domingo, 14 de julho de 2013

Segunda União (Parte 2)

[cleofas]


alianca 
Diante disso, o documento estima a que os pastores… “cuidem daqueles que sofrem as consequências do divórcio, sobretudo dos filhos; preocupem-se com todos, e, sempre em harmonia com a verdade do matrimônio e da família, procurem aliviar a ferida infligida ao sinal da aliança de Cristo com a Igreja” (Idem. O Papa João Paulo II, no discurso proferido durante os trabalhos da Assembléia Plenária ressaltou que Estes homens e essas mulheres saibam que a Igreja as ama, não está longe deles e sofre pela sua situação. Os divorciados novamente casados são e permanecem seus membros, porque recebram o batismo e conservam a fé cristã).
Por outro lado, a Igreja não pode permanecer indiferente diante dessas situações que se multiplicam, nem pode ceder diante de um costume,… “fruto de uma mentalidade que desvaloriza o matrimônio enquanto empenho único e indissolúvel, bem como não pode aprovar tudo aquilo que é contrário à natureza própria do matrimônio” (Doc., p. 8).
Não basta porém denunciar os erros, mas a Igreja, que é sacramento universal da salvação, quer utilizar todos os meios afim de que se possa sustentar as pessoas que vivem em situação irregular.
O documento, insistindo para que se tenha sempre presente a solidariedade que a comunidade deve ter com os casais separados e novamente casados, a importância da virtude da misericórdia, que respeita a verdade do matrimônio, a confiança na lei de deus e nas disposições da Igreja, que protegem amorosamente o matrimônio e a família, um espírito animado pela esperança, para ajudar a redescobrir o valor e o significado do matrimônio cristão e da vida conjugal, propõe três objetivos para se redescobrir o valor e o significado do matrimônio cristão e da vida conjugal, ou seja, a fidelidade, o apoio às famílias em dificuldade e o acompanhamento espiritual desses casais separados.
Quanto ao primeiro objetivo, a fidelidade, o documento propõe que se desenvolvam, por parte de toda a comunidade cristã, os meios para sustentar a fidelidade ao sacramento do matrimônio, com um constante empenho que tenha em vista:
- cuidar da preparação e da celebração do sacramento do matrimônio;
- dar toda a sua importância à catequese sobre o valor e o significado do amor conjugal e familiar;
- acompanhar os leres na vida quotidiana (pastoral familiar, recurso à vida sacramental, educação cristã dos filhos, movimentos familiares, etc.);
- encorajar e ajudar os cônjuges separados ou divorciados, que estão sozinhos, a permanecerem fiéis aos deveres do seu matrimônio;
- preparar um Diretório dos Bispos sobre a pastoral familiar(cf. FC, n. 66), onde ainda não tenha sido realizado;
- cuidar da preparação do clero e, em particular, dos confessores, a fim de que formem as consciências segundo as leis de deus e da Igreja sobre a vida conjugal e familiar;
- promover a formação doutrinal dos agentes pastorais; encorajar a oração litúrgica por aqueles que estão em dificuldade no seu matrimônio;
- difundir estas indicações pastorais, também mediante “brochuras” sobre a situação dos divorciados que contraíram novas núpcias (cf. Doc., p. 8).
O segundo objetivo visa a apoiar as famílias em dificuldade. O documento incentiva os pais, a fim de que apoiem os filhos casados, os irmãos e as irmãs, para que circundem os casais a sua fraternidade, e os amigos para que ajudem os seus amigos.
O documento ainda observa que:
1. os filhos de separados e divorciados devem ser objeto de uma atenção especial por parte da catequese;
2. dar uma assistência pastoral para aqueles que se dirigem ou poderiam se dirigir ao juízo dos tribunais Eclesiásticos, ajudando-os a tomar em consideração a possível nulidade do seu matrimônio;
3. fazer tudo o que for possível para ajudar os casais em dificuldade a chegar a uma reconciliação, e para tanto não se deve esquecer que muitas vezes as dificuldades matrimoniais podem degenerar em drama, se os esposos não tem a vontade ou a possibilidade de abrir-se, o quanto antes, com uma pessoa (sacerdote ou leigo competente), para se deixarem ajudar a superar os problemas.
