Em síntese: O artigo percorre a
história das relações da Igreja com a Maçonaria, pondo em evidência a
razão principal da incompatibilidade entre aquela e esta: a Maçonaria,
oriunda no século XVIII em Londres, apregoa o relativismo frente a
Religião – o que redunda em detrimento da Verdade. Tal relativismo
tornou-se hostilidade na França do século passado, quando a Grande Loja
cancelou as suas referências ao Grande Arquiteto do Universo. Essa
atitude avessa à Igreja provocou no Brasil a chamada “Questão Religiosa’
sob o Imperador D. Pedro II, tendo como vítimas encarceradas os Bispos
D. Frei Vital, de Olinda (PE), e D. Macedo Costa, de Belém (PA). Aliás,
em toda a América Latina a Maçonaria exerceu influência fortemente
negativa sobre a Religião, cerceando-a de vários modos.
É por isto que
em 1983, por ocasião da promulgação do novo Código de Direito Canônico, a
Igreja mais uma vez desde 1738, declarou a incompatibilidade, afirmando
estar excluído dos sacramentos o católico que se filie à Maçonaria. As
tentativas de diálogo e conciliação havidas nos últimos decênios apenas
contribuíram para evidenciar a inconciliabilidade entre Igreja e
Maçonaria. Acompanhando a Igreja Católica, outras confissões cristãs
(até mesmo a Comunhão Anglicana, da Inglaterra, país onde a Maçonaria é
forte) têm-se mostrado reservadas ou mesmo avessas às Lojas Maçônicas; o
relativismo doutrinário e o caráter secreto das mesmas não se coadunam
com a mensagem do Cristianismo.
Visto que a Maçonaria continua presente
na vida da população brasileira, a nossa revista publica um artigo do
Pe. Jesus Hortal S. J., eminente canonista, que evidencia o porquê da
incompatibilidade entre Catolicismo e Maçonaria. – Ao Pe. Hortal seja
aqui registrada a gratidão de PR pela autorização para publicar o seu
valioso artigo, cujo texto se segue.
1. Uma condenação que passou para a História
No dia 28 de abril de 1738, o Papa
Clemente XII promulgou a Bula In eminenti apostolatus specula. a
primeira condenação pontifícia da Maçonaria. Apenas 21 anos separavam
esse documento da data que se costuma indicar como o inicio da Maçonaria
moderna: 1717. Que razões levaram a Santa Sé a condenar uma sociedade
que, pelas suas próprias características, não podia ser suficientemente
conhecida das autoridades romanas daquele tempo?
Alec Mellor, conhecido advogado católico
francês, iniciado na Maçonaria no dia 29 de março de 1969, sustenta que
“o motivo da condenação não era religioso… os motivos do Papa eram de
ordem política e ligados ao destino da infeliz família real dos Stuart,
destronada e refugiada em Roma, sob a proteção da Igreja”(1). Um
historiador de tendências manifestamente favoráveis à Maçonaria inglesa,
o Pe. Ferrer Benimeli, afirma que “esta hipótese é totalmente
insustentável do ponto de vista histórico, à luz da documentação
vaticana da época”.(2)
O próprio documento de Clemente XII é
algo obscuro na sua redação. Compreende-se, porém, melhor no resumo dele
feito na Bula Providas Romanorum Pontificum, promulgada pelo Papa Bento
XIV aos 18 de maio de 1751. Neste segundo documento, seguindo o
anterior, enumeram-se seis razões para a condenação:
“a primeira é que, nas tais sociedades e
assembléias secretas, estão filiados indistintamente homens de todos os
credos; daí ser evidente a resultante de um grande perigo para a pureza
da religião católica;
“a segunda é a obrigação estrita do segredo indevassável, pelo qual se oculta tudo que se passa nas assembléias secretas;
“a terceira é o juramento pelo qual os
maçons se comprometem a guardar inviolável segredo, como se fosse
permitido a qualquer um apoiar-se numa promessa ou juramento com o fito
de furtar-se a prestar declarações ao legitimo poder.. .;
“a quarta é que tais sociedades são reconhecidamente contrárias às sanções civis e canônicas…;
“a quinta é que em muitos países as
ditas sociedades e agremiações foram proscritas e eliminadas por leis de
príncipes seculares;
“a última enfim é que as tais sociedades e agremiações são reprovadas por homens prudentes e honestos..(3)
Numa leitura superficial, com a nossa
mentalidade, tem-se a impressão de que, deixando de lado o problema do
segredo, sobre cuja natureza e conteúdo nada se diz nas Bulas, nada há
de verdadeiramente grave, capaz de justificar a pena, cominada, de
excomunhão latae sen-tentiae.(3a) Um exame mais atento, porém, permite
vislumbrar motivos doutrinários mais profundos. Com efeito, no parágrafo
4 da Bula In eminenti, Clemente XII manda aos Ordinários locais e aos
Inquisidores que castigam os transgressores com pena proporcionadas,
tamquam de haeresi vehementer suspectos (como pessoa veementemente
suspeitas de heresia).(4) Ora, a única razão, dentre as aduzidas pela
Bula papal, capaz de levantar essa suspeita é a primeira; nela, com
efeito, se fala de “um grande perigo para a pureza da religião
católica”. O problema mais profundo parece consistir, portanto, na
reunião de pessoas de diversas religiões e credos, que poderia levar a
considerar a religião católica apenas como um caminho possível entre
outros muitos. O indiferentismo e o relativismo religioso não eram, no
século XVIII, apenas hipóteses teóricas, mas atitudes bem freqüentes nos
ambientes iluministas. Advirta-se, aliás, que Clemente XII não acusa os
maçons de heresia, mas apenas de suspeita veemente dela. O próprio fato
da reunião de homens de diversos credos não era nem é uma heresia, mas
levantava a desconfiança dos guardiães da fé. Nem o segredo, nem o
juramento, nem a condenação dos poderes civis, nem a má fama entre os
homens “prudentes e honestos” poderiam justificar, por si sós, essa
suspeita de heresia. Ela se baseava exclusivamente no perigo que poderia
advir, para a fé, do contato com homens de outras religiões. Em 1738,
resultava muito difícil, para não dizer impossível, distinguir entre o
diálogo com homens de diversos credos, mas respeitosos para com a
verdade católica, e o indiferentismo destruidor do verdadeiro conceito
de religião.
Duzentos e cinquenta anos após aquela
primeira condenação, a posição da Igreja Católica parece não ter mudado
muito. Como veremos, a razão básica da última condenação (23/11/83)
continua a ser a mesma: a inconciliabilidade entre a afirmação sincera e
plena da fé católica e o relativismo que parece ocultar-se atrás do
universo simbólico maçônico.
2. As condenações se repetem
Após as Constituições Apostólicas In
eminenti, de Clemente XII (1738) e Providas, de Bento XIV (1751),
durante o resto do século XVIII, não há outro documento pontifício de
condenação solene da sociedade maçônica. Quando, porém, chega o século
XIX, multiplicam-se os documentos neste sentido. É o “século das
sociedades secretas” ou o “século das seitas”, e a Maçonaria passa a ser
considerada, nos meios vaticanos, como uma a mais, a mais importante,
entre elas. Assim, a Constituição Apostólica Ecclesiam a lesu Christo
(13/09/1821), do Papa Pio VII, condenou especialmente a Carbonária, mas
foi geralmente interpretada como uma condenação indireta da Maçonaria,
dado que citava explicitamente as Bulas de Clemente XII e de Bento XIV.
