INSTRUÇÃO
REDEMPTIONIS SACRAMENTUM
Sobre algumas coisas que se devem observar
e evitar acerca da Santíssima Eucaristia
2. A distribuição da Sagrada Comunhão
[88.] Os fiéis, habitualmente, recebam a Comunhão sacramental da Eucaristia
na mesma Missa e no momento prescrito pelo mesmo rito da celebração, isto é,
imediatamente depois da Comunhão do sacerdote celebrante.[172] É de
responsabilidade do sacerdote celebrante distribuir a Comunhão, se é o caso,
ajudado pelos outros sacerdotes e diáconos; e este não deve prosseguir a Missa
até que haja terminado a Comunhão dos fiéis. Só aonde a necessidade o
requeira, os ministros extraordinários podem ajudar ao sacerdote celebrante,
de acordo com as normas do direito.[173]
[89.] Para que também, «pelos sinais, apareça melhor que a Comunhão é
participação no Sacrifício que se está celebrando»,[174] é desejável que os
fiéis possam receber as hóstias consagradas na mesma Missa.[175]
[90.] «Os fiéis comunguem de joelhos ou de pé, de acordo com o que
estabelece a Conferência de Bispos», com a confirmação da Sé apostólica.
«Quando comungarem de pé, recomenda-se fazer, antes de receber o Sacramento, a
devida reverência, que devem estabelecer as mesmas normas».[176]
[91.] Na distribuição da sagrada Comunhão se deve recordar que «os
ministros sagrados não podem negar os sacramentos a quem os pedem de modo
oportuno, e estejam bem dispostos e que não lhes seja proibido o direito de
receber».[177] Por conseguinte, qualquer batizado católico, a quem o direito
não o proíba, deve ser admitido à sagrada Comunhão. Assim pois, não é lícito
negar a sagrada Comunhão a um fiel, por exemplo, só pelo fato de querer
receber a Eucaristia ajoelhado ou de pé.
[92.] Todo fiel tem sempre direito a escolher se deseja receber a sagrada
Comunhão na boca[178] ou se, o que vai comungar, quer receber na mão o
Sacramento. Nos lugares aonde Conferência de Bispos o haja permitido, com a
confirmação da Sé apostólica, deve-se lhe administrar a sagrada hóstia. Sem
dúvida, ponha-se especial cuidado em que o comungante consuma imediatamente a
hóstia, na frente do ministro, e ninguém se desloque (retorne) tendo na mão as
espécies eucarísticas. Se existe perigo de profanação, não se distribua aos
fiéis a Comunhão na mão.[179]
[93.] A bandeja para a Comunhão dos fiéis se deve manter, para evitar o
perigo de que caia a hóstia sagrada ou algum fragmento.[180]
[94.] Não está permitido que os fiéis tomem a hóstia consagrada nem o
cálice sagrado «por si mesmos, nem muito menos que se passem entre si de mão
em mão».[181] Nesta matéria, Além disso, deve-se suprimir o abuso de que os
esposos, na Missa nupcial, administrem-se de modo recíproco a sagrada
Comunhão.
[95.] O fiel leigo «que já tendo recebido a Santíssima Eucaristia, pode
receber outra vez no mesmo dia somente dentro da celebração eucarística na
qual participe, quando a salvo o que prescreve o cânon 921 § 2».[182]
[96.] Reprova-se o costume que contrarie às prescrições dos livros
litúrgicos, inclusive que sejam distribuídas, semelhantemente a maneira de uma
comunhão, durante a Missa ou antes dela, quer sejam hóstias não consagradas,
quer sejam outros comestíveis ou não comestíveis. Posto que estes costumes, de
nenhum modo, concordam com a tradição do Rito romano e levam consigo o perigo
de induzir a confusão aos fiéis, respectivamente à doutrina eucarística da
Igreja. Onde em alguns lugares exista, por concessão, o costume particular de
abençoar e distribuir pão, depois da Missa, tenha-se grande cuidado de que se
dê uma adequada catequese sobre este ato. Não se introduzam outros costumes
similares, nem sejam utilizadas para isto, nunca, hóstias não consagradas.
* Cânon 921- § 2. Mesmo que já tenham comungado nesse dia, recomenda-se vivamente que
comunguem de novo aqueles que vierem a ficar em perigo de morte.
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