Ontem a “Agência Católica de Informações” (ACI) publicou uma notícia
verdadeiramente trágica: O Projeto de Lei 60/1999 (agora renomeado para
PLC 3/2013 e malandramente reformulado a fim de ampliar ainda mais a
prática do aborto no Brasil) foi aprovado pelo Congresso Nacional. Tal
aprovação-passa-moleque ocorreu no dia 4 deste mês — uma aprovação
obtida de modo velhaco e na calada da noite para que não despertasse
reações.
Digo “de modo velhaco”, pois muitos parlamentares sequer tomaram
conhecimento da nova formulação dada ao PL, que estava sendo votado de
modo relâmpago. Foi um vergonhoso complô armado pelo Ministro da Saúde
(Alexandre Padilha) e alguns deputados petistas. Agora só depende da sanção da presidente Dilma Roussef.
Abaixo a notícia com explicações fornecidas pelo Prof. Hermes Rodrigues Nery. E veja neste link um vídeo do Padre Paulo Ricardo de Azevedo Junior com
outras informações sobre a trágica questão e sugerindo uma reação a fim
de se exigir da presidente Dilma Roussef que cumpra sua palavra dada
por ocasião das últimas eleições. Como todos se lembram, ela havia
garantido que não faria nada a favor do aborto em seu mandato — disso
temos farta documentação, inclusive gravações em vídeos. Então chegou a hora da presidente comprovar se honra (ou não) valor à palavra dada.
Recomendo vivamente espalhar ao máximo esta trágica notícia e sugerir
a todos os seus contatos para que se manifestem por todos os meios
possíveis com a finalidade de impedir que a presidente Dilma sancione tão infame Projeto de Lei. Não deixem também de escrever ou telefonar (e-mails e números abaixo) para pedir à Presidente que vete INTEGRALMENTE o referido PL. Segundo a lei em vigor, ela tem 15 dias, após a aprovação do Projeto, para decidir. Portanto, até o próximo dia 19.
Vemos que enquanto o Brasil, “gigante pela própria natureza”, parece acordar com manifestações pipocando de norte a sul do País, a CNBB parece dormir “deitada eternamente”. Até
o momento não vi nenhuma reação por parte dos senhores bispos da
Conferência Episcopal em manifestações contra tal PL, que, se sancionado
pela Presidente, será culpado pelo sangue de mais inocentes executados
ainda no ventre materno.
Então vamos à reação, correspondendo assim ao que entoa nosso hino: “Verás que um filho teu não foge à luta”.
Então vamos à reação, correspondendo assim ao que entoa nosso hino: “Verás que um filho teu não foge à luta”.
Brasil a um passo do aborto — Projeto de lei abortista só depende da sanção da presidente Rousseff para legalizar a prática no Brasil
BRASILIA, 10 Jul. 13 (ACI). – Em meio a um
clima de conturbação nacional, protestos de rua e convulsão no Congresso
Nacional, os brasileiros foram surpreendidos pela aprovação de um
projeto de lei PLC 3/2013, no dia 4 de julho, já aprovado por
unanimidade, em quatro votações relâmpago, na Câmara e no Senado, sem
que os parlamentares tivessem realmente noção do teor da matéria, e que
agora está para ser sancionado pela presidente Dilma Roussef, podendo
com isso legalizar o aborto no Brasil, do modo mais sutil e contrário ao
desejo da maioria do povo brasileiro que em seu 82%, segundo pesquisas
Datafolha, é contra o aborto.
Em nota enviada a ACI Digital, o Prof. Hermes Rodrigues Nery,
Coordenador da Comissão Diocesana em Defesa da Vida e do Movimento
Legislação e Vida da Diocese de Taubaté e defensor da vida no Brasil,
adverte que “cabe lembrar que no 3º Congresso Nacional do PT realizado
em agosto e setembro de 2007, foi aprovada uma resolução que compromete o
partido e todos os seus filiados a defender a descriminalização do
aborto no Brasil”.
“Em 20 de fevereiro de 2013, o ministro da Saúde Padilha solicitou ao
presidente da Câmara dos Deputados, Henrique Alves, que, em homenagem
ao Dia Internacional da Mulher, comemorado em 8 de março, fosse votado
no plenário da Câmara, em regime de urgência, o Projeto de Lei 60/1999,
que trata do atendimento prioritário nos hospitais à mulher vítima de
violência sexual. O PL 60/1999 estava parado na Câmara desde 2002 e
reapresentado em 5 de março de 2013 pelo deputado José Guimarães, em
caráter de urgência. Na ocasião, a presidência da Câmara estava ocupada
pelo deputado André Vargas (secretário de comunicação do PT). No mesmo
dia o projeto foi deliberado pelo plenário da Câmara. Nenhum deputado
teve tempo prévio para leitura do projeto, como também os deputados
providas perceberam o embuste do governo. três dias depois seguiu para o
Senado”, explica Prof. Nery.
Continuando o contexto da medida, o Prof. Hermes afirma que “no dia
10 de abril de 2013, já renomeado como Projeto de Lei Originário da
Câmara 3/2013, ou PLC 3/2013, o projeto foi aprovado por unanimidade
pela Comissão de Direitos Humanos do Senado, após leitura de relatório
favorável da Senadora Ana Rita, do PT do Espírito Santo”.