Também Leão XII, na Constituição Apostólica Quo graviora, de 13/05/1825,
condenou genericamente todas as sociedades secretas. Precisamente nesse
documento aparece, por primeira vez, a formulação que passará para o
Código de Direito Canônico: a de considerar a Maçonaria como uma
sociedade que tem como finalidade maquinar (ou seja, conspirar) contra a
Igreja e os legítimos poderes do Estado.
De Pio IX a Leão XIII, ou seja, de 1846 a
1903, encontramos nada menos do que 350 intervenções pontifícias contra
a Maçonaria. Praticamente todas elas vêem nas Lojas uma espécie de
conspiração contra a Igreja e os regimes monárquicos. Não se esqueça que
a “aliança entre o trono e o altar” não era, naqueles tempos, um mito,
mas uma realidade muito concreta. Por outro lado, o chamado “liberalismo
doutrinário” representa uma espécie de desenvolvimento lógico das teses
iluministas, com as quais a Maçonaria se identificara no século
anterior. Nos países latinos, onde a religião católica era a oficial do
Estado, muitas das teses liberais vão chocar-se não apenas com uma
situação de fato, mas com a própria concepção do Estado e da sociedade,
defendida pela Filosofia e a Teologia neo-escolásticas. A separação
entre a Igreja e o Estado, e a proclamação da liberdade de consciência,
com a conseqüente secularização da vida social, propugnadas pelos
liberais, aparecem, naquela época, aos olhos de muitos católicos como
ações diretamente dirigidas contra a Igreja Católica e contra os
legítimos poderes constituídos. Daí a repetição das condenações da
Maçonaria, que se apresenta como impulsora dessa separação. Daí também a
teoria conspiratória, que vemos tão claramente exposta na encíclica
Humanum Genus,de Leão XIII.
Em 1917, foi promulgado o primeiro
Código de Direito Canônico. Nele, mantém-se a proibição da filiação de
católicos à Maçonaria, com a mesma motivação tradicional: “os que dão
seu nome à seita maçônica ou a outras associações, que maquinam contra a
Igreja ou contra os legítimos poderes civis, incorrem, pelo próprio
fato, em excomunhão simplesmente reservada à Sé Apostólica” (cân. 1335; o
sublinhado é nosso). Como se vê, o Código estabelecia uma presunção de
direito: a ação conspiratória (machinatio) contra a Igreja e o Estado
seria algo intrínseco à Maçonaria, que não precisaria de ser comprovado
na prática.
Mas o Código de 1917 não se contentou
com cominar a citada pena. Para os clérigos maçons, estabelece ainda uma
série de suspensões e privações, além de impor a obrigação de
denunciá-los ao Santo Ofício.
De acordo com o mesmo corpo legal, os
fiéis que se inscreviam na Maçonaria não podiam ser admitidos
validamente ao noviciado num Instituto Religioso, nem ser inscritos numa
associação de fiéis, nem exercer o encargo de padrinho de Batismo ou de
Crisma; ficavam, também, privados da sepultura eclesiástica e de
qualquer missa exequial, assim como dos direitos de padroado que,
eventualmente, possuíssem. Os demais fiéis eram exortados a não contrair
matrimônio com maçons. Numa palavra, a legislação canônica de 1917
indicava muito claramente uma incompatibilidade absoluta entre Maçonaria
e Igreja Católica.
3. Onde se situava a “machinatio” maçônica?
É freqüente escutar, entre católicos,
vozes em defesa da Maçonaria, alegando que pessoas a ela filiadas,
durante longos anos, nunca viram nem ouviram nas Lojas algo de
semelhante a uma ação concertada contra a Igreja ou o Estado. Em outros
ambientes, pelo contrário, espalhou-se a idéia da Maçonaria como um
conjunto de criminosos, dedicados a tramar conspirações tenebrosas
contra tudo o que de bom e santo possa existir. O Código de Direito
Canônico de 1917 parece ir nessa última direção, quando fala de
maquinação. Mas em que consistia essa maquinação, cujo protótipo eram as
associações maçônicas?
De acordo com a interpretação comum dos
comentaristas daquele corpo legal, a palavra latina machinatio não
significava necessariamente o planejamento de ações concretas,
destinadas a destruir, pela força, a Igreja ou o Estado. Podia tratar-se
de uma machinatio ideológica, ou seja, da transmissão sistemática de
idéias que entrassem em conflito com as verdades católicas, mesmo que
isso não fosse dito abertamente. “Existe a machinatio, – escreve
Regatillo, citando uma declaração do Santo Ofício, de 10/05/1884 – se (a
sociedade) pretende violar a liberdade e os direitos da Igreja, afastar
os fiéis dela, relaxar a disciplina, subverter, por meios ilícitos,
tanto aberta quanto clandestinamente, a organização social, a forma
legítima de governo ou a seguridade do Estado”.^ Não era necessário que a
sociedade em questão pretendesse fazer tudo isso; bastava esse
“pretender afastar os fiéis da Igreja”, para que pudesse ser enquadrada
na condenação geral. O protótipo dessa maquinação eram, conforme o
Código de 1917, as associações maçônicas.
Para compreender melhor o porquê de
acusação tão grave, tenha-se presente que, nos países de maioria
católica, onde essa religião era a oficial do Estado, não é estranho que
as idéias de liberdade fossem interpretadas, por uns e por outros, como
apelos a uma ação contra a Igreja Católica, considerada, pelos
liberais, como um empecilho à própria liberdade. Atualmente após a
Declaração Dignitatis Humanae do Concilio Vaticano II, podemos
compreender que não é a mesma coisa, de um lado, reconhecer a autonomia
da pessoa humana, em matéria religiosa, frente a todas as autoridade
civis, e, de outro lado, reivindicar uma autonomia absoluta perante o
próprio Deus. Ora, as declarações do Syllabus de Pio IX condenavam, pura
e simplesmente, qualquer idéia de liberdade religiosa, como um mal em
si, absolutamente intolerável. Daí o surgimento, nos países latinos, de
fortes correntes libertárias, não só à margem, mas expressamente contra a
Igreja Católica. A separação entre Igreja e Estado, que hoje nos parece
um ponto pacífico, era encarada como uma meta que somente poderia ser
atingida com a derrota da Igreja Católica. Por outro lado, junto com
essa separação, propugnava-se a secularização dos cemitérios, do
matrimônio e do ensino, a liberdade irrestrita de imprensa, a
confiscação dos bens eclesiásticos e até a extinção de todas as Ordens e
Congregações Religiosas. Todas essas foram bandeiras defendidas nas
Lojas do Grande Oriente da França e das “obediências” maçônicas com ele
relacionadas.
