19 de novembro de 2013
Uma pessoa que não quis se identificar enviou a seguinte pergunta ao Programa Pergunte e Responderemos:
“Sou casada há 13 anos, temos duas filhas. Meu marido, quase toda semana sai e só volta ao amanhecer. Já dormiu muitas vezes fora de casa, vai a prostíbulos, tem problemas com bebidas. Quando volta, diz que “me ama”… mas logo, volta a fazer tudo de novo. Eu já briguei, já fiz as pazes, mas todas as vezes me sinto um lixo. Como devo agir se tenho o Sacramento do Matrimônio?”
A Igreja diz que o Sacramento do Matrimônio é indissolúvel. Se foi
válido não pode separar, se não foi válido, se a Igreja o declarou nulo,
o casamento não existiu.
No entanto, se o matrimônio foi válido e acontece um adultério
consumado, ou seja, a pessoa comete o adultério constantemente, a outra
parte tem direito de se separar dela. O Código de Direito Canônico (Cf.
cânones §1151-§1155) diz isso que se a pessoa é traída, e outro não
muda, não se converte; ela tem o direito de se separar. Não tem o
direito de se casar novamente, mas tem o direito de se separar.
A separação física não acaba com o casamento, não rompe o vínculo
conjugal. É legítima defesa daquela pessoa que está sendo traída.
Evidentemente, a Igreja sempre pede que se tente ao máximo a
reconciliação.
Há mulheres que têm uma fé tão robusta que são capazes de carregar
uma cruz dessas até o fim e não se separar. Mas aí digo, depende da fé
de cada uma. A Igreja como boa mãe diz você tem até o direito de se
separa se o casamento está te destruindo, mas não tem o direito de se
casar.
Programa Pergunte e Responderemos (12/04/13)
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