10 de julho de 2013
Diante
disso, o documento estima a que os pastores… “cuidem daqueles que
sofrem as consequências do divórcio, sobretudo dos filhos; preocupem-se
com todos, e, sempre em harmonia com a verdade do matrimônio e da
família, procurem aliviar a ferida infligida ao sinal da aliança de
Cristo com a Igreja” (Idem. O Papa João Paulo II, no discurso proferido
durante os trabalhos da Assembléia Plenária ressaltou que Estes homens e
essas mulheres saibam que a Igreja as ama, não está longe deles e sofre
pela sua situação. Os divorciados novamente casados são e permanecem
seus membros, porque recebram o batismo e conservam a fé cristã).
Por outro lado, a Igreja não pode permanecer indiferente diante
dessas situações que se multiplicam, nem pode ceder diante de um
costume,… “fruto de uma mentalidade que desvaloriza o matrimônio
enquanto empenho único e indissolúvel, bem como não pode aprovar tudo
aquilo que é contrário à natureza própria do matrimônio” (Doc., p. 8).
Não basta porém denunciar os erros, mas a Igreja, que é sacramento
universal da salvação, quer utilizar todos os meios afim de que se possa
sustentar as pessoas que vivem em situação irregular.
O documento, insistindo para que se tenha sempre presente a
solidariedade que a comunidade deve ter com os casais separados e
novamente casados, a importância da virtude da misericórdia, que
respeita a verdade do matrimônio, a confiança na lei de deus e nas
disposições da Igreja, que protegem amorosamente o matrimônio e a
família, um espírito animado pela esperança, para ajudar a redescobrir o
valor e o significado do matrimônio cristão e da vida conjugal, propõe
três objetivos para se redescobrir o valor e o significado do matrimônio
cristão e da vida conjugal, ou seja, a fidelidade, o apoio às famílias
em dificuldade e o acompanhamento espiritual desses casais separados.
Quanto ao primeiro objetivo, a fidelidade, o documento propõe que se
desenvolvam, por parte de toda a comunidade cristã, os meios para
sustentar a fidelidade ao sacramento do matrimônio, com um constante
empenho que tenha em vista:
- cuidar da preparação e da celebração do sacramento do matrimônio;
- dar toda a sua importância à catequese sobre o valor e o significado do amor conjugal e familiar;
- acompanhar os leres na vida quotidiana (pastoral familiar, recurso à
vida sacramental, educação cristã dos filhos, movimentos familiares,
etc.);
- encorajar e ajudar os cônjuges separados ou divorciados, que estão
sozinhos, a permanecerem fiéis aos deveres do seu matrimônio;
- preparar um Diretório dos Bispos sobre a pastoral familiar(cf. FC, n. 66), onde ainda não tenha sido realizado;
- cuidar da preparação do clero e, em particular, dos confessores, a
fim de que formem as consciências segundo as leis de deus e da Igreja
sobre a vida conjugal e familiar;
- promover a formação doutrinal dos agentes pastorais; encorajar a
oração litúrgica por aqueles que estão em dificuldade no seu matrimônio;
- difundir estas indicações pastorais, também mediante “brochuras”
sobre a situação dos divorciados que contraíram novas núpcias (cf. Doc.,
p. 8).
O segundo objetivo visa a apoiar as famílias em dificuldade. O
documento incentiva os pais, a fim de que apoiem os filhos casados, os
irmãos e as irmãs, para que circundem os casais a sua fraternidade, e os
amigos para que ajudem os seus amigos.
O documento ainda observa que:
1. os filhos de separados e divorciados devem ser objeto de uma atenção especial por parte da catequese;
2. dar uma assistência pastoral para aqueles que se dirigem ou
poderiam se dirigir ao juízo dos tribunais Eclesiásticos, ajudando-os a
tomar em consideração a possível nulidade do seu matrimônio;
3. fazer tudo o que for possível para ajudar os casais em dificuldade
a chegar a uma reconciliação, e para tanto não se deve esquecer que
muitas vezes as dificuldades matrimoniais podem degenerar em drama, se
os esposos não tem a vontade ou a possibilidade de abrir-se, o quanto
antes, com uma pessoa (sacerdote ou leigo competente), para se deixarem
ajudar a superar os problemas.
