A coordenação da Comissão Nacional da Pastoral Familiar (CNPF), organismo vinculado à Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), esclarece pontos necessários sobre a proposta.
Brasília,
(Zenit.org)
Da
Redacao
Publicamos a seguir uma nota da Coordenação da Comissão Nacional da Pastoral Familiar (CNPF) enviada hoje à ZENIT.
A nota é assinada pelo casal Roque e Verônica Rhoden, casal
coordenador Nacional da Pastoral Familiar da CNBB, e pelo Pe. Rafael
Fornasier, assessor da comissão episcopal pastoral para a vida e a
família da CNBB.
O objetivo da mesma é exortar os católicos a votarem "sim" na maior
enquete de todos os tempos que a Câmara está promovendo em seu
portal sobre o conceito de família que consta no Projeto de Lei
6583/2013, que dispõe sobre o Estatuto da Família.
Leia o texto na íntegra:
***
Diante dos questionamentos e dúvidas sobre a enquete que
trata do conceito de família no Projeto de Lei 6583/2013, disponível no
site da Câmara dos Deputados, a coordenação da Comissão Nacional da
Pastoral Familiar (CNPF), organismo vinculado à Conferência Nacional dos
Bispos do Brasil (CNBB), esclarece pontos necessários sobre a proposta.
Antes de votar na enquete, vale entender mais o assunto debatido.
De acordo com a Pastoral Familiar, "a grande maioria daqueles que tem
votado contra a proposta sequer parou para ler o texto, como indicam os
comentários deixados no espaço reservado à enquete, e tem sido
influenciada por pressão de alguns grupos". A orientação da CNPF é
simples: votar "sim" ao Estatuto da Família que tramita na Câmara dos
Deputados. A coordenação afirma que este será um voto consciente "em
favor dos benefícios para a pessoa, para a família e para a própria
sociedade brasileira".
-Vote na enquete.
A Comissão lembra, ainda, que diferente dos comentários nas redes
sociais, o "Estatuto da Família na Câmara inclui nova união, pais e mães
solteiros, viúvos e até mesmo os homossexuais". Confira abaixo, a
íntregra do texto:
Estatuto da Família na Câmara inclui nova união, pais e mães solteiros, viúvos e até mesmo os homossexuais
Desde fevereiro deste ano, o Portal da Câmara dos Deputados vem
realizando uma enquete sobre o conceito de família que consta no Projeto
de Lei 6583/2013, que dispõe sobre o Estatuto da Família. A grande
maioria daqueles que tem votado contra a proposta sequer parou para ler o
texto, como indicam os comentários deixados no espaço reservado à
enquete, e tem sido influenciada por pressão de alguns grupos que não
têm hesitado em usar de mentiras para tentar desqualificar a proposta.
Por outro lado, também os que são favoráveis à proposta a desconhecem,
insistindo somente na configuração familiar formada por um homem, uma
mulher e filhos.
O que diz a proposta? No art. 2 da Projeto de Lei,"define-se entidade
familiar como o núcleo social formado a partir da união entre um homem e
uma mulher, por meio de casamento ou união estável, ou ainda por
comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes." Esse
núcleo formado da união entre um homem e uma mulher engloba também os
divorciados recasados no civil. Ademais, fica claro que a proposta não
exclui, como dizem alguns, mas, ao contrário, inclui, as famílias
monoparentais (pais e mães solteiros ou divorciados com seus filhos) ou
viúvos e viúvas, ao afirmar que essa comunidade familiar pode ser
formada por um dos pais e seus descendentes. É bom lembrar que essa
comunidade familiar, da qual fala o texto, também passou, em algum
momento, pela experiência nuclear da união entre um homem e uma mulher.
Na verdade, o Projeto de Lei, no que concerne o conceito de família,
retoma o que na Constituição Federal já está consolidado no Art. 226.
Neste sentido, não há nada de novo. O que há de novo são as propostas
efetivas de políticas públicas favoráveis à família, com maior
participação política e social dessa instituição natural, base e
fundamento da sociedade, como dizem a Constituição Federal do Brasil e a
Declaração Universal dos Direitos Humanos. Muitos países desenvolvidos
já vem elaborando políticas públicas em favor da família e do exercício
de sua plena cidadania. No Brasil as famílias precisam de apoio para
cumprir muitas de suas funções sociais e para isso torna-se urgente
incorporar a dimensão de família nas políticas econômicas e sociais e em
políticas públicas específicas. Cabe, então, perguntar se o país deseja
realmente buscar esse desenvolvimento humano e social, que passa pelo
apoio efetivo à família.
Portanto, onde está o problema em torno ao Estatuto da Família? O
Estatuto contraria indiretamente as decisões anti-democráticas e
antropologicamente não resolvidas a respeito da união homoafetiva
promulgadas pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Conselho Nacional de
Justiça, respectivamente em 2011 e 2013. Um debate honesto sobre este
assunto na sociedade brasileira deveria fazer a distinção entre
"igualdade" de direitos e equidade na aplicação do mesmo. Não se trata
de fazer discriminação injusta, mas necessárias distinções, entendidas
inclusive por uma grande parcela de pessoas homossexuais: o Estado e a
sociedade ainda não discutiram suficientemente sobre o modo de se
garantir direitos patrimoniais de uma sociedade de convivência criada
por duas pessoas do mesmo sexo, sem que isso signifique equiparar
simplesmente, sobre a base do intercâmbio de afetos, a união homoafetiva
ao casamento entre um homem e uma mulher.
De resto, como tem afirmado a sabedoria popular muitas vezes
veiculada nas redes sociais, até os homossexuais vieram do núcleo
formado pela união de um homem e uma mulher! As decisões do judiciário
brasileiro se fundamentaram em etéreas interpretações do que está
escrito, de forma clara, na Constituição Federal, sem que esta fosse
mudada. Portanto, opinar favoravelmente sobre o conceito de família
proposto pelo Estatuto da Família não é mais do que afirmar o que
continua sendo constitucional. Por outro lado, deve preocupar a todos e
causar reações da sociedade, a proposta do Estatuto das Famílias (PLS
470/2013), da Senadora baiana Lídice da Mata, que tramita no Senado,
cujo texto coloca sérias questões constitucionais ao se pretender mudar
tudo o que existe hoje sobre direito de família no Código Civil
Brasileiro, e isso sem muito debate com a sociedade brasileira. Para ser
bem claro e em favor dos benefícios para a pessoa, para a família e
para a própria sociedade brasileira: SIM ao Estatuto da Família que
tramita na Câmara dos Deputados; NÃO ao Estatuto das Famílias que
tramita no Senado.
Roque e Veronica Rhoden
Casal Coordenador Nacional da Pastoral Familiar da CNBB
Pe. Rafael Fornasier
Assessor da Comissão Episcopal Pastoral para a Vida e a Família da CNBB
*Apresente seu apoio ao projeto de Estatuto da Família ao relator do
projeto, que apresentará seu parecer na semana que vem, o Dep. Ronaldo
Fonseca (PROS-DF): dep.ronaldofonseca@camara.leg.br e tel: (61) 3215-5382.

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