quarta-feira, 4 de setembro de 2013

Uma nota incompleta do Bispo de Pesqueira contra a Maçonaria

[farfalline]
 
Esta Nota Episcopal encheu de alegria muitos corações católicos, inclusive da Tradição, porque, finalmente, um Bispo recorda aos católicos que a Igreja condenou a Maçonaria, embora o Bispo não diga isso com todas as letras e tente ser diplomático, ao mesmo tempo em que é paternal com o pérfido padre que cometeu esse sacrilégio em um templo de fé Católica. Porque não nos unimos ao coro que entoa o Te Deum? Porque, apesar de todas as boas intenções que moveram o Bispo de Pesqueira, a Nota é incompleta:
falta a punição real e exemplar ao padre, a excomunhão a todos os maçons que ousaram adentrar uma igreja católica e aos católicos que "discordam" do que a Igreja ensina e ao próprio padre se se recusar a se emendar, as Missas de desagravo e reparação e, por fim, a consagração da igreja, que foi violada. Ou tudo não passou de um blefe! Comento no texto, entre [colchetes]. Depois do texto, alguns documentos da Igreja que condenam clara e cabalmente a Maçonaria, e alguns textos para reflexão. Façam bom proveito.
“Para um cristão católico, todavia, não é possível viver a sua relação com Deus numa dúplice modalidade, isto é, dividindo-a numa forma humanitária – super-confessional e numa forma interior – cristã. Não pode cultivar relações de duas espécies com Deus, nem exprimir a sua relação com o Criador através de formas simbólicas de duas espécies. Isto seria algo de completamente diverso daquela colaboração, que para ele é óbvia, com todos aqueles que estão empenhados na prática do bem, embora a partir de princípios diversos. Por outro lado, um cristão católico não pode participar ao mesmo tempo na plena comunhão da fraternidade cristã e, por outro lado, olhar para o seu irmão cristão, a partir da perspectiva maçônica, como para um “profano”. 
Declaração para a Doutrina da Fé sobre a Maçonaria: Site do Vaticano”.

