sexta-feira, 10 de maio de 2013

O Edito de Milão Ontem e Hoje

O que este documento tem de importante e qual é a sua atualidade na sociedade de hoje?
Por Vitaliano Mattioli

CRATO, 10 de Maio de 2013 (Zenit.org) - Este ano é aniversário do famoso Edito de Milão com o qual o Imperador Constantino (306-337) reconhecia a liberdade de culto à religião cristã. Era o mês de fevereiro do 313. Passaram-se exatamente 1.700 anos.
O Card. Angelo Scola, no dia 6 de dezembro de 2012 abriu solenemente as celebrações dessa comemoração na catedral de Milão.
Mas, o que este documento tem de importante e qual é a sua atualidade na sociedade de hoje?
Precisamos começar um pouco distante no tempo.
Jesus provavelmente morreu na Palestina no ano 30 que a partir do 64 a.C. estava sob o protetorado do Império Romano. Naquele ano o Governador (representante do Imperador) era Pôncio Pilatos (26-36), que assinou a sentença de morte de Jesus.
Era costume romano que os Governadores enviassem a Roma um relatório oficial sobre os acontecimentos da região confiada aos seus cuidados. Desta tradição nos informa o primeiro historiador do cristianismo, Eusébio de Cesaréia (260-340), na sua História Eclesiástica: “Pilatos, segundo um antigo costume de que o governador das províncias  transmitisse as novidades ocorridas nelas ao detentor do poder real, a fim de que este ficasse bem informado de tudo, comunicou ao imperador Tibério...” (II, 2, 1).
Naqueles anos, o Imperador era Tibério (14-37). Pilatos enviou a Tibério um informe mostrando-se favorável aos Cristãos e falava também de Jesus, mas desta vez o elogiava e apresentava a Tibério a proposta de reconhecer a sua divindade.
Esta carta é do ano 35.
Justino (100-165) nos confirma em dois passos da sua I Apologia, depois de ter resumido a vida de Jesus: “Que tudo isso aconteceu assim, podeis comprová-los pelas Atas redigidas no tempo de Pôncio Pilatos”  (I, 35, 9).  Outro passo: “Que tudo isso foi feito por Cristo, vós o  podeis comprovar pelas Atas redigidas no tempo de Pôncio Pilatos”  (I, 48, 3).
Também Tertuliano (cerca de 155 - cerca de 245) nos transmite esta notícia no Apologético (197 d. C.): “Pilatos, já cristão no seu coração, relatou a César, que então era Tibério, todos os fatos relativos ao Cristo” (21, 24).
Então o reconhecimento da divindade do fundador de uma religião, condição indispensável para que o exercício deta religião fosse admitido no império, era responsabilidade do Senado de Roma. Tertuliano nos dá a notícia: “Existia um antigo decreto de acordo com o qual o comandante supremo não tinha nenhum direito de deificar uma pessoa sem a aprovação do Senado” (Apocalipse, 5, 1).
Tibério enviou o relatório de Pilatos ao Senado mostrando o seu desejo de que Cristo fosse reconhecido como Deus. Aqui veio o conflito de competências. O Senado não gostou desta "pressão" do Imperador, e para defender a sua autonomia, recusou reconhecer em Cristo as prerrogativas da divindade. Portanto respondeu negativamente a Tibério.
Este documento é do ano 35 d.C. e é conhecido na história como "Senatus Consultum".
Desde então, a religião cristã foi considerada no império como “religio non licita”.
É ainda Tertuliano que nos informa sobre isso: “ Tibério, quando informado da Síria-Palestina que lá embaixo se tinha revelado a divindade de Cristo, submeteu a questão ao Senado com voto favorável. O Senado, não tendo aprovado tais fatos, os rejeitou” (Ap, 5, 2).
Eusébio nos apresenta assim os fatos: “Conta-se ter Tibério relatado a questão ao Senado, o qual,  contudo, rejeitou a proposta… Uma antiga lei estabelecera que, entre os romanos, ninguém  fosse divinizado, senão através de votos e decreto do Senado... O Senado romano rejeitou  desta forma o projeto que lhe fora apresentado acerca de nosso Salvador” (H. E., II, 2, 2-3). (1)
Pelo qual do 35 d. C. os cristãos não podiam professar oficialmente a sua religião em quanto não reconhecida pelo Senado. Esta situação durou até o 313.
Não necessariamente os cristãos deveriam ser perseguidos. Isso dependia da mentalidade dos Imperadores e da conveniência política.
Nos primeiros três séculos acontecem várias perseguições.
O escritor Lactâncio (260-340, aproximadamente) em sua obra: A morte dos perseguidores (escrito logo após o 313) apresenta as perseguições mais ferozes e em territórios geográficos mais amplos, sob os seguintes imperadores: Nero (54-68), Domiciano ( 81-96), Décio (249-251), Valeriano (253-260), Aureliano (270-275), Diocleciano (284-305), Galério (305-311).
Mas houveram outras em territórios mais delimitados durante os Imperadores: Trajano (98-117), Adriano (117-138), Antonino Pio (138-161), Marco Aurélio (161-180) Septímio Severo (193-211), Gallo (251-253).
(Tradução Thácio Siqueira)

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