O prefeito da Congregação para a Doutrina da Fé
refuta a tese daqueles que gostariam que fossem permitidas as segundas
uniões, com o primeiro cônjuge ainda vivo. O grande apoio do cardeal Sebastián, de Pamplona, Espanha, que também é contra o cardeal Kasper. Mas, e o Papa Francisco, com quem está?
A reportagem é de Sandro Magister, publicada por Chiesa.it, 29-07-2014. A tradução é do Cepat.
Em um livro-entrevista, que é publicado simultaneamente, nestes dias, na Itália, Espanha e Estados Unidos, o cardeal Gerhard Ludwig Müller (foto), prefeito da Congregação para a Doutrina da Fé, retoma e desenvolve o que já havia confirmado no outono passado, por meio de artigo publicado em “L’Osservatore Romano”, que causou sensação.
Fonte: http://goo.gl/hCioR0 |
Nesse artigo, Müller se detinha, sobretudo, na questão da comunhão aos divorciados em segunda união, confirmando as razões do não.
De fato, naquele momento, nos altos níveis da hierarquia também já havia quem apoiava a necessidade de que a Igreja retirasse essa proibição.
E no consistório de fevereiro deste ano, tornou-se promotor desta mudança nada menos que do que a pessoa que o Papa Francisco encarregou de introduzir a discussão, o cardeal Walter Kasper.
Nos meses seguintes, contra a tese de Kasper reagiram publicamente, e com particular força, os cardeais Carlo Caffarra, Velasio De Paolis, Walter Brandmüller, Thomas Collins.
Porém, agora, é novamente o prefeito da Congregação para a Doutrina da Fé que intervém com energia em defesa da doutrina tradicional.
A entrevista foi realizada no último mês de junho por Carlos Granados, diretor da madrilena Biblioteca de Autores Cristãos. Foi revisada pelo cardeal e tem como horizonte o próximo sínodo dos bispos, dedicado ao tema da família.
No prólogo, outro cardeal, o espanhol Fernando Sebastián Aguillar, antes arcebispo de Pamplona, escreve:
“O principal problema presente na Igreja, a
propósito da família, não é o pequeno número dos divorciados em segunda
união que desejam se aproximar da comunhão eucarística. Nosso problema
mais grave é o grande número de batizados que se casam civilmente e de
casados sacramentalmente que não vivem nem o matrimônio e nem a vida
matrimonial em sintonia com a vida cristã e com os ensinamentos da Igreja, que desejaria que fossem ícones viventes do amor de Cristo para com sua Igreja presente e que opera no mundo”.
O cardeal Sebastián recebeu a púrpura das mãos do Papa Francisco, que lhe aprecia muito. Porém, certamente não pode se incluir entre os partidários da tese de Kasper.
Na entrevista, o cardeal Müller também critica quem se sente apoiado por algumas afirmações do Papa Francisco, utilizando-as para sustentar a tese de uma mudança na “pastoral” do matrimônio.
Disse, por exemplo:
“A imagem do hospital de campanha é muito bonita. No entanto, não podemos manipular ao Papa, reduzindo toda a realidade da Igreja a esta imagem. A Igreja não é, em si, um hospital: a Igreja é também a casa do Pai”.
E acrescenta:
“Uma simples ‘adaptação’ da realidade do matrimônio às expectativas
do mundo não dá nenhum fruto; pelo contrário, resulta contraproducente: a
Igreja não pode responder aos desafios do mundo atual com uma adaptação
pragmática. Opondo-nos a uma fácil adaptação pragmática, somos chamados
a escolher a audácia profética do martírio. Com ela podemos testemunhar
o Evangelho da santidade do matrimônio. Um profeta tíbio, mediante uma
adequação ao espírito da época, buscaria sua própria salvação, não a
salvação que apenas Deus pode dar”.
Abaixo, algumas partes da entrevista com as passagens dedicadas à questão dos divorciados em segunda união, nas quais Müller também refuta outro dos mantras associados ao Papa Francisco, o da “misericórdia”.
