Nota da Igreja sobre a ordenação de mulheres
Algumas pessoas me perguntam se a decisão
da Igreja de não ordenar mulheres, confirmada pelo Papa João Paulo II
na Carta Apostólica Ordinatio Sacerdotalis (22 maio 1994), se é definitiva e válida para sempre.
A Congregação da Doutrina da Fé do
Vaticano foi consultada sobre esta questão, e respondeu que SIM.
Portanto, a discussão desse assunto deve ser encerrada na Igreja, e os
católicos e católicas devem aceitar na “obediência da fé” (Rom 1,5) esse
ponto de doutrina que o Papa e o magistério da Igreja definiram como
verdade de fé. Sugiro que os fiéis leiam a importante Carta Apostólica
do Papa João Paulo II sobre a dignidade e a vocação da mulher: “Mulieris Dignitatem”, para melhor entender o assunto.
Em 28/10/95 esta Congregação
emitiu uma Nota que confirma o caráter definitório e irrevogável do
pronunciamento do S. Padre João Paulo II. O Papa afirmou que segundo a
Sagrada Escritura e a Tradição da Igreja, em relação ao sacramento da
Ordem, nem Jesus Cristo nem algum sucessor de Apóstolo conferiu a
ordenação sacerdotal a mulheres, tanto entre os cristãos ocidentais como
entre os orientais. O Papa se baseou no procedimento do próprio Cristo,
que não chamou mulheres para a Última Ceia (na qual instituiu e
conferiu o sacramento da Ordem). Segundo ele a Igreja não tem
autorização para mudar este ponto. Eis o que disse o Papa João Paulo II: “Para
que seja excluída qualquer dúvida em assunto da máxima importância, que
pertence à própria constituição da Igreja divina, em virtude do meu
ministério de confirmar os irmãos (cf. Lc 22, 32), declaro que a Igreja
não tem absolutamente a faculdade de conferir a ordenação sacerdotal às
mulheres, e que esta sentença deve ser considerada como definitiva por
todos os fiéis da Igreja”.
A decisão do Papa, por mais precisa que
fosse, deixou margem a dúvidas sobre o caráter revogável ou não de tal
sentença. As dúvidas foram levadas à Congregação para a Doutrina da Fé, que em Nota datada de 28/10/95, respondeu em favor da irrevogabilidade da sentença.
Em seguida publicamos o texto em que a autoridade competente explicita o sentido da Declaração do Papa.
Dúvida:
“Se a doutrina segundo a qual a Igreja não tem faculdade de conferir a
ordenação sacerdotal às mulheres, proposta como definitiva na Carta
Apostólica “Ordinatio sacerdotalis”, deve ser considerada pertencente ao
depósito da fé.”
Resposta: Afirmativa.“Esta
doutrina exige um assentimento definitivo, já que, fundada na Palavra
de Deus escrita e constantemente conservada e aplicada na Tradição da
Igreja desde o início, é proposta infalivelmente pelo magistério
ordinário e universal (cf. Conc. Vaticano II, Const. dogm. Lumen
gentium, 25, 2). Portanto, nas presentes circunstâncias, o Sumo
Pontífice, no exercício de seu ministério próprio de confirmar os irmãos
(cf. Lc 22, 32), propôs a mesma doutrina, com uma declaração formal,
afirmando explicitamente o que deve ser mantido sempre, em todas as
partes e por todos os fiéis, enquanto pertencente ao depósito da fé.”
O Sumo Pontífice João Paulo II,
durante a Audiência concedida ao abaixo-assinado Cardeal Prefeito,
aprovou a presente Resposta, decidida na reunião ordinária desta
Congregação, e ordenou sua publicação.Roma, da Sede da Congregação para a Doutrina da Fé, aos 28 de outubro de 1995.+ JOSEPH Cardeal RATZINGER – Prefeito/+ TARCÍSIO BERTONE – Secretário
Fonte: Revista “Pergunte e Responderemos”: N. 407/1996, pp. 153-155; e N. 492/2003, p. 266.
A Nota da Congregação para a Doutrina da Fé transcrita cita a Constituição Lumen Gentium nº 25, que reza o seguinte:
“A infalibilidade da qual quis o Divino
Redentor estivesse sua Igreja dotada ao definir doutrina de fé e Moral,
tem a mesma extensão do depósito da Revelação Divina, que deve ser
santamente guardado e fielmente exposto. Esta é a infalibilidade de que
goza o Romano Pontífice, o Chefe do Colégio dos Bispos, em virtude de
seu cargo, quando, com ato definitivo, como Pastor e Mestre Supremo de
todos os fiéis que confirma seus irmãos na fé (cf. Lc 22, 32), proclama
uma doutrina sobre a fé e os costumes. Esta é a razão por que se diz que
suas definições são irreformáveis por si mesmas e não em virtude do
consentimento da Igreja, pois são proferidas com a assistência do
Espírito Santo a ele prometida na pessoa do Bem-aventurado Pedro. E por
isto não precisam da aprovação de ninguém nem admitem apelação a outro
tribunal. Pois neste caso o Romano Pontífice não se pronuncia como
pessoa particular, mas expõe ou defende a doutrina da fé católica como
Mestre supremo da Igreja universal, no qual, de modo especial, reside o
carisma da infalibilidade da própria Igreja”.
“São estes conceitos que fundamentam o caráter definitório e irrevogável da Carta Apostólica Ordinatio Sacerdotalis. Deve-se
ainda enfatizar que a posição assumida pela Igreja Católica não implica
depreciação da mulher, pois, na verdade, o sacerdócio é uma função de
serviço muito mais do que uma honra ou promoção. O único carisma que
realmente se deve almejar, é o agape ou o amor cristão (cf. 1Cor 13,
1-13). Na sua Carta Apostólica sobre a Dignidade da Mulher (15/08/1988) o
S. Padre lembra que o homem e a mulher são diferentes e complementares
entre si, de modo que têm suas funções específicas tanto na sociedade
civil como na Igreja; os maiores no Reino dos Céus não são os ministros,
mas são os Santos. De resto, observa S. Santidade que à mulher foca um
papel de preeminência sobre o homem, que é o de educar o futuro cidadão,
talvez chefe e dirigente de projeção na sociedade. Nunca o homem poderá
retribuir à mulher que ela assim lhe presta; cf. nº 18.” (D. Estevão
Bettencourt)
Prof. Felipe Aquino – www.cleofas.com.br

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