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É preciso distinguir as perspectivas do direito canônico, pastoral e do Evangelho.
Por Juan Masiam*
O cuidado pastoral do povo crente consiste em ajudá-lo para que perceba “a presença próxima e o olhar pessoal de Jesus em nossa vida, ao nosso lado, no caminho” (Evangelii Gaudium, 169)... Diversas circunstâncias exigem acompanhamentos diferenciados e “discernir as situações” (João Paulo II, Familiaris Consortio, 84).
“Discernimento e “acompanhamento” são duas palavras chaves do Sínodo dos Bispos (Relação Final do Sínodo de 2014 e Lineamienta para o Sínodo de 2015, n. 45 e 46). Caso não se discernir as diversas situações e não se aplicar acompanhamentos diferenciados, dificulta-se o cuidado pastoral e entorpece-se o debate sobre a acolhida pastoral de famílias feridas (separações, divórcios, novas núpcias).
2) O exagerado desenvolvimento teórico das doutrinas que sufoca o crescimento da prática pastoral baseada no Evangelho. Por exemplo, interpretar o Evangelho da misericórdia às ordens de normativas do Concílio de Trento sobre a penitência, em vez de passar ao Concílio pelo crivo do Evangelho.
Confundem-se três níveis de orientações: o ensinamento da Igreja baseado no Evangelho; a disciplina canônica para a ordem da sociedade eclesial; e a prática pastoral para a vida sacramental dos fiéis.
O ensinamento da Igreja, inspirado no Evangelho, propõe o ideal de fazer da união dos esposos uma comunidade íntima de vida e amor em mútua fidelidade para sempre.
O ordenamento jurídico do Direito Canônico sobre a indissolubilidade do matrimônio consumado entre batizados ou as condições de sua valididade, nulidade ou dissolução são normas disciplinares “que a Igreja foi reformando e renovando a fim de que se adaptassem melhor à missão salvífica que lhe foi confiada” (João Paulo II, Constituição Apostólica Sacrae Disciplinae Leges, 1983).
O cuidado pastoral acompanha a vida sacramental da Igreja e o caminho pela vida de pessoas e famílias crentes. Distingamos três níveis de questões.
A pergunta pelo próprio do matrimônio cristão é questão de ensinamento da Igreja baseado no Evangelho.
As perguntas sobre sua validade ou nulidade, dissolução e segundas núpcias após um divórcio são questões canônicas.
As perguntas sobre o acesso a sacramentos de pessoas divorciadas são questão de pastoral sacramental...
O acompanhamento pastoral de casais e famílias abrange: acompanhá-los no processo de seu enlace; no eventual processo de desenlace; e no processo de refazer o caminho de sua vida, às vezes, mediante segundas núpcias...
Para situar corretamente o reconhecimento ético, civil e religioso dos enlaces e desenlaces dos casais, é preciso ver o matrimônio, divórcio e variedade de formas matrimoniais numa tríplice perspectiva: pessoal, jurídica e religiosa.
Caso estas três perspectivas fossem distinguidas, se entenderia o significado eclesial de atender pastoralmente as pessoas ao abençoar um enlace; ao reconhecer um desenlace; e ao acolher sacramentalmente as pessoas divorciadas casadas no civil.
O cuidado pastoral do povo crente consiste em ajudá-lo para que perceba “a presença próxima e o olhar pessoal de Jesus em nossa vida, ao nosso lado, no caminho” (Evangelii Gaudium, 169)... Diversas circunstâncias exigem acompanhamentos diferenciados e “discernir as situações” (João Paulo II, Familiaris Consortio, 84).
“Discernimento e “acompanhamento” são duas palavras chaves do Sínodo dos Bispos (Relação Final do Sínodo de 2014 e Lineamienta para o Sínodo de 2015, n. 45 e 46). Caso não se discernir as diversas situações e não se aplicar acompanhamentos diferenciados, dificulta-se o cuidado pastoral e entorpece-se o debate sobre a acolhida pastoral de famílias feridas (separações, divórcios, novas núpcias).
Duas confusões a evitar:
1) A juridicização burocrática da vida sacramental, que submete a comunhão da graça ao controle administrativo das normas canônicas. Por exemplo, interpretar o Evangelho à luz do Código de Direito Canônico, em vez de manejar o Código à luz do Evangelho.2) O exagerado desenvolvimento teórico das doutrinas que sufoca o crescimento da prática pastoral baseada no Evangelho. Por exemplo, interpretar o Evangelho da misericórdia às ordens de normativas do Concílio de Trento sobre a penitência, em vez de passar ao Concílio pelo crivo do Evangelho.
Confundem-se três níveis de orientações: o ensinamento da Igreja baseado no Evangelho; a disciplina canônica para a ordem da sociedade eclesial; e a prática pastoral para a vida sacramental dos fiéis.
O ensinamento da Igreja, inspirado no Evangelho, propõe o ideal de fazer da união dos esposos uma comunidade íntima de vida e amor em mútua fidelidade para sempre.
O ordenamento jurídico do Direito Canônico sobre a indissolubilidade do matrimônio consumado entre batizados ou as condições de sua valididade, nulidade ou dissolução são normas disciplinares “que a Igreja foi reformando e renovando a fim de que se adaptassem melhor à missão salvífica que lhe foi confiada” (João Paulo II, Constituição Apostólica Sacrae Disciplinae Leges, 1983).
O cuidado pastoral acompanha a vida sacramental da Igreja e o caminho pela vida de pessoas e famílias crentes. Distingamos três níveis de questões.
A pergunta pelo próprio do matrimônio cristão é questão de ensinamento da Igreja baseado no Evangelho.
As perguntas sobre sua validade ou nulidade, dissolução e segundas núpcias após um divórcio são questões canônicas.
As perguntas sobre o acesso a sacramentos de pessoas divorciadas são questão de pastoral sacramental...
O acompanhamento pastoral de casais e famílias abrange: acompanhá-los no processo de seu enlace; no eventual processo de desenlace; e no processo de refazer o caminho de sua vida, às vezes, mediante segundas núpcias...
Para situar corretamente o reconhecimento ético, civil e religioso dos enlaces e desenlaces dos casais, é preciso ver o matrimônio, divórcio e variedade de formas matrimoniais numa tríplice perspectiva: pessoal, jurídica e religiosa.
Caso estas três perspectivas fossem distinguidas, se entenderia o significado eclesial de atender pastoralmente as pessoas ao abençoar um enlace; ao reconhecer um desenlace; e ao acolher sacramentalmente as pessoas divorciadas casadas no civil.
*Juan Masiam é jesuíta e teólogo, e publicada por blog Vivir y pensar en la frontera, 08-05-2015. A tradução é de André Langer.
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