Esta
Nota Episcopal encheu de alegria muitos corações católicos, inclusive da
Tradição, porque, finalmente, um Bispo recorda aos católicos que a
Igreja condenou a Maçonaria, embora o Bispo não diga isso com todas as
letras e
tente ser diplomático, ao mesmo tempo em que é paternal com o pérfido
padre que cometeu esse sacrilégio em um templo de fé Católica. Porque
não nos unimos ao coro que entoa o Te Deum? Porque, apesar de todas as
boas intenções que moveram o Bispo de Pesqueira, a Nota é incompleta:
falta a
punição real e exemplar ao padre, a excomunhão a todos os maçons
que ousaram adentrar
uma igreja católica e aos católicos que "discordam" do que a Igreja
ensina e ao próprio padre se se recusar a se emendar, as Missas de
desagravo e reparação e, por fim, a
consagração da igreja, que foi violada. Ou tudo não passou de um blefe! Comento no texto, entre [colchetes].
Depois do texto, alguns documentos da Igreja que condenam clara e
cabalmente a Maçonaria, e alguns textos para reflexão. Façam bom
proveito.
“Declaração para a Doutrina da Fé sobre a Maçonaria: Site do Vaticano”.
Nota do Bispo de Pesqueira advertindo sobre a Maçonaria
Texto
da Nota emitida por Dom José Luiz Ferreira Salles, na tarde deste dia
30 de agosto de 2013, através da Cúria diocesana de Pesqueira, após
reunião com a Comissão diocesana de pastoral para a Doutrina da Fé.
Fonte: http://www.diocesedepesqueira.com.br/?p=8921. Dom José Luiz Ferreira Salles, CSsR |
Aos padres, religiosos(as), leigos(as) [começa bem, com o linguajar tipicamente modernista, pelo qual é necessário discernir entre homens e mulheres, coisa que nem Cristo nem a Igreja nunca acharam necessário fazer, e, para dizer a verdade, nem mesmos o povo de Deus sentiu tal necessidade até o Vaticano II fazê-lo notar. Eu, que nunca me senti excluída quando a Igreja dizia apenas: "religiosos e leigos", dispenso tal providência, que não "inclui", mas separa] e a todos aqueles que as presentes letras virem, saudação, paz e bênção em nosso Senhor Jesus Cristo. A respeito da celebração presidida pelo Pe. José Gomes de Melo realizada em Sanharó, no dia 20 do corrente mês, que deu margem a comentários na internet que denigrem a Santa Igreja [só por isso, então? se ninguém tivesse comentado... tudo bem?! Daí pode?!], faço saber a todos que:
Lamento profundamente a reincidência neste erro gravíssimo que traz muitos transtornos [sério? A questão, aqui, são os "transtornos" que isso causa à Igreja diocesana, ou, como diz abaixo, uma mera "situação vexatória"? Não é a questão da salvação das almas e de doutrina católica? De ofensa a Deus, com a violação do 1º Mandamento? Sério que ao Excelentíssimo Sr. Bispo a única questão são os "transtornos" que esses episódios causam à sua Diocese?] à nossa Igreja diocesana [E o diz de tal forma que faz pensar que a Igreja diocesana seja uma Igreja à parte, associada à Igreja Católica, em moldes filo-protestantes ou da TL! Logo abaixo, deixa isso mais claro. Cuidado, católico a quem você bate palmas!]. Por ocasião de denuncia sobre fato semelhante ocorrido em Belo Jardim, foram tomadas as medidas cabíveis de admoestação ao padre envolvido naquele triste e reprovável episódio, conforme o Direito Canônico e as orientações da Santa Sé. Também o Padre José Gomes de Melo foi severamente advertido, está afastado de suas funções paroquiais em Sanharó e das demais funções diocesanas. Ao mesmo, visivelmente arrependido, recomendamos recolhimento, penitência, oração e exigimos retratação perante a Igreja. [Como está claro, não é a primeira vez que acontece na Diocese dele e, portanto, foi um ato temerário, passível de uma punição gravíssima por se tratar de "erro gravíssimo", tanto que, logo abaixo, promete "suspensão sumária" - referir-se-ia à suspensão a divinis? - a quem repetir algo assim. Dai de se perguntar por quê já não o fez com este padre, ao invés de "recomendar" recolhimento, penitência e oração, além da devida retratação? A Igreja possui um ordenamento jurídico, que é o Código de Direito Canônico, o qual, mesmo após o famigerado Concílio Vaticano II, ainda guarda severa condenação para os católicos que se alistam à Maçonaria e os maçons que "se convertem" ao Catolicismo sem renegar o juramento feito à Maçonaria. Aguardamos uma resposta do Bispo!!!] Imediatamente, o citado padre nos apresentou uma carta escrita, assinada de próprio punho, na qual pede perdão e compromete-se a se retratar publicamente.
