19 de novembro de 2013
A Igreja Universal do Reino de Deus foi condenada pela Justiça de
Minas Gerais a pagar multa de R$ 33 milhões por demolir imóveis tombados
pelo patrimônio histórico de Belo Horizonte durante obras de ampliação
da Catedral da Fé na capital mineira. A ação civil pública contra a
Universal foi movida pelo Ministério Público Estadual, depois que a
igreja demoliu três casas da Rua Aimorés, região considerada nobre em
Belo Horizonte.
Em 2004, a igreja entrou com pedido de demolição junto à prefeitura,
que apresentou parecer técnico contrário ao pedido da Universal. Em
agosto de 2005, ignorando as recomendações da prefeitura, os
responsáveis pela obra demoliram as três casas.
Entretanto, nessa fase os imóveis já estavam em processo de
tombamento e posteriormente, mesmo demolidos, os imóveis foram tombados
integralmente. A justificativa da perícia era que os imóveis possuíam
grande valor histórico, cultural e arquitetônico por serem casarões da
década de 1940.
A decisão da juíza da 34ª Vara Cível da Capital, Maria Aparecida
Consentino Agostini, determina que a Universal construa um memorial em
alusão às casas que foram derrubadas, preservando a área de jardim que
existia originalmente, além do pagamento de R$ 15 milhões de indenização
por danos morais coletivos, que privaram a sociedade de usufruir da
conjuntura arquitetônica dos imóveis e outros R$ 18,7 milhões por danos
patrimoniais.
Em sua defesa, a Igreja Universal alegou que antes da demolição os
imóveis ainda não haviam sido tombados, e que o estado de conservação
era péssimo, além de não haverem fatos históricos ligados aos casarões.
Segundo o site TJMG, a juíza discordou da defesa da Universal e
afirmou em sua sentença – de primeira instância - que a preservação do
patrimônio histórico segue diversas linhas: “Não há dúvida de que houve
ofensa aos sentimentos/valores da população local, ou seja, foi ofendida
uma coletividade. A indenização pelos danos patrimoniais, ante a sua
gravidade e repercussão social, não pode ser fixada somente
observando-se valor apurado pela perícia, uma vez que o montante ali
estipulado cuidou de observar apenas o ‘corpo físico’, ou seja, o valor
venal do imóvel”.
Por Tiago Chagas, para o Gospel+
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