Em nenhum país a luta foi tão violenta
como na França; e em nenhum país mais do que na França, as Lojas
maçônicas reuniram, em seu seio, uma quantidade tão grande de
“livre-pensadores”. Em 1877, o Grande Oriente da França riscou de seus
estatutos e documentos o nome do Grande Arquiteto do Universo. Algo
depois, suprimiu todas as referendas religiosas e tomou uma feição com
claras inclinações ao ateísmo. “Idênticas alterações foram feitas nos
Altos Graus, especialmente no 30? (Cavaleiro Kadosh), que fora no século
XVIII, conforme nos relata Paulo Naudon, um grau cristão. Foram os
ritualistas do século XX que o transformaram numa pantomima em que eram
pisoteadas a Tiara e a Coroa” (6) A mesma tendência foi seguida pelos
Grandes Orientes da Bélgica, da Espanha, da Itália e, em parte, dos
países latino-americanos, embora nem todos tenham chegado aos extremos
do ramo francês.
Alec Mellor descreve, do seguinte modo, o clímax da luta da Maçonaria francesa contra a Igreja Católica:
“Em 19 de novembro de 1899, durante a
inauguração da estátua de Datou O triunfo da República, cerca de 4.000
franco-maçons, paramentados com seus ‘adornos’, haviam sido mobilizados
peto Grande Oriente para desfiarem diante dela, bradando: Viva a
República social! Abaixo os jesuítas!’
A Convenção de 1902 vota uma moção de
congratulações a Emile Combes, presidente do Conselho, e uma outra de
151 votos contra 141, propondo que o casamento religioso ou o Batismo
dos filhos fosse considerado delito maçônico. Em julho de 1902, Combes
manda fechar mais de 3.000 escolas cristãs, criadas antes mesmo da lei
de 1o de julho de 1901 sobre associações. Em setembro, ele
obtém do Conselho de Estado um parecer, declarando inútil o exame dos
dossiês das Congregações, pedindo que fossem autorizadas… Durante o
ministério Briand, que lhe sucedeu, a França vive sucessivamente a lei
de Separação, a famosa circular sobre os inventários e os escândalos das
verbas para Missas. A política procedente das Convenções do Grande
Oriente havia atingido seus objetivos de guerra”. (7)
Apesar dos esforços para estabelecer uma
paz, ou pelo menos uma coexistência pacífica, entre católicos e maçons,
realizados por homens como Lantoine, o Pe. Berteloot, o Pe. Riquet e o
citado Alec Mellor, ainda em 1968 o então Grão Mestre da França, Jacques
Miterrand, comentando a frase de Garnier-Pages, sobre a relação entre a
Maçonaria e a República, acrescentava:
“Isto não significa apenas aderir ao
direito à auto-determinação, segundo o princípio por nós criado, mas
significa também servir à República, e isto exige, no nosso mundo
ocidental, também a rebelião contra as forças da reação encamadas pela
Igreja Católica Romana. Não nos contentamos em ser, ao interno de nossos
templos, a República secreta; somos, ao mesmo tempo, a anti-Igreja”
(8).
Não generalizemos, porém, indevidamente.
O Grande Oriente da França não é reconhecido, como Maçonaria regular,
pela Grande Loja Unida da Inglaterra; a mesma coisa acontece com as
potências maçônicas que seguem uma orientação claramente anti-religiosa.
No Brasil, porém, permanece uma certa ambigüidade, porque o Grande
Oriente do nosso país ê reconhecido simultaneamente e mantém relações
com a Grande Loja Unida da Inglaterra e com o Grande Oriente da França.
Por isso e por causa de atitudes bem concretas em tempos passados, como
na chamada “Questão Religiosa”, somente um posicionamento claro, sem
ambigüidades, das autoridades maçônicas brasileiras poderia dissipar as
dúvidas a respeito do relacionamento entre Maçonaria e Igreja em nosso
país.
4. As tentativas de alcançar uma paz
De modo semelhante ao que acontece no
campo do ecumenismo em sentido estrito, também na questão maçónica houve
algumas tentativas de abertura logo após a Segunda Guerra Mundial,
ainda durante o pontificado de Pio XII. Algumas, de caráter estritamente
local, como os encontros do Cardeal Innitzer com expoentes da Maçonaria
austríaca, não tiveram maior repercussão. Mas houve também algum tímido
passo dado pela Santa Sé. “A partir de 1948, Monsenhor Ronca (Reitor da
Basílica Lateranense) manteve contatos com Raoul Venturini, que voltara
recentemente a Roma depois de um período no exterior para fugir das
perseguições fascistas. Ele era Grão-Mestre da Maçonaria de Rito Escocês
Antigo e Aceito e dizia que queria esforçar-se para anular a censura
imposta pela Igreja à Maçonaria”^. Esses primeiros contatos, realizados
por ordem da Santa Sé, não levaram a nenhum resultado positivo, pois
foram interrompidos bastante cedo, por iniciativa do Santo Ofício.
Durante o Concílio Vaticano II,
alçaram-se vozes, ou, mais exatamente, uma voz, a de D. Sérgio Méndez
Arceo, então Bispo de Cuernavaca, no México, pedindo uma revisão da
postura da Igreja frente à Maçonaria. Em 6 de dezembro de 1962 e em 20
de novembro de 1963, o Bispo mexicano argumentou, na aula conciliar, em
favor de uma aproximação entre Igreja e Maçonaria; mais especificamente,
pediu uma nova atitude pastoral em face dos maçons, argumentando com a
já citada distinção entre Maçonaria regular e irregular. Mas essas
intervenções não tiveram repercussão prática nos documentos emanados do
Concílio.
Mais importantes são as atitudes que, no
imediato pós-concílio, adotaram alguns episcopados. Multiplicaram-se
contatos e estudos e, em diversos lugares, sacerdotes e até Bispos
participaram, sob convite, de “sessões brancas”. Entre nós, por exemplo,
D. Luciano Cabral Duarte, então Bispo auxiliar de Aracaju, pronunciou
uma conferência na Loja Contiguiba, da capital sergipana, no dia 29 de
maio de 1969. Três anos mais tarde, o mesmo D. Luciano propõe e consegue
um acordo de cooperação com a mesma Loja: Arquidiocese e Loja compraram
conjuntamente uma fazenda, chamada “da reconciliação”, para o
assentamento de camponeses sem terra. Essa iniciativa valeu para o
Arcebispo sergipano a medalha de ouro do Grande Reconhecimento Maçônico.
Por sua vez, D. Avelar Brandão Vilela chegou a celebrar uma Missa, no
Natal de 1975, na Grande Loja Liberdade de Salvador (402), gesto
bastante discutível, por causa do significado central da Eucaristia para
o ser e a unidade da Igreja.
Talvez as ações mais interessantes,
nessas tentativas de reconciliação, tenham sido as dos episcopados da
Escandinávia e das Filipinas. Já em 1964, portanto, em pleno período
conciliar, os Bispos da Noruega permitiram que um convertido ao
catolicismo permanecesse, a título experimental, na Maçonaria, sob a
condição de abandonar imediatamente a Ordem, logo que percebesse
qualquer coisa de incompatível com a fé cristã. Na reunião de 21 a 23 de
outubro de 1966, os Bispos de toda a Escandinávia (Suécia, Noruega,
Dinamarca, Finlândia e Islândia) decidiram aplicar a mesma medida em
seus respectivos territórios. Advirta-se, porém, que não se tratava de
permitir que católicos se inscrevessem na Maçonaria, mas apenas de que
convertidos do protestantismo ao catolicismo permanecessem numa Loja à
qual pertenciam já antes da conversão. Ainda mais: isso seria feito caso
por caso, mediante a aplicação do poder de dispensa dos Bispos. Estes,
portanto, reconheciam que continuava em vigor a proibição geral do
Código de Direito Canônico. Não obstante essas nuanças, as
interpretações, sobretudo da imprensa leiga, espalharam a idéia de que
não havia mais nenhuma restrição contra a Maçonaria, da parte da Santa
Sé. A Rádio Vaticana reagiu mediante um comunicado difundido no dia 19
de março de 1968, que terminava secamente: “Pelo competente dicastério
da Santa Sê, fomos autorizados a desmentir tais informações como
carentes de fundamento”.
