A política partidária é uma missão maravilhosa do cristão leigo.
São Paulo,
(Zenit.org)
Por
Edson Sampel
Eis a orientação do decreto Apostolicam Actuositatem,
do Concílio Vaticano II, a propósito da missão dos leigos na esfera
pública:” Os católicos [leigos] versados em política, e devidamente
firmes na fé e na doutrina cristã, não recusem cargos públicos, se
puderem, por uma digna administração, prover o bem comum e, ao mesmo
tempo, abrir caminho para o evangelho.” (n. 14).
Os documentos do Concílio Vaticano II, de um modo geral, frisam que
é papel do leigo, não do padre, atuar diretamente na política
partidária. Eis o que estatui a constituição dogmática Lumen Gentium:
“É, porém, específico dos leigos, por sua própria vocação, procurar o
reino de Deus, exercendo funções temporais, e ordenando-as segundo
Deus.” (n. 31b). A secularidade dos leigos, caríssima aos integrantes do
Concílio, é juridicamente confirmada pelo código canônico (C.I.C.).
Leia-se a tradução do cânon 225, § 2.º: “Têm [os leigos] também o dever
especial, cada um segundo a própria condição, de animar e aperfeiçoar
com o espírito evangélico a ordem das realidades temporais e, assim, dar
testemunho de Cristo, especialmente na gestão dessas realidades [como
deputado, senador, vereador, prefeito, governador, presidente etc.] e no
exercício das atividades seculares.” O Catecismo da Igreja Católica
perfilha a mesma concepção sobre o múnus do leigo: “A iniciativa dos
cristãos leigos é particularmente necessária quando se trata de
descobrir, de inventar meios para impregnar as realidades sociais,
políticas e econômicas com as exigências da doutrina e da vida cristãs.”
(n. 899).
Na verdade, o aludido catecismo católico é contundente: “Não cabe aos
pastores da Igreja intervir diretamente na construção política e na
organização da vida social. Esta tarefa faz parte da vocação dos fiéis
leigos, que agem por própria iniciativa com seus concidadãos.” (n.º
2442).
Em 2002, a Congregação para a Doutrina da Fé exarou uma “Nota
Doutrinal sobre Algumas Questões relativas à Participação e
Comportamento dos Católicos na Vida Política”, corroborando o
ensinamento do Concílio: “(...) os leigos não podem abdicar de
participar na política, na múltiplice e variada ação econômica, social,
legislativa e cultural, destinada a promover de forma orgânica e
institucional o bem comum.” (n. 1c).
O ordenamento jurídico da Igreja é tão cioso da vocação própria dos
leigos no campo da política institucional, que proíbe aos clérigos
atuarem nessa área. Esta é a tradução do cânon 287, §2.º: “Não tenham
[os clérigos] parte ativa nos partidos políticos e na direção de
associações sindicais, a não ser que, a juízo da autoridade eclesiástica
competente, o exijam a defesa dos direitos da Igreja ou a promoção do
bem comum.” Só mesmo uma circunstância gravíssima, atualmente,
justificaria a autorização de um bispo para que um clérigo assumisse o
cargo de deputado ou outro mister público.
Respondendo, então, à pergunta formulada no título deste artigo, um
padre, em tese, pode assumir um cargo político (em casos gravíssimos,
objetivamente justificados pelo bispo), mas não deve, porque ser
político é papel do leigo. E há muitos leigos competentes e preparados
nas comunidades eclesiais.
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