“No dia 19 de junho de 2013, após relatório favorável da Senadora
Ângela Portela, do PT de Roraima, o projeto foi também aprovado por
unanimidade pela Comissão de Assuntos Sociais do Senado. Em 4 de julho
de 2013, sem que houvesse sido apresentado um único pedido de emenda, o
PLC 3/2013 foi aprovado por unanimidade no Plenário do Senado e, em
seguida, encaminhado à Presidência da República para ser sancionado”,
disse.
Segundo o Prof. Rodrigues Nery, o título do projeto afirma que trata
do atendimento às pessoas que sofreram violência sexual. O texto do
projeto evita propositalmente mencionar a palavra aborto, embora seja
disto que o projeto trate. A palavra aborto foi cuidadosamente omitida e
o projeto foi tramitado em um regime de urgência conscientemente
planejado para que os parlamentares, inclusive os que são totalmente
contrários ao aborto, não pudessem perceber o verdadeiro alcance da
proposta senão depois de definitivamente aprovado.
O artigo primeiro afirma que os hospitais , — todos os hospitais, sem
que aí seja feita nenhuma distinção —, “Devem Oferecer Atendimento
Emergencial e Integral decorrentes de Violência Sexual, e o
encaminhamento, se for o caso, aos Serviços De Assistência Social”.
“Atendimento emergencial significa o atendimento que deve ser
realizado imediatamente após o pedido, não podendo ser agendado para uma
data posterior. O atendimento integral significa que nenhum aspecto
pode ser omitido, o que por conseguinte subentende que se a vítima de
violência sexual estiver grávida, deverá ser encaminhada aos serviços de
aborto. Os serviços de assistência social aos quais a vítima deve ser
encaminhada, que não eram mencionados no projeto original, são
justamente os serviços que encaminharão as vítimas aos serviços de
aborto ditos legais”, afirma o pró-vida brasileiro.
Uma vez o projeto sancionado em lei, todos os hospitais do Brasil,
independentemente de se tratarem de hospitais religiosos ou contrários
ao aborto, serão obrigados a encaminhar as vítimas de violência à
prática do aborto. O projeto não contempla a possibilidade da objeção de
consciência. Na sua versão original, o artigo terceiro do projeto
afirmava que o atendimento deveria ser imediato.
Um detalhe importante do pernicioso texto pró-aborto é que o artigo
segundo define que, para efeitos desta lei, “VIOLÊNCIA SEXUAL É QUALQUER
FORMA DE ATIVIDADE SEXUAL NÃO CONSENTIDA”.
“A expressão “TRATAMENTO DO IMPACTO DA AGRESSÃO SOFRIDA”, constante
do artigo primeiro do texto original, foi suprimida e substituída por
“AGRAVOS DECORRENTES DE VIOLÊNCIA SEXUAL”, para deixar claro que a
violência sexual não necessita ser configurada por uma agressão
comprovável em um exame de corpo de delito”, ressalta o texto do Prof.
Nery.
“Uma vez que o projeto não especifica nenhum procedimento para provar
que uma atividade sexual não tenha sido consentida, e o consentimento é
uma disposição interna da vítima, bastará a afirmação da vítima de que
ela não consentiu na relação sexual [por exemplo, com o próprio marido]
para que ela seja considerada, para efeitos legais, vítima de violência
e, se ela estiver grávida, possa exigir um aborto ou o encaminhamento
para o aborto por parte de qualquer hospital”, alerta o pró-vida
brasileiro.
A partir da sanção, bastará apenas a palavra da mulher pedindo um
aborto, e os médicos terão obrigação de aceitá-la, a menos que possam
provar o contrário, o que dificilmente acontece. Mas pelo menos a mulher
deveria afirmar que havia sido estuprada. Agora não será mais
necessário afirmar um estupro para obter um aborto. Bastará afirmar que o
ato sexual não havia sido consentido, o que nunca será possível provar
que tenha sido inverídico.
“A técnica de ampliar o significado das exceções para os casos de
aborto até torná-las tão amplas que na prática possam abranger todos os
casos é recomendada pelos principais manuais das fundações
internacionais que orientam as ONGs por elas financiadas. Com isto elas
pretendem chegar, gradualmente, através de sucessivas regulamentações
legais, até a completa legalização do aborto”, conclui o alerta do Prof.
Nery.
Para evitar que a presidente sancione o projeto, pró-vidas de todo o
país estão mobilizando os cidadãos a pedirem diretamente à casa civil, e
ao ministro Gilberto de Carvalho e até mesmo à presidente Dilma
Rousseff, que não aprove o projeto, escrevendo ao gabinete pessoal da
Presidente da República, o ministro Ministro-Chefe da Casa Civil,
Gilberto de Carvalho e às autoridades do ministério de saúde através dos
correios:
gabinetepessoal@presidencia.gov.br
gabinetesg@presidencia.gov.br
gabinetecasacivil@presidencia.gov.br
ministro@saude.gov.brgabinete.se@gov.br
_________________
PS: Pode-se também escrever ou telefonar diretamente para o Gabinete Pessoal da Presidente:
PS: Pode-se também escrever ou telefonar diretamente para o Gabinete Pessoal da Presidente:
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