Nas Filipinas, encontros entre
representantes da Igreja e da Maçonaria levaram a uma série de
conclusões que pareciam mostrar a conciliabilidade entre o ser católico e
a adscrição às Lojas. Essas conclusões, aprovadas pelo Episcopado,
durante a reunião de 27 de janeiro a 10 de fevereiro de 1969, foram
subscritas por ambas as partes, no dia 17 de fevereiro do mesmo ano.
Também é digna de ser notada a admissão
do advogado Alec Mellor na Loja Esperança 35, filiada à Grande Loja
Nacional da França, após consulta, por intermédio do Pe. Riquet, ao
então Arcebispo de Paris, Cardeal Marty. O conhecido advogado maçonólogo
declarou explicitamente, em carta a Sua Eminência, que desejava
continuar a ser católico. Por sua vez, o Arcebispo respondeu que não
devia formular nem autorização nem proibição alguma e que o interessado
consultasse a sua consciência. Após a solicitação formal de ingresso na
Maçonaria, prossegue Alec Mellor: “Informei ao Arcebispo, depois esperei
que o raio caísse, eventualmente, sobre a minha cabeça… O raio não
caiu”. (10)
Dentro desse quadro de diálogo
incipiente, o Cardeal Kõnig, sucessor de Innitzer no Arcebispado de
Viena, consegue formar uma comissão mista católico-maçônica, que acabou
produzindo um documento conhecido como “Declaração de Lichtenau”,
assinada por nove maçons e três teólogos católicos dos países de língua
alemã. Destinado inicialmente apenas ao Papa Paulo VI e ao Prefeito da
Congregação para a Doutrina da Fé, Cardeal Seper, como uma contribuição
para o estudo de ulteriores medidas, propugnava a abolição das
condenações canônicas contra a
Maçonaria. Não possuía caráter autoritativo: era apenas um parecer respeitável de peritos de ambas as partes11.
Esses fatos e outros semelhantes levaram
à constituição de um dossiê vaticano sobre a Maçonaria, confiado ao
Secretariado (atualmente, Conselho Pontifício) para os Não-crentes e,
sobretudo, ã Congregação para a Doutrina da Fé. Acumularam-se nele os
pareceres de numerosos peritos e as respostas dadas por algumas
Conferências Episcopais (não parece que todas tenham sido consultadas) a
um questionário enviado em 26 de fevereiro de 1968, pela mesma
Congregação romana.
5. A Carta de 1974 da Congregação para a Doutrina da Fé
Como os acontecimentos se precipitavam,
tornava-se necessária uma tomada de posição das instâncias romanas.
Contudo, ainda parecia que seria prematuro publicar uma decisão
definitiva. Por isso, a Congregação para a Doutrina da Fé, aos 19 de
julho de 1974, enviou a algumas Conferências Episcopais uma carta sobre a
questão que nos ocupa. Após lembrar as consultas feitas por muitos
Bispos acerca da interpretação do cân. 2.335 do Código de 1917, que
impunha a pena de excomunhão aos católicos que se inscrevessem na
Maçonaria, a carta prosseguia:
“Durante o longo exame da questão, a
Santa Sé consultou diversas vezes as Conferencias Episcopais
interessadas de modo particular pelo assunto, a fim de tomar
conhecimento mais acurado tanto da natureza e da atuação da Maçonaria em
nossos dias quanto do pensamento dos Bispos a respeito.
A grande divergência de respostas, pela
qual transparecem as situações diferentes de cada nação, não permitiu à
Santa Sé mudar a legislação vigente, a qual por isto continua em vigor,
até que nova lei canônica seja publicada pela competente Comissão
Pontifícia para a revisão do Direito Canônico.
No entanto, no exame dos casos
particulares, é necessário levar em consideração que a lei penal está
sujeita a interpretação estrita. Por conseguinte, pode-se ensinar e
aplicar, com segurança, a opinião daqueles autores segundo os quais o
cânon 2.335 se refere unicamente aos católicos que dão o nome às
associações que de fato conspiram contra a Igreja.
Em qualquer situação, porém, continua
firme a proibição, aos clérigos, aos Religiosos e aos membros dos
Institutos Seculares, de darem o nome a qualquer associação
maçônica”(12).
Como se vê facilmente, pela leitura do
texto transcrito, a nota da Congregação para a Doutrina da Fé era de
alcance muito limitado. Restringia-se à interpretação de um único canôn,
o 2.335, sem tocar em nenhum dos outros que faziam alusões à Maçonaria.
Ainda mais; nem sequer declarava abolida a pena de excomunhão para os
que se inscrevessem na Ordem maçônica; unicamente afirmava que, de
acordo com os princípios gerais da legislação canônica, essa pena nem
sempre se aplicava. Isso era possível porque o citado canôn, contra o
que é próprio da lei, dava a razão da sanção imposta. Ora, não se
verificando essa razão (a conspiração de fato), a pena não deveria ser
aplicada. Parece insinuar-se o desejo de uma mudança, mas também
transparecia a insuficiência, para tanto, dos dados recolhidos até o
momento. Por isso, de modo claro, a SCDF declarava que a legislação
geral vigente, relativa à Maçonaria, continuava em vigor, e, para
confirmar essa vigência, lembravam-se as proibições para os clérigos e
os membros dos Institutos de vida consagrada.
6. De 1974 até a publicação do novo Código de Direito Canônico (1983)
Não faltaram os que viram, na Nota de
1974, uma porta aberta para que leigos católicos pudessem inscrever-se
livremente na Maçonaria, pelo menos com licença do Bispo diocesano. Os
poderes de dispensa contidos no Motu Próprio De Episcoporum Muneribus
(15/06/1966) pareciam corroborar essa posição. Perante as dúvidas
suscitadas, a CNBB, através de seu Presidente, pediu ulteriores
esclarecimentos à SCDF. Eles foram dados em carta de 26 de fevereiro de
1975 (Prot 272/44), que é citada, na edição vaticana anotada do Código
de 1983, juntamente com a Carta de 1974 e a Declaração de 1981, como
fonte do atual cân. 1374. Nela, afirma-se que, para verificar se uma
associação maçônica conspira contra a Igreja, “seria desejável (mas
certamente não suficiente, nem de se esperar) uma declaração pública por
parte da associação em questão, a qual afirmasse que não entra nos
intentos dela combater a Igreja; parece, entretanto, que se possa dar fé
àqueles que, inscritos há anos na Maçonaria, solicitam espontaneamente a
admissão aos sacramentos, declarando – ‘onerata ipsorum cons-cientia’ –
que a associação na qual estão inscritos, não persegue nem nunca exigiu
deles compromissos contrários à sua reta consciência cristã. Doutra
parte, não parece conveniente que os Bispos, ao menos no atual estado
das coisas, façam declarações púbicas acerca desta ou daquela
associação”. Além disso, “a expressão ‘conspirar contra a Igreja’ pode
dizer, de modo geral, que se deve referir a ‘delitos’ contra a doutrina,
as pessoas ou as instituições eclesiásticas; note-se que isso diz
respeito à associação como tal e não a cada membro tomado singularmente”
(13).
