26 Jun. 13
VATICANO, (ACI/EWTN Noticias).-
O Papa Francisco instituiu uma Comissão Pontifícia referente ao
Instituto para as Obras de Religião (IOR), que terá que estudar o
funcionamento institucional do chamado "Banco do Vaticano", a fim de que
cumpra com o espírito para o que foi criado e para que impregne também
os princípios do Evangelho "as atividades de caráter econômico e
financeiro".
"A Comissão tem como objetivo recolher informação
sobre o funcionamento do Instituto e apresentar os resultados ao Santo
Padre", sublinha-se no comunicado da Secretaria de Estado.
Integram
esse organismo o Cardeal Raffaele Farina, presidente; o Cardeal
Jean-Louis Pierre Tauran, membro; o Bispo Juan Ignacio Arrieta Ochoa de
Chinchetru, coordenador; Dom Peter Bryan Wells, secretário e a
professora Mary Ann Glendon, membro.
A Secretaria de Estado emitiu nesta manhã o seguinte comunicado:
"O Santo Padre nomeou uma Comissão Pontifícia Referente ao Instituto para as Obras de Religião com um Quirógrafo de 24 de junho.
Como
se pode ver no texto do quirógrafo publicado hoje, a oportunidade de
estabelecer uma Comissão Referente, surgiu do desejo do Santo Padre de
conhecer melhor a posição jurídica e as atividades do Instituto para
permitir uma melhor harmonização do mesmo com a missão da Igreja
universal e da Sé Apostólica, no contexto mais amplo das reformas que
sejam oportunas realizar por parte das Instituições que emprestam ajuda à
Sé Apostólica.
A Comissão tem como objetivo recolher informação sobre o funcionamento do Instituto e apresentar os resultados ao Santo Padre.
Como
se especifica no Quirógrafo, durante o período de trabalho da Comissão,
o Instituto continua funcionando de acordo ao Quirógrafo de 1990 que o
erigiu, salvo outras disposições do Santo Padre.
A finalidade e as competências da Comissão se descrevem com mais detalhe no mesmo quirógrafo.
Os
membros da Comissão são o cardeal Raffaele Farina, Presidente; o
cardeal Jean-Louis Pierre Tauran, Membro; o bispo Juan Ignacio Arrieta
Oito do Chinchetru, Coordenador; monsenhor Peter Bryan Wells, Secretário
e a professora Mary Ann Glendon, Membro.
A Comissão inicia seu trabalho nestes dias.
O Santo Padre deseja uma colaboração feliz e produtiva entre a Comissão e o Instituto".
Texto papal
"Com o Quirógrafo de 1 de Março de 1990, o? Beato João Paulo II
erigiu com personalidade jurídica pública o Instituto para as Obras de
Religião, conferindo uma nova configuração ao Instituto e conservando
seu nome e suas finalidades.
Nesta mesma perspectiva, tendo em
consideração o fato de que ele queria adaptar melhor as estruturas e as
atividades do Instituto às exigências dos tempos; aceitando o convite do
nosso Predecessor Bento XVI,
a fim de permitir que os princípios do Evangelho permeassem também as
atividades de natureza econômica e financeira; tendo ouvido o parecer de
vários Cardeais
e de outros Irmãos no Episcopado, assim como de outros colaboradores; e
à luz da necessidade de introduzir reformas nas Instituições que
prestam ajuda à Sé Apostólica, Nós decidimos instituir uma Comissão
Referente para o Instituto para as Obras de Religião, que recolha
informações exatas sobre a posição jurídica e sobre as várias atividades
do Instituto, com a finalidade de permitir, se necessário for, uma
melhor harmonização do mesmo com a missão universal da Sé Apostólica. A
Comissão desempenha as suas funções segundo a norma do presente
Quirógrafo e das Nossas disposições concretas.
1. A Comissão está
composta por um mínimo de cinco Membros, entre os quais um Presidente,
que é o seu representante legal, um Coordenador que tem poderes
ordinários de delegado e age em nome e por conta da Comissão na recolha
de documentos, dados e informações necessários, bem como um Secretário
que ajuda os membros e conserva as atas.
2. A Comissão está dotada
de poderes e faculdades adequados para o desempenho das suas funções
institucionais, dentro dos limites estabelecidos pelo presente
Quirógrafo e pelas normas do ordenamento jurídico. A Comissão reúne
documentos, dados e informações necessários para o cumprimento das
próprias funções institucionais. O segredo de ofício e as outras
eventuais restrições estabelecidas pelo ordenamento jurídico não inibem
nem limitam o acesso da Comissão a documentos, dados e informações, com
exceção das normas que tutelam a autonomia e a independência das
Autoridades que desempenham atividades de vigilância e regulamentação do
Instituto, as quais permanecem em vigor.
3. A Comissão está
dotada dos recursos humanos e materiais adequados para as suas funções
institucionais. Se for útil, valer-se-á de colaboradores e consultores.
4. O governo do Instituto continua a agir segundo a norma do? Quirógrafo que o erige, exceto qualquer diversa disposição Nossa.
5. A Comissão serve-se da colaboração solícita dos Órgãos do Instituto,
assim como de todo o seu pessoal. Além disso, os Superiores, os Membros
e os Oficiais dos Dicastérios da Cúria Romana e das demais entidades
com ela relacionados, bem como do Estado da Cidade do Vaticano,
colaboram igualmente com a Comissão. A Comissão serve-se inclusive da
colaboração de outros sujeitos, espontaneamente ou a pedido.
6. A Comissão mantém-nos informados sobre as suas atividades durante os seus trabalhos.
7.
A Comissão transmite-nos os resultados do seu trabalho, assim como todo
o seu arquivo, imediatamente na conclusão dos trabalhos.
8. A atividade da Comissão decorre a partir da data do presente Quirógrafo.
9. Será comunicada a extinção da Comissão.
Dado no Vaticano no dia 24 de Junho de 2013 primeiro ano do meu Pontificado".
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