Embrião humano. Foto: Wikimedia Commons |
29 Abr 14
BUENOS AIRES, (ACI/EWTN Noticias)-
O diretor do Centro de Bioética da Argentina, Jorge Nicolás
Lafferriere, Doutor em Ciências Jurídicas, advertiu que a indústria da
manipulação de embriões humanos se expande aproveitando-se das “boas
intenções das pessoas”.
Em declarações ao Grupo ACI, o Dr. Jorge Nicolás Lafferriere indicou que “a ‘indústria biotecnológica’ se expande, sobretudo a partir de um aproveitamento das boas intenções das pessoas. Além disso, no nosso tempo as técnicas já não se dirigem apenas aos casos de ‘infertilidade’, mas se dirigem diretamente a satisfazer o ‘desejo reprodutivo’, o que gera novos problemas éticos e jurídicos”.
Em declarações ao Grupo ACI, o Dr. Jorge Nicolás Lafferriere indicou que “a ‘indústria biotecnológica’ se expande, sobretudo a partir de um aproveitamento das boas intenções das pessoas. Além disso, no nosso tempo as técnicas já não se dirigem apenas aos casos de ‘infertilidade’, mas se dirigem diretamente a satisfazer o ‘desejo reprodutivo’, o que gera novos problemas éticos e jurídicos”.
Embora tenha advertido que atualmente se vem realizando “operação de
imprensa para forçar uma legislação sobre fecundação artificial”,
Argentina “possui uma longa tradição de defesa da vida por nascer”.
“Já desde seu Código Civil em 1870 se reconhecia que a pessoa humana começa desde a concepção”, indicou.
Lafferriere assinalou que “com a irrupção das técnicas de fecundação artificial e a manipulação extracorpórea de embriões surgem novos problemas jurídicos porque as técnicas se realizam quase sem restrições e suportam problemas jurídicos”.
Estes problemas jurídicos, explicou, referem-se a “vulnerar o direito à vida através do descarte de embriões em forma deliberada ou pela alta taxa de perda de embriões”, assim como “afetar o direito à identidade nos casos de fecundação com entrega de gametas de terceiros”.
Um terceiro problema gerado pela fecundação artificial e a manipulação de embriões humanos é a de “introduzir uma lógica de produção na transmissão da vida”.
“Já desde seu Código Civil em 1870 se reconhecia que a pessoa humana começa desde a concepção”, indicou.
Lafferriere assinalou que “com a irrupção das técnicas de fecundação artificial e a manipulação extracorpórea de embriões surgem novos problemas jurídicos porque as técnicas se realizam quase sem restrições e suportam problemas jurídicos”.
Estes problemas jurídicos, explicou, referem-se a “vulnerar o direito à vida através do descarte de embriões em forma deliberada ou pela alta taxa de perda de embriões”, assim como “afetar o direito à identidade nos casos de fecundação com entrega de gametas de terceiros”.
Um terceiro problema gerado pela fecundação artificial e a manipulação de embriões humanos é a de “introduzir uma lógica de produção na transmissão da vida”.
O diretor do Centro da Bioética advertiu também que “sabemos que um dos
problemas mais sérios é o dos embriões congelados. Segundo a maioria da
doutrina e a jurisprudência na Argentina, esses embriões são pessoas”.
“Alguns juízes procuraram inicialmente colocar alguns limites, e para isso foi feita uma sentença em 1999 na Cidade de Buenos Aires ordenando realizar um censo de embriões congelados. Entretanto, tal censo nunca se concretizou plenamente”, lamentou, recordando que “houve relatórios parciais que davam conta de 12.000 embriões congelados na Cidade”.
“Também houve um caso no qual um tribunal ordenou a transferência de embriões congelados para a sua mãe apesar da oposição do pai divorciado, porque são seus filhos e têm direito à vida”.
O Dr. Lafferriere assinalou que se apresentaram “dezenas de projetos no Congresso da Nação para regular estas técnicas, ainda não se aprovou nenhum”.
“Somente em 2013, logo depois de um intenso lobby, aprovou-se uma lei que está orientada a cobrir as técnicas pelo sistema de saúde, praticamente sem nenhum limite mais que o fato de que se realizem para conseguir uma gravidez”.
Por isso, recordou o perito, em 2013 “uma reunião de legistas argentinos nas Jornadas Nacionais de Direito Civil se pronunciou claramente no seguinte sentido: ‘A existência da pessoa humana começa desde a concepção, entendida como fecundação seja dentro ou fora do seio materno’”.
“Alguns juízes procuraram inicialmente colocar alguns limites, e para isso foi feita uma sentença em 1999 na Cidade de Buenos Aires ordenando realizar um censo de embriões congelados. Entretanto, tal censo nunca se concretizou plenamente”, lamentou, recordando que “houve relatórios parciais que davam conta de 12.000 embriões congelados na Cidade”.
“Também houve um caso no qual um tribunal ordenou a transferência de embriões congelados para a sua mãe apesar da oposição do pai divorciado, porque são seus filhos e têm direito à vida”.
O Dr. Lafferriere assinalou que se apresentaram “dezenas de projetos no Congresso da Nação para regular estas técnicas, ainda não se aprovou nenhum”.
“Somente em 2013, logo depois de um intenso lobby, aprovou-se uma lei que está orientada a cobrir as técnicas pelo sistema de saúde, praticamente sem nenhum limite mais que o fato de que se realizem para conseguir uma gravidez”.
Por isso, recordou o perito, em 2013 “uma reunião de legistas argentinos nas Jornadas Nacionais de Direito Civil se pronunciou claramente no seguinte sentido: ‘A existência da pessoa humana começa desde a concepção, entendida como fecundação seja dentro ou fora do seio materno’”.
Nessa ocasião, os legistas argentinos recordaram que, no marco do
direito vigente nesse país, “deve considerar-se excluída a possibilidade
de eliminar embriões humanos ou sua utilização com fins comerciais,
industriais ou de experimentação".
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