Havia aqui uma maior abertura em direção
à Maçonaria? Esse parece ser o sentido óbvio. Contudo, mantinha-se uma
atitude de reserva e se pedia aos Bispos que não fizessem declarações
públicas a respeito.
Entretanto, prosseguiam os trabalhos
para uma nova codificação canônica. Entre os princípios norteadores
dela, o nono propugnava uma simplificação drástica do Direito Penal,
contido no livro V do Código de 1917: “Com referência ao direito de
coação, a que a Igreja não pode renunciar, como sociedade externa,
visível e independente, as penas sejam geralmente ferendae sententiae e
irrogadas e remetidas somente no foro externo. As penas latae sententiae
reduzam-se a poucos casos, e somente sejam irrogadas contra crimes
gravíssimos”14. Resultava, pois, muito claro que o novo
Código não mais cominaria a excomunhão contra os maçons. Além disso, no
seio da Comissão codificadora, ficou decidido que o novo corpo legal não
deveria citar expressamente a Maçonaria. “Os consultores unanimemente
opinavam que não se deveria estabelecer pena automática (latae
sententiae), pois ou se tratava de incompatibilidade por heresia e,
nesse caso, já se encontra incluída no cân. 1.364, ou não, e então não
havia por que estabelecer pena tão grave”15. Como se vê,
seguindo o raciocínio que já se esboçava nos documentos anteriores, os
consultores não pretendiam entrar no mérito da possível ação subversiva
da Maçonaria; o único que interessava era a heresia. Aqui pareciam ecoar as palavras da Bula In eminenti: “tamquam de haeresi vehe-menter suspectos”.
A insistência dos maçons alemães, após a
declaração de Lichtenau, para que se chegasse a uma pacificação
definitiva, num diálogo direto com o episcopado, acabou por gerar
resultados contrários aos por eles desejados. Após seis anos de estudos,
aos 12 de maio de 1980, os Bispos alemães publicaram uma Declaração
sobre a questão da pertença de católicos à Maçonaria, concluindo pela
inconciliabilidade, pelos seguintes motivos:
1) embora não exista uma cosmovisão maçônica determinada, “o relativismo pertence às convicções fundamentais da Maçonaria”;
2) a possibilidade do conhecimento
objetivo da verdade é negada pela Maçonaria; a relatividade de qualquer
verdade se encontra na base da Maçonaria;
3) a compreensão que os maçons têm da
religião, é relativista: todas as religiões são tentativas concorrentes
para exprimir a verdade última e inatingível de Deus. O próprio conceito
maçônico de uma religião “em que todos os homens coincidem”, implica
uma atitude religiosa relativista;
4) a Maçonaria não admite um
conhecimento objetivo de Deus, no sentido do conceito pessoal do teísmo.
0 “Grande Arquiteto do Universo” é “algo” neutro, indefinido e aberto a
qualquer interpretação;
5) a concepção que a Maçonaria tem de
Deus, não deixa espaço para uma Revelação Divina, tal como é afirmada
pela fé de todos os cristãos;
6) enquanto a tolerância católica é uma
atitude de benevolência em face das pessoas, a tolerância maçónica diz
respeito às idéias, por muito contraditórias que elas possam ser entre
si; na realidade, é mais uma expressão do relativismo;
7) as ações rituais maçônicas
manifestam, nas palavras e nos símbolos, um caráter semelhante ao dos
sacramentos, como se objetivamente produzissem no homem uma certa
transformação;
8) o aperfeiçoamento ético perseguido
como meta última da Maçonaria é absolutizado e isolado da graça divina,
não deixando espaço para a justificação do homem, no sentido cristão;
9) a Maçonaria apresenta aos seus
membros uma exigência de totalidade, que reclama uma pertença a ela na
vida e na morte, o que parece não deixar espaço para a Igreja. (16)
Sem dúvida, para muitas pessoas, o
documento do Episcopado alemão representou uma ducha de água fria nos
seus entusiasmos filo-maçônicos. O problema não se colocava mais na
maquinação, enquanto ação dirigida contra a Igreja, mas nas concepções
básicas da Maçonaria. Ações podem ter um caráter conjuntural; concepções
básicas, pelo contrário, são intrínsecas e não podem ser abandonadas
sem deturpar a própria natureza da instituição. Daí a conclusão dos
Bispos alemães: a inconciliabilidade entre Igreja e Maçonaria aparecia,
aos olhos deles, como algo muito claro. Poderia argumentar-se que o
citado documento tinha um alcance limitado, pois somente se referiria
aos grupos maçônicos existentes nos países de língua alemã. Além disso,
deve-se aceitar que o magistério eclesiástico de um episcopado nacional
não tem caráter vinculante para os católicos de todo o mundo. Contudo,
dado o ensinamento tão claro e explícito, fundamentado nos princípios
gerais de toda Maçonaria, não poderia ser desprezado como algo sem valor
algum. Era, pelo menos, um forte toque de atenção contra uma
conciliação apressada entre Igreja e Maçonaria.
É muito provável que essa Nota do
Episcopado alemão tenha servido como fonte de inspiração para um
documento pouco posterior, de âmbito superior e alcance universal: a
Declaração da Congregação para a Doutrina da Fé, de 17 de fevereiro de
1981, “sobre a disciplina canônica que proíbe, sob pena de excomunhão,
que os católicos se inscrevam na seita maçônica e em outras associações
do mesmo gênero”. Dela selecionamos os seguintes parágrafos:
“Dado que a citada carta (de
19/07/1974), tornada de domínio público, deu margem a interpretações
errôneas e tendenciosas, esta Congregação, sem querer prejudicar as
eventuais disposições do novo Código, confirma e precisa quanto segue:
’1. não foi modificada de algum modo a disciplina canônica, que permanece em todo o seu vigor;
’2. não foi, portanto, ab-rogada a excomunhão nem as outras penas canônicas previstas;
’3. quanto na citada carta se refere à
interpretação a ser dada ao cânon em questão, deve ser entendido, como
intencionava a Congregação, só como um apelo aos princípios gerais da
interpretação das leis penais para a solução dos casos de cada pessoa,
que podem ser submetidos ao juízo dos Ordinários. Não era, pelo
contrário, intenção da Congregação confiar às Conferências Episcopais o
pronunciar-se publicamente com um juízo de caráter geral sobre a
natureza das associações maçônicas que implique derrogação das
mencionadas normas’ (17).
Encontramos nessa Declaração, assinada
pelo mesmo Card. Seper, que enviou a Carta de 1974, uma desaprovação
explicita de interpretações errôneas e tendenciosas. Quais fossem essas
interpretações, deduz-se muito facilmente do próprio texto: 1) afirmar
que a disciplina canônica (e, portanto, a proibição de católicos se
inscreverem na Maçonaria) teria sido modificada; 2) afirmar que a
excomunhão latae sententiae contra os maçons teria sido ab-rogada, 3)
afirmar que as Conferências Episcopais poderiam dar normas contrárias às
existentes em caráter geral. Pelo contrário, não eram reprovadas as
Conferências Episcopais que, como a alemã, insistiam na
incompatibilidade entre Igreja e Maçonaria. No fundo desse documento,
havia o desejo de não tomar medida que pudesse parecer uma ingerência
nas tarefas da Comissão Pontifícia para a revisão do Código de Direito
Canônico. Por isso, evitou-se uma tomada de posição mais explicita.
