ihu - O presidente da Conferência dos Bispos da Alemanha, cardeal Reinhard Marx, apresentou a posição da mesma nas deliberações do Sínodo Extraordinário dos Bispos
no dia 09 de outubro de 2014. Na primeira semana das deliberações
sinodais foi solicitado aos padres sinodais que expressassem suas
opiniões na Plenária. Este é o texto, na íntegra, da intervenção do
cardeal alemão na aula sinodal.
O texto está publicado no sítio espanhol Religión Digital, 17-01-2015. A tradução é de André Langer.
Eis o texto.
Na Alemanha, discute-se há muitos anos sobre a
pergunta por uma pastoral matrimonial e familiar fundada pastoral e
teologicamente. Os bispos alemães celebram que o Papa Francisco tenha convocado um Sínodo
episcopal sobre o tema “Os desafios pastorais da família no contexto da
evangelização” e que para a preparação das deliberações tenha enviado
um questionário às Conferências Episcopais com o pedido de incluir as
respostas das comunidades.
O questionário encontrou um eco positivo nas comunidades e associações da Igreja na Alemanha, de modo que foi possível fazer uma descrição realista da situação presente do casamento e da família. (1)
As respostas ao questionário deixam ver uma atitude ambivalente dos
crentes sobre a doutrina da Igreja. Por um lado, para os crentes e para
os alemães em geral, um casal e uma família bem assentados fazem parte
de uma vida feliz e cheia de sentido. Também os estudos sociológicos –
em particular os estudos sobre a juventude – mostram, há muitos anos, um
alto apreço pela vida a dois e familiar. Além disso, muitos crentes dão
um impressionante testemunho de uma vida matrimonial e familiar
caracterizada pelo amor, responsabilidade e fidelidade mútuos.
Por outro lado, a expressão da doutrina eclesial sobre a vida em comum anterior ao casamento, o controle da natalidade, o fracasso matrimonial e segundas núpcias
e as relações homossexuais chocam-se com a incompreensão de muitos. Em
especial, o tratamento dado pela Igreja aos crentes cujo casamento
fracassou e que após o divórcio contraíram um novo casamento civil é
visto como um escândalo.
Nesta situação, os bispos alemães estimam necessário voltar a ser
capazes de falar sobre as questões da sexualidade, matrimônio e família,
e esperam do Sínodo novas propostas. Eles criaram uma
iniciativa para a pastoral matrimonial, que deve distinguir-se por um
forte compromisso neste campo. Nisto é necessário esclarecer em
particular o caráter sacramental do matrimônio: a indissolubilidade do matrimônio
não é obra dos cônjuges, mas promessa de Cristo. Ela é sempre também
graça. Nós elaboraremos proximamente uma palavra detalhada sobre o
matrimônio e a família e para isso incluiremos também as deliberações do
Sínodo. (2)
Evidentemente, tampouco uma melhor pastoral e preparação matrimonial
poderão impedir que haja casamentos que fracassem. A busca de um
acompanhamento teologicamente responsável e pastoralmente adequado para
os católicos cujo casamento fracassou e se encontram civilmente
divorciados e recasados faz parte – como também destaca o Instrumentum laboris
(n. 89-ss) – dos desafios urgentes em nível mundial da pastoral
matrimonial e familiar. O divórcio civil e o novo casamento provocam
muitas vezes um processo de distanciamento da Igreja ou aumentam a
distância que já existe com ela. Muitas vezes, este processo leva a dar
as costas à fé cristã.
Por isso, a Conferência dos Bispos da Alemanha quer
reforçar o acompanhamento pastoral dos fiéis cujo casamento fracassou e
contraíram uma nova união. Assim como todos os crentes, também eles
devem experimentar a Igreja como pátria e devem poder participar
ativamente da sua vida. Uma tarefa importante é ajudá-los a processar
psicológica e teologicamente a ruptura da sua comunidade de vida
matrimonial, animá-los a continuar ou renovar sua participação ativa na
vida da Igreja e apoiá-los em seu esforço para levar uma vida segundo a
fé. (3)
Uma pastoral orientada por estes princípios fundamentais não pode
esquivar-se da pergunta sobre uma possível admissão de divorciados
recasados ao sacramento da Penitência e à Comunhão sacramental. Se o
matrimônio eclesiástico não pode ser anulado, segundo normas canônicas
atualmente vigentes, eles podem ser admitidos à Comunhão
apenas sob duas condições: caso voltarem a viver a dois com seu
primeiro cônjuge, ou se renunciarem à consumação sexual na nova relação.
