Os membros da Congregação para a Doutrina da Fé, em uma carta a todos os bispos do mundo datada de 14 de outubro de 1994 diz:
"A crença errônea que tem uma pessoa divorciada e novamente casada, de poder receber a Eucaristia normalmente, presume que a consciência pessoal é levada em conta na análise final, de que, baseado em suas próprias convicções existiu ou não existiu um matrimônio anterior e o valor de uma nova união. Esta posição é inaceitável. O matrimônio, de fato, porque é a imagem da relação de Cristo e sua Igreja assim como um fator importante na vida da sociedade civil, é basicamente uma realidade pública."
Com este documento a Santa
Sede afirma a contínua teologia e disciplina da Igreja Católica,
de que aqueles que se divorciaram e voltaram a casar sem um Decreto de Nulidade,
para o primeiro matrimônio (indistintamente se foi realizado dentro ou
fora da Igreja), se encontra em uma relação de adultério,
que não lhe permite arrender-se honestamente, para receber a absolvição
de seus pecados e receber a Santa Comunhão. Até que se resolva
a irregularidade matrimonial pelo Tribunal dos Processos Matrimoniais, ou outros
procedimentos que se aplicam aos matrimônios dos não batizados, não podem aproximar-se aos Sacramentos da Penitênica nem
à Eucaristia-.
Como menciona o Papa João
Paulo II no documento da Reconciliação e a Eucaristia, a Igreja
deseja que estes casais participem da vida da Igreja até onde lhes
forem possível (e esta participação na Missa, adoração
Eucarística, devoções e outros serão de grande ajuda
espiritual para eles) enquanto trabalham para conseguir a completa participação
sacramental.
Só poderiam comungar
se, evitado o escândalo e recebida a absolvição sacramental, se
comprometam a viver em plena continência, disse a Sagrada Congregação
para a Doutrina da Fé.
No discurso do Papa João
Paulo II no encerramento do Sínodo celebrado em Roma em outubro de 1980,
disse que a Igreja deveria manter a de não admitir à comunhão
eucarística ao divorciados que voltaram a casar. A não ser quando
não possam se separar, prometam viver em total continência, sempre
que não seja motivo de escândalo. Em todo caso, acrescenta o Papa,
devem perseverar na oração para conseguir a graça da conversão
e da salvação. Entretanto isto não acarreta que não
possam batizar a seus filhos. Deve-se estudar cada caso e ver que possibilidades
oferecem de educar na fé católica a seus filhos.
Por outro lado as pessoas
casadas só no civil e divorciadas podem comungar. O divórcio civil
não é um obstáculo para receber a comunhão. Por
ser um ato civil, tudo o que faz, é conseguir um acordo sobre o resultados
civis e legais do matrimônio (distribuição das propriedades,
custódia dos filhos, etc).
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