7. O novo Código de Direito Canônico e a sua Interpretação oficial
No dia 25 de janeiro de 1983, exatamente
vinte e quatro anos após o primeiro anúncio da reforma, foi promulgado o
novo Código de Direito Canônico. Deveria entrar em vigor no primeiro
domingo do Advento (27 de novembro) do mesmo ano. De acordo com as
previsões e o espírito geral da reforma, já indicados, desapareciam dele
a excomunhão latae sententiae contra os maçons, assim como as
proibições de dar-lhes sepultura eclesiástica, admiti-los como padrinhos
de batismo e crisma etc. Faltava inclusive qualquer referência
explicita à Maçonaria. Em lugar do antigo cânon 2.335, aparecia o novo
1.374:
“Quem se inscreve em alguma associação
que maquina contra a Igreja, seja punido com justa pena; e quem promove
ou dirige uma dessas associações seja punido com interdito”.
A imposição da “justa pena” não era mais
automática, mas ficava à discrição do juiz ou da autoridade
administrativa competente, que, de acordo com o que se dizia na Carta da
SCDF de 1974, deveria aplicá-la apenas se ficasse comprovado que uma
determinada associação maquina de fato conta a Igreja. Quase é supérfluo
dizer que os católicos mais inclinados à Maçonaria viram, nessa
redação, como que uma confirmação de suas afirmações. “Se não está mais
penada com excomunhão automática a inscrição na Maçonaria – argumentavam
-, segue-se que é lícito ao católico inscrever-se nela”. O argumento
era completamente falho: muitos atos ilícitos (a começar pelo homicídio)
não estão penados com excomunhão automática; ainda mais, de acordo com
os princípios norteadores da reforma do Direito canônico, o nosso Código
não pretende, com as suas penas, enquadrar todos os atos imorais e
reprováveis.
Como, de fato, essas interpretações
apareceram um pouco por toda a parte, e como, segundo se dizia, havia
muitos católicos esperando a entrada em vigor do novo Código para se
inscreverem na Maçonaria, a Congregação para a Doutrina da Fé – agora
sob direção do Cardeal Ratzinger – viu-se constrangida a intervir mais
uma vez no assunto. A 26 de novembro de 1983, na véspera da entrada em
vigor do novo corpo legal, publicou em L’Osservatore Romano uma
“Declaração sobre as associações maçônicas”(18), com o seguinte teor:
“Foi perguntado se mudou o parecer da
Igreja a respeito da Maçonaria, pelo fato de que no novo Código de
Direito Canônico ela não vem expressamente mencionada como no Código
anterior.
Esta Sagrada Congregação quer responder
que tal circunstância é devida a um critério redacional, seguido também
quanto às outras associações igualmente não mencionadas, uma vez que
estão compreendidas em categorias mais amplas.
Permanece portanto imutável o parecer
negativo da Igreja a respeito das associações maçônicas, pois os seus
princípios foram sempre considerados inconciliáveis com a doutrina da
Igreja e por isso permanece proibida a inscrição nelas. Os fiéis que
pertencem às associações maçônicas, estão em estado de pecado grave e
não podem aproximar-se da Sagrada Comunhão.
Não compete às autoridades eclesiásticas
locas pronunciar-se sobre a natureza das associações maçônicas com um
juízo que implique derrogação de quanto acima estabelecido, e isto
segundo a mente da Declaração, desta Sagrada Congregação, de 17 de
fevereiro de 1981 (cf. AAS 73, 1981, p. 240-241).
O Sumo Pontífice João Paulo II, durante a
audiência concedida ao subscrito Cardeal Prefeito, aprovou a presente
Declaração, e ordenou a sua publicação”.
Esta declaração revestia-se de uma
solenidade incomum. Contra o que seria lógico, tratando-se da
interpretação de um texto legal, não foi emitida pela correspondente
Comissão Pontifícia (o atual Conselho para a Interpretação dos Textos
legislativos), mas pela mais alta autoridade em questões doutrinárias, a
Congregação para a Doutrina da Fé, com a aprovação, em forma
específica, do Santo Padre. Por isso, também a sua argumentação se situa
no plano doutrinário, sem entrar no mérito da questão da machinatio,
declarando a incompatibilidade entre os princípios da Maçonaria e a
doutrina da Igreja Católica. Isso exclui qualquer dispensa, em casos
particulares, pois não se trata de “leis disciplinares”, as únicas
passíveis de dispensa, conforme o cân. 87. Pela mesma razão, as
Conferências Episcopais ficavam proibidas de se pronunciar com um juízo
que implique derrogação das normas dadas. Ficava também claro que não se
poderia defender uma suposta compatibilidade entre Igreja Católica e
Maçonaria, com base na omissão da pena de excomunhão no novo Código.
8. Dois esclarecimentos “oficiosos”
Pouco mais de um ano após a declaração
anterior, a 23 de fevereiro de 1985, apareceram em L’Osservatore
Romano”(19), umas “reflexões” em caracteres itálicos e assinadas apenas
com três asteriscos, com o titulo “Fé Cristã e Maçonaria são
inconciliáveis”. É sabido que L’Osservatore Romano é um jornal oficioso
da Santa Sé, e que, como em toda publicação, os artigos publicados sem
assinatura são da responsabilidade do próprio jornal. Para qualquer um
que conheça a praxe romana, aliás, o tipo itálico e os asteriscos no fim
do artigo indicavam claramente que fora escrito nos ambientes da
Congregação para a Doutrina da Fé. Isso foi inclusive afirmado
explicitamente no comunicado da Rádio Vaticano, ao colocar como titulo
da noticia: “Reafirmada pela Congregação para a Doutrina da Fé a
inconciliabilidade entre Fé Cristã e Maçonaria”. Após aludir aos estudos
realizados, o artigo continuava: “Agora o estudo mais aprofundado levou
a SCDF a manter-se na convicção da inconciliabilidade entre os
princípios da Maçonaria e a fé cristã (sublinhado nosso). Prescindindo,
portanto, da consideração da atitude prática das diversas Lojas, de
hostilidade ou não para com a Igreja, a SCDF, com a sua Declaração de
26/11/83, pretendeu colocar-se no nível mais profundo e, por outro lado,
essencial do problema: isto é, sobre o plano da inconciliabilidade dos
princípios, o que significa: no plano da fé e das suas exigências
morais”.
O artigo continuava mostrando que o
relativismo, mesmo não afirmado como verdade dogmática, pertence às
convicções fundamentais da Maçonaria e é veiculado através de um sistema
simbólico extremamente absorvente. Daí a impossibilidade, para o
católico, de uma dupla fidelidade, eclesial e maçônica, ou de uma dupla
moralidade, humanista e cristã.
