Entrevista com Paulo Fernando, membro da comissão de bioética da arquidiocese de Brasília e assessor parlamentar na câmara dos deputados
Brasília,
(Zenit.org)
Por Thácio Lincon Soares de Siqueira
Um assunto que toca diretamente os pais e mães do Brasil, e
que, de certa forma invade sem pedir licença, todos os lares desse país é
o projeto de lei batizado pela imprensa nacional como “Lei da Palmada”,
o PL 7672/2010 que visa “proibir o uso de qualquer castigo físico ou
ato considerado cruel, degradante ou humilhante na educação de crianças e
adolescentes”.
“Obviamente, ninguém em sã consciência defende o espancamento de
crianças e adolescentes”, disse em entrevista a ZENIT o dr. Paulo
Fernando, porém, mais uma vez um PL aparece com conceitos pouco claros,
como “constrangimento e humilhação” que são “bem subjetivos”, além do
que “os maus tratos, lesão corporal, tortura já tem previsão no
ordenamento jurídico brasileiro”, explicou Paulo Fernando.
“Afora o fato de que o projeto diz respeito à disciplina do exercício
do pátrio poder, indiscutivelmente incerto no âmbito da intimidade da
vida privada da família”, explicou o assessor parlamentar, afirmou
também que isso mostra “um profundo caráter ideológico da intervenção do
Estado nos assuntos privados e que só dizem respeito ao seio da
família” e a instituição de uma “educação "sem rédeas ou freio", onde os
filhos poderão decidir sobre tudo, sem ingerência dos pais ou
responsáveis.”
Em conversa com ZENIT, Paulo Fernando de Melo, pai de 5 filhos,
membro da comissão de bioética da arquidiocese de Brasília e assessor
parlamentar na câmara dos deputados aborda esse tema na entrevista
abaixo:
***
ZENIT: Dr. Paulo Fernando, o senhor esteve ontem numa mesa redonda no programa Diário Brasil, da TV Genesis, discutindo o projeto de lei da Palmada. Que lei é essa? Qual é o histórico dessa proposição?
Paulo Fernando: A Lei da Palmada é o nome dado ao PL 7672/2010, de
autoria do presidente Luís Inácio, que “altera a Lei n. 8.069, de 13 de
junho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente
para estabelecer o direito da criança e do adolescente de serem educados
e cuidados sem o uso castigos corporais ou de tratamento cruel ou
degradante".
A matéria já havia sido tratada em 2003, com o PL 2654/2003 da
Deputada Maria do Rosário (PT/RS), atual Ministra dos Direitos Humanos e
está aguardando a apreciação de 2 recursos contra o poder conclusivo em
plenário desde 2006.
O PL 7672/2010 visa proibir o uso de qualquer castigo físico ou ato
considerado cruel, degradante ou humilhante na educação de crianças e
adolescentes.
O conceito de constrangimento e humilhação é bem subjetivo, além do
que os maus tratos, lesão corporal, tortura já tem previsão no
ordenamento jurídico brasileiro.
O PL 7672/2010 foi aprovado por uma Comissão Especial com a relatoria
da Deputada Teresa Surita.Foram apresentados 6 recursos ao plenário
contra o poder conclusivo das comissões.Estranhamente os deputados
retiraram as suas assinaturas por uma forte pressão de uma famosa
apresentadora de TV.
O deputado Marcos Rogério PDT/RO impetrou um mandado de segurança no
STF com pedido de liminar asseverando que o despacho da Mesa da Câmara,
determinando o poder conclusivo, contrariou os arts. 24, II, “e” do
Regimento Interno da Câmara dos Deputados e art. 68, §1º, II,
Constituição Federal, pois dispõe sobre matéria que não é objeto de
delegação legislativa.
A proposição, ao tratar em seu art. 17-A, do direito da criança de
ser educada, cuidada, tratada ou vigiada sem uso de castigo corporal ou
tratamento cruel ou degradante, discute matéria que se insere no âmbito
normativo do inciso III, do art. 5º da Constituição Federal, rol
inequívoco de direitos individuais. Afora o fato de que o projeto diz
respeito à disciplina do exercício do pátrio poder, indiscutivelmente incerto no âmbito da intimidade da vida privada da família, também
arrolada como direito individual no inciso X do mesmo dispositivo
constitucional.
O relator da matéria no STF é o Ministro Luis Fux que pediu
informações à Câmara dos Deputados e ao Procurador-Geral da República.
ZENIT: O povo brasileiro foi consultado sobre esse projeto?
Paulo Fernando: Em enquete realizada pelo site da Câmara dos
Deputados 94 % dos internautas manifestam-se contrários à proposição e a
maioria dos parlamentares também são contra o projeto.
ZENIT: Na prática, os pais serão constrangidos em quais pontos?
Paulo Fernando: Cria-se uma central de denúncias contra os pais ,principalmente nas famílias com muitos filhos e atingirá também os
educadores, pois se quebra o respeito ao poder familiar, a hierarquia e
enfraquece a disciplina e a obediência. Obviamente, ninguém em sã
consciência defende o espancamento de crianças e adolescentes, mas
muitas vezes uma reprimenda leve e educativa pode ser utilizada como o
último recurso, afinal uma palmadinha explicada não dói.
ZENIT: O que pode estar por detrás desse projeto de lei?
Paulo Fernando: O PL é revestido de um profundo caráter ideológico da
intervenção do Estado nos assuntos privados e que só dizem respeito ao
seio da família. Uma das principais características de um Estado
autoritário socializante é intervir nos assuntos privados do cidadão de
bem. Instituir uma educação "sem rédeas ou freio", onde os filhos
poderão decidir sobre tudo, sem ingerência dos pais ou responsáveis.
ZENIT: Sobre a lei da Palmada, o que os eleitores podem fazer para barrar essa lei?
Paulo Fernando: Informar-se do texto e de suas consequências, cobrar
dos deputados da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos
Deputados a não apreciação da matéria e, se por acaso for para o Senado
Federal, rogar aos senhores senadores a rejeição na íntegra da
proposição.
Para maiores informações: paulofernando; providafamilia
Nenhum comentário:
Postar um comentário