21 Jun 2014
Pe. Luiz Carlos Lodi da Cruz
No
Brasil há quem pense que se deve aceitar algum reconhecimento jurídico
(diverso do matrimônio) às duplas de homossexuais. Essa posição é
contrária à da Congregação para a Doutrina da Fé, que já declarou que
tais uniões não merecem nenhum tipo de reconhecimento legal:
Em
presença do reconhecimento legal das uniões homossexuais ou da
equiparação legal das mesmas ao matrimônio, com acesso aos direitos
próprios deste último, é um dever opor-se-lhe de modo claro e incisivo.
Se
todos os fiéis são obrigados a opor-se ao reconhecimento legal das
uniões homossexuais, os políticos católicos são-no de modo especial, na
linha da responsabilidade que lhes é própria[1].
Sabiamente
a Santa Sé entende que qualquer reconhecimento legal ou jurídico às
uniões homossexuais será sempre uma imitação daquele dado ao matrimônio,
ainda que não haja uma equiparação plena:
As
legislações que favorecem as uniões homossexuais são contrárias à reta
razão, porque dão à união entre duas pessoas do mesmo sexo garantias
jurídicas análogas às da instituição matrimonial. Considerando os
valores em causa, o Estado não pode legalizar tais uniões sem faltar ao
seu dever de promover e tutelar uma instituição essencial ao bem comum,
como é o matrimônio[2].
É
admirável como esse documento faz questão de sublinhar que a
discriminação que se deve evitar para com as pessoas homossexuais é a
“discriminação injusta” referida no Catecismo da Igreja Católica, n.
2357. Ao negar às duplas de homossexuais o reconhecimento do matrimônio
concedido aos casais constituídos de um só homem e uma só mulher, o
Estado está certamente fazendo uma discriminação; mas uma discriminação
justa. Eis as palavras do documento:
Em
defesa da legalização das uniões homossexuais não se pode invocar o
princípio do respeito e da não discriminação de quem quer que seja. Uma
distinção entre pessoas ou a negação de um reconhecimento ou de uma
prestação social só são inaceitáveis quando contrárias à justiça. Não
atribuir o estatuto social e jurídico de matrimônio a formas de vida que
não são nem podem ser matrimoniais, não é contra a justiça; antes, é
uma sua exigência[3].
Infelizmente,
nem todos os que falam em nome da Igreja têm seguido esta doutrina
clara e coerente. Não basta dizer que as uniões de pessoas do mesmo sexo
não podem ser simplesmente equiparadas ao casamento ou à família.
Para a Igreja defender eficazmente a causa do matrimônio e da família, ela tem de ter um ensinamento unânime.
Notas:
[1]
CONGREGAÇÃO PARA A DOUTRINA DA FÉ, Considerações sobre os projetos de
reconhecimento legal das uniões entre pessoas homossexuais, 3 jun. 2003,
n. 5 e 10.
[2] Ibidem, n. 6. O destaque é meu.
[3] Ibidem, n. 8.
Fonte: www.providaanapolis.org.br
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