Saindo também ao passo de críticas
levantadas contra a frase contida na Declaração de 1983, de que os que
se inscrevem na Maçonaria “estão em estado de pecado grave e não podem
aproximar-se da Sagrada Comunhão”, o artigo acrescentava: “Com essa
última expressão, a Sagrada Congregação indica aos fiéis que tal
inscrição constitui objetivamente (sublinhado nosso) um pecado grave e,
precisando que os aderentes a uma associação maçônica não podem
aproximar-se da Sagrada Comunhão, ela quer iluminar a consciência dos
fiéis sobre uma grave conseqüência que lhes advém da sua adesão a uma
Loja maçônica”.
Finalmente, reafirmava a proibição de as
Conferências Episcopais se manifestarem sobre a matéria, com juízo que
implique derrogação das normas já dadas em caráter geral.
A continuidade, da parte de alguns
poucos, dos esforços para demonstrar a compatibilidade entre Fé Cristã e
Maçonaria acabou por forçar mais uma intervenção das instâncias
romanas. É sabido que, desde as suas origens, no século passado, a
revista La Civiltà Cattolica é considerada porta-voz oficioso da Santa
Sé. De modo especial, os seus editoriais refletem um pensamento bem
próximo da Secretaria de Estado. No dia 2 de novembro de 1991, um
editorial da citada revista tocava mais uma vez no tema “A Igreja e a
Maçonaria hoje” (20). A finalidade desse escrito era claramente
expressa: “Pensamos… que na Maçonaria, enquanto tal, se realiza uma
educação numa filosofia e numa ‘religiosidade’ que a Igreja considera,
mesmo atualmente, incompatível com a reta fé cristã e com a adesão
convicta de fé ao mistério do povo de Deus e ao magistério que vive no
seu seio. Queremos apresentar esta inconciliabilidade essencial, que é,
conseqüentemente, a chave para a compreensão das mais recentes
intervenções eclesiásticas sobre a matéria”. A argumentação em favor de
tal inconciliabilidade baseia-se, como já vimos, na ideologia
iluminista, que se encontra no fundo de toda e qualquer Maçonaria: “Não é
por acaso que na Maçonaria se encontram, em todas as latitudes, duas
características do Iluminismo: a confiança absoluta nos poderes
infalíveis da razão e da experiência, e o senso da imensidão da
natureza, governada pelas leis férreas do mecanismo universal, nem
sempre favorável ao homem”. O argumento é desenvolvido longamente, com
ricas citações de autores tanto católicos quanto maçons. O editorial
concluía com convicção: “Quem conheceu a riqueza da doutrina de Cristo e
aderiu a ela, de acordo com o espírito da Tradição cristã, representado
cada dia pelo Magistério vivo da Igreja; quem conhece e vive os
esplendores da Liturgia católica e da espiritualidade cristã; quem,
finalmente, concebe a sua vida como desejo de união com o Deus vivo do
Evangelho e como testemunho apostólico para o próximo, dificilmente será
seduzido pela Maçonaria, pela sua doutrina, pelos seus ritos, pelos
seus fins”.
Toda a documentação que apresentamos até
agora, leva logicamente a uma conclusão: Maçonaria e Igreja Católica
são simplesmente inconciliáveis, com uma inconciliabilidade que não
depende de conjunturas históricas nem de ações particulares, mas que é
intrínseca à própria natureza de ambas instituições.
9. E as outras Comunidades cristãs?
Costuma-se argumentar que somente o
Catolicismo, ou mais exatamente, o Papado, se mostra intransigente
frente à Maçonaria. Essa afirmação não é correta. É certo que os
pronunciamentos de outras Comunidades eclesiais a respeito do problema
maçônico são muito menos numerosos do que os da Católica; mas isto é
devido, em grande parte, ao fato de somente a Igreja Católica possuir um
magistério central, válido pan o mundo inteiro. Contudo, cá e lá,
surgiram vozes de diversas confissões não católicas afirmando a
incompatibilidade entre pertença à Maçonaria e Fé Cristã. Apresentamos
apenas alguns exemplos documentados.
Paralelamente às conversações da
Maçonaria com a Igreja Católica alemã, desenvolveram-se outras com a
Igreja Evangélica (luterana). A “Comissão Oficial de Diálogo” deixou
abertas as portas para uma filiação dos evangélicos à Maçonaria;
contudo, expressou claramente a sua perplexidade acerca do significado
do ritual e das suas repercussões na vida interior. Da! a questão: “se a
influência do ritual na vida interior e no trabalho do maçom não
concorreria p<«ra diminuir, nos cristãos evangélicos, a justificação
pela graça” (21).
A Igreja da Inglaterra (“Anglicanos”) é
conhecida pelas suas estreitas relações com a Maçonaria. O antigo
arcebispo de Cantuária, Fisher, era sabidamente maçom. Mesmo entre nós,
no Brasil, vários dos ministros da Igreja Episcopal, incluindo bispos,
são ou foram maçons. Apesar desses laços históricos, em 1986, uma
comissão especial anglicana de sete membros, incluindo dois maçons,
publicou um documento com o título “Franco-Maçonaria e Cristianismo são
incompatíveis?” A conclusão era claramente afirmativa e baseava-se no
caráter pelagiano da concepção maçônica de aperfeiçoamento e salvação do
homem. O Sínodo Geral da Igreja da Inglaterra, realizado em York, em
1987, aprovou, por 394 votos contra 52 e 5 abstenções, a declaração de
incompatibilidade entre Maçonaria e fé anglicana.
“Em 1985, a Igreja metodista (da
Inglaterra) condenou o sincretismo anticristão da Maçonaria. As Igrejas
evangélicas americanas do Missouri e do Wisconsin já haviam-se
pronunciado na mesma linha em 1967. A Igreja Ortodoxa nunca retificou a
declaração contra a Maçonaria, publicada em 1933″ (22). Também a Igreja
Católica Apostólica Ortodoxa Antioquena mantém, no Brasil, essa atitude.
Conforme um jornal católico da Holanda
(23/05/89), em 20 de maio de 1989, o Sínodo Geral da Igreja
Presbiteriana da Escócia aprovou, por grande maioria, o texto duma
circular dirigida aos membros maçons da Igreja, convidando-os a
abandonar a Maçonaria, por ser ela inconciliável com a fé cristã (23).
As três principais Igrejas luteranas dos
Estados Unidos (American Lutheran Church, Lutheran Church Missouri
Synod, Lutheran Church in America) proíbem que seus pastores pertençam à
Maçonaria; no que respeita aos membros leigos, não há atitude unânime: a
LCMS o proíbe, a ALC o desaconselha, a LCIA o permite (24).
No Brasil, também encontramos algumas
posições antimaçônicas entre as Igrejas evangélicas. A IECLB (Igreja
Evangélica de Confissão Luterana no Brasil) é tradicionalmente contrária
à pertença de seus membros à Maçonaria; embora não tenha dado uma
proibição formal nesse sentido, claramente desaconselha aos pastores a
inscrição nas Lojas.
Num recente documento, aprovado pelo
Conselho Diretor, em abril de 1991 (“A IECLB e a Maçonaria – uma palavra
de orientação”. IECLEB n9 4799/91), embora tentando evitar
qualquer atitude polêmica, afirma-se: “São flagrantes as diferenças (da
maçonaria) com relação ao credo cristão. Dizem respeito tanto ao
conceito de Deus quanto ao de Jesus Cristo e ao da salvação do ser
humano. Sob a perspectiva luterana, a Maçonaria deve ser qualificada
como ‘legalista’ por excluir a graça divina como o fator decisivo da
salvação. Tanto o solus Christus, quanto o sola gratia não têm correspondência na concepção maçônica… Não há, pois, como negar as diferenças”.
