Eis as uniões civis: um matrimônio camuflado
Por Federico Cenci
O texto aprovado ontem no Senado italiano reune quase todas as normas
vigentes para os casais. E também sobre a adoção deixa amplas margens.
Nenhuma previsão para objeção de consciência
“Nós impedimos uma revolução contra a natureza”, diz satisfeito
Angelino Alfano, líder de Ncd e ministro do interior da Itália, no dia
depois da aprovação da grande emenda assinada por Maria Elena Boschi,
que consiste em um único artigo e 69 parágrafos, e que introduz as
uniões civis na Itália.
Está satisfeito porque, depois de exaustas negociações com o Partido
Democrata, conseguiu garantir a retirada da adoção de enteado e o
vínculo de fidelidade.
Bastaram estes dois “ajustes” segundo Alfano, para sentir que se
evitou o que ele chama de uma “revolução contra a natureza”. Não se sabe
exatamente o que ele quer dizer com esta definição, o fato é que se a
colocamos sob uma lupa o PL aprovado ontem é fácil constatar que estamos
diante de um matrimônio camuflado.
Formalmente, o texto passado no Senado está salpicado de detalhes
destinados a distinguir as uniões civis do matrimônio. No entanto, no
parágrafo 20, a equivalência ao matrimônio é feita rapidamente: “As
disposições que se referem ao matrimônio e as disposições que contém as
palavras cônjuge, cônjuges, ou termos equivalentes, aonde apareçam na
lei, nos atos com força de lei, nas regulamentações e nos atos
administrativos e nos contratos coletivos, se aplicam também a cada uma
das partes da união civil entre pessoas do mesmo sexo”.
Vida familiar Não só.
Em outra passagem do projeto de lei, há uma explícita aproximação
entre um casal que contrai a união civil e uma família: “As partes
concordam entre si o endereço da vida familiar e fixam as residências
comuns; a cada uma das partes corresponde o poder de atuar o endereço
concordado”.
O Rito e a falta de objeção de consciência para o oficial de estado civil
Outra analogia com o matrimônio é encontrada onde se explica que a
união civil é ratificada através de “declarações perante o oficial do
estado civil e na presença de duas testemunhas”. Os contraentes não
podem ser já casados e não podem ter entre eles laços de sangue (mas
como o princípio é um conceito abstrato de amor, por que dois parentes
não podem provar este sentimento mútuo?). Uma vez que o oficial
registrou os atos de união, “as partes podem decidir tomar um sobrenome
escolhendo entre seus sobrenomes”. Observação: Não está previsto que o
oficial de estado civil possa fazer objeção de consciência. Um aspecto
que, no futuro, poderia causar problemas.
Coabitação, obrigações e direitos
Uma vez contraída a união civil, o casal tem a obrigação recíproca da
assistência moral e material e à coabitação. Regras idênticas ao
matrimônio com relação à licença matrimonial, as gratificações
familiares e as garantias previdenciárias. Não existe, porém, a
obrigação da fidelidade recíproca, que tem um valor meramente simbólico,
mas que garante proteção a um cônjuge infiel, obrigação que um PL
assinado pela Laura Cantini (Pd) e aprovado ontem no Senado, queria
eliminar também do código civil. “É um legado de uma visão ultrapassada e
antiquada de matrimônio”, diz Cantini que, no entanto, teria gostado de
aplicar este “legado” do passado também às “modernas” uniões civis
“modernos”.
Fim da união e alimentos
A união civil pode ser dissolvida através de um acordo entre as
partes ou mesmo por retirada unilateral. Para fazer isso bastam apenas
três meses, só a metade do necessário para um matrimônio depois do
divórcio breve. Como no matrimônio, também às uniões civis se aplicam as
disposições de obrigação de pensão alimentícia ao cônjuge separado no
caso de que tenha necessidade e não consiga prover o próprio sustento.
Reversibilidade e herança
Os contraentes têm a garantia também da reversibilidade da pensão no
caso de que um dos dois faleça. Breve premissa histórica: este instituto
nasce na Itália em 1939 no âmbito do assim chamado “direito da viúva”,
um conjunto de tutelas dirigidas às mulheres que, não tendo um trabalho,
com a morte do marido ficavam sem renda mínima e com a tarefa de prover
o sustento dos filhos. Agora, estendendo a reversibilidade também às
uniões civis, além de trair a razão originária deste provento, corre-se o
risco de não se ter as coberturas económicas necessárias. Maurizio
Sacconi (NCD) acredita que as contas do INPS podem quebrar. O medo é,
além do mais, que alguns casais, embora não unidos sentimentalmente,
poderiam contrair a união civil só para usufruir da reversibilidade da
pensão. O seu colega de partido, Roberto Formigoni, entrevistado por
ZENIT, comenta a este respeito: “A imaginação dos vigaristas é
ilimitada”, mas “esperam que haverá controles adequados para impedir as
fraudes”. No entanto, no País dos falsificadores e no âmbito de uma lei
aprovada às pressas, sem aprofundar eventuais anomalias, é legítimo
manter mais do que uma dúvida.
Stepchild adoption e adoções
Um dos pontos mais debatidos do PL era a possibilidade, também no
âmbito de um casal homossexual, de adotar o filho biológico do
companheiro. Eliminada a stepchild adoption, restam, porém alguns nós. O
parágrafo 20 refere-se, de fato, à lei de adoções, dando aos juízes a
faculdade de decidir “caso a caso” se dar luz verde às adoções. O outro
nó é a referência ao art. 3 da Constituição (princípio de igualdade
perante a lei) que deixa a porta aberta para a introdução de outros
direitos. Entre estes últimos, pode-se supor que também estará a
polêmica stapchild adoption. Saindo pela porta do Palácio Madama,
poderia entrar novamente pela janela, lançada diretamente pelos juízes
de Estrasburgo. De fato, a Corte europeia dos direitos humanos tem
afirmado várias vezes que, uma vez que as uniões civis apresentam
analogias com a família como aquelas, até agora, evidenciadas, não é
possível negar a possibilidade de adotar o filho do convivente. E para
piorar a situação, a mesma Cirinnà, que há apenas uma semana anunciava a
retirada da vida política por prever a rejeição do M5S, o
“supercanguro” que teria levado à aprovação do seu texto original, hoje
exulta e promete: “Um PL sobre as adoções para os casais homossexuais
está quase pronto. Será incardinado na Câmara, onde os números são
seguros, de modo que chegará ao Senado blindado”. Devido a estes
elementos, é legítimo perguntar-se: qual seria a “revolução contra a
natureza” que Alfano se vangloria de ter evitado?
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