O terceiro objetivo propõe que estes casais devam gozar de uma assistência e um acompanhamento espiritual adequados. O documento afirma que “quando os cristãos divorciados passam á união civil, a Igreja, fiel ao ensinamento de Nosso Senhor (cf. Mc. 10, 2-9) não pode exprimir sinal, público ou privado, que pareça uma legitimação da nova união”(Doc., p. 8). E continua o documento a afirmar que “constata-se com freqüência, que a experiência do fracasso precedente pode provocar a necessidade do pedido da misericórdia de Deus e da própria salvação. é necessário que os que contraíram novas núpcias dêem prioridade à regularização da sua situação na comunidade eclesial visível, impelidos pelo desejo de responder ao amor de Deus, se disponham para um caminho destinado a fazer superar qualquer desordem. A conversão, porém, pode e deve começar sem demora, já no estado existencial em que cada um se encontra”( Doc., p. 8).
A seguir o documento apresenta uma série de sugestões pastorais, porquanto sendo o Bispo, juntamente com os sacerdotes seus colaboradores, testemunha e guardião do sinal matrimonial, e desejoso de conduzir o seu povo rumo à salvação e à verdadeira felicidade, não deixará de:
a) exprimir a fé da Igreja no sacramento do matrimônio e recordar as diretrizes para uma preparação e uma celebração frutuosa;
b) mostrar o sofrimento da Igreja diante dos fracassos dos matrimônios e sobretudo diante das conseqüências para s filhos;
c) exortar e ajudar os divorciados que permaneceram sozinhos a serem fiéis ao sacramento do seu Matrimônio (FC, n. 83);
d) convidar os divorciados envolvidos numa nova união a:
- reconhecer a sua situação irregular, que comporta um estado de pecado e a pedir a Deus a graça de uma verdadeira conversão;
- observar as exigências elementares da justiça para com o seu cônjuge no sacramento e para com os seus filhos;
- tomar consciência das próprias responsabilidades nestas uniões;
- iniciar imediatamente um caminho rumo a Cristo o único que poderá por fim a essa situação mediante um diálogo de fé com o novo parceiro, para um progresso comum rumo à conversão, requerida pelo batismo, e sobretudo mediante a oração e a participação nas celebrações litúrgicas, não esquecendo, porém, que eles, enquanto divorciados novamente casados, não podem receber os Sacramentos da Penitência e da Eucaristia.
e) conduzir a comunidade cristã a uma compreensão mais aprofundada da importância da piedade eucarística como por exemplo, a visita o SS. Sacramento, a Comunhão espiritual, a adoração do Santíssimo;
f) fazer meditar sobre o sentido do pecado, levando os fiéis a compreenderem melhor o sacramento da Reconciliação;
g) estimular uma compreensão adequada da contrição e da cura espiritual, que pressupõem também o perdão dos outros, a reparação e o empenho efetivo no serviço ao próximo (cf. Doc., p. 8).
CONCLUSÃO
Estes dois documentos nos mostram de um lado, a fidelidade da Igreja à vontade de Cristo e, de outro, a sua misericórdia, dentro da verdade e do amor, para aqueles que carregam algum pesado fardo.
Assim é que a Carta nos diz que “na ação pastoral dever-se-á realizar todo o esforço para que seja bem compreendido que não se trata de nenhuma discriminação, mas apenas de fidelidade absoluta à vontade de cristo que restabeleceu e de novo nos confiou a indissolubilidade do matrimônio como do Criador” (Carta, n. 10).
Foi visando aos fiéis que se encontram em situação matrimonial irregular e para que sejam fortificados no amor de Cristo e da Igreja é que foram estabelecidas estas recomendações e orientações pastorais, as quais constituem princípios gerais que se devem adequar, evidentemente, a cada situação particular ou mesmo cultural de cada povo (O documento afirma que essas recomendações e sugestões poderão ser úteis para concretizar as orientações pastorais e para as adequar às situações particulares).

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