Mas onde mais viva se apresentou a
questão maçônica entre os protestantes brasileiros foi a formação da
Igreja Presbiteriana Independente (IPI). Eduardo Carlos Pereira, que
liderava um grupo de tendências nacionalistas dentro da Igreja
Presbiteriana do Brasil (IPB), frente aos missionários norte-americanos,
apresentou esse ponto como uma questão de consciência. O Sínodo da IPB,
de 1900, negou-se a tomar qualquer atitude contra a Maçonaria. Pereira,
que, por outros motivos, já se encontrava em conflito com alguns
setores da IPB, preparou então, para o Sínodo de 1903, uma “Plataforma”,
afirmando a incompatibilidade do ser evangélico com a Maçonaria (25).
Após violentas discussões, o Sínodo se negou a endossar as posições de
Pereira. Este reagiu retirando-se do Sínodo e declarando: “A Maçonaria
cavou um abismo entre nós e vós”. Surgiu assim a IPI, que até o dia de
hoje mantém uma atitude firmemente antimaçônica. Pouco tempo depois, “a
Assembléia Geral da Igreja Presbiteriana (do Brasil, ou IPB), reunida em
Valença (Rio de Janeiro), em 1916, declarou que esta Igreja jamais
reconheceu e não reconhece a compatibilidade da Maçonaria e da profissão
do Evangelho. Quanto ao passado, era uma questão de palavras: o Sínodo
de 1903, na verdade, se havia recusado a decidir sobre essa
incompatibilidade, muito embora os seus lideres se houvessem esforçado
por prová-la. E, a partir de então até os nossos dias, toda a atenção da
Igreja Presbiteriana (do Brasil) foi no sentido de que a questão
maçônica não fosse novamente proposta.” (26)
Não tenho notícias em relação à posição
das outras Igrejas evangélicas brasileiras na questão maçônica.
Certamente, existem numerosos pastores maçons na Igreja metodista e na
episcopal (Comunhão anglicana). Como também há alguns que sustentam
posições claramente anti-maçônicas. Faltam, porém, pronunciamentos
oficiais das Igrejas.
O Pe. Jesús Hortal S. J. é doutor em
Direito Canônico, Vice-Reitor Acadêmico da Pontifícia Universidade
Católica do Rio de Janeiro e Professor do Instituto de Direito Canônico
da Arquidiocese do Rio de Janeiro. – O presente artigo foi publicado
na revista “Direto e Pastorar, ano VI, nos. 23-24, janeiro-abril de
1992. pp. 58-81 (Caixa Postal 1362, 20001-970 Rio de Janeiro – RJ).
NOTAS
1) MELLOR, Alec, Os Grandes Problemas da atual Franco-Maçonaria, São Paulo, 1976, Editora Pensamento, p. 44.
2) BENIMELI, F. – CAPRILE, G. –
ALBERTON, V^ Maçonaria e Igreja Católica. Ontem, Hoje e Amanhã, São
Paulo 1983, Edições Paulinas, p. 28, nota. 9.
3) Utilizo a tradução de Fr. BOAVENTURA KLOPPENBURG, em seu livro A Maçonaria no Brasil Petrópolis 1961, Editora Vozes, p. 319.
3a) Excomunhão latae sententiae é a pena
que decorre da prática mesma do delito, não sendo necessário qualquer
processo ou julgamento que lavre a sentença condenatória. A excomunhão
proferida após julgamento é dita ferendae sententiae.
4) Denzinger-Schònmetzer, Enchirídion Symbolorum. . . (Enquirídio de Símbolos e Definições de Fé) no2513.
5) REGATILLO, E. F„ Institutiones luris Canonici, vol. II7. Santander, 1963, Sal Terrae, p. 590.
6) MELLOR, Alec, Os Grandes problemas
da atual Franco-Maçonaria. Os novos rumos da Franco-Maçonaria, São
Paulo, s/a, Editora Pensamento, p. 162.
7) Ibid.p. 10.
8) Citado por Joseph STIMPFLE, na revista “30 Giomi” (ed. brasileira), nov. 1986, p. 50.
9) Carta de Cláudio Righi, publicada em “30 Dias” (ed. brasileira), mar. 1992, p.6.
10) MELLOR, 4, a a, pp. 62-63.
11) Pode-se ver o texto completo em ALBERTON e outros, o.a, pp. 310-313.
12) Utilizamos a tradução publicada
pela CNBB no boletim semanal de Notícias, n, 230, de 23 de agosto de
1974, e no Comunicado Mensal A nota da SCDF não foi publicada em Acta
ApostoScae Sedis, por estar dirigida “a algumas Conferências Episcopais”
e não ter, por isso, caráter de lei geral.
13) Em Comunicado Mensal da CNBB, ru 270, mar. 1975.
14) Prefácio romano (sem nome do autor) ao Código de Direito Canônico; na ed. brasileira, p. XXIX.
15) Cf. PINERO CARRION, J. M-„ La Ley
de la Iglesia, voL II, Madri 1985, S.E. Atenas, p. 411, citando a ata do
correspondente grupo de trabalho, publicada em Communicationes 16
(1984) 48-49.
16) O texto alemão de Declaração pode
ser visto no jornal Deutsche Ta-gespost, de 23-25/105/1980, e em Herder
Korrespondenz de junho de 1980. Uma tradução portuguesa foi incluída no
livro de BENIMELI, CAPRILE e ALBERTON repetidamente citado, pp. 140-150.
17) AAS 73 (1981) 240-241; texto
português em L’Osservatore Romano (ed. port.) de 08/03/1981; republicado
em Comunicado Mensal da CNBB, 31 de março de 1985, p. 142.
18) AAS 76 (1984) 300. O texto apareceu originalmente em L’Osservatore Romano do citado dia.
19) A tradução portuguesa apareceu na correspondente edição semanal do dia 10 de março do mesmo ano, p. (115).
20) ‘La Chiesa e la Massoneria oggí’, em La Civiltà Cattolica, 1991, vol. IV, pp. 217-227.
21) STIMPFLE, Joseph, “A Impossível Coabitação”, em 30 Giorni, ed. bras., nov. 1986, p. 54.
22) VALENTE, Gianni, “Assim é se eles querem”, em 30 dias, mar. 1992, p. 39.
(23) Notícias fornecidas por Fr. Félix Neefjs, OFM, no VII encontro de reflexão sobre a Maçonaria (26/06/89).
(24) Informação fornecida pelo Pr.
Armindo Mueller, conforme carta do Pr. Jack L. Torgersen, no 4- Encontro
de Reflexão sobre a Maçonaria (05/12/87).
(25) O texto completo pode ver-se em:
REILL Y, Duncan A., História Documental do Protestantismo no Brasil, São
Paulo 1984, ASTE, p. 166-168.
(26) LEONARD, Emile-G., O
Protestantismo Brasileiro. Estudo de Eclesiologia e História Social, Rio
de Janeiro 1963, JUERP-ASTE, p. 60-161.
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