***
A verdadeira dimensão da misericórdia de Deus. Entrevista com o cardeal Gerhard Ludwig Müller
Ultimamente, o problema dos divorciados em segunda união volta a ser o centro da opinião pública. Partindo de certa interpretação da Escritura, da tradição patrística e dos textos do magistério, foram sugeridas soluções que propõem inovações. Podemos esperar uma mudança doutrinal?
Nem sequer um concílio ecumênico pode mudar a doutrina da Igreja porque seu fundador, Jesus Cristo,
confiou a custódia fiel de seus ensinamentos e de sua doutrina aos
apóstolos e aos seus sucessores. No que concerne ao matrimônio, temos
uma doutrina elaborada e estruturada, baseada na palavra de Jesus, que é
preciso ser oferecida em sua integridade. A absoluta indissolubilidade
de um matrimônio válido não é uma mera doutrina, mas, sim, um dogma
divino e definido pela Igreja. Frente à ruptura de fato
de um matrimônio válido, não é admissível outro “matrimônio” civil. Do
contrário, estaríamos frente a uma contradição porque se a precedente
união, o “primeiro” matrimônio ou, melhor ainda, o matrimônio, é
realmente um matrimônio, outra união sucessiva não é “matrimônio”. É
apenas um jogo de palavras falar em primeiro e segundo “matrimônio”. O
segundo matrimônio apenas é possível quando o cônjuge legítimo morreu,
ou quando o matrimônio foi declarado inválido, porque nestes casos o
vínculo precedente se dissolveu. Caso contrário, encontramo-nos diante
do que se chama “impedimento de vínculo”.
A este propósito, desejo ressaltar que o então cardeal Joseph Ratzinger, prefeito da Congregação que agora presido, com a aprovação do então Papa São João Paulo II, teve que intervir expressamente para rejeitar uma hipótese similar ao de sua pergunta.
Isto não impede de falar do problema da validade de muitos casamentos
no atual contexto de secularização. Todos nós participamos de
casamentos nos quais não se sabia bem se os contraentes do matrimônio
estavam realmente dispostos a “fazer o que faz a Igreja” no rito do
matrimônio. Bento XVI pediu reiteradamente que se refletisse sobre o grande desafio representado pelos batizados não crentes. Em consequência, a Congregação para a Doutrina da Fé acolheu a preocupação do Papa
e um grande número de teólogos e outros colaboradores estão trabalhando
para resolver o problema da relação entre fé explícita e fé implícita.
O que acontece quando um matrimônio carece, inclusive, da fé
implícita? Certamente, quando há essa falta, ainda que tenha sido
celebrado “libere et recte”, o matrimônio poderia se tornar
inválido. Isso leva a considerar que além dos critérios clássicos para
declarar a invalidade do matrimônio, seria preciso refletir mais sobre o
caso em que os cônjuges excluem a sacramentalidade do matrimônio.
Atualmente, estamos ainda em uma fase de estudo, de reflexão serena, mas
tenaz sobre este ponto. Não considero oportuno antecipar conclusões
precipitadas, visto que ainda não encontramos a solução, mas isso não é
impedimento para que se assinale que em nossa congregação estamos
dedicando muitas energias para dar uma resposta correta ao problema
apresentado pela fé implícita dos contraentes.
Por conseguinte, se o sujeito exclui a sacramentalidade do matrimônio, como fazem os que excluem os filhos no momento de se casar, este fato poderia tornar nulo o matrimônio contraído?
A fé pertence à essência do sacramento. Certamente, é necessário
esclarecer a questão jurídica apresentada pela invalidade do sacramento
por causa de uma evidente falta de fé. Um célebre canonista, Eugenio Corecco,
dizia que o problema surge quando é necessário concretizar o grau de fé
necessário para que se possa realizar a sacramentalidade. A doutrina
clássica havia admitido uma posição minimalista, exigindo uma simples
intenção implícita. “Fazer o que faz a Igreja”. Corecco
acrescentou que no atual mundo globalizado, multicultural e
secularizado, em que a fé não é um dado que se possa simplesmente
pressupor, é necessário exigir por parte dos contraentes uma fé mais
explícita, caso realmente queiramos salvar o matrimônio cristão. Quero
repetir novamente que esta questão ainda está em fase de estudo.