O terceiro objetivo propõe que estes casais devam gozar de uma
assistência e um acompanhamento espiritual adequados. O documento afirma
que “quando os cristãos divorciados passam á união civil, a Igreja,
fiel ao ensinamento de Nosso Senhor (cf. Mc. 10, 2-9) não pode exprimir
sinal, público ou privado, que pareça uma legitimação da nova
união”(Doc., p. 8). E continua o documento a afirmar que “constata-se
com freqüência, que a experiência do fracasso precedente pode provocar a
necessidade do pedido da misericórdia de Deus e da própria salvação. é
necessário que os que contraíram novas núpcias dêem prioridade à
regularização da sua situação na comunidade eclesial visível, impelidos
pelo desejo de responder ao amor de Deus, se disponham para um caminho
destinado a fazer superar qualquer desordem. A conversão, porém, pode e
deve começar sem demora, já no estado existencial em que cada um se
encontra”( Doc., p. 8).
A seguir o documento apresenta uma série de sugestões pastorais,
porquanto sendo o Bispo, juntamente com os sacerdotes seus
colaboradores, testemunha e guardião do sinal matrimonial, e desejoso de
conduzir o seu povo rumo à salvação e à verdadeira felicidade, não
deixará de:
a) exprimir a fé da Igreja no sacramento do matrimônio e recordar as diretrizes para uma preparação e uma celebração frutuosa;
b) mostrar o sofrimento da Igreja diante dos fracassos dos matrimônios e sobretudo diante das conseqüências para s filhos;
c) exortar e ajudar os divorciados que permaneceram sozinhos a serem fiéis ao sacramento do seu Matrimônio (FC, n. 83);
d) convidar os divorciados envolvidos numa nova união a:
- reconhecer a sua situação irregular, que comporta um estado de pecado e a pedir a Deus a graça de uma verdadeira conversão;
- observar as exigências elementares da justiça para com o seu cônjuge no sacramento e para com os seus filhos;
- tomar consciência das próprias responsabilidades nestas uniões;
- iniciar imediatamente um caminho rumo a Cristo o único que poderá
por fim a essa situação mediante um diálogo de fé com o novo parceiro,
para um progresso comum rumo à conversão, requerida pelo batismo, e
sobretudo mediante a oração e a participação nas celebrações litúrgicas,
não esquecendo, porém, que eles, enquanto divorciados novamente
casados, não podem receber os Sacramentos da Penitência e da Eucaristia.
e) conduzir a comunidade cristã a uma compreensão mais aprofundada da
importância da piedade eucarística como por exemplo, a visita o SS.
Sacramento, a Comunhão espiritual, a adoração do Santíssimo;
f) fazer meditar sobre o sentido do pecado, levando os fiéis a compreenderem melhor o sacramento da Reconciliação;
g) estimular uma compreensão adequada da contrição e da cura
espiritual, que pressupõem também o perdão dos outros, a reparação e o
empenho efetivo no serviço ao próximo (cf. Doc., p. 8).
CONCLUSÃO
Estes dois documentos nos mostram de um lado, a fidelidade da Igreja à
vontade de Cristo e, de outro, a sua misericórdia, dentro da verdade e
do amor, para aqueles que carregam algum pesado fardo.
Assim é que a Carta nos diz que “na ação pastoral dever-se-á realizar
todo o esforço para que seja bem compreendido que não se trata de
nenhuma discriminação, mas apenas de fidelidade absoluta à vontade de
cristo que restabeleceu e de novo nos confiou a indissolubilidade do
matrimônio como do Criador” (Carta, n. 10).
Foi visando aos fiéis que se encontram
em situação matrimonial irregular e para que sejam fortificados no amor
de Cristo e da Igreja é que foram estabelecidas estas recomendações e
orientações pastorais, as quais constituem princípios gerais que se
devem adequar, evidentemente, a cada situação particular ou mesmo
cultural de cada povo (O documento afirma que essas recomendações e
sugestões poderão ser úteis para concretizar as orientações pastorais e
para as adequar às situações particulares).
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