... O Senado romano rejeitou desta
forma o projeto que lhe fora apresentado acerca de nosso Salvador” (H.
E., II, 2, 2-3). (1)
Pelo qual do 35 d. C. os cristãos não podiam professar oficialmente a
sua religião em quanto não reconhecida pelo Senado. Esta situação durou
até o 313.
Não necessariamente os cristãos deveriam ser perseguidos. Isso
dependia da mentalidade dos Imperadores e da conveniência política.
Nos primeiros três séculos acontecem várias perseguições.
O escritor Lactâncio (260-340, aproximadamente) em sua obra: A morte
dos perseguidores (escrito logo após o 313) apresenta as perseguições
mais ferozes e em territórios geográficos mais amplos, sob os seguintes
imperadores: Nero (54-68), Domiciano ( 81-96), Décio (249-251),
Valeriano (253-260), Aureliano (270-275), Diocleciano (284-305), Galério
(305-311).
Mas houveram outras em territórios mais delimitados durante os
Imperadores: Trajano (98-117), Adriano (117-138), Antonino Pio
(138-161), Marco Aurélio (161-180) Septímio Severo (193-211), Gallo
(251-253).
(Tradução Thácio Siqueira)
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