Estabelecer um critério válido e universal a esse respeito não é
certamente uma questão fútil. Em primeiro lugar, porque as pessoas estão
em constante evolução, tanto pelos conhecimentos que pouco a pouco
adquirem com o passar dos anos, como por sua vida de fé. A aprendizagem e
a fé não são dados estatísticos! Às vezes, no momento de contrair
matrimônio, uma determinada pessoa não era crente, mas é também possível
que em sua vida tenha ocorrido um processo de conversão, experimentando
assim um “sanatio ex posteriori” do que naquele momento era um grave
defeito de consentimento.
Em todo caso, desejo repetir que quando nos encontramos na presença
de um matrimônio válido, de nenhum modo é possível dissolver esse
vínculo: nem o Papa, nem outro bispo tem autoridade para fazer isso, porque se trata de uma realidade que pertence a Deus, não a eles.
Fala-se da possibilidade de permitir aos cônjuges “refazer sua vida”. Também foi dito que o amor entre cônjuges cristãos pode “morrer”. Pode verdadeiramente um cristão empregar esta fórmula? É possível que morra o amor entre duas pessoas unidas pelo sacramento do matrimônio?
Estas teorias são radicalmente errôneas. Não se pode declarar acabado
um matrimônio com o pretexto de que o amor entre os cônjuges está
“morto”. A indissolubilidade do matrimônio não depende dos sentimentos
humanos, permanentes ou transitórios. Esta propriedade do matrimônio foi
querida pelo próprio Deus. O Senhor se envolveu no matrimônio entre o homem e a mulher, razão pela qual o vínculo existe e tem sua origem em Deus. Esta é a diferença.
Em sua íntima realidade sobrenatural, o matrimônio inclui três bens: o bem da recíproca fidelidade pessoal e exclusiva (o “bonum fidei”); o bem da acolhida dos filhos e de sua educação no conhecimento de Deus (o “bonum prolis”) e o bem da indissolubilidade ou indestrutibilidade do vínculo, que tem por fundamento permanente a união indissolúvel entre Cristo e a Igreja, sacramentalmente representada pela Igreja (o “bonum sacramenti”).
Portanto, embora seja possível para o cristão suspender a comunhão
física de vida e de amor, a denominada “separação de mesa e leito”, não é
lícito contrair um novo matrimônio enquanto o primeiro cônjuge viver,
porque o vínculo legitimamente contraído é perpétuo. O vínculo
matrimonial indissolúvel corresponde, de algum forma, ao caráter (“res et sacramentum”) impresso pelo batismo, pela confirmação, pelo sacramento da ordem.
A este propósito, também se fala muito da importância da “misericórdia”. Pode-se interpretar a misericórdia como um “fazer exceções” à lei moral?
Caso abrimos o Evangelho, vemos que Jesus, dialogando com os fariseus
a respeito do divórcio, também alude ao binômio “divórcio” e
“misericórdia” (cf. Mt 19, 3-12). Acusa aos fariseus de não ser misericordiosos, porque segundo sua enganosa interpretação da Lei, concluíram que Moisés teria concedido uma suposta permissão para repudiarem suas mulheres. Jesus
recorda-lhes que a misericórdia de Deus existe como remédio para nossa
fraqueza humana. Deus nos dá a sua graça para que possamos ser fiéis.
Esta é a verdadeira dimensão da misericórdia de Deus. Deus também
perdoa um pecado tão grave como o adultério; no entanto, não permite
outro matrimônio que colocaria em dúvida um matrimônio sacramental já
existente, matrimônio que se expressa na fidelidade de Deus. Fazer tal
chamamento a uma presumível misericórdia absoluta de Deus equivale a um
jogo de palavras que não ajuda a esclarecer os termos do problema. Na
realidade, parece-me que é um modo de não perceber a profundidade da
autêntica misericórdia divina.