Nota do Bispo de Pesqueira advertindo sobre a Maçonaria

Texto da Nota emitida por Dom José Luiz Ferreira Salles, na tarde deste dia 30 de agosto de 2013, através da Cúria diocesana de Pesqueira, após reunião com a Comissão diocesana de pastoral para a Doutrina da Fé.
Dom José Luiz Ferreira Salles, CSsR
Aos padres, religiosos(as), leigos(as) [começa bem, com o linguajar tipicamente modernista, pelo qual é necessário discernir entre homens e mulheres, coisa que nem Cristo nem a Igreja nunca acharam necessário fazer, e, para dizer a verdade, nem mesmos o povo de Deus sentiu tal necessidade até o Vaticano II fazê-lo notar. Eu, que nunca me senti excluída quando a Igreja dizia apenas: "religiosos e leigos", dispenso tal providência, que não "inclui", mas separa] e a todos aqueles que as presentes letras virem, saudação, paz e bênção  em nosso Senhor Jesus Cristo. A respeito da celebração presidida pelo Pe. José Gomes de Melo realizada em Sanharó, no dia 20 do corrente mês, que deu margem a comentários na internet que denigrem a Santa Igreja [só por isso, então? se ninguém tivesse comentado... tudo bem?! Daí pode?!], faço saber a todos que:
Lamento profundamente a reincidência neste erro gravíssimo que traz muitos transtornos [sério? A questão, aqui, são
os "transtornos" que isso causa à Igreja diocesana, ou, como diz abaixo, uma mera "situação vexatória"? Não é a questão da salvação das almas e de doutrina católica? De ofensa a Deus, com a violação do 1º Mandamento? Sério que ao Excelentíssimo Sr. Bispo a única questão são os "transtornos" que esses episódios causam à sua Diocese?] à nossa Igreja diocesana [E o diz de tal forma que faz pensar que a Igreja diocesana seja uma Igreja à parte, associada à Igreja Católica, em moldes filo-protestantes ou da TL! Logo abaixo, deixa isso mais claro. Cuidado, católico a quem você bate palmas!]. Por ocasião de denuncia sobre fato semelhante ocorrido em Belo Jardim, foram tomadas as medidas cabíveis de admoestação ao padre envolvido naquele triste e reprovável episódio, conforme o Direito Canônico e as orientações da Santa Sé. Também o Padre José Gomes de Melo foi severamente advertido, está afastado de suas funções paroquiais em Sanharó e das demais funções diocesanas. Ao mesmo, visivelmente arrependido, recomendamos recolhimento, penitência, oração e exigimos retratação perante a Igreja. [Como está claro, não é a primeira vez que acontece na Diocese dele e, portanto, foi um ato temerário, passível de uma punição gravíssima por se tratar de "erro gravíssimo", tanto que, logo abaixo, promete "suspensão sumária" - referir-se-ia à suspensão a divinis? - a quem repetir algo assim. Dai de se perguntar por quê já não o fez com este padre, ao invés de "recomendar" recolhimento, penitência e oração, além da devida retratação? A Igreja possui um ordenamento jurídico, que é o Código de Direito Canônico, o qual, mesmo após o famigerado Concílio Vaticano II, ainda guarda severa condenação para os católicos que se alistam à Maçonaria e os maçons que "se convertem" ao Catolicismo sem renegar o juramento feito à Maçonaria. Aguardamos uma resposta do Bispo!!!] Imediatamente, o citado padre nos apresentou uma carta escrita, assinada de próprio punho, na qual pede perdão e compromete-se a se retratar publicamente.
Esta Igreja diocesana reafirma a comunhão com a doutrina da Igreja e não permite que seja celebrada qualquer função em união com qualquer associação que não esteja em comunhão com a Doutrina da Igreja. Não é permitido que se realize nenhuma ação litúrgica para a maçonaria nem consentido que sejam apresentados seus símbolos nas celebrações, muito menos que se celebre em ambiente de denominação maçônica. [Que todos os demais padres em solo brasileiro se lembrem disso, sobretudo no Sul do País, onde é pacífica, sobretudo nos domínios de Dom Anuar Batisti, a convivência com os maçons.]
Os presbíteros desta Diocese receberão um comunicado oficial do ocorrido tornando-os cientes de que será determinada a sumária suspensão do padre que porventura cometa qualquer abuso litúrgico ou ouse expor a Igreja de Nosso Senhor Jesus Cristo à qualquer situação vexatória desta ou de outra natureza. 
Aproveito esta Nota para ratificar a fidelidade desta Igreja diocesana à Cristo e à sua Igreja [como dito acima, pelo que diz o Bispo, a Igreja diocesana é uma "célula" à parte, independente e "associada" à Igreja de Roma, sendo o Bispo de Pesqueira e o Bispo de Roma iguais em tudo... bem ao estilo Boff de pensar a Igreja! Mais uma vez, cuidado católico com quem você elogia e louva! Seria melhor exigir dele o que falta na presente Nota!], sempre pronta a testemunhar a fé e anunciar a Boa Nova do Reino, percorrendo os caminhos da missão – frequentemente árduos – para santificar a todos.
Pesqueira, 30 de agosto de 2013
Dom José Luiz Ferreira Salles, CSsR
Bispo Diocesano.
Fonte: http://www.diocesedepesqueira.com.br/?p=8921.

Sobre a CONDENAÇÃO da Igreja Católica à Maçonaria, leia:

  1. BENTO XIV: PROVIDA ROMANORUM PONTIFICUM - 1751 
  2. PIO IX: CARTA AOS BISPOS DO BRASIL SOBRE A MAÇONARIA - 1876
  3. LEÃO XIII: HUMANUM GENUS - 1884
  4. LEÃO XIII: DALL'ALTO DELL'
  5. CLEMENTE XII: IN EMINENTI APOSTOLATUS SPECULA - 1738
  6. APOSTOLICO SEGGIO - 1890 
  7. DECLARAÇÃO SOBRE A MAÇONARIA - 1983 
  8. INCONCILIABILIDADE ENTRE FÉ CRISTÃ E MAÇONARIA - 1985
  9. MANUAL DA LIGA ANTI-MAÇÔNICA
  10. A MAÇONARIA E A IGREJA
  11. PORQUE UM CATÓLICO NÃO PODE SER MAÇOM?