Esta Igreja diocesana reafirma a comunhão com a doutrina da Igreja e não permite que seja celebrada qualquer função em união com qualquer associação que não esteja em comunhão com a Doutrina da Igreja. Não é permitido que se realize nenhuma ação litúrgica para a maçonaria nem consentido que sejam apresentados seus símbolos nas celebrações, muito menos que se celebre em ambiente de denominação maçônica. [Que todos os demais padres em solo brasileiro se lembrem disso, sobretudo no Sul do País, onde é pacífica, sobretudo nos domínios de Dom Anuar Batisti, a convivência com os maçons.]
Os presbíteros desta Diocese receberão um comunicado oficial do ocorrido tornando-os cientes de que será determinada a sumária suspensão do padre que porventura cometa qualquer abuso litúrgico ou ouse expor a Igreja de Nosso Senhor Jesus Cristo à qualquer situação vexatória desta ou de outra natureza.
Aproveito esta Nota para ratificar a fidelidade desta Igreja diocesana à Cristo e à sua Igreja [como dito acima, pelo que diz o Bispo, a Igreja diocesana é uma "célula" à parte, independente e "associada" à Igreja de Roma, sendo o Bispo de Pesqueira e o Bispo de Roma iguais em tudo... bem ao estilo Boff de pensar a Igreja! Mais uma vez, cuidado católico com quem você elogia e louva! Seria melhor exigir dele o que falta na presente Nota!], sempre pronta a testemunhar a fé e anunciar a Boa Nova do Reino, percorrendo os caminhos da missão – frequentemente árduos – para santificar a todos.
Pesqueira, 30 de agosto de 2013
Dom José Luiz Ferreira Salles, CSsR
Bispo Diocesano.
Sobre a CONDENAÇÃO da Igreja Católica à Maçonaria, leia:
- BENTO XIV: PROVIDA ROMANORUM PONTIFICUM - 1751
- PIO IX: CARTA AOS BISPOS DO BRASIL SOBRE A MAÇONARIA - 1876
- LEÃO XIII: HUMANUM GENUS - 1884
- LEÃO XIII: DALL'ALTO DELL'
- CLEMENTE XII: IN EMINENTI APOSTOLATUS SPECULA - 1738
- APOSTOLICO SEGGIO - 1890
- DECLARAÇÃO SOBRE A MAÇONARIA - 1983
- INCONCILIABILIDADE ENTRE FÉ CRISTÃ E MAÇONARIA - 1985
- MANUAL DA LIGA ANTI-MAÇÔNICA
- A MAÇONARIA E A IGREJA
- PORQUE UM CATÓLICO NÃO PODE SER MAÇOM?
CÓDIGO DE DIREITO CANÔNICO 1917:
"Em
1917, foi promulgado o primeiro Código de Direito Canônico. Nele,
mantém-se a proibição da filiação de católicos à Maçonaria, com a mesma
motivação tradicional: “os que dão seu nome à seita maçônica ou a outras
associações, que maquinam contra a Igreja ou contra os legítimos
poderes civis, incorrem, pelo próprio fato, em excomunhão simplesmente
reservada à Sé Apostólica” (cân. 1335; o sublinhado é nosso). Como se
vê, o Código estabelecia uma presunção de direito: a ação conspiratória
(machinatio) contra a Igreja e o Estado seria algo intrínseco à
Maçonaria, que não precisaria de ser comprovado na prática.Mas o
Código de 1917 não se contentou com cominar a citada pena. Para os
clérigos maçons, estabelece ainda uma série de suspensões e privações,
além de impor a obrigação de denunciá-los ao Santo Ofício.De
acordo com o mesmo corpo legal, os fiéis que se inscreviam na Maçonaria
não podiam ser admitidos validamente ao noviciado num Instituto
Religioso, nem ser inscritos numa associação de fiéis, nem exercer o
encargo de padrinho de Batismo ou de Crisma; ficavam, também, privados
da sepultura eclesiástica e de qualquer missa exequial, assim como dos
direitos de padroado que, eventualmente, possuíssem. Os demais fiéis
eram exortados a não contrair matrimônio com maçons. Numa palavra, a
legislação canônica de 1917 indicava muito claramente uma
incompatibilidade absoluta entre Maçonaria e Igreja Católica." (Cf. A Maçonaria e a Igreja.)
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