Assisto com certo assombro ao emprego, por parte de alguns teólogos,
do mesmo razoamento sobre a misericórdia como pretexto para favorecer a
admissão aos sacramentos dos divorciados em segunda união civilmente. A
premissa de partida é que, a partir do momento em que é próprio Jesus
quem tomou partido pelos que sofrem, oferecendo-lhes seu amor
misericordioso, a misericórdia é o sinal especial que caracteriza todo o
seguimento autêntico. Isto é verdade, em parte.
No entanto, uma referência equivocada à misericórdia comporta o grave
risco de banalizar a imagem de Deus, segundo a qual Deus não seria
livre, mas, sim, estaria obrigado a perdoar. Deus não se cansa nunca de
nos oferecer sua misericórdia: o problema é que somos nós que nos
cansamos de pedi-la, reconhecendo com humildade nosso pecado, como
recordou com insistência o Papa Francisco, em seu primeiro ano e meio de pontificado.
Os dados da Escritura revelam que, junto à misericórdia, também a
santidade e a justiça pertencem ao mistério de Deus. Se ocultássemos
estes atributos divinos e banalizássemos a realidade do pecado, não
teria nenhum sentido implorar a misericórdia de Deus para as pessoas.
Por isso, entende-se o fato de Jesus, após ter tratado a mulher adúltera
com grande misericórdia, ter acrescentado como expressão de seu amor:
“Vai e não peques mais” (Jo 8,11).
A misericórdia de Deus não é uma dispensa dos mandamentos de Deus e
dos ensinamentos da Igreja. É totalmente o contrário: Deus, por infinita
misericórdia, concede-nos a força da graça para um cumprimento pleno de
seus mandamentos e deste modo restabelecer em nós, após a queda, sua
imagem perfeita de Pai do Céu.
Evidentemente, aqui, coloca-se a relação entre o sacramento da eucaristia e o sacramento do matrimônio. Como se pode entender a relação entre os dois sacramentos?
A comunhão eucarística é a expressão de uma relação pessoal e
comunitária com Jesus Cristo. Diferente de nossos irmãos protestantes, e
em concordância com a tradição da Igreja, para os católicos esta
expressa a união perfeita entre a cristologia e a eclesiologia. Por
conseguinte, não posso ter uma relação pessoal com Cristo e com seu
verdadeiro Corpo presente no sacramento do altar e, ao mesmo tempo,
contradizer ao próprio Cristo em seu Corpo místico, presente na Igreja e
na comunhão eclesial. Portanto, podemos afirmar, sem erro, que se
alguém se encontra em situação de pecado mortal não pode e não deve se
aproximar da comunhão.
Isto sempre acontece, não apenas no caso dos divorciados em segunda
união, mas, sim, em todos os casos em que haja uma ruptura objetiva com o
que Deus quer para nós. Este é por definição o vínculo que se
estabelece entre os diversos sacramentos. Por isso, é necessário
estarmos muito atentos frente a uma concepção imanentista do sacramento
da eucaristia, ou seja, uma compreensão fundada sobre um individualismo
extremo, que subordine às próprias necessidades ou aos próprios gostos a
recepção dos sacramentos ou a participação na comunhão eclesial.
Para alguns, a chave do problema é o desejo de comungar
sacramentalmente, como se o simples desejo fosse um direito. Para outros
muitos, a comunhão é apenas uma maneira de expressar a pertença a uma
comunidade. Certamente, o sacramento da eucaristia não pode ser
concebido de modo redutivo como expressão de um direito ou de uma
identidade comunitária: a eucaristia não pode ser um “social feeling”!
Muitas vezes, sugere-se que se deixe a decisão de se aproximar da
comunhão eucarística à consciência pessoal dos divorciados em segunda
união. Também este argumento expressa um duvidoso conceito de
“consciência”, que foi rejeitado pela Congregação para a Fé,
em 1994. Antes de se aproximar para receber a comunhão, os fiéis sabem
que precisam examinar sua consciência, o que lhes obriga a formá-la
continuamente e, portanto, a ser apaixonados buscadores da verdade.