CÓDIGO DE DIREITO CANÔNICO 1917:

"Em 1917, foi promulgado o primeiro Código de Direito Canônico. Nele, mantém-se a proibição da filiação de católicos à Maçonaria, com a mesma motivação tradicional: “os que dão seu nome à seita maçônica ou a outras associações, que maquinam contra a Igreja ou contra os legítimos poderes civis, incorrem, pelo próprio fato, em excomunhão simplesmente reservada à Sé Apostólica” (cân. 1335; o sublinhado é nosso). Como se vê, o Código estabelecia uma presunção de direito: a ação conspiratória (machinatio) contra a Igreja e o Estado seria algo intrínseco à Maçonaria, que não precisaria de ser comprovado na prática.Mas o Código de 1917 não se contentou com cominar a citada pena. Para os clérigos maçons, estabelece ainda uma série de suspensões e privações, além de impor a obrigação de denunciá-los ao Santo Ofício.De acordo com o mesmo corpo legal, os fiéis que se inscreviam na Maçonaria não podiam ser admitidos validamente ao noviciado num Instituto Religioso, nem ser inscritos numa associação de fiéis, nem exercer o encargo de padrinho de Batismo ou de Crisma; ficavam, também, privados da sepultura eclesiástica e de qualquer missa exequial, assim como dos direitos de padroado que, eventualmente, possuíssem. Os demais fiéis eram exortados a não contrair matrimônio com maçons. Numa palavra, a legislação canônica de 1917 indicava muito claramente uma incompatibilidade absoluta entre Maçonaria e Igreja Católica." (Cf. A Maçonaria e a Igreja.)

CÓDIGO DE DIREITO CANÔNICO 1983: 

"Não faltaram os que viram, na Nota de 1974, uma porta aberta para que leigos católicos pudessem inscrever-se livremente na Maçonaria, pelo menos com licença do Bispo diocesano. Os poderes de dispensa contidos no Motu Próprio De Episcoporum Muneribus (15/06/1966) pareciam corroborar essa posição. Perante as dúvidas suscitadas, a CNBB, através de seu Presidente, pediu ulteriores esclarecimentos à SCDF. Eles foram dados em carta de 26 de fevereiro de 1975 (Prot 272/44), que é citada, na edição vaticana anotada do Código de 1983, juntamente com a Carta de 1974 e a Declaração de 1981, como fonte do atual cân. 1374. Nela, afirma-se que, para verificar se uma associação maçônica conspira contra a Igreja, 'seria desejável (mas certamente não suficiente, nem de se esperar) uma declaração pública por parte da associação em questão, a qual afirmasse que não entra nos intentos dela combater a Igreja; parece, entretanto, que se possa dar fé àqueles que, inscritos há anos na Maçonaria, solicitam espontaneamente a admissão aos sacramentos, declarando – ‘onerata ipsorum cons-cientia’ – que a associação na qual estão inscritos, não persegue nem nunca exigiu deles compromissos contrários à sua reta consciência cristã. Doutra parte, não parece conveniente que os Bispos, ao menos no atual estado das coisas, façam declarações públicas acerca desta ou daquela associação'. Além disso, 'a expressão ‘conspirar contra a Igreja’ pode dizer, de modo geral, que se deve referir a ‘delitos’ contra a doutrina, as pessoas ou as instituições eclesiásticas; note-se que isso diz respeito à associação como tal e não a cada membro tomado singularmente'..." (Cf. A Maçonaria e a Igreja.)

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