22 de agosto de 2013
A
Comunhão foi ministrada nas mãos dos fiéis até o século IX. Por causa
de abusos e profanações, a partir daí a Igreja preferiu ministrar a
Comunhão na boca. Depois do Concílio Vaticano II a prática antiga da
Comunhão nas mãos foi restaurada, sob certas condições. No dia 3 de
abril de 1985 a Sagrada Congregação Para o Culto Divino, publicou a
segunte Notificação:
Protocolo 720/85
A Santa Sé, a partir de 1969, mantendo
sempre em toda a Igreja o uso de distribuir a Comunhão, concede às
Conferências Episcopais que o peçam, e em condições determinadas, a
faculdade de distribuir a Comunhão na mão dos fiéis.
Esta faculdade é regida pelas Instruções
Memoriale Domini e Immensae Caritatis (29 de maio de 1969, AAS 61,
1969, 541-546; 29/1/1973, AAS 65, 1973; 264-271) assim como pelo Ritual
De Sacra Communione publicado aos 21/6/1973, n.21.
Todavia parece útil chamar a atenção para os seguintes pontos:
1. A Comunhão na mão deve manifestar,
tanto quanto a Comunhão recebida na boca, o respeito para com a real
presença de Cristo na Eucaristia. Por isso será preciso insistir, como
faziam os Padres da Igreja, sobre a nobreza dos gestos dos fiéis. Assim,
os recém batizados do fim do século IV recebiam a norma de estender as
duas mãos fazendo “com a esquerda um trono para a direita, pois esta
devia receber o Rei” (5ª Catequese Mistagógica de Jerusalém, n.21; PG
33, Col. 1125; São João Crisóstomo, homilia 47, PG 63,Col. 898, etc.).
2. Seguindo ainda os Padres, será
preciso insistir sobre o Amém que o fiel diz em resposta às palavras do
ministro: “O Corpo de Cristo”. Este Amém deve ser a afirmação da fé:
“Quando pedes a Comunhão, o sacerdote te diz “O Corpo de Cristo”, e tu
dizes “Amém”, “é isto mesmo”; o que a língua confessa, conserve-o o
afeto” (S. Ambrósio, De Sacramentis 4,25).
3. O fiel que recebe a Eucaristia na
mão, levá-la-á à boca antes de voltar ao seu lugar; apenas se afastará,
ficando voltado para o altar, a fim de permitir que se aproxime aquele
que o segue.
4. É da Igreja que o fiel recebe a
Eucaristia, que é a Comunhão com o Corpo de Cristo e com a Igreja. Eis
porque o fiel não deve ele mesmo retirar a partícula de uma bandeja ou
de uma cesta, como o faria se se tratasse de pão comum ou mesmo de pão
bento, mas ele estende as mãos para receber a partícula do ministro da
Comunhão.
5. Recomendar-se-á a todos, especialmente às crianças, a limpeza das mãos, em respeito à Eucaristia.
6. Será preciso previamente ministrar aos fiéis, uma catequese do
rito, insistir sobre os sentimentos de adoração e a atitude de respeito
que se exige (cf. Dominicae coenae n.11). Recomedar-se-lhes-á que cuidem
de que não se percam fragmentos de pão consagrado (cf. Congregação para
a Doutrina da Fé, 2/5/1972, Prot.n. 89/71, em Notitiae 1972, p. 227).
7. Os fiéis jamais serão obrigados a
adotar a prática da comunhão na mão; ao contrário, ficarão plenamente
livres para comungar de um ou de outro modo. Essas normas e as que foram
recomendadas pelos documentos da Sé Apostólica atrás citados, têm por
finalidade lembrar o dever do respeito para com a Eucaristia
independentemente do modo como se recebe a Comunhão. Insistam os
pastores de almas não só sobre as disposições necessárias para a
recepção frutuosa da Comunhão, que, em certos casos, exige o recurso ao
Sacramento da Penitência; recomendem também a atitude exterior de
respeito que, em seu conjunto, deve exprimir a fé do cristão na
Eucaristia.
Da sede da Congregação para o Culto
Divino, aos 3 de abril de 1985. (+Agostinho Mayer – Pró Prefeito;
+Virgílio Noé – Secretário). Transcrito da Revista Pergunte e
Responderemos, n° 283, 1985, p. 512
Observação
Em nota publicada no número de
março-abril de 1999, no boletim Notitiae, a Congregação Para o Culto
Divino reafirmou o que prescreve o n.7 na Notificação acima, respondendo
sobre a obrigatoriedade de receber a Comunhão nas mãos:
“Dos documentos da Santa Sé depreende-se
claramente que nas dioceses em que o pão eucarístico é depositado nas
mãos dos fiéis, a estes fica absolutamente garantido o direito de o
receber sobre a língua. Aqueles que obrigam os comungantes a receber a
santa Comunhão unicamente nas mãos como também aqueles que recusam aos
fiéis a Comunnhão nas mãos nas dioceses que utilizam tal indulto,
procedem contrariamente às normas estabelecidas.
Segundo as normas referentes à
distribuição da Santa Comunhão, estejam os ministros ordinários e
extraordinários particularmente atentos a que os fiéis consumam
imediatamente a partícula consagrada, de modo que ninguém se afaste com
as espécies eucarísticas nas mãos.
Em todo caso é para desejar que todos
tenham presente que a tradição secular consiste em receber a Comuhão
sobre a língua. O sacerdote celebrante, caso exista perigo de
sacrilégio, não dê a Comunhão nas mãos dos fiéis e exponha-lhes as
razões porque assim procede.”
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