Nesta dinâmica tão peculiar, a obediência ao magistério da Igreja não
é uma carga, mas, sim, uma ajuda para descobrir a tão desejada verdade
sobre o próprio bem e o dos outros.
Aqui, surge o grande desafio da relação entre doutrina e vida. Diz-se que, sem tocar na doutrina, agora é necessário adaptá-la à “realidade pastoral”. Esta adaptação suporia que a doutrina e a práxis pastoral poderiam seguir, de fato, caminhos distintos.
A separação entre vida e doutrina é própria do dualismo gnóstico.
Como o é separar justiça e misericórdia, Deus e Cristo, Cristo Mestre e
Cristo Pastor ou separar Cristo da Igreja. Há um só Cristo. Cristo é o
garantidor da unidade entre a Palavra de Deus, a doutrina e o testemunho
com a própria vida. Todo cristão sabe que somente por meio da sadia
doutrina é possível conseguir a vida eterna.
As teorias que você apresentou tentam descrever a doutrina católica
como uma espécie de museu das teorias cristãs: uma espécie de reserva
que interessaria apenas a certos especialistas. A vida, por sua parte,
não teria nada a ver com Jesus Cristo tal como Ele é e como nos mostra a
Igreja. O cristianismo que todos julgam tão severo estaria se
convertendo em uma nova religião civil, politicamente correta, reduzida a
alguns valores tolerados pelo resto da sociedade. Deste modo,
alcançar-se-ia o objetivo inconfessável de alguns: encurralar a Palavra
de Deus para poder dirigir ideologicamente a toda sociedade.
Jesus não se encarnou para expor algumas simples teorias que
tranquilizariam a consciência e deixariam, no fundo, as coisas como
estão. A mensagem de Jesus é uma vida nova. Se alguém ponderasse e
vivesse separando a vida da doutrina, não apenas deformaria a doutrina
da Igreja, transformando-a em uma espécie de pseudofilosofia idealista,
mas também enganaria a si mesmo. Viver como cristão implica em viver a
partir da fé em Deus. Adulterar este esquema significa realizar o temido
compromisso entre Deus e o demônio.
Para defender a possibilidade de que um cônjuge possa “refazer sua vida” com um segundo matrimônio, estando ainda vivo o primeiro cônjuge, recorreu-se a alguns testemunhos dos Padres da Igreja, que pareceriam tender a certa condescendência para estas novas uniões.
É certo que no conjunto da patrística é possível encontrar diferentes
interpretações ou adaptações à vida concreta; não obstante, não exista
nenhum testemunho dos Padres orientando a uma aceitação pacífica de um
segundo matrimônio, quando o primeiro ainda esteja vivo.
Certamente, no Oriente cristão houve certa confusão entre a
legislação civil do imperador e as leis da Igreja, o que produziu uma
prática distinta, que em determinados casos chegou a admitir o divórcio.
Porém, sob a guia do Papa, a Igreja católica desenvolveu no curso dos
séculos outra tradição, recolhida no Código de Direito Canônico
atual e no restante da normativa eclesiástica, claramente contrária a
qualquer tentativa de secularizar o matrimônio. O mesmo aconteceu em
vários ambientes cristãos do Oriente.
Por vezes, descobri como isolam e descontextualizam algumas citações pontuais dos Padres
para sustentar, assim, a possibilidade de um divórcio e de um segundo
matrimônio. Não acredito que seja correto, do ponto de vista
metodológico, isolar um texto, tirá-lo do contexto, transformá-lo em uma
citação isolada, desvinculá-lo do marco global da tradição. Toda a
tradição teológica e do magistério deve ser interpretada à luz do
Evangelho e no que diz respeito ao matrimônio encontramos algumas
palavras do próprio Jesus, absolutamente claras. Não acredito que seja
possível uma interpretação distinta da que já foi destacada até agora
pela tradição e o magistério da Igreja, sem ser infiéis à Palavra
revelada.

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