Ambas as recomendações são, no entanto, problemáticas.
Ao entrar em uma nova relação, e com maior razão ao contrair
casamento civil, os cônjuges assumiram obrigações morais diante do novo
casal e, dado o caso, frente aos filhos; obrigações que não podem ser
desatendidas. O fim ou a rescisão desse matrimônio destruiria em muitos
casos uma realidade moral e causaria graves danos morais. A recomendação
eclesiástica de uma convivência conjugal sem intimidade sexual aparece a
muitos envolvidos como moralmente questionável, porque isola o sexual e
o desintegra do pleno amor mútuo do homem e da mulher. Esta
recomendação sobrecarrega as pessoas envolvidas pela regra e se parece à
eleição de uma forma de vida celibatária à qual eles, no entanto, não
estão chamados. Não poucos pastores admitem por isso à Comunhão
sacramental também a divorciados recasados.
O Conselho Permanente da Conferência dos Bispos da Alemanha
aprovou, no dia 24 de junho de 2014, com uma grande maioria,
considerações com vistas a encontrar caminhos adequados e teologicamente
responsáveis que podem acompanhar a divorciados recasados. Estas
considerações ocupam-se detalhadamente das questões teológicas para a
admissão dos divorciados recasados à penitência e à comunhão. Nisto se
consideram opiniões do recente debate sobre o tema que ficou inconcluso.
Na perspectiva dos bispos alemães seria falso admitir aos sacramentos
todos os fiéis divorciados, separados e recasados pelo civil. É
necessário encontrar soluções diferenciadas que façam justiça aos casos
concretos e que depois sejam aplicados, caso o casamento não pode ser
anulado.
Segundo a experiência pastoral e as reflexões teológicas convenientes, a maioria dos bispos alemães faz própria a alocução de Kasper no Consistório
de 21 de fevereiro de 2014: “Se se arrepende do seu fracasso no
primeiro matrimônio; se esclareceu as obrigações do primeiro matrimônio,
se definitivamente excluiu que volte atrás; se não pode abandonar sem
outras culpas os compromissos assumidos com o novo matrimônio civil; se,
porém, se esforça para viver no melhor das suas possibilidades o
segundo matrimônio a partir da fé e para educar os próprios filhos na
fé; se tem o desejo dos sacramentos como fonte de força na sua situação,
devemos ou podemos negar-lhe, depois de um tempo de reorientação, o
sacramento da penitência e depois da comunhão?” (4)
Os bispos alemães têm a esperança de que o Sínodo dos Bispos também encontre respostas teologicamente responsáveis e pastoralmente adequadas a esta pergunta, que podem ser apresentadas ao Santo Padre para uma decisão.
Notas:
(1) Ver Die pastoralen Herausforderungen der Familie im Kontext der
Evangelisierung. Zusammenfassung der Antworten aus den deutschen
(Erz-)Diözesen auf die Fragen im Vorbereitungsdokument für die Dritte
Außerordentliche Vollversammlung der Bischofssynode 2014. Beschluss des
Ständigen Rates der Deutschen Bischofskonferenz vom 3. Februar 2014,
113.
(2) Ver Familiaris consortio (1981), Nr. 84; Sacramentum caritatis (2007), Nr. 29.
(3) Ver B. K.-H. Menke, Die Sakramentalität der Eucharistie, in: IKaZ
42/2013, 249-269, aqui 261 f.; T. Söding, In favorem fidei. Die Ehe und
das Verbot der Ehescheidung in der Verkündigung Jesu, in: M.
Grau-lich/M. Seidnacker (Hg.), Zwischen Jesu Wort und Norm. Kirchliches
Handeln angesichts von Scheidung und Wiederheirat (Quaestiones
dis-putatae 264), Freiburg 2014, 48-81.
(4) Walter Kardinal Kasper, Das Evangelium von der Familie. Die Rede vor dem Konsistorium, Freiburg 2014, 65 f.
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