Na sociedade israelita, Deus exigiu que o povo cercasse o casamento
de todo tipo de proteção, pois era a base da nação e do relacionamento
com Deus.
Se um homem acusava a noiva de não ser virgem, os pais produziam a
prova e o homem era obrigado a continuar com ela. “E ele não poderá
divorciar-se dela enquanto viver” Deuteronômio 22.19b NVI.
Se ele tinha razão na acusação, havia também punição para proteger o matrimônio como instituição socio-religiosa.
Se, contudo, a acusação for verdadeira e não se encontrar prova de virgindade da moça, ela será levada à porta da casa do seu pai e ali os homens da sua cidade a apedrejarão até a morte. Ela cometeu um ato vergonhoso em Israel, prostituindo-se enquanto estava na casa de seu pai. Eliminem o mal do meio de vocês. (Deuteronômio 22.20-21 NVI)
No corpo de Cristo, sob a aliança nova, Deus não usa mais tais
medidas. Ele ainda exige do seu povo, porém, a proteção do matrimônio,
pela proibição do divórcio, pelo exemplo do relacionamento entre Cristo e
a igreja, pela pureza sexual.
Ao mesmo tempo, as medidas do Antigo Testamento nos mostram o
princípio claro da inviolabilidade do matrimônio, pois neste o Senhor
nos oferece o ambiente perfeito e divino para a criação dos filhos no
Senhor, a intimidade conjugal que reflete e cultiva o conhecimento de
Deus e o espaço cristão para melhor desenvolver, em proximidade com
outros, o fruto do Espírito.
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