22 julho, 2014
Parece que não é permitido aos pais bater no filhos:
1. Com
efeito, o Apóstolo escreve: “Vós, pois, não exciteis à ira vossos
filhos” (Ef 6, 4). Ora, os açoites excitam mais a ira, e são mais graves
do que as ameaças. Logo, os pais não devem bater nos filhos.
2. Além
disso, o Filósofo declara: “A palavra paterna é só para advertir, não
para coagir”. Ora, bater é uma forma de coação. Logo, os pais não devem
bater em seus filhos.
3. Ademais, a
cada um é permitido corrigir o outro. É uma esmola espiritual, como já
se explicou. Se é lícito aos pais bater em seus filhos para os corrigir,
de maneira semelhante, todos poderiam bater em qualquer um. O que é
evidentemente falso. Logo, também a premissa.
EM SENTIDO CONTRÁRIO,
está escrito no livro dos Provérbios: “Quem poupa a vara, odeia seu
filho (13, 24). E, mais longe: “Não deixes de corrigir o menino, porque
se o fustigas com a vara, ele não morrerá. Tu o fustigarás com a vara e
livrarás sua alma do inferno”.
Como
a mutilação, as pancadas fazem mal ao corpo, mas de maneira diferente.
Enquanto a mutilação priva o corpo de sua integridade, as pancadas
causam apenas uma sensação de dor, o que é um dano menor. É interdito
causar um dano a outrem, a não ser como castigo para o bem da justiça.
Ora, alguém só pune justamente a quem está sob sua jurisdição. Portanto,
apenas aquele que tem autoridade poderá bater em um outro. E uma vez
que o filho está sujeito ao pai, o pai pode bater no filho, em vista de o
corrigir e formar.
Quanto às objeções iniciais, portanto, deve-se dizer que:
1. Sendo
apetite de vingança, a cólera é sobretudo provocada quando alguém se
considera injustamente lesado, como explica o Filósofo. Se, portanto, se
prescreve ao pais que não excitem os filhos à cólera, não lhes é
proibido baterem neles para os corrigir, mas somente o fazerem sem
moderação.
2. Um poder
maior implica uma maior força coercitiva. Sendo a cidade uma comunidade
perfeita, o seu príncipe tem o pleno poder coercitivo. Porém, o pai, que
está à frente de uma comunidade doméstica, sociedade imperfeita, têm um
poder coercitivo imperfeito, impondo penas mais leves, que não causam
dano irreparável. Tal é a palmada.
3. A todos é
lícito corrigir a quem o queira aceitar, Mas impor uma correção a quem a
recusa, cabe somente àquele que tem o encargo do outro. Nesse encargo
se inclui o castigar com a palmada.
Suma Teológica